CPI da Covid

Brasil detinha “segurança jurídica” para vacinas desde fevereiro de 2020

Jornal GGN – Um dos principais temas de embate durante a sessão desta quinta-feira (13) na CPI da Covid foi a alegação de que o Brasil não possuía “segurança jurídica” para fechar contratos de compra de vacinas contra Covid-19 junto a laboratórios internacionais. Amplamente mencionadas, as leis aprovadas em março deste ano pelo governo de Jair Bolsonaro teriam concedido esse requisito para iniciar as tratativas.

Contudo, apesar do CEO da Pfizer na América Latina, Carlos Murillo, confirmar caráter de importância do amparo legislativo, o Brasil já detinha regulamentação, na forma de lei, desde fevereiro de 2020, muito antes dos marcos assinados de forma tardia pelo presidente.

Trata-se da Lei Federal nº 13.979 (acesse aqui), assinada ainda no dia 6 de fevereiro, que respaldava “as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

Nela, além de avalizar, de forma genérica, que “medidas” poderiam ser tomadas por autoridades públicas para evitar os efeitos da Covid-19 no país, concedia “autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”, dependendo somente de registros internacionais e “previstos em ato do Ministério da Saúde”.

De forma clara, dispensava o registro da Anvisa para iniciar os tratamentos no país, mas dependia de força de vontade do Ministério da Saúde:

Mas, conforme amplamente difundido, o governo não se posicionou favorável à dispensa da regulamentação específica da Anvisa para as vacinas e tardou mais de um ano para assinar novas legislações que regulamentassem a imunização, justificando que somente assim seria possível a importação das doses das vacinas.

Em março, foram aprovadas três leis que regulamentaram a compra dos imunizantes no país. A Lei 14.123 (acesse aqui), que tratou de suspender obrigatoriedades de metas para o SUS; a Lei 14.124 (aqui), que dispensa licitação e facilita contratos para adquirir vacinas contra a Covid-19; e a Lei 14.125 (aqui), que trata da responsabilidade civil por efeitos adversos das vacinas.

O tema foi abordado em diversos momentos durante a CPI da Covid. Já ao final da sessão desta quinta (13), o senador Jean Paul Prates (PT-RN) manifestou, em sua participação, que enquanto a Pfizer ou outras farmacêuticas não assumissem a responsabilidade civil dos imunizantes, o governo não aceitava a importação.

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgada ainda em dezembro de 2020, mencionou que a Lei 13.979 de 2020 já permitia a autorização excepcional e temporária para a importação do imunizante.

“Não posso deixar de frisar, ainda, no contexto das medidas adotadas para a rápida disponibilização dos meios de enfrentamento da pandemia, a regra estatuída no art. 3°, inciso VIII, da Lei 13.979/2020, que previu a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde”, escreveu, à época, o ministro do TCU, Benjamin Zymler, relator da fiscalização (confira).

O senador Jean Prates, então, questionou Murillo: “O governo foi exageradamente exigente com isso?”. E na mesma linha adotada durante todo o seu depoimento, de não incriminar diretamente o governo, mas indicando os erros, o executivo da Pfizer respondeu: “O governo encontrou ser importante essa questão da segurança jurídica, então nós trabalhamos em conjunto com o governo para chegar a isso.”

Prates seguiu a lógica, questionando se a responsabilidade seria da farmacêutica Pfizer pelo atraso da aquisição das doses pelo governo Bolsonaro ou se era possível dar entrada nos contratos e antecipar a compra, para que quando a Anvisa liberasse o imunizante, já pudesse ser distribuído pelo Brasil.

“Nos outros países foi feita dessa forma, assinamos contrato de compra antecipada, condicionado à autoridade regulatória, mas já fomos avançando”, respondeu o representante da Pfizer na América Latina.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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