Silêncio nas ruas e nas redes: Lei no Senado pode enquadrar protestos contra governo como terrorismo

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
 
Jornal GGN – O império da lei e da ordem tão sonhado por seguidores convictos de Jair Bolsonaro pode começar a sair do papel com a mão amiga de senadores como Magno Malta e Laisier Martins. Um é relator, o outro é autor do PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 272/2016, que tenta reincorporar à Lei Antiterrorismo uma série de dispositivos vetados pela ex-presidente Dilma Rousseff. Vetados porque representavam, na visão dos críticos, riscos à liberdade de expressão nas ruas e à sobrevivência de movimentos sociais e ativistas.
 
Pela proposta, protestos como as jornadas de junho de 2013, com episódios de depredação de patrimônio público ou privado, seriam enquadrados como terrorismo. Movimentar as massas causando “terror social ou generalizado”, com o objetivo de pressionar governos ou autoridades por causa de assuntos políticos, também seria passível de cair na mesma interpretação. 
 
Quem colaborar oferecendo abrigo ou acolher de qualquer ordem a algum acusado ou condenado por terrorismo – com exceção de familiares de primeiro grau (pais, filhos, irmãos, cônjugues) – pode ser punido com até 2 anos de reclusão e multas.
 
Se manifestar nas redes sociais a respeito de eventuais protestos do gênero também pode configurar um delito, pois há previsão de punição para quem “recompensa ou louva pessoa, grupo, organização ou associação pela prática de terrorismo.”
 
Essas são apenas algumas das inserções discutidas até agora, mas o PLS está aberto a emendas.
 
Hoje a lei diz que terrorismo é a prática de atos individuais ou coletivos “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado.
 
Mas a dupla Martins e Malta quer a aprovação do trecho vetado por Dilma, que inclui terrorismo por “movitações políticas, ideológicas, sociais” e a tipificação do crime para quem “coagir autoridade do poder público a adotar determinada conduta.”
 
E vai além: quer proteger bases de dados e sistemas de informática de ações que consideram terroristas.
 
Trecho de como ficaria um pedaço da Lei Antiterrorismo reeditada
 
A justificativa de Laisier é que a lei sancionada por Dilma (13.260/16) provou-se “parcialmente inócua” no combate a ameaças como o extremismo islâmico. 
 
Mas longe de ameaças externas, o que senadores da oposição como Randolfe Rodrigues (Rede) e Lindbergh Farias (PT) apontam é a formatação de uma nova lei para abrir caminhos para censurar a população.
 
“É um ato de censura, de combate ao direito de ir e vir e à liberdade de manifestação, conceituado na Constituição”, disse Rodrigues. “Em cima desse texto, podem prender militantes de movimentos estudantis, movimentos sindicais, estamos criminalizando o MST”, afirmou Lindbergh.
 
O PLS está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se passar no colegiado, poderá ser encaminhado ao plenário da Casa. 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. Legado da gestão Dilma. Lei
    Legado da gestão Dilma. Lei proposta por Vacarezza (PT). Apoiada por Paim. Vergonha. Bolsonaro é um legado do PT tambem?

    1. Não há nada de errado com a lei

      Querer culpar o PT por adendos à lei feita por parlamentares de outros partidos é surreal.
      A lei está ok.
      Quer dizer então que é culpa do autor da lei se outros tentam introduzir tipificações diferentes na lei?
      É engraçado como as pessoas absorveram o “culpa do PT”, para qualquer coisa que passou pelas mãos do partido.

  2. Malta e Martins, deveriam ser os primeiros condenados pela lei.

    Por serem autores da prática  de atos (terrorismo)  individuais ou coletivos com a finalidade de provocar medo ou terror social ou generalizado entre os brasileiros descontentes com políticos inúteis como o autor e relator da lei.

  3. Malta e Martins, deveriam ser os primeiros condenados pela lei.

    Por serem autores da prática  de atos (terrorismo)  individuais ou coletivos com a finalidade de provocar medo ou terror social ou generalizado entre os brasileiros descontentes com políticos inúteis como o autor e relator da lei.

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