Aras defende vacinação obrigatória contra Covid-19 pelo governo Bolsonaro

A posição, contrária à do presidente Jair Bolsonaro, foi enviada em manifestação ao STF

Procurador-Geral da República, Augusto Aras – Foto: Isac Nobrega/PR

Jornal GGN – O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a vacinação obrigatória contra a Covid-19, caso seja comprovadas sua segurança e eficácia. A posição, contrária à do presidente Jair Bolsonaro, foi enviada em manifestação sobre as ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações que questionam a legalidade da obrigação da vacina contra o coronavírus, pediu um posicionamento do procurador-geral, que respondeu favorável à medida, ressaltando que a vacinação obrigatória “é constitucional”.

“É válida a previsão de vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo Poder Público para enfrentamento da epidemia de covid-19, caso definida como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde, respeitadas as limitações legais”, escreveu em um dos pareceres enviados à Corte, nesta quarta (25).

Ainda, em outra manifestação, relacionada sobre a possibilidade de estados e municípios obrigarem a vacinação, Aras também confrontou a postura de Bolsonaro. Segundo o PGR, a competência é do governo federal para definir sobre a obrigatoriedade, entretanto, os entes regionais podem determinar a vacinação obrigatória, dependendo da realidade local ou se o Ministério da Saúde não atuar para garantir a imunização da população.

“É válida a imposição à população de vacinação obrigatória em determinados contextos, previamente delineados pela legislação, nas situações a serem concretamente definidas por ato das autoridades competentes”, afirmou.

Em caso de falta de atuação do governo federal por obrigar a vacina, Aras defendeu que “poderão os estados-membros estabelecer a obrigatoriedade da imunização como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde”.

Ele considerou que a atual pandemia se enquadra em situação de “grandes e graves” proporções que exigem do poder público medidas impositivas para proteção do bem comum, ou seja, obrigar a vacina.

Acrescentou que a obrigatoriedade se faz necessária em cenários que não se pode deixar à juízo de cada decisão essa escolha: “sob a ótica dos direitos à vida e à saúde, parece não haver controvérsia relevante sobre a validade da possibilidade de instituição de vacinas de caráter obrigatório, como medida a garantir a adequada e suficiente proteção da saúde pública pelo Poder Público.”

Abaixo, leia os pareceres do procurador-geral da República, Augusto Aras: 

ADI 6.586 (PDT)

ADI 6.587 (PTB)

Redação

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