Consórcios têm novo recorde em outubro

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – O número de participantes ativos do Sistema Nacional de Consórcios apresentou novo recorde em outubro, quando ultrapassou 5,63 milhões. Esse número representa o dobro do verificado em  2000, quando somou 2,81 milhões de consorciados. O crescimento se consolidou de forma constante tendo as seguintes participações: veículos automores com 86,8%, divididos em 49% de motocicletas, 46,6% em veículos leves e 4,4% em veículos pesados. Imóveis ficam com 12,3%; eletroeletrônicos e outros bens duráveis têm 0,6% e serviços participam com 0,3%.

Ainda no levantamento do setor, houve expansão nas vendas de novas cotas e nas contemplações. As novas adesões acumularam 2,09 milhões nos dez primeiros meses de 2013, com viés de alta sobre as anteriores 2,08 milhões do ano passado, as contemplações aumentaram 3% e saltaram de 1,01 milhão (jan-out/2012) para 1,04 milhão (jan-out/2013), no mesmo período.

Os consorciados cresceram 10,4%, chegando à marca de 5,63 milhões, em outubro deste ano, e superando os 5,10 milhões atingidos no mesmo mês de 2012. Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, esclareceu que “os consórcios, este ano, confirmaram mais uma vez se tratar de alternativa importante para os consumidores, em suas compras de bens ou em contratações de serviços. Para a economia nacional, contribuíram para o crescimento dos diversos elos da cadeia produtiva, especialmente nos setores de veículos automotores, imóveis e serviços”.

Ao analisar a participação do Sistema de Consórcios em setores onde atua, Rossi comentou que “a cada dia que passa, observamos os consórcios mais e mais consolidados. Entre os veículos leves, o aumento médio da presença nas vendas realizadas no mercado interno foi de 9,5% nos acumulados de janeiro a outubro deste ano sobre o anterior, chegando a 13,8% contra 12,6%. No setor motociclístico, o crescimento foi de 3,7%, ficando em 45% contra 43,4%”.

Com planejamento financeiro, sem endividamentos excessivos e com oportunidade de concretizar seus objetivos mensalmente por sorteio ou oferecendo lance, muitos consumidores têm feito adesão a grupos de consórcios, inclusive com a possibilidade de aproveitar todo ou parte do 13º salário.

“Seguindo a premissa básica da educação financeira, cuja cultura está na poupança e no consumo responsável”, complementa o presidente da ABAC, “o brasileiro, ao optar pelo consórcio, estará agindo com inteligência e sabedoria visando realizar seus objetivos pessoais, familiares ou empresariais, inclusive o de formação e ampliação patrimoniais, de forma simples e com baixo custo”.

SERVIÇO

CONTEMPLAÇÃO

Se você é contemplado, poderá utilizar o crédito para adquirir o bem, conjunto de bens ou serviços, conforme estabeleça o seu contrato. Para utilizar o crédito, é preciso apresentar garantias ao grupo, que estão indicadas no contrato firmado. O contemplado poderá determinar o momento da aquisição e indicar a pessoa vendedora do bem ou o prestador de serviço.

O contemplado deverá comunicar a sua opção de compra à administradora, formalmente, apresentando os seguintes dados:

a)      Identificação completa do contemplado e do vendedor do bem ou prestador do serviço, com endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou do Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);

b)      As características do bem, conjunto de bens, sérvio ou conjunto de serviços objeto da opção e as condições de pagamento acordadas entre o contemplado e o vendedor ou fornecedor.

c)       O consorciado contemplado poderá utilizar até 10% do seu crédito para pagamento de despesas vinculadas ao bem ou serviço, que está adquirindo, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros.

No caso de aquisição de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS, para complementar seu crédito, podendo, assim, adquirir um imóvel de valor superior ao seu crédito, conforme as regras que constam no manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS.

O contemplado poderá, ainda, destinar o crédito para a quitação total de financiamento de sua titularidade, sujeita à prévia anuência da administradora e ao atendimento de condições estabelecidas no contrato de consórcio.

E, após 180 dias da contemplação, o consorciado poderá solicitar a conversão do crédito em dinheiro. Para tanto, deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo e à administradora, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

1 Comentário

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  1. Item nao diz o que eh

    Item nao diz o que eh “consorcio” nem introduz o assuntonem menciona o que esta sendo comprado com “consorcio”.

    O unico pais do mundo que eu ja ouvi falar da pratica de “consorcio” eh o Brasil.  Se fosse pratica regular, seria pelo menos mencionado a nivel mundial.  Nao eh, nunca foi em meus 33 anos de leitura de ingles.

    Eh pratica brasileira somente.

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