Senadores articulam PEC paralela incluindo Estados e Municípios na reforma da Previdência

O relator da comissão que acompanha a reforma no Senado, Tasso Jereissati, confirmou que presidente da Casa, Davi Alcolumbre, endossou a proposta

Jornal GGN – Senadores articulam a entrada de Estados e Municípios na reforma da Previdência, mas a partir de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela à PEC 6/2019.

A informação foi confirmada pelo relator da comissão especial no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE) à Agência Senado. O objetivo é garantir o trâmite do texto principal da reforma da Previdência entre os senadores para que a votação aconteça no próximo semestre sem alterações.

O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado em primeiro turno no plenário da Câmara dos Deputados, dia 10 de julho. Nos dias seguintes os parlamentares analisaram destaques e pontos específicos do texto, a maioria deles foi rejeitado. Agora, a proposta precisa ser votada em segundo turno na Câmara dos Deputados antes de prosseguir para o Senado. Nesta segunda-feira (15), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que tentará colocar o pacote para a votação antes do início do recesso parlamentar, que começa dia 19 de julho, sexta-feira.

Com uma PEC paralela da reforma da Previdência nos Estados e Municípios, o Senado quer ainda evitar que o texto-base não seja alterado na segunda casa, o que obrigaria a ser novamente submetido à avaliação na Câmara dos Deputados.

Tasso disse também à Agência Senado que o presidente da casa, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), aprovou o plano e ainda que vai conversar com Rodrigo Maia para garantir que a PEC paralela tenha um caminho suave entre os deputados também.

“Acho que estamos todos convencidos de que a introdução dos estados e municípios é essencial para que a reforma seja completa. Foi um equívoco [da Câmara], num momento de muitas discussões. A questão foi colocada talvez de uma maneira muito emocional. Se conseguirmos passar aqui, quando voltar para Câmara, será outro clima”, disse o relator no Senado.

O texto original, encaminhado pelo governo, incluiu Estados e Municípios na reforma da Previdência, isso significa que as mudanças propostas para os funcionários públicos não iriam atingir apenas os servidores da União, mas também municipais e estaduais. Após sofrer mudanças na comissão especial da Câmara, o texto saiu sem os Estados e Municípios.

A mudança gerou mobilização de governadores dos estados do Nordeste que, em carta aberta, pediram a reinclusão das unidades do país. Eles ressaltaram que eram contra mudanças agressivas no regime geral de aposentadorias, especialmente contra o trabalhador rural e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago à idosos em situação de miserabilidade.

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O regime próprio de aposentadoria – a Previdência de servidores – é apontado como um dos principais focos do desequilíbrio fiscal dos Estados. Segundo estudo divulgado em junho pela Instituição Fiscal Independente (IFI) os estados com o quadro mais grave são Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, onde o pagamento de aposentadoria para servidores consome cerca de 30% da receita líquida.

Tasso conta que, desde maio, o Senado tem se reunido com os governadores para articular pautas de interesse dos estados, incluindo as novas regras previdenciárias.

Também em entrevista à Agência Senado, Humberto Costa (PE), senador líder do PT na casa e que também representa o grupo contrário à maior parte da reforma da Previdência, disse concordar com a criação de uma PEC paralela para Estados e Municípios.

“Não é possível existirem regras para servidores públicos federais que sejam diferentes das regras para servidores públicos estaduais e municipais. A ideia de que cada estado e município defina a sua, criaria uma absoluta balbúrdia no que diz respeito às aposentadorias”. Veja a seguir os principais pontos da reforma da Previdência.

Tempo de contribuição

Os pilares da reforma da Previdência – o tempo de contribuição e idade mínima -, propostos pelo governo, foram pouco alterados na passagem pela Câmara dos Deputados. O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Isso significa que o trabalhador médio no Brasil terá que contribuir por mais tempo, com tendência de receber valores menores na aposentadoria.

No texto original, o governo queria aumentar o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos, tanto para homens quanto para mulheres. A proposta também decreta o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os do setor público terão que ter idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Parlamentares da oposição conseguiram convencer os colegas a não aprovarem a resolução do governo de ampliar de 15 para 20 anos o tempo mínimo de contribuição. Entretanto, assim que se aposentar, o trabalhador terá direito a uma aposentadoria calculada em cima de 60% de todos os salários que recebeu na vida, com 2% a mais nesse volume conforme o número de anos, a partir de 20 de contribuição. Logo, para receber o equivalente a média de 100% da remuneração que recebeu por toda a vida, homens e mulheres terão que trabalhar 40 anos.

Mulheres com 100% da aposentadoria após 35 anos de contribuição

Por 344 a 132 votos, o Plenário aprovou regras mais suaves na aposentadoria de mulheres. Agora o texto prevê que as trabalhadoras da iniciativa privada podem receber 100% da média de todos os salários que recebeu ao longo a vida como valor de aposentadoria após 35 anos de contribuição.

No texto original do governo, as mulheres teriam que contribuir no mínimo 20 anos, para se aposentar. Com esse tempo cumprido de contribuição, as trabalhadoras teriam direito a receber apenas 60% da média de todos os salários. Para cada ano a mais de contribuição, seria acrescido 2%. Portanto, para alcançar 100% da média de todos os salários, a mulher teria que trabalhar 40 anos.

O relator da proposta na Câmara, Samuel Moreira (PSDB-SP), permitiu que as trabalhadoras pudessem se aposentar com 15 anos de contribuição. Mas ele manteve os 60% do valor do benefício e, ainda, que a aposentadoria seria acrescida em 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.

Com a mudança aprovada agora no plenário, o texto passa a prever o adicional de 2% no cálculo do benefício a cada ano de trabalho, a partir dos 15 anos de contribuição. Por disso, a trabalhadora poderá conseguir 100% da aposentadoria aos 35 anos de contribuição.

Regras mais suaves aos policiais federais

Com a pressão da bancada da bala e apoio do próprio presidente Jair Bolsonaro, o Plenário da Câmara aprovou, por 467 a 15, regras mais brandas à aposentadoria de policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos.

Para o trabalhador que já está na carreira, a idade mínima ficou em 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres). Foi mantida a previsão de um pedágio de 100%, ou seja, se estiver faltando um ano para se aposentar, o policial terá que trabalhar mais dois anos.

O texto manteve a idade mínima de 55 anos para quem vai entrar nessa carreiras. Pelas regras em vigor hoje, não há idade mínima para policiais se aposentarem. A exigência é a contribuição de 30 anos para homens e 23 anos para mulheres.

Homens podem se aposentar depois de 15 anos de contribuição

Na proposta original do governo Bolsonaro, os homens teriam que contribuir 20 anos de tempo mínimo para se aposentar e recebendo 60% da média de todos os salários como benefício – com o adicional de 2% no cálculo do benefício a cada ano de trabalho.

Por 445 votos a 15, a Câmara decidiu nesta quinta-feira (11) reduzir para 15 anos o tempo mínimo de contribuição. “Assim, podemos garantir que mais homens possam ter direito à aposentadoria”, disse o líder da oposição, Alessandro Molon (PSB-RJ).

Porém, mesmo com as novas regras, permanece na proposta a exigência de 40 anos de contribuição para que os homens tenham direito a 100% do benefício. Ou seja, só depois dos 20 anos de contribuição, haverá o adicional de 2% no cálculo do benefício a cada ano de trabalho.

Idade menor para aposentadoria de professor

Por 465 votos a 25, o plenário da Câmara aprovou o destaque que reduziu mais a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem, para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.

Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.

Pensão menor que salário mínimo gerou polêmica

O plenário da Câmara também discutiu a definição do piso para a pensão por morte, pago em sua maioria para viúvas. Esse embate gerou polêmica porque foi defendido pela oposição usando argumentos da bancada da Bíblia, reticente às mudanças para não prejudicar o texto original do governo. Ou seja, foram mais fiéis ao Jair Messias do que ao messias Jesus.

A oposição defendeu a garantia de um salário mínimo em qualquer caso, mas venceu um acordo feito entre a bancada feminina e a bancada evangélica para que o mínimo ficasse reservado à mulher que não tenha outra renda formal. Ou seja, se houver renda, a pensão poderá ser menor que o salário mínimo.

“É muito cruel para as mulheres brasileiras, que compõem a maioria dos pensionistas deste País, haver a possibilidade de não se garantir pelo menos um salário mínimo como valor da pensão”, avaliou a líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Durante o embate, deputados da oposição tentaram convencer os colegas da bancada da Bíblia usando trechos do livro sagrado para o grupo.

“Fazei justiça aos órfãos e cuidai das causas das viúvas”, disse o deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) citando Isaías.

Ao justificar o voto, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) citou o mesmo trecho, afirmando que “Deus é o juiz das viúvas e pai dos órfãos”.

Segundo informações da Agência Câmara, os argumentos convenceram o deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), que votou contra a bancada evangélica. “Por favor, alguém defenda da tribuna o acordo que foi feito, tente explicar o acordo, porque nós vivemos de voto. Porque, hoje ainda, o que vai se noticiar é que a esquerda esteve ao lado da viúva e o evangélico, não”, declarou.

Mas seu colega de bancada, deputado Silas Câmara (PRB-AM), defendeu o grupo na manutenção do acordo que permite pensão menor para quem tiver uma renda formal. “Se a viúva tiver uma renda formal, recebe R$ 600, e complementa-se automaticamente aquilo que deve ser, no mínimo, o salário mínimo”, alegou.

Redação

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