Em carta, Pfizer se adaptava à legislação brasileira e assegurava imunizante para 1º trimestre

"Deixamos inúmeras mensagens em seu gabinete e também reforçamos o pedido por e-mail. Ainda não tivemos retorno", dizia carta de dezembro da Pfizer ao governo Bolsonaro

Jornal GGN – Em outro dos documentos obtidos pela CPI da Covid, uma carta da Pfizer, datada de dezembro do ano passado, dava sugestões para os entraves legislatívos, usados como justificativa pelo governo brasileiro para ignorar as diversas ofertas da farmacêutica de vacina contra a Covid-19.

“Deixamos inúmeras mensagens em seu gabinete e também reforçamos o pedido por e-mail. Como ainda não tivemos retorno, gostaria de comentar alguns pontos relacionados ao tema”, traz trecho da carta, enviada ao secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, obtida e revelada pela TV Globo.

Nela, o presidente da Pfizer na América Latina, Carlos Murillo, afirmava que a empresa se adequou a limitações jurídicas e que havia encontrado alternativas logísticas. Caso o governo brasileiro aceitasse, à época, seria possível imunizar grupos prioritários ainda nos três primeiros meses deste ano, garantia a Pfizer.

Uma das críticas formadas, à época, pelo governo e opinião pública sobre a vacina da farmacêutica norte-americana era a baixa temperatura de armazenamento exigida. Murillo escreveu, na correspondência, que a Pfizer podia entregar uma embalagem especial que armazenava o imunizante por até 15 dias com gelo seco.

“Consideramos como tem sido com todos os outros países que vão começar a vacinação, que são esquemas muito viáveis e de efetiva implementação considerando inclusive as características geográficas e climáticas do país”, tentava convencer o CEO da Pfizer às autoridades brasileiras.

Murillo também argumentava que a Pfizer “adequou as limitações de ordem jurídica que foram compartilhadas conosco a partir de nossa segunda proposta” e que as quantias que seriam disponibilizadas no primeiro trimestre seriam suficientes para “cobrir grupos prioritários e de maior risco”.

“Esse quantitativo permite sim cobrir grupos prioritários e de maior risco, inclusive já no primeiro trimestre, o que faz ainda mais viável a implementação logística, dado que estamos falando de grupos mais reduzidos e concentrados majoritariamente em grandes cidades”, escrevia o executivo.

Redação

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