MPs prorrogam por 60 dias as medidas para auxílio emergencial

Ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira; termos estabelecem valor, início do pagamento e quem pode receber recursos

Jornal GGN – O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorrogou por 60 dias a medida provisória que estabelece as regras da nova rodada do auxílio emergencial, como o valor, a data de início do pagamento e quem tem direito a receber.

De acordo com a MP 1.039/2021, o novo benefício tem valor padrão de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril – sendo que o auxílio emergencial de 2021 é limitado a uma pessoa por família. A mulher chefe de família monoparental tem direito a R$ 375, e quem mora sozinho (família unipessoal) recebe R$ 150.

Têm direito ao auxílio as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para aqueles que recebem Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o novo auxílio emergencial. 

De acordo com o governo, são 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União. Segundo a Agência Senado, o ato assinado por Pacheco foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).

O presidente do Congresso também prorrogou duas outras MPs relacionadas ao assunto: a MP 1.037/2021 que abre crédito em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 42,5 bilhões, para o pagamento do benefício; e a MP 1.038/2021, que libera crédito extraordinário de R$ 394 milhões para a operacionalização do auxílio. Parte residual desse valor foi destinado ao pagamento de benefícios obrigatórios a servidores civis e militares. 

Redação

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