Com surto da Ômicron, ANS obriga planos de saúde a cobrir testes rápidos

Segundo o diretor-presidente da entidade, a decisão pode “ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença”

Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Jundiaí

Jornal GGN – O aumento de casos de Covid-19 devido à rápida propagação de contágios de covid-19 pela variante Ômicron levou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a emitir uma nova resolução nesta quinta-feira (20/1), a partir da qual os planos de saúde passam a ter que incluir os testes rápidos em sua lista de cobertura obrigatória.

O teste rápido é diferente do teste de RT-PCR. Este segundo é o mais comum e já era obrigatório desde o início da pandemia, mas demora ao menos 2 horas em entregar um resultado. Já o teste rápido, objeto da resolução da ANS, entrega o diagnóstico em até 20 minutos.

Segundo a resolução, o teste deverá ser incluído na cobertura dos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e será realizado sempre que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), dentro da janela entre o primeiro e o sétimo dia desde o início dos sintomas.

Há quatro exceções à essa nova regra: Os planos de saúde não estarão obrigados a incluir os testes rápidos em casos de contactantes assintomáticos de caso confirmado; de bebês de até 2 anos de idade; de pessoas que tenham realizado um RT-PCR ou teste rápido com resultado tenha sido positivo há menos de 3 meses; e de pessoas cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

A ANS publicou nota em seu site para divulgar a resolução. Nela, a entidade explica que “a decisão leva em consideração o contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante (Ômicron)”.

A nota também traz declaração do diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, que argumento que “neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR”.

“Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, completou Rebello.

A ANS recomenda aos usuários procurem os planos de saúde “para conseguir informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença”.

Redação

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