Lei sancionada por Bolsonaro autoriza vacina sem registro da Anvisa

Doria lembrou que ele não precisa esperar a Anvisa autorizar a vacina até março, e que deve autorizar a vacinação a partir de janeiro

Jornal GGN – Uma lei aprovada pelo Congresso em fevereiro deste ano e sancionada pelo próprio presidente, Jair Bolsonaro, permite qualquer governador a determinar a vacina CoronaVac na população regional. Assim, o governador João Dória (PSDB) poderia autorizar a vacina chinesa elaborada em parceria com o Instituto Butantan nos paulistas.

Nesta quinta (03), Doria lembrou que ele não precisa esperar a Anvisa autorizar a vacina até março, prazo que o governo federal pretende dar o seu veredito, e que poderá autorizar a vacinação a partir de janeiro. Ainda, o governador de São Paulo afirmou que apresentará até esta segunda-feira (07) um plano de vacinação no estado.

A lei sancionada pelo próprio presidente, 13.979/20, não só permite a determinação da obrigatoriedade da imunização à população pelos governantes locais, incluindo governadores e prefeitos, como também não estipula a obrigatoriedade da aprovação pela Anvisa para liberar a vacina, somente bastando “evidências científicas”.

É o que traz o artigo 3º da lei: “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras” a “vacinação e outras medidas profiláticas”. No inciso VIII, ainda, estabelece a “autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujetis à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essesnciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”.

O trecho estabelece, neste caso, a aprovação de uma das quatro autoridades sanitárias internacionais: Food and Drug Administration (FDA), European Medicines Agency (EMA), Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA) e National Medical Products Administration (NMPA).

 

Redação

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