Veto à extinção da multa rescisória de 10% sobre o FGTS está na pauta do Congresso

Jornal GGN – Essa é mais uma semana de sessão conjunta no Congresso Nacional para exame de vetos presidenciais a sete projetos de lei. Para garantir a manutenção dos vetos pelos senadores e deputados, a presidente Dilma Rousseff reuniu os líderes partidários de sua base, na Câmara e no Senado, na semana passada.

Dos vetos a serem examinados, o mais polêmico é o veto total ao PL (Projeto de Lei) do Senado 198/2007 (PL 200/2012 – Complementar, na Câmara) que extingue a multa rescisória de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem justa causa.

A contribuição foi criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, de combate à inflação, em 1989 e 1990. A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012. Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.

A probabilidade de derrubada do veto ao PLS 198 é o que mais preocupa o Executivo. O governo alega que a extinção da cobrança geraria impacto superior a R$ 3 bilhões por ano no FGTS, com a consequente redução de investimentos em programas sociais e de infraestrutura.

Para um veto ser rejeitado, é preciso maioria absoluta tanto na Câmara dos Deputados (257 votos) quanto no Senado (41 votos). A votação é secreta, feita em cédula.

Outros projetos

Há também o veto parcial a 85 dispositivos do PL de Conversão 17/2013, oriundo da MP (Medida Provisória) 610/2013, conhecida como MP da Seca. O texto aprovado amplia o valor a ser recebido por agricultores que aderiram ao Benefício Garantia-Safra no período 2011/2012; aumenta o Auxílio Emergencial Financeiro; e autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores atingidos pela estiagem. Permite também a desoneração da folha de pagamento até final de 2014 de setores como construção civil, transporte, comércio varejista e de empresas jornalísticas e de radiodifusão.

Na sessão conjunta está prevista a apreciação dos vetos totais ao PLS 392/2008 (6.127/2009, na Câmara), que inclui, entre os servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado, aqueles do Plano de Carreira e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); ao PLS 244/2009 (5.649/2009, na Câmara), que dispõe sobre a condição de perito oficial dos papiloscopistas em suas perícias específicas; e ao PLC 83/2007 (7.320/2006, na Casa de origem), que anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) punidos em razão da participação em movimento grevista, no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 23 de fevereiro de 2006.

Também devem ser analisados os vetos parciais a três dispositivos do PLC 39/2013 (6.826/2010, na Casa de origem), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e a três dispositivos do PLC 98/2011 (4.529/2004, na Casa de origem), que institui o Estatuto da Juventude, o qual dispõe sobre os direitos dessa parcela da população.

Com informações da Agência Senado

Redação

3 Comentários

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  1. Enquanto isso, graças ao

    Enquanto isso, graças ao Lula, redução da jornada de trabalho para 40 horas? Alguém ouviu falar sobre isso?

    Há quanto tempo não escutamos nada sobre isso?

    Valeu Lula, amigão dos trabalhadores!

     

    Voce acha que a jornada de 40 horas semanais passa com mais facilidade ou dificuldade após a extinção da multa de 10%?

    Após a DIMINUIÇÃO dos direitos trabalhistas, a redução da jornada torna-se mais difícil ou mais fácil?

    Não é do interesse dos trabalhadores aproveitar a diminuição dos direitos trabalhistas para, enfim, TER UMA JORNADA JUSTA?

    Na França são 38 horas semanais. No Brasil 44 horas semanais…e não conseguimos 40 horas. Até o Lula AMARELOU!!!

     

    Se quiser eu desenho…

  2. Lei anticorrupção ficará sem dentes

    No meio da apreciação dos vetos, se derrubados, a Lei nº 12.846/2013, aprovada no clamor dos protestos de junho/julho, torna-se-á praticamente inócuo:

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Msg/VEP-314.htm

     

    MENSAGEM Nº 314, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.  

    Senhor Presidente do Senado Federal,

    Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 39, de 2013 (nº 6.826/10 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”.

    Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Controladoria-Geral da União manifestaram -se pelo veto aos seguintes dispositivos:

    § 6º do art. 6º

    “§ 6º O valor da multa estabelecida no inciso I do caput não poderá exceder o valor total do bem ou serviço contratado ou previsto.”

    Razões do veto

    “O dispositivo limita ao valor do contrato a responsabilidade da pessoa jurídica que pratica atos ilícitos lesivos contra a administração pública. Contudo, os efeitos danosos do ilícito podem ser muito superiores a esse valor, devendo ser consideradas outras vantagens econômicas dele decorrentes, além de eventuais danos a concorrentes e prejuízo aos usuários. A limitação da penalidade pode torná-la insuficiente para punir efetivamente os infratores e desestimular futuras infrações, colocando em risco a efetividade da lei.”

    § 2º do art. 19

    “§ 2º Dependerá da comprovação de culpa ou dolo a aplicação das sanções previstas nos incisos II a IV do caput deste artigo.”

    Razão do veto

    “Tal como previsto, o dispositivo contraria a lógica norteadora do projeto de lei, centrado na responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas que cometam atos contra a administração pública. A introdução da responsabilidade subjetiva anularia todos os avanços apresentados pela nova lei, uma vez que não há que se falar na mensuração da culpabilidade de uma pessoa jurídica.”

    A Controladoria-Geral da União opinou ainda pelo veto ao dispositivo abaixo transcrito:

    Inciso X do art. 7º

    “X – o grau de eventual contribuição da conduta de servidor público para a ocorrência do ato lesivo.”

    Razão do veto

    “Tal como proposto, o dispositivo iguala indevidamente a participação do servidor público no ato praticado contra a administração à influência da vítima, para os fins de dosimetria de penalidade. Não há sentido em valorar a penalidade que será aplicada à pessoa jurídica infratora em razão do comportamento do servidor público que colaborou para a execução do ato lesivo à administração pública.”

    Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     

  3. A disputa pelo futuro

    A referência é ADALBERTO CARDOSO. Já demonstrou – com uma critica profunda a Amadeo, Camargo e Caroni – que as críticas ao FGTS e à justiça do trabalho ocorrem para favorecer a rotatividade (sempre grande aqui, mesmo e sobretudo quando dizem que é “difícil” contratar e demitir). Disputa típica entre “capital e trabalho”. Com o Estado no meio, chamada para tirar a dispu98ta do “chão de fábrica” para os orçamentos. Repetindo: a disputa é pelos orçamentos. Pouco a ver com princípios e valores.

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