Trabalho escravo e direitos de domésticos serão retomados essa semana

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O Congresso pode destravar amanhã (08) dois projetos, já aprovados, mas que precisam de emendas para melhor regulamentação: a Emenda Constitucional 72, que ampliou os direitos dos empregados domésticos, e a Emenda Constitucional 81, relativa ao trabalho escravo.

Na primeira, a emenda foi promulgada em abril de 2013, mas ainda precisa de vários ajustes para efetivar alguns direitos. Pontos como o controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ainda não totalmente garantidos aos trabalhadores domésticos, já foram aprovados pelo Senado e encaminhado à Câmara, que a rejeitou.

Mas a Comissão mista deve votar parecer amanhã (08) para ser novamente encaminhado à Câmara – que se aprovar, voltará mais uma vez para o Senado, antes da sanção presidencial.

O segundo projeto espera uma regulamentação de ponto polêmico: a expropriação de propriedades rurais e urbanas em que se constate a prática do trabalho escravo. O embate está na decisão do que é possível se enquadrar em prática escrava: a submissão forçada ao trabalho, com ameaça ou coação, ou a jornada exaustiva e condições degradantes, conforme prevê o Código Penal.

No texto com emendas, o relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), retirou a necessidade de trânsito em julgado de ação penal, ou seja, conclusão na Justiça da condenação de trabalho escravo do proprietário das terras. Outras mudanças esclarecidas foram que a propriedade pode estar em nome de pessoa jurídica, e a expropriação onde somente houver a prática criminosa diretamente pelo proprietário.

Esta última decisão ocorreu para evitar que se punam donos de imóveis que são alugados, e o locatário é o responsável pela exploração do trabalhador. Entretanto, ainda estão se discutindo formas de impedir, com isso, o uso de “laranjas” a fim de fugir da responsabilização.

Outro item incluído foi que o proprietário não poderá alegar desconhecimento da exploração de trabalho escravo por seus representantes, dirigentes ou administradores – fato que possibilitou a absolvição do senador Jader Barbalho (PMDB), pelo STF, no final de junho, alegando que a contratação irregular foi intermediada por outro empregado.

Leia mais: Jader Barbalho é absolvido pelo STF de prática análoga ao trabalho escravo

Com informações da Agência Senado.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  1. A ideologização das leis

    A ideologização das leis trabalhistas significa o aumento exponencial de risco de contratar alguem no Brasil. A cada dia surgem novos obstaculos, pretensos direitos, interpretações ilogicas para colocar em risco o infeliz que tem a ousadia de dar emprego a alguem. A lei de um imaginario trabalho escravo com salario e registro precisa ser reduzida a sua dimensão real, meia duzia de casos , se tanto, por ano e não mais de 8.000 como disse um Procurador do Trabalho, talvez para justificar a magnificiencia da corporação, só a sede regional em São Paulo está em um mega predio de 28 andar, todo espelhado, ocupando meio quarteirão na area nobre da Paulista. Fazem diligencias sempre acompnhados de TV, policia e jornais, “”resgatam” quatro bolivianos e os jogam na calçada, devidamente “resgatados””, sem dinheiro e desempregados, enquanto lacram a firma que dava emprego antes do “resgate”., uma FARSA que está sendo corrigida, espero, no Congresso.

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