Andre Motta Araujo
Advogado, foi dirigente do Sindicato Nacional da Indústria Elétrica, presidente da Emplasa-Empresa de Planejamento Urbano do Estado de S. Paulo
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A base podre da Dívida Pública Federal, por André Araújo

Por André Araújo

A BASE PODRE DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL – A ação civil publicada abaixo foi por mim redigida para tentar cancelar a troca de 48 dívidas de estatais, a maioria fechada ou extinta, por NTN Série C, Notas do Tesouro Nacional, papéis de curto prazo equivalentes a dinheiro vivo, de liquidez imediata, papel nobre do Tesouro Nacional.

Esses papéis “podres” no valor na época de R$14 bilhões de Reais tiveram sua troca autorizada por uma simples portaria da Secretaria do Tesouro Nacional, a Portaria 483 de 23 de janeiro de 1999, cuja manifesta ilegalidade demonstrei na petição. A base legal da portaria era nenhuma, mas a troca significou um espetacular negócio para os detentores das dívidas de estatais, inclusive Rede Ferroviária Federal,  Instituto Brasileiro do Café, Instituto do Açúcar e do Álcool, SUNAMAN (Superientendência da Marinha Mercante), Cibrazem, Interbras etc, porque essas dívidas eram, em muitos casos, de má origem, discutiveis, caso especialmente da SUNAMAM, eram duplicatas pela venda de navios e nunca tinham a qualidade de um papel emitido e garantido pela União, como são as NTN.

Trocar esses títulos ruins por NTN deveria ser um negócio tão espetacular  que para começar necessitaria de, no minimo 60%, daí para mais. No entanto o desconto médio ficou em 10% e algumas dívidas não tiveram desconto algum.  Esse valores devem ser relativizados com a dívida pública da época , que era ínfima. Hoje, com a progressão geométrica de juros Selic compostos sobre esse valor inicial em 1999 de R$14 bilhões, se chegaria a um valor equivalente a 11% da dívida pública federal, ou seja R$300 bilhões.

Porque a ação não foi proposta? A ideia da ação foi minha e o Partido proponente seria o partido de um grande amigo, o ex-Deputado Federal Dorival de Abreu, cassado em 1968 e exilado politico, que depois foi um dos refundadores do PTB, cuja Executiva paulista comandou como presidente por muitos anos.

Depois de pronta a ação, que me exigiu um bom trabalho de pesquisa em Tribunais por onde essas dívidas tinham corrido, o meu amigo achou que a Ação não teria chances porque o grupo político-econômico da época era totalmente dominado pelos economistas do núcleo duro do “Real” e a ação simplesmente não iria andar, o primeiro parecer deveria ser da PGR cujo controle era do Planalto e além de não ganhar a ação o Partido iria sofrer a ira do Governo que poderia fazer retaliações pelo incomodo causado.

Ao pesquisar os processos e a Portaria  483, vi que a base legal da conversão de dívidas ruins em NTB era fragilíssima. Uma das razões apresentadas pelo Secretário do Tesouro Nacional era ridícula. Dizia ele que era melhor concentrar todos os vencimentos de 48 dívidas na mesma data. Ora, um devedor sempre prefere vencimentos espaçados em datas diferentes do que jogar toda a dívida em um só vencimento, é principio basico de administração de dívidas, quanto mais vencimentos mais chances de manobrar a dívida, a concentração é ruim para o devedor, tudo o que a STN fez parecia ser bom para o credor e não para a União da qual a STN era parte.

Nos bastidores todo o mercado financeiro sabia que essas dívidas tinham sido compradas por bancos de investimento que obviamente sabiam que elas seriam trocadas por NTN, as piores para receber eram as duplicatas da SUNAMAM que foram parar quase todas no Banco Bozzano Simonsen. Essas duplicatas eram emitidas por estaleiros e tinham o aceite da Sunamam, era uma barafunda legal, o risco de calote era imenso. Os principais bancos de investimento da época, especialmente os do Rio de Janeiro, nadaram de braçada nesse negócio, comprando dos fornecedores dos estaleiros na bacia das almas.

Quando se fala em Petrolão e o Prof. Villa diz ser o maior roubo da História, era bom ele fazer as contas em juros compostos  quanto hoje valem os R$14 bilhões de 1999, chegará fácil a mais de R$ 300 bilhões, que deixam longe os R$ 2 ou 6 bilhões do Petrolão que tanto o incomodam.

Não havia nenhum motivo de interesse nacional para o Tesouro recompensar os credores dessas 48 dívidas. Muitas delas eram de origem discutível, de transações suspeitas e mal cheirosas, as tais ‘duplicatas’ aceitas pela SUNAMAM eram vistas no mercado como “papel de padaria”, de péssima reputação. O Tesouro não tinha nenhum motivo para acertar a vida desses credores de forma tão vantajosa. O Secretário acabou inventando que era bom porque “ajudaria a formar uma curva de juros”, mero lero lero, não se faz um negócio tão ruim para uma possivel expectativa futura que ninguém pode comprovar ou cobrar, todas as desculpas foram esfarrapadas e não colaram.

È preciso ter em conta o pano de fundo da política econômica da época, inteiramente conduzida pelo “financismo”, todas as equipes dos Ministérios econômicos eram ligados ou depois se ligariam a bancos de investimento, do Banco Central mais ainda, o ambiente era inteiramente pró-bancos e pró-mercado, realmente essa Ação Civil Pública poderia causar desconforto mas com escassa chance de vitória, seria arquivada porque era contra a lógica econômica da época mas foi realmente um dos maiores negócios “da China” da história econômica brasileira.

Quando se pretende explicações sobre como a dívida pública chegou a 70% do PIB, pode-se ter várias explicaçoes, abaixo está apenas uma delas.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM SÃO PAULO.

PRELIMINAR

Da Legitimação Ativa do Partido Político para a propositura da Ação Civil Pública

A presente ação promovida pelo Partido Político em questão é perfeitamente cabível, possuindo amplo legitimidade ativa, na medida em que trata-se de ente que tem por finalidade, entre outras, a de defender interesses coletivos de vontade popular.

Nesse sentido, o autor  pede vênia para transcrever ementa que bem se enquadra à questão, “verbis”:

“AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Promoção por partido político – Legitimidade , na medida em que trata-se de ente que tem por finalidade, entre outras, a de defender interesses coletivos de vontade popular (artigo 17, § 2º. da Constituição Federal e artigo 2º, LOPP). (Apelação Cível nº 004.974-5 – São Paulo – 4ª Câmara de Direito Público – Relator Eduardo Braga – 23.10.97 – VU).”

“AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ajuizamento por partido político – Legitimidade Ativa – Entidade que tem por finalidade, entre outras, a de defender interesses coletivos da vontade popular – Preliminar rejeitada JTJ 207/12.”

Hoje se admite nas ações coletivas, quando exercitadas por uma associação, que assim se coloca como uma longa manus da coletividade interessada, a legitimação deve ser tida como ordinária.

Assim é, porque, afinal, como já houvera preconizado Kazuo Watanabe: “associação que se constitua com o fim institucional de promover a tutela de interesses difusos (meio ambiente, saúde pública, consumidor, etc.), ao ingressar em juízo, estará defendendo um interesse próprio, pois o interesse de seus associados e de outras pessoas eventualmente atingidas, são também seus, uma vez que ela se propôs a defendê-los, como sua própria razão de ser.

Esta interpretação “aberta” ao artigo 6º. Do CPC acabou por vir consagrada na Constituição Federal, onde se permite aos enti esponenziali  (partidos políticos, sindicatos e associações) impetrar mandado de segurança para proteger os direitos de seus membros ou associados (art. 5º, LXX, b).

Dos Interesses Coletivos Atingidos

A presente Ação Civil Pública é intentada contra ato do Excelentíssimo Senhor Secretário do Tesouro Nacional, consubstanciado na Portaria nº. 483, de 23.1.99, que possibilita a troca de R$ 14 bilhões de créditos securitizados contra empresas, autarquias e entidades, emitidos em pagamento de litígios, demandas, compensações, subsídios e indenizações e, posteriormente à emissão,  garantidos pelo Tesouro, por Notas do Tesouro Nacional  série C, em leilões, um dos quais já se realizou em 1.12.99, e o outro em 31.01.2000.

Entende o autor que tal Portaria constitui danos a interesses coletivos dos contribuintes e cidadãos brasileiros, ao permitir a compra de títulos de alta liquidez emitidos pela República, com papéis ditos “podres”, na avaliação do mercado, que os tem como de baixa categoria e escassa aceitação por investidores.

Ao assim proceder, a autoridade monetária responsável pelo Tesouro Nacional deu vantagem indevida, desnecessária e sem interesse para a União aos detentores desses papéis, sendo certo que nenhum sentido tem vender títulos nobres contra pagamento em outros papéis já velhos, pois o interesse do Tesouro é fazer caixa com a emissão de novos títulos, para atender as necessidades do orçamento federal e não melhorar o risco de portadores de papéis já de há muito colocados.

A referida  Portaria 483 não dá qualquer explicação para a permuta, mas os gestores do Tesouro em sucessivas entrevistas alegam motivos vagos, inconsistentes e de escasso ou nenhum interesse público, alguns inclusive contra esse interesse, como concentrar o vencimento de 48 emissões em único dia, prática contrária ao bom senso de qualquer devedor. Alegam também em entrevistas confusas (doc.  ), que haverá um ganho de deságios e torno de  dez por cento (10%) do valor de face, mas isso é muito pouco dada a disparidade de liquidez entre NTN e essas 48 emissões de créditos securitizados, não compensando trocar o melhor título da União por um cesta de papéis podres para ganhar esse pequeno lucro, que é meramente contábil.  A ilogicidade, risco e inutilidade da operação motivou editorial altamente crítico do respeitado Jornal  “Gazeta Mercantil”, geralmente favorável à política econômica do governo.

Posteriormente ao leilão do dia 1.12.99, o Jornal “O Globo” diz textualmente que o mercado é que levou altas vantagens nessa operação e não o governo, em um tom de crítica contra a sensatez da operação de troca, registrando-se especialmente nessa matéria entrevista com o ex-diretor do Banco Central, Carlos Thadeu de Freitas Gomes, que desmente frontalmente a autocongratulação dos gestores do Tesouro sobre o sucesso do leilão.

Em resumo, trata-se  de operação sem sentido, para melhorar a vida dos portadores  de crédito podres, gastando-se preciosas Notas do Tesouro para resgatar anos antes do vencimento papéis de quinta categoria, já de há muito esquecidos nas gavetas dos banqueiros, que não precisavam desse agrado inesperado às vésperas do Natal.

A autoridade pública precisa ter fortes argumentos para uma operação de recolhimento de papéis no valor de R$ 14 bilhões  e não se encontra na realidade, nenhum bom argumento para tal aventura.

Estabelecer “benchmarks”, curvas de juros e outros  cenários de longo prazo se faz com emissões novas bem trabalhadas junto aos investidores e não dando vantagens novas  para títulos velhos nas mãos de conhecidíssimos harpagões do mercado especulativo de moedas podres.

A presente ação, no espectro desses fatos, visa anular ato ilegítimo e lesivo ao patrimônio público, como se demonstrará.

Consiste a ilegitimidade na incapacidade da autoridade ora ré em, por ato exclusivamente seu, possibilitar a entrega de Notas do Tesouro Nacional série C, de emissão nova, sem receber dinheiro em pagamento desses títulos.

DOS FATOS

Em  24.11.99, a Secretaria do Tesouro Nacional colocou no SISBACEN (Sistema de Informações Eletrônicas do Banco Central) informação de que realizaria no dia 1.12.99 leilão de Notas do Tesouro Nacional  série C, para cujo pagamento seriam aceitos créditos securitizados de 48 emissões diferente. Esses créditos,  ditos “podres” no mercado, são papéis emitidos por empresas e entidades estatais, algumas extintas e outras já privatizadas, aos quais foram dadas garantias do Tesouro Nacional. Essa operação de troca é altamente lesiva ao interesse público, implica em desvio de finalidade em relação à emissão de Notas do Tesouro Nacional e não tem amparo legal, como será demonstrado.

 Os créditos securitizados

Os chamados créditos securitizados são passivos resultantes dos escombros da má gestão de institutos e companhias estatais, a maioria dos quais envolvia como co-participantes  os então contratantes dessas empresas  e que hoje são os credores. Essas dívidas, todas contenciosas, de origem mais do que contestável, são produto de subsídios, superfaturamento, duplicatas frias, correções de contratos em litígio, obras interrompidas, navios não entregues, desapropriações infladas e toda a sorte de irregularidades e desmandos, onde, como já dissemos, não eram alheios os então contratantes.

No Governo Collor, o Ministério da Economia rapidamente tratou de compor-se com os credores, aceitou com ligeireza as contas mal explicadas e transformou todos os créditos em legítimos, mesmos os mais escabrosos, como os da SUNAMAM – Superintendência Nacional da Marinha Mercante, hoje extinta.

Os créditos SUNAMAM eram resultantes de duplicatas sacadas por estaleiros contra armadores por conta de encomendas, muitas ainda não iniciadas, outras não terminadas e que foram descontadas na rede bancária, principalmente  junto a um grande banco do Rio de Janeiro, que tinha como sócio um ex-ministro da Fazenda. Eram, portanto, autenticas duplicatas  frias, mas que tinham, ou pretendiam ter uma irregular cobertura da SUNAMAM, através de cartas de garantia, manejadas pelos estaleiros. A então autarquia, não tinha autonomia para dar essas garantias, sendo as tais cartas sem valor, se judicialmente contestadas. Mas, o governo preferiu compor-se com os credores e aceitou todos os números desse desastre administrativo comercial. Esses números somam hoje R$ 2,830 bilhões, valor suficiente para comprar quatro frotas mercantes do tamanho da atual  Marinha Mercante brasileira.

Mas, o Governo fez muito mais para os credores: não só lhes reconheceu as contas mas securitizou os créditos, isto é, permitiu a sua transformação em títulos negociáveis. Todavia, não terminou aí a generosidade: os títulos receberam garantia do Tesouro Nacional, isto é, aquele crédito altamente discutível passou a ter a responsabilidade final do Tesouro.

Agora, com a Portaria 483, de 23.11.99, da Secretaria do Tesouro Nacional permite-se  trocar esses títulos por Notas do Tesouro Nacional, o melhor papel da República, o “primus inter pares” dos títulos públicos.

Portanto, um longo caminho percorreram os créditos podres. Essa fantástica trajetória tem, porém, uma linha de coerência jamais interrompida: de um lado, vantagens para os credores e de outro, prejuízos para o País, para o Tesouro e para a sociedade brasileira.

Através da Portaria 483, no seu artigo 5º, “en passant”, como fosse mero detalhe, sem importância, sem preâmbulos, explicações e justificativas, nobilita-se o que era até então crédito podre, com uma redação sibilina, onde em cinco palavras, 14 bilhões de reais de papéis de quinta categoria mudam de classe e de valor, em um passe de mágica.

“Art 5º. – Serão aceitos valores em espécie e os créditos securitizados de responsabilidade do Tesouro Nacional…”

Alternativa não prevista do Decreto 2.701, de 30.7.98, que regula os títulos Públicos Federais, como será demonstrado, mas que dará ao Tesouro Nacional alguns bilhões de reais de prejuízo, ao pagar por cavalo manco e zarolho preço de potro vistoso puro de origem, mágicas que somente PHDs de sotaque afetado são capazes de operar.

DO MÉRITO

Todo ato de governo pressupõe a satisfação de um interesse público.

A autoridade não pode cometer atos que, por lógico que aparentam ser, tornem melhores as condições de um contrato, exclusivamente para aquele que contratou com o Estado, sem que se vislumbre qual a vantagem para o Poder Público.

Essa estranha troca de papéis sem liquidez, desprezados pelo mercado, autêntica “moeda podre”, com origem em situações jurídicas mais que discutíveis, pelo mais nobre dos títulos públicos, as Notas do Tesouro Nacional – NTN, uma quase moeda, não tem qualquer aparência do interesse público.

As vantagens para os detentores desses papéis bastardos, malcheirosos, enjeitados, escondidos nos desvãos dos bancos e corretoras, esquecidos para aguardarem seus longínquos vencimentos, são fantásticas. Trocam-se terras imprestáveis por charcos de áreas nos Jardins. O Estado bonzinho surpreende o mercado com o presente natalino, em condições jamais sonhadas pelos mais otimistas dos especuladores.

Enquanto as vantagens para os felizes portadores dos papéis ruins são imediatas, os alegados benefícios para o Estados são remotos, inegociáveis, fluidos, indefinidos,  mera retórica à cata de argumentos que não são encontradiços.

As NTN têm liquidez diária, são dinheiro vivo. Os papéis ruins não encontram comprador na maioria dos dias do ano, a qualquer preço. Encalhe amaldiçoado pelo hoje riquíssimo sistema financeiro, ninguém nada esperava de bom desse velho baú bichado. Eis que surge o “papai-noel”, na pessoa do Secretário do Tesouro Nacional e informa que vai trocar banana por ouro, com algum desconto, nada importante, só para atender ao ritual dos mercadores. Alguns papéis, verdadeiro lixo financeiro, vão ter descontos ridículos. Aquilo que não se vende a trinta, o Estado vai trocar por noventa e cinco. Para quê? A cada dia as explicações são diferentes, todas poéticas e quiméricas, cuja comprovação de vantagem para o Tesouro ficarão para nossos netos, se existirem.

Vejamos quais são essas alegadas vantagens para nosso endividado Tesouro.

A primeira vantagem seria a simplificação  do rol dos papéis emitidos. Do total de setenta e cinco emissões, vão se trocar  quarenta e oito por NTN.  Mas, simplificar não é uma vantagem por si só. Todos os Tesouros nacionais emitem um grande número de séries de títulos, para atender diferentes situações, vencimentos, renegociações, volumes.

Da mesma forma que uma indústria de automóveis tem uma linha com muitos modelos para atender diversos tipos de compradores, um emissor público de títulos pode ter centenas de tipos de papéis em circulação. Isso não é bom ou ruim. É neutro, não se traduz em vantagem ou desvantagem. Portanto, simplificar não é um ganho para o interesse público.

No exame desse assunto interessa definir alguns pontos. Tais são:

PRAZOS:  Trocar papel vencível em 2006, de nenhuma liquidez diária é por si só um absurdo. O giro diário da dívida na mesa do Banco Central é um dos principais problemas da atual política econômica. Ora, se eu tenho um título para pagar em 2006, que não pressiona a gestão da Dívida Pública porque faz parte da cesta de moedas podres, porque eu, devedor, vou substituí-lo por um papel cinco estrelas, com o qual o detentor faz dinheiro em segundos, por via eletrônica e que concorrerá no mercado com outros detentores  que compraram e pagaram em dinheiro títulos exatamente iguais ?

  1. DESCONTOS: A justificativa da Secretaria do Tesouro, para trocar  R$ 14 bilhões de títulos ruins por R$ 12,6 bilhões de NTN, é o ganho de R$ 1,4 bilhões no desconto de preço, para o total da cesta de títulos. Dos citados candidatos à troca, quatro emissões serão trocadas ao par, isso é, sem desconto algum. Esses felizardos somam R$ 1,898 bilhões. E, se aparecerem somente estes para trocar, qual será a justificativa, já que  não haverá nenhum desconto ? Com descontos baixíssimos, de até 5%, temos  emissões, no valor de R$ 323 milhões.
  • com descontos entre 5 e 10%, 6 emissões, no valor de R$ 153 milhões;
  • com descontos entre 10 e 15%, 8 emissões, no valor de R$ 2.089 bilhões;
  • com descontos entre 15 e 20%, 6 emissões, no valor de R$ 3,087 bilhões;
  • com descontos entre 20 e 25%, 4 emissões, no valor de R$ 636 milhões;
  • com descontos entre 25 e 30%, 2 emissões, no valor de R$ 109 milhões;
  • com descontos entre 30 e 35%, 2 emissões, no valor de R$ 98 milhões;
  • com descontos entre 35 e 40%, 1 emissão, no valor de R$ 20,3 milhões;
  • com descontos entre 40 e 45%, 2 emissões, no valor de R$ 682 milhões;
  • com descontos entre 45 e 50%, 2 emissões, no valor de R$ 418 milhões;
  • com descontos até 55%, 1 emissão, no valor de R$ 1.8 bilhões.

As emissões com nenhum ou pouco desconto atingem R$ 8 bilhões.

  1. A ANÁLISE DO MERCADO:  O mercado financeiro detentor  dos papéis encalhados, ao saber  da surpreendente operação de troca, imediatamente valorizou os título ruins. O que pouco valia, passou a refletir  o excepcional presente do Tesouro. Pode-se dizer que o mercado foi pego de surpresa com a generosidade inesperada do “bom papai-noel sentado na SNT”. Os portadores dos títulos estavam conformados e, pacientemente, aguardavam os longínquos vencimentos. As contabilidades dos bancos, por sua vez já tinham provisionado o reconhecimento do pouco valor dessa carteira. A rigor, ninguém esperava tanta bondade de um devedor altamente endividado. A sagaz analista Maria Clara R. M. do Prado, editorialista do respeitado Jornal “Gazeta Mercantil”, em geral muito favorável à equipe econômica, manifestou grande estranheza com essa operação na edição de 23.11.99, pág. A-3, cujo editorial tem o título “Tesouro Monta Operação Arriscada” (doc. 08)

Diz a experiente analista:

“Essa operação de troca deve ganhar destaque especial por todas as implicações e riscos que envolve.

“Não há um padrão de deságio.

“Há aqui um ponto importante. É que houve nas últimas semanas valorização daqueles contratos pelo simples impacto do anúncio da troca pelo tesouro. Em tese, a própria União encarregou-se de achatar o ganho que poderia ter com a troca.

“A liquidez garantida automaticamente pelo BC no over, em cenário de frágil situação econômica, é o mesmo que trazer para apenas um dia o vencimento do papel.”

Vê-se, portanto, nas palavras da analista de reconhecida competência, a aberração desse maná proporcionado pelo Tesouro, em plena crise orçamentária; falta de recursos para as mais elementares necessidades do Poder Público, salários congelados do funcionalismo há cinco anos.

Não há dinheiro para nada e encontra o Tesouro tempo, disposição, vontade e generosidade para criar cornucópias, que neste caso custará alguns bilhões de reais.

  1. A ORIGEM DOS TÍTULOS RUINS:  Esses títulos de má reputação tem péssima origem. São frutos  de situações confusas, contas mal explicadas, subsídios injustificáveis, descontroles administrativos e reconhecimentos de esqueletos contábeis no armário das privatizações.

Por causa dessa origem malcheirosa, os títulos podres seriam o primeiro alvo em uma eventual restruturação de dívida, exatamente porque a legitimidade de sua emissão é facilmente contestável. Portanto, o tripé de fraquezas desses papéis são: baixa ou nenhuma liquidez, longos prazos de vencimento, de até vinte anos e risco de repúdio em situações de reestruturação ou crise da dívida.

Todos esses defeitos serão altruisticamente sanados pelo presente de Natal da troca. Quem tinha  papéis fantasmas, como Siderbrás, vai agora ter a nobilíssima NTN – Notas do Tesouro Nacional, o melhor papel da República. Tudo isso por cortesia da Secretaria do Tesouro Nacional, essa “Santa Casa” dos especuladores, que são os agora felizes donos dos papéis sucata, que agora estão em processo de enobrecimento por investidura do Soberano.

  1. DA LESIVIDADE:  O prejuízo à União, causado pela Portaria 483 da Secretaria do Tesouro Nacional, é evidente pela própria natureza da operação. Mas uma única característica é suficiente para criar o ato lesivo ao Tesouro. A antecipação de vencimento é  por si só uma vantagem unilateral que traz danos ao devedor. Por que pagar antes se posso pagar depois?

As duas emissões de NTN, ofertadas na troca, são de vencimento em 1.12.2002 e 1.12.2006. Ora, existem papéis no menu de troca com vencimentos mais longos do que as novas NTC série C.

Mais ainda, alguns papéis do menu de troca não tem juros; outros não tem correção monetária, mas agora todos podem ser trocados por NTN com juros e correção pela IGP-M.

A segunda lesividade é a obrigação do Banco Central de dar liquidez diária nos novos papéis, compromisso que não havia nos podres. Como diz a analista Maria Clara do Prado: “Da noite para o dia aqueles compromissos de origem duvidosa ganhariam novo status  no mercado, podendo ainda fazer jus ao benefício da liquidez diária assegurada pelo Banco Central nas operações compromissadas com Títulos do Tesouro Nacional.”

Não é por outra razão que um dos principais bancos operadores desses títulos do mercado diz:

“O Governo está dando um passo importante para simplificar a dívida. Vamos trocar papéis com pouca liquidez e desconhecidos por papéis nobres, que podem ser recomprados. Isso dará maior liquidez no mercado secundário.” (Eduardo Ávila, do Banco Bozzano Simonsen)

Está tudo ótimo, como bem diz o credor, mas onde fica o interesse público, ou seja, a vantagem para a União ?

Até aqui, todas as vantagens da operação melhoram a situação do detentor dos papéis : liquidez, encurtamento dos prazos, qualidade do papel. Todavia, a função da STN não é defender seu credor, mas sim as finanças da União. Esses papéis foram emitidos em função de reconhecimento de contas duvidosas e suas características de prazo, juro e correção fizeram parte do quid pro quo” da transação original, ou seja, o credor viu sua conta aceita mas para tal acordou as condições impostas pela União.

Agora essas condições, que são parte integral do acordo credor-devedor, em muitos casos, representando renúncias a demandas judiciais, são unilateralmente melhoradas pelo devedor, mantendo-se porém, os valores discutíveis reconhecidos no acordo.

A terceira situação da lesividade, atinge as emissões DISA 950615, DISB 950615 e DISD 950616, que serão trocadas ao par, isto é, sem desconto. Porque, para que, a que interesse público atende, trocar NTN cinco estrelas, por papéis de muito menor nível, sem deságio?

Somente essas quatro emissões perfazem R$ 1,898 bilhões de reais, o que não é propriamente um trocado. Para se ter uma valor comparativo, é igual à arrecadação da CPMF em um mês inteiro em todo o país.

 

  1. DO MODUS OPERANDI  DA TRANSAÇÃO: A  emissão das novas NTC-C, depende de autorização legislativa para o aumento das emissões em circulação. Quando aprova o aumento da dívida pública, o Congresso age na suposição da contrapartida do dinheiro recebido do subscritor. Nesta operação não haverá  dinheiro como contravalor ao Tesouro. Em um guinche, saem as NTN novas em folha, e no outro entram, no lugar de dinheiro, velhos e desmoralizados papéis, alguns filhos de situações escabrosas e histórias mal contadas, muitas delas capítulos dos livros que relatam corrupção e escândalos. As emissões PORT 950716, SUNA 950615, CIBR 880831, protagonizaram vexatórias confusões na Portobrás, SUNAMAM e Siderbrás, respectivamente.

 A Portaria autorizadora da transação, de nº 483, ultrapassa a nosso ver os   limites fixados pelo Poder Legislativo para novas emissões. A autorização de emissão de NTC-C para troca, necessita, em nosso entendimento autorização específica de finalidade da emissão, pois o normal é a subscrição em dinheiro e não em títulos de diferente espécie, origem, prazo, juro, correção e pior, não emitido pelo Tesouro, mas sim, por empresas de economia mista, é bem verdade com a responsabilidade subsidiária da União. Todavia, todos que conhecem o mercado sabem, que detalhes, aparentemente inócuos na emissão fazem grande diferença no curso do papel.

Por exemplo, um papel emitido pela SUNAMAM, com garantia do Tesouro (caso das séries SUNA 950615), não é a mesma coisa que um papel do BNDES com garantia do Tesouro. Embora o responsável final seja um só, o procedimento para recebimento é muito mais difícil no caso SUNAMAM, do que se fosse o BNDES, o principal pagador, pois, um dará certamente trabalho para receber e o outro não. No mercado de títulos tudo é relevante para avaliar o papel e nenhum papel é igual a outro.

A operação da Portaria 483, está causando enormes prejuízos ao Tesouro ao colocar na primeira classe quem estava na terceira, com um prêmio de 10% na passagem. Para fazer algum sentido essa estranha engenharia financeira, seria necessário um desconto mínimo de 50%, só pela liquidez imediata assegurada para papéis congelados até o vencimento.

Essa operação se assemelha a outra proposta há um ano pelas mesmas cabeças, que visava dar garantia pública a emissões privadas de bônus no exterior, onde seria empurrado para o BNDES um risco novo de US$ 2,5 bilhões.

Tal foi o absurdo da proposta que a operação, desenhada no exterior pela Goldman Sachs, não resistiu às críticas até do meio empresarial.

Esta presente troca de banana deteriorada por uvas rubi, tampouco resistirá quando se conhecer a extensão do prejuízo carregado ao Tesouro .

Mas, Eminente Julgador, o núcleo central da questão é a pergunta: em que fazer felizes os portadores de títulos de má qualidade, já em circulação e aceitos até agora porque resolveram passivos sem solução à época, faz melhorar as finanças públicas ? O ganho de R$ 1,4 bilhões sobre R$ 14 bilhões é em valor gráfico. Na realidade econômica, os títulos velhos  são papel encalhado que não deveria preocupar o Tesouro. Não é obrigação do Tesouro deixar contentes seus credores mais especulativos, melhorando sua condição de credores e aumentando a dívida principal cujo volume é seriamente acompanhado pelos investidores nacionais e estrangeiros.

Porque  a STN está tão preocupada  com a situação  dos credores das velhas dívidas diante de enormes problemas como a explosiva dívida total em títulos de liquidez imediata?

  1. DO DESVIO DE FINALIDADE:  A emissão de papéis da dívida pública tem por finalidade prover de recursos os cofres do ente emissor, visando atender suas imediatas finalidades de caixa: folhas de pagamento, custeio das despesas de administração, desembolsos para investimentos. Quando o Poder Legislativo autoriza a emissão, está implícita a necessidade de caixa do Tesouro. É para isso  que se emitem e se vendem os títulos. Emitir para trocar com papéis já velhos e encarteirados não faz sentido. Não se está atendendo nenhuma necessidade pública.
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  3. A TRAJETÓRIA DE UM TÍTULO OU PORQUE EXPLODIU A DÍVIDA PÚBLICA:  É consenso entre economistas de múltiplas correntes, a ideia  de que a dívida pública federal atingiu proporções perigosas em 1999. De R$ 68 bilhões em 1994, já ultrapassamos R$ 500 bilhões. Como chegou-se a isso em tão pouco tempo, sem que se vislumbre a contrapartida em investimentos públicos, ou seja, como cresceu o passivo com a simultânea perda de ativos (privatizações) e sem nenhum investimento novo. Vejamos um exemplo que pela parte explica muito do todo.

A SUNAMAM – Superintendência Nacional da Marinha Mercante financiava a construção naval da década de 80 através de cartas dirigidas aos estaleiros nas quais garantia o armador contratante da encomenda. A legalidade dessas cartas foi objeto de contestação à época, pois eram uma garantia não autorizada que implicava em compromisso público sem amparo legal ou orçamentário. Com base nessas cartas, os estaleiros sacavam duplicatas antecipadas contra os armadores e as descontavam na rede bancária.

Com a derrocada da indústria naval do fim da década de 80, muitos estaleiros, como Mauá, Verolme, Só, Caneco, quebraram ou fecharam, muitos navios não foram entregues e dos 40.000 empregos na indústria chegou-se hoje a não mais de 2.000. Mas as tais duplicatas antecipadas restaram na carteira dos bancos, sem solução. Apesar do risco conhecido da fragilidade legal das cartas da SUNAMAM, alguns bancos mergulharam fundo nessas operações, que faziam  a elevadíssimas taxas de desconto, dado o alto risco.

Com a queda dos estaleiros, essas duplicatas, na realidade frias, pois não tinham nada atrás de si a não ser as cartas da SUNAMAM (já que não havia o navio)  transformaram-se em créditos em liquidação, dados como perdidos, pois a SUNAMAM não tinha dotação orçamentária ou autorização legal para honrar as cartas, na realidade um delito administrativo grave, constituindo compromisso público paralelo por uma simples assinatura do diretor da SUNAMAM.

Finalmente, encontrou-se a solução. Por interferência da Febraban o Governo, finalmente, reconheceu as cartas da SUNAMAM e, por extensão o crédito representado pelas duplicatas dos estaleiros.

Então, de créditos mais que duvidosos, amparados em nenhuma  legalidade das cartas de garantia e duplicatas frias chegou-se a uma composição que reconheceu essas dívidas.

Em um passo seguinte, já nesta década, ao iniciar-se o Plano Nacional de Desestatização, fez-se coisa muito melhor: securitizou-se o crédito de tão má origem, dando nascimento às séries SUNA 950615, no valor de R$ 62,2 milhões  e  série SUNA 9560915, hoje no valor de (pasmem) R$ 2,7 bilhões de reais.

Agora, a enjeitada duplicata fria dos estaleiros está chegando ao céu: vai virar NTN – Nota do Tesouro Nacional, o rei dos reis dos títulos públicos brasileiros. Não se fizeram navios, os 40.000 empregos evaporaram , os estaleiros são massas falidas, mas os banqueiros se salvaram magnificamente bem, e ainda se pergunta, como, e porque, explodiu a dívida pública. Do começo ao fim do caso SUNAMAM, desde os primeiros descontos das duplicatas antecipadas  até as carteiras que hoje detém o grosso dos títulos de quintal, os “junk bonds” brasileiros, aparece sempre o mesmo banco, fundado por um ex-ministro da Fazenda, já falecido, hoje riquíssima instituição, que saiu-se muito bem nas privatizações usando sempre moeda podre, sua grande especialidade. Assim, enquanto se quebra o Estado Brasileiro  por um endividamento inexplicável (para o público), do outro lado do balanço alguns grupos viram seu patrimônio subir à estratosfera, correspondendo a perda da sociedade ao seu ganho, sempre com o incompreensível apoio do Poder Público, com nos mostra o exemplo desta operação “boas festas”.

 

 

  1. NATUREZA DAS GARANTIAS:  Em toda a lógica da operação de troca contemplada na Portaria 483, exposta na Sisbacen (Rede de Informações Eletrônicas) do Banco Central, em 24.11.99, mas publicada no D.O.U., de 25.11.99 (outra irregularidade, pois os bancos viram a Portaria antes de publicada), figura um abismo de divergências nos objetos da troca.

A natureza de um título garantido pelo Tesouro Nacional e de outro emitido pelo Tesouro Nacional é completamente diferente.

O título garantido pelo Tesouro Nacional comporta execução em caso de não pagamento, isto é, o emissor é uma empresa ou entidade e o Tesouro é o fiador  desse emissor. Em caso de não pagamento é preciso executar a dívida e chamar ao processo o garantidor. Isso em nada abala a credibilidade do Tesouro, da mesma forma que a União é devedora de precatórios vencidos em processo de execução e isso faz parte do cotidiano da administração pública, sem que se diga que por essa razão o Governo faliu. Aliás, a maioria dos papéis podres nesta questão eram na sua origem dívidas judicialmente executadas contra as empresas emissoras.

Mas, com as  Notas do Tesouro Nacional a história é completamente diferente. Trata-se de crédito chamado de “Risco Soberano” , isto é, envolve diretamente o bom nome e a solvência da República. Não é possível atrasarem  uma hora a liquidação de uma NTN, sem significar a quebra do país, o cataclisma da ruptura financeira e a catástrofe da ruína do crédito nacional, que leva no mínimo uma geração para recuperar.

Portanto, ao trocar um papel SUNAMAM por uma NTN, está-se trocando categorias muito distintas do risco. Não é uma NTN por outra, mas uma NTN por “JUNK BONDS”, papel lixo no jargão do mercado.

Mesmo na empresa privada a distinção de riscos é perfeitamente reconhecida pelo Mercado.

Nas quebras, o credor privilegiado, hipotecário ou preferencial está acima dos quirografários. Portanto, trocar um papel fraco, de baixa categoria, por papel sem risco é um atentado à ortodoxia na gestão  da dívida pública. Em uma crise de solvência é possível “empurrar” os papéis fracos sem muito problema mas é impossível, exceto na moratória ou no repúdio “driblar” o detentor nas NTN. Ou o Tesouro paga ou o país está tecnicamente quebrado, em “default”. É essa loucura que fez explodir nossa dívida pública, irresponsavelmente.

O melhor risco do mundo é o do Tesouro Americano, mas isso não impediu surpreendentes “defaults” de outros papéis públicos americanos, sem que isso abalasse o crédito  soberano daquele país. Exemplos clássicos foram  a cidade de Nova York, que não pagou seus títulos em 1976, quebrando tecnicamente o Município e recentemente o mesmo ocorreu com o Condado de Orange na Califórnia, que deixou de pagar US$ 2,6 bilhões de títulos, sendo um dos mais ricos municípios daquele Estado.

Mas, mesmo o Mercado Financeiro Brasileiro tem a honestidade e a candura de reconhecer tudo o que aqui alegou-se. Na “Gazeta Mercantil”, de 30.11.99 (véspera do leilão) pág. B-2, vê-se estas reveladoras declarações: “Ricardo Gonçalves, Gerente do BNL – Banca Nazionali Del Lavoro  (maior banco da Itália), Brasil – Asset Management, diz que “mesmo que as moedas podres cambiais mostrem rentabilidades elevadas, de fazer brilhar os olhos, elas não servem para as carteiras dos fundo cambiais, e são duas as justificativas: a primeira é que não há aprovação de crédito para esse papel e a segunda porque o administrador não coloca essa moedas nas carteiras de investimentos dos clientes…”. Está aqui  confessado o óbvio: os papéis lixo não tem lugar nas carteiras porque não tem aprovação de crédito. E é esse papel que vai ser trocado por NTN, precioso título que uma boa administração da dívida pública destila à conta gotas.

A expressão não tem aprovação de crédito demonstra  que o título de quintal e a NTN não são iguais.

Mas, se não são papéis da mesma categoria, se sequer são de emissão do governo mas sim de empresas, algumas já privatizadas, como a Secretaria do Tesouro Nacional se propõe a trocar por NTN?

Data vênia, acreditamos que hão há amparo legal para a Portaria 483. Se o Secretário pode trocar NTN por títulos que tecnicamente não são títulos públicos, pode trocar NTN por qualquer coisa: café, algodão, massa falidas, terrenos, etc.

Está claro que essa troca necessita de maior hierarquia autorizativa. Pode o Secretário do Tesouro Nacional autorizar a si mesmo trocar uma moeda nobre por um papel tão ruim que não entra em fundos de investimento ? A nosso ver, o mínimo degrau autorizável é uma lei de natureza orçamentária e nunca uma mera Portaria sub-ministerial.

A Portaria 483 da STN, informada ao sistema bancário um dia antes da publicação, está propondo o resgate antecipado de 48 emissões de títulos garantidos pelo Tesouro. Diz a Constituição Federal no seu artigo 163 (capítulo II – Das Finanças Públicas):

 

“Artigo 163

Lei Complementar disporá sobre:

II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público

IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública.”

 

“Artigo 164

A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

§ 2º – O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional,  com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.                

 

 

                                        Conclui-se:

                                        O resgate de títulos da dívida pública depende de Lei Complementar;

                                        A gerência da dívida pública se exerce pelo Banco Central mas para títulos de emissão da União.

                                        As 48 séries das cestas I e II, não são de emissão da União, mas sim garantidas pela União, o que é completamente diferente.

                                        Na operação da Portaria 483 estão presentes as seguintes infringências:

  1. Falta de qualquer considerando, justificativa ou exposição de motivos para uma operação tão fora do normal. Qual a razão da troca ?
  2. Falta de lei que autoriza essa troca sem lógica. Uma Portaria de 2º nível Ministerial não tem capacidade legal para trocar títulos soberanos, que envolvem o nome da República, com papéis de muito menor categoria, de origem contenciosa, de péssimos emissores.
  3. Em caso de moratória, reestruturação da dívida ou qualquer crise (possível), nas finanças públicas, as NTN permitem ao Tesouro uma muito menor margem de manobra do que as cestas 1 e 2 de papéis podres. O interesse público não foi protegido pela Portaria 483.
  4. Não é função da STN preocupar-se com o bem-estar, a felicidade e a proteção dos credores da República. A STN deve zelar pela defesa dos interesses da União e da sociedade brasileira. Na contradição dos interesses de credores e devedores, cabe à STN ficar ao lado do Tesouro, como o principal devedor público do País.

                                 Do ponto de vista técnico, a defesa da operação de troca através de entrevistas em jornais peca pela fragilidade das posições. Vejamos quais são elas:

  1. trocar para simplificar – é uma tese sem amparo na experiência mundial da gestão da dívida pública. Todos os Tesouros do mundo administram centenas ou milhares de séries. É isso que dá a flexibilidade na gestão da dívida e não o contrário. Quanto mais séries melhor a capacidade de manejo da dívida, mais cartas para jogar tem o gestor. O governo americano tem milhares de emissões, não só do Tesouro como também de seus entes como Federal Home Loan Board, Federal National Mortgage Corp. (Fannie Mae), Small Busines Administration, Commodity Credit Corp., Veterans Administration, Tenesse Valley Adm., Maritime Administration. Lá, nunca se cogitou trocar os Treasury Bonds ou Notes por papéis da Maritime Administration a SUNAMAM Americana, de péssima reputação administrativa, objeto permanente de inquéritos por corrupção.
  2. Função das notas do tesouro – universalmente, as Notas do Tesouro são regularmente utilizadas para as necessidades de caixa do Governo. É o instrumento por excelência da gestão de caixa e da política monetária. Tecnicamente não se deve usar as notas para outra coisa, muito menos para consolidar passivos velhos.  As NTN são como cheques pré-datados, instrumentos simples e rápidos de financiamento de contas a pagar, geralmente a menor taxa de juros da dívida pública e vai contra a ortodoxia na gestão de tesouraria usar esses instrumentos preciosos para pré-pagar credores de baixa categoria. É uma temeridade usar NTN levianamente, pois são papéis simples mas perigosos. Um excesso  de notas pode levar o Mercado a uma indigestão e quebrar o Tesouro por falta de compradores. Por isso, as notas não podem ser emitidas com descaso, ligeiramente, para qualquer coisa, como se fossem papel pintado. Essa ligeireza, patente nesta operação de troca, é que fez explodir a dívida pública. O emissor descuidado de Notas do Tesouro corre o mesmo riso do emissor avoado de cheques pré-datados.

O leilão do dia 31.01.2000

                                        Pela Portaria nº. 18,  de 18.01.2000  (doc.    ), a Secretaria do Tesouro Nacional editou as novas regras do próximo leilão de troca de moeda podre por NTN-C. Tudo o que aqui foi arrazoado sobre o mérito da causa agravou-se no que se refere ao novo e 2º. leilão do dia 31.01.2000. O ufanismo da Secretaria é incompreensível. Em entrevista à “Gazeta Mercantil” de 19.01.2000, pg. B-2 (doc.   ) o Secretário-adjunto Isac Zagury diz: “,Os preços desses títulos antigos estão melhores no mercado secundário. Os investidores estão vendo que os títulos securitizados são honrados pelo Tesouro”. E segue na enumeração de ganhos para os portadores “A vantagem para o investidor é a maior liquidez com a troca. As NTN contam com um fluxo regular de pagamentos de juros. Os securitizados têm só nos vencimentos.”

                                        È inacreditável a linha de raciocínio da STN. Lista argumentos exclusivos para o lado do credor. È comovente a gentileza para os detentores de moeda podre. Mas continua a pergunta: O que ganha com isso a União, o Tesouro e a Sociedade brasileira ? Está tudo muito bom, dá-se liquidez a quem não tem, encurtam-se os prazos, melhoram-se muito as vantagens neste segundo leilão em relação ao primeiro, diminui-se drasticamente o ganho do Tesouro no deságio, já pequeno no primeiro leilão.

                                        O Secretário-adjunto não se cansa de expor as maravilhas da operação para o investidor, eufórico, acha que o novo leilão terá muito mais interessados . Mas fica a pergunta do humorista: Estão rindo de que os administradores do Tesouro ?

                                        Na mesma matéria do jornal frisa-se que os preços das moedas podres subiram muito, o deságio deste leilão será menor do que o anterior, isto é, única vantagem para o Tesouro na troca, já ridícula no leilão do dia 1.12.99, na média de míseros 3%, diminuirá ainda mais  no 2º. Leilão, diz o Secretário-adjunto: “os preços desses títulos antigos estão melhores no mercado secundário e os deságios serão menores.”

                                        É óbvio porque subiram os preços dos títulos antigos: a própria Secretaria, ao anunciar a operação, puxou imediatamente, e muito, a cotação dos títulos até então sem mercado, deu um tiro no pé, agiu contra seus próprios interesses ao valorizar aquilo que compra, prejudicou diretamente o interesse público. Porque não vender NTN a dinheiro e comprar, se fosse o caso, por intermédio do Banco do Brasil, os títulos antigos por oferta pública na média da cotação até então ? Uma dívida que  poderia ser recomprada com 55% de desconto, agora não se compra  mais porque a possibilidade de troca revalorizou o que estava depreciado. O mais tolo dos devedores não praticaria tal estultice pois, ao fim está aumentando sua dívida a troca de nada. Qual a lógica de tudo isso: pago na frente o que tem prazo, troco antigo pelo novo, não recebo dinheiro e ainda tenho despesas de comissões, emolumentos. Posso ganhar 1,2 ou 3%, mas estou piorando muito o perfil da dúvida, o que jamais será compensado pelos trocados do deságio . Por mais que se procure não se encontram senão prejuízos ao Tesouro.

                                        No contexto dos argumentos sobre o mérito e a lógica das operações de troca, vale a pena registrar uma transação muito semelhante a que ora tentamos anular, mas desta vez com títulos da dívida externa.

                                        Em outubro de 1999, o Tesouro  montou operação de troca de títulos do plano Plano Brady de restruturação, uma espécie de moeda podre internacional, no valor de US$ 2 bilhões. A maior parte vencível em 2024, por bonus globais da República, com vencimento em 2009, portanto, 15 anos de antecipação, pagando esses novos títulos os astronômicos  juros de 14,5% ao ano, uma taxa quase 10 pontos percentuais acima dos títulos americanos, um recorde para um grande país como o Brasil, taxa que não se cobra de pequenos países da América Central ou do Sul. A Argentina na mesma época lançou emissão de US$ 1,25 bilhões a juros de 10,5% a.a.

                                        Essa desastrosa operação , intermediada por harpagões de Wall Street, significou uma piora do perfil da  dívida externa, encurtamento de prazos de 15 anos, para ganhar o que ? Uma redução da dívida nominal mas com vencimento muito melhor para o devedor ? Na verdade, o mal está no próprio conceito das operações de troca, onde a primeira vítima é a transparência. Por definição, nessas operações perdem-se os parâmetros de preço, embaralha-se o jogo, confundem-se os órgãos fiscalizadores, dá-se cobertura para especulações e engenharias financeiras, típicas dos “arbitrageurs”, operadores especializados nessas montagens. Uma gestão conservadora da dívida pública não pode transacionar como um especulador privado. Os legisladores deveriam proibir operações de troca, verdadeira “areia nos olhos” dos cidadãos, feitas para confundir. Quando se quer remodelar o perfil, com um jogo transparente, emitam-se títulos novos e com o dinheiro recolhido publique-se oferta pública de compra de antigos pela cotação média de um período anterior, evitando a alta auto-alimentada que é exatamente o que ora ocorre. A operação, cuja sustação e cancelamento final se pede neste feito, evitando graves danos à União, no mínimo representados pela alta do valor  do passivo em moeda podre, auto-induzido pela troca, não tem como prosseguir sem atingir frontalmente o interesse  público. As operações  de recompra de papéis de liquidez que  não pressionam o Tesouro, não incomodam o gestor e não são um problema a remover só se justificam com uma clara exposição de motivos, aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, como manda a lei.

                                        A presente  operação de troca é uma recompra disfarçada ou um resgate antecipado de títulos vincendos frente à frente. Não há aprovação legislativa ou sequer exposição de motivos nas Portarias que justifiquem essas operações heterodoxas, especialíssimas, fora de lógica e padrão. È a suspensão dessas portarias a medida que se requer para cancelar esses efeitos, cujo dano já se demonstrou.

A Medida Provisória nº. 1974-75, de 11.01.2000

                                        A Portaria nº. 18, de 18.01.2000, da STN invoca em seu preâmbulo o amparo legal da Medida Provisória acima, em seu artigo 1º., inciso VII. Pertinente à matéria, o referido dispositivo sanciona a permuta de novas emissões por “Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional ou por créditos securitizados decorrentes de securitização de obrigações da União, ambos na forma escritural, observada a equivalência econômica”. Enquanto aparentemente fica coberta a troca ora atacada, nos fundamentos, a aparência decai. Vamos analisar o que é permitido pelo dispositivo:

Da permuta

                                        A figura negocial  da permuta é um anátema na disciplina clássica da administração de recursos públicos. A Constituição em seu capítulo II, que trata das finanças públicas não a prevê. O artigo 163, inciso IV, da Constituição Federal, regra mater da matéria, dispõe sobre emissão e resgate de títulos e não sobre permuta.

                                        É óbvio porque assim não prevê: A permuta foge do requisito da impessoalidade, uma vez que o universo da troca é muito menor do que o campo do  mercado geral. Ao permutar, só posso fazê-lo com quem tem o objeto da permuta, que podem ser poucas ou uma só pessoa.

                                        A impessoalidade é uma das colunas mestras do Direito Financeiro e do Direito Administrativo. A troca vai contra essa regra, ao apontar em uma direção individualizada, do detentor do bem trocável.

                                        É por isso que não se licita por troca ou permuta. Quando a administração pública quer construir uma ponte, não propõe trocar o preço da obra por bens da União, por terras, sucatas, material bélico ou veículos. Se assim fizesse seria muito difícil garantir a lisura de qualquer contratação ou empreitada.

                                        Permutar papéis no mercado financeiro é uma transação de obscuridade intrínseca, porque vai apontar para um grupo já conhecido de negociadores do outro lado. É missa encomendada, jogo de cartas marcadas, negócio viciado previamente.

Da finalidade

                                        O artigo 1º. da MP 1974-75 diz:

 ” Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública, com a finalidade de:”

VII – “permuta por títulos…”

                                        Ora, permuta não é finalidade, é meio. Finalidade é o uso substantivo, final, do produto da dívida. Trocar por trocar não faz sentido. A administração pública é finalística, cada ato tem que ter um fim vinculado ao interesse público. Permutar título por título não é finalidade. É  necessário um objetivo de interesse público, que não aparece em nenhum momento nas MP citadas.

                                        No Decreto 2701 ou nas Portarias 482 e 18, o analista neutro  não conseguirá captar qual a lógica dessas trocas, porque foram feitas, qual a finalidade, o que justificou tanto trabalho legal e operacional.

Da equivalência econômica:

 

                                        Essa expressão é usada no citado inciso VII como “observada a equivalência econômica”. O que é, qual o critério, quem determina, como se apura, nada disso se explica. A fixação da equivalência econômica, ou seja, o preço ou deságio da troca é o “x” da questão. Dessa simples definição dependem lucros de bilhões de reais. Como pode uma administração criar condições tão arbitrárias que não se sabe quem, com que critérios e até que limites fixa um preço de transações envolvendo R$ 14 bilhões de trocas?

                                        Do 1º. Leilão de 1.12.99 ao 2º de 31.01.2000 mudaram-se, para favorecer o portador dos títulos, os deságios. Quem e com que base aumentou o preço para favorecer o credor?

                                        Dúvida semelhante ocorreu à editorialista da Gazeta Mercantil Maria Clara do Prado, que observou que não existem no mercado cotações ou parâmetros para fixar valores de troca, ou seja, o preço foi fixado subjetivamente, por alguém, que com essa simples canetada produziu no mínimo R$ 4 bilhões de sobrevalorização dos encardidos créditos securitizados, aumentando na realidade econômica a dívida da União, pois o que valia antes do anúncio sete ou oito, agora vale doze ou treze bilhões de reais.

                                        A MP 1974-75, sibilinamente legaliza o ilegítimo, batiza o ímpio, torna regular o que a constituição não prevê, porque permuta será sempre um negócio inexplicável, mal apresentado, confuso e incontrolável, atalho da má finança, armação ou arbitragem sem fim conhecido, transação estéril onde se troca papel com papel, para nada, desgaste do tempo e da energia de uma Secretaria que tem mais o que fazer do que cantar bingo no cassino da alta especulação financeira.                                                                        

                                        Mas, admitindo a legitimidade da MP 1974-75, artigo 1º., Inciso VII, fica uma dúvida essencial e que a nosso entendimento deve ser interpretado em benefício do Tesouro e nunca contra ele, qual seja:

                                        A responsabilidade da União só se dá no vencimento do crédito e nunca antes, porque sendo a União garantidora e não emissora do título securitizado, ela não é responsável senão quando o afiançado inadimple a obrigação, nunca antes.

                                        Ora, a União é garantidora do que vai vencer e, portanto, sua responsabilidade objetiva só se materializa quando, não  pago o crédito afiançado, se invoca a garantia, por formas e modos previstos no contrato, que podem, inclusive,  necessitar de execução judicial. Ainda que com amparo  na MP 1974-75, artigo 1º., inciso VII, não é possível pagar aquilo queainda não é devido, pois a dívida dela, União, ainda não é cobrável.

                                        Mal negociadas, as contas suspeitas da SUNAMAM, PORTOBRÁS, PROAGRO ( este com dúvidas do escândalo da mandioca e do adubo-papel), IAA, operação patrícia do IBC, Interbrás, COBEC, o governo Collor as reconheceu como boas. Pior ainda foi a conversão gratuita em títulos, sem pedir desconto pela enorme vantagem. Mal negociadas, porque não se pediu abatimento na transformação dos créditos em dívida pública garantida (porque antes não eram garantidas) pela União.

                                        Tudo feito contra o interesse público e a favor unilateralmente do credor, agora completa-se o círculo transformando o péssimo em ótimo, o que era lixo em brilhante.

                                        Mas que Tesouro é esse que trabalha pelo seu adversário negocial, incremetando paulatinamente vantagens, benesses, garantias, prazos, etc, favorecendo sempre e somente um lado?

                                        Porque então não terceirizar a administração das finanças públicas, entregando-a ao Citibank, ao Santander, ao Banco de Boston? Ficaria mais barato e haveria de quem se cobrar a defesa do cliente, que seria a União. Ao menos as contas ficariam mais claras e se saberia quem é quem nesta questão.

                                        Enquanto isso, conforme estudo publicado em 31.1.2000 na “Tribuna da Imprensa” (doc.   ), os bancos estão auferindo enormes lucros na restruturação da dívida interna, previstos em R$ 12 bilhões neste estudo, no mesmo momento em que se cortam verbas ínfimas na área social para fins de economia orçamentária ou se despede Orlando Villas Boas da Funai para evitar o enorme desperdício de seu salário de R$ 1.360,00.

                                        Todos os dispêndios, perdas, desvios, desperdícios dos Ministérios dito gastadores , das grandes  e pequenas obras públicas, da Previdência Social, dos salários do funcionalisno, nada são perto dos números fantásticos da Secretaria do Tesouro Nacional. O hermetismo proposital praticado com maestria pelo mandarinato com PhD que planeja essa caixa preta, permite as grandes manobras, os esquemas gigantescos de restruturação, permuta, alongamento, que afastados dos olhos do grande público, das comissões de finanças das duas casas do Congresso, do Tribunal de Contas da União e dos analistas mais críticos, causam o crescimento inexplicável (para quem não conhece) da dívida pública interna que, de 1 de julho de 1996 até agora cresceu mais de 700% para nada, sem investimentos públicos e a despeito da receita de privatizações, apresentada à sociedade como a solução  para liquidar com a dívida pública. Vendido quase todo o patrimônio nacional, resta-nos uma dívida interna chegando nos R$ 600 bilhões, um passivo externo de quase US$ 500 bilhões (dívida externa + propriedade estrangeira no país),  um PIB em dólares 30% menor que em 1990, uma renda per capita em dólares metade de 1990, transferência para controle estrangeiro de setores inteiros da economia nacional  que sempre foram de brasileiros (elevadores, alimentos enlatados, higiene e limpeza, química, auto peças, farmacêuticos) e célere desnacionalização de bancos, seguradoras, madeireiras, construtoras, equipamentos de telecomunicações e todos os setores rentáveis da economia.

                                        Cabe à cidadania, na limitação de seus instrumentos, um dos quais é a Ação Popular, lutar como Davi contra Golias para preservar o que resta do Estado-Nação.

                                        A incestuosa convivência da gestão das finanças públicas com a agiotagem e a especulação financeira nacional e internacional, com o viés pró-mercado da STN é responsável em grande parte pelo inacreditável crescimento do endividamento jogado às costas da sociedade brasileira.

                                        Pois, parte da remuneração dos detentores de títulos é a compensação dos riscos , ao qual voluntariamente aderiram, como um jogador em um cassino. O que a STN faz, nas permutas, é eliminar esse risco, que é parte do negócio, e transferi-lo graciosamente  para a sociedade brasileira.

                                        O dinheiro a ser gasto para pagar a dívida pública e seus encargos, é exatamente igual ao dinheiro que todos nós usamos. Cada real aplicado no serviço da dívida é um real a menos para hospitais, creches, escolas e estradas. Quando se diz que o estado brasileiro não tem recursos, é preciso que se diga que 73% da arrecadação de 1999 foi direcionada para a inacreditável conta de juros da dívida interna, R$ 130 bilhões no último ano, sem amortizar em centavo.

DO DIREITO

                                        A presente ação visa a declaração de nulidade aos artigos 5º. e 6º. da Portaria nº 483 da Secretaria do Tesouro Nacional, publicada no Diário Oficial da União, em 25.11.998, com fundamento no artigo 1º., inciso IV,  da Lei  7.347, de 24 de julho de 1985, “verbis”

“Art. 1º. – Regem-se pelas disposições desta lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.”

                                        Por analogia a outro Diploma Legal de defesa da sociedade e do interesse público que é a Lei nº. 4.717, de 29.6.65,  que regula a ação Popular, podemos trazer os elementos elencados  no dispositivo do artigo 2º.,   nas suas letras:

  1. incompetência;
  2. vício de forma;
  3. ilegalidade do objeto;
  4. inexistência de motivos;
  5. desvio de finalidade

 

  1. incompetência 

                                    O Secretário do Tesouro Nacional, visto a Medida Provisória 1697-56, de 29.7.98 e o Decreto nº. 2.701 de 23.11.99, que dispõe sobre os Títulos da Dívida Pública Interna, não tem competência legal para alterar qualquer dispositivo desses dois Diplomas Legais, cuja Autoridade com capacidade delegada é unicamente a do Ministro da Fazenda, para algumas matérias, nas quais porém não se inclui a troca de Títulos Públicos por créditos securitizados.

b) vício de forma

                                        A Medida Provisória 1697-56,  artigo 1º., incisos III, IV e V, prevê situações de troca de NTV, LTN e LFT por outros títulos e uma situação de troca específica para projetos determinados no Setor de Audiovisuais, porém sempre ao par e mediante expressa determinação do Ministro da Fazenda (art. 3º, inciso IV).

                                        Não há qualquer dispositivo para troca na série NTN – C, quer na Medida Provisória 1697-56, quer no Decreto 2.701.

                                        Mais ainda, o Decreto prevê detalhadamente quais NTN podem ser trocadas e pelo que podem ser trocadas.  A série NTN-A, dividida em nove subséries podem ser trocadas por títulos da dívida externa. As NTN-A, C, E, F, H, I, J, M, P, R, T, U, não tem previsão de troca.

                                        Ora, se as NTN que podem ser trocadas por outros títulos, estão claramente especificadas no Decreto 2.701, conclui-se, por elementar interpretação legislativa que, as séries que não dispõem sobre a possibilidade de troca, não podem ser trocadas. E, nesse caso inclui-se a NTC-C, que a generosa STN oferece a troca, na bandeja, para os felizes detentores de créditos securitizados, sem qualquer amparo legal, porque todos os títulos suscetíveis de troca estão especificados na Medida Provisória 1.697-56 e no decreto 2701 e nessa lista não está a NTN-C.

c) ilegalidade de objeto

                                    Não há no artigo 1º. da Medida Provisória 1697-56, que trata da finalidade das emissões de  LFT, LTN e NTN, qualquer dispositivo, que, indique como uma finalidade o resgate de créditos securitizados (moedas podres). O Tesouro não pode emitir títulos para finalidades não elencados na Medida Provisória 1697-56 e esta recompra antecipada de títulos de baixa  categoria, não é uma finalidade legítima e prevista em lei.

d) inexistência de motivos

                                      O documento legal da operação de troca, a Portaria  483, não se dá ao trabalho de dar os motivos para esse presente aos portadores  dos títulos podres.

                                      Mas, os porta-vozes da SNT, particularmente o Secretário e o Coordenador da Dívida Pública articularam algumas razões, todas retóricas, aleatórias, e na linha tradicional  da caixa preta, com que os economistas tentam manter afastados o debate sobre temas que, representam bilhões de reais, deixando para o escrutínio da sociedade, pequenas licitações que, perto de uma operação de R$ 14 bilhões são meras distrações.

                                      Não se pode montar uma complexa engenharia financeira  para fins  acadêmicos como dito pelas autoridades  que a idealizaram: “Dar mais liquidez dos créditos securitizados”, “estabelecer um ‘benchmark’ para prazos mais longos de captação”, “induzir um alongamento não só da dívida pública mas também do crédito às empresas  privadas”. Diz o Secretário: “Queremos criar uma curva de juros de longo prazo dos títulos da dívida pública interna, de forma a suprir a inexistência de parâmetros de longo prazo para agentes econômicos no país”.

                                      Todas essas elocubrações estão além do arco-íris, não tem resultados aferíveis no curto prazo, não valem os bilhões do prêmio aos especuladores.

                                     Não tem sentido, porque as taxas para essa operação específica de troca, não servirão de referencial ao aplicador que paga a NTN em espécie. Como sabe qualquer revendedor de veículos, o preço com troca é um e a dinheiro é outro.

                                      Na história da simplificação o sub-secretário da STN, Sr. Isac Zagury, em entrevista ao “Jornal do Brasil”, de 5.12.99, pág. 8 ,saiu com uma pérola de anti-gestão financeira. Declarou, textualmente que, uma das grandes vantagens da operação de troca de R$ 14 bilhões de títulos podres por NTN, foi  “trocar esse monte de papéis por um só com uma única  data de vencimento”. Segundo ele, seria  esse um dos objetivos da operação.

                                     Qualquer tesoureiro de uma grande empresa endividada, prefere ter vencimentos todos os dias, do que concentrar o vencimento de todas as dívidas em um só dia. As empresas e os bancos pagam e recebem títulos todos os dias. Porque concentrar tudo em um só dia é uma vantagem ? Qual a vantagem?  Se o dinheiro está curto, a multiplicidade de vencimentos facilita  a gestão de caixa. Um grande vencimento em um único dia pode impossibilitar o pagamento. A afirmação do Secretário Zagury é ilógica, ofende o bom senso, diminui muito a margem de manobra do Tesouro. Disse o Secretário  que a União tem hoje R$ 22 bilhões em crédito securitizados em circulação, dos quais  R$ 14 bilhões são passíveis de troca.

                                   Porque não deixá-los onde estão, nas gavetas dos banqueiros ? Porque conferir vantagens a títulos velhos, já emitidos, dizendo que agora eles são tão bons que podem valer dinheiro vivo no guichê do Tesouro, pois o comprador comum de NTN, tem que pagar em espécie uma Nota que o portador do papel podre compra sem dinheiro ?

                                   Se inexistem motivos para essa intrigante operação, existe, todavia, o viés do carinho com o mercado financeiro, pouso de saída e de retorno de todos os gestores do atual moderno econômico.

                                 A inexistência de motivo da letra “d” do artigo 2º. está patente na operação, onde, por mais que se procure uma razão de interesse público, não se a encontra, como bem diz a editorialista da “Gazeta Mercantil”, decidida partidária do modelo atual de gestão  econômica. Mas se não atende o interesse público, muito bem atendido está o mercado como euforicamente  relata o Jornal “O Globo”, de 4.12.99, pág. 34 da matéria “MERCADO LUCRA COM TROCA DE PAPEL”, onde se afirma: “o leilão do Tesouro realizado anteontem para trocar os títulos antigos em poder do mercado, conhecidos como moedas podres, por um novo papel corrigido por IGP-M mais 6% ao ano (NTC-C), está sendo comemorado pelo governo como um sucesso, mas o grande beneficiado da operação foi o mercado.”

                              Diz o ex-diretor do Banco Central, Carlos Thadeu de Freitas Gomes: “Para o mercado foi um ótimo negócio, porque esse papel é gordo, mas para o governo, não. O secretário adjunto Isac Zagury, no entanto, voltou a comemorar o resultado e disse que aposta num desempenho muito melhor para o próximo leilão para troca de dívida, marcado para 27 de janeiro de janeiro de 2000.”

e) desvio de finalidade 

                             Se, entre os motivos alegados pela STN está o ganho com o desconto de 10% sobre os R$ 14 bilhões trocáveis, é bom registrar que não é finalidade da STN, buscar ganho de arbitragens com títulos de mercado. Se essa é uma meta do governo, o que pode-se questionar mas não é ilegal, existem canais apropriados, como as Tesourarias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, a BBDTVM S.A., a mesa de operações do BNDES ou até mesmo o Banco Central.

                             A Secretaria do Tesouro não pode especular com títulos, pois não tem mandato para isso e é regra da gestão ortodoxa de Tesouro Público não expor o governo a riscos de arbitragens.

                            À STN cabe emitir e resgatar títulos. A troca com deságios arbitrados sabe-se lá com que critérios, é uma operação intrinsicamente perigosa. Neste caso, o mercado ao saber, por vazamentos, da intenção de troca da STN, fez subir imediatamente a cotação dos podres.

                           Quando a proposta da STN chegou ao mercado, os podres já tinham subido muito, proporcionando um  ganho extraordinário a quem tinha informação. Aí está o risco e é por isso que os Tesouros do mundo não entram em operações desse tipo, mesmo porque o Tesouro não tem essa finalidade, mesmo que tivesse lucro, o que não houve neste caso. O alegado lucro é uma ficção, porque está-se pagando 90%, o que valia há quinze  dias  45% ou 50%. Se essa foi a intenção, muito mais lógico seria comprar sigilosamente os podres no mercado através da BB DTVM S.A.. Ao anunciar a troca a STN matou o lucro para o Estado.

                            Mas, ainda fica outra questão: se o deságio era o objetivo, porque algumas emissões, e das grandes, foram ofertadas a 100%, sem deságio (papéis DISA, DISB, DISC, e DISD 950615), no valor de R$ 1,9 bilhões ?

                           Visto as inconsistências demonstradas, resta claro o dano ao interesse público da operação de troca, que significa uma ampliação injustificável das vantagens já conferidas no Governo Collor aos créditos contra estatais e órgãos extintos, cujas origens na maior parte dos casos vem de contas pouco claras de contratistas e empreiteiros.

                           A explosão extraordinária da dívida em títulos nada mais é do que a agregação de vagões fantasmas, cheios de terra, ao trem do endividamento público. Se vamos contemplar a turma da SUNAMAM, porque não estender a oportunidade de troca a outros legítimos credores de administração pública, como os titulares de precatórios alimentares e tantos outros credores “bona-fide” ? Seria simples questão de isonomia, para não dizer de maior qualidade desses créditos em relação dos podres.

                           É lamentável que na ocasião própria, ninguém do povo tivesse questionado a outorga da garantia do Tesouro a créditos litigiosos, que sem essa garantia estariam na fila dos precatórios, junto com tantos outros credores e não agora a comemorar mais uma vitória contra o Tesouro.

                            É bom lembrar que, apesar de quase R$ 3 bilhões de dívidas da SUNAMAM, o Brasil não tem hoje mais do que quinze navios de linha sob sua bandeira, pagando 5,5 bilhões de dólares em fretes em 1998, dos quais não mais de 3% são para navios nacionais. Não temos os navios mas temos os felizes credores da SUNAMAM ás portas do guichê pagador.

 

DO PEDIDO

                                 Ex positis, requer o autor, seja a presente Ação Civil Pública, julgada inteiramente procedente para o fim de:

                                  Considerando que o ato ora impugnado é a Portaria nº 483, de 23.11.99, publicada no D.O.U., em 25.11.99, pg. 20-seção I, que autoriza a troca não prevista pela Medida Provisória nº. 1697-56, de 29.07.98 e tampouco pelo Decreto nº. 2701, de 30.7.98, requer o autor a nulidade das vendas das NTN-C, onde o pagamento tenha sido efetuado com créditos securitizados a vencer e não em moeda corrente do País, bem como se considere essa opção sem efeito para o leilão previsto para 31.01.2000, devendo as NTC-C a serem leiloadas, pagas exclusivamente em moeda corrente nacional.

                                        Baseia-se o pedido nos considerandos e motivos anteriormente expostos, particularmente na exigência constitucional de necessidade de Lei Complementar para emissão e resgate de Títulos da Dívida Pública (art. 163, inciso IV, da Constituição Federal), sendo certo que, tanto a MP 1697-56, quanto o Decreto 2.701, enquanto prevêem a emissão das NTC-C, não dispõem em nenhum momento sobre o resgate antecipado de créditos securitizados, avançando uma simples Portaria sub-ministerial em matéria exclusiva de lei, o que configura invasão legislativa, criando o pressuposto da ilegitimidade.

                                        Quanto aos danos causados ao interesse coletivo dos contribuintes e cidadãos brasileiros, esta se dá pela criação de Poder Liberatório, como se dinheiro fosse, a créditos com muitos anos de prazo a decorrer até o vencimento e que se cotavam com grandes descontos, aceitando o Tesouro no leilão de 1.12.99, um mísero deságio médio de 3%, incompatível com a vantagem excepcional conferida ao detentor dos créditos securitizados.

                                        Estes, por sua vez foram criados para uso como moeda de privatização e não para serem trocados por NTN. As normas legais de finanças públicas são por definição impositivas e autorizativas, isto é, o que não é previsto em lei não pode ser praticado pelo Gestor.

                                        Este está adstrito ao permissivo legal. Não havendo previsão autorizativa de troca na MP e do Decreto que trata das NTN, não pode haver a operação e, se houve, é nula frente à inexistência de amparo na lei, que obviamente não é substituível por ato administrativo, ainda mais de hierarquia Infra Ministerial. 

                                        Diante do exposto, requer o autor a procedência da presente ação, para o fim de que as NTN entregues contra pagamento em créditos securitizados sejam  estornadas e devolvidos os créditos securitizados que serviram como pagamento, sob pena de multa diária, nos termos do artigo 11 da Lei 7347/85.                                       

                                        Dá-se à causa o valor de R$ 20.000,00, apenas e tão somente para efeitos fiscais.

 

 

Andre Motta Araujo

Advogado, foi dirigente do Sindicato Nacional da Indústria Elétrica, presidente da Emplasa-Empresa de Planejamento Urbano do Estado de S. Paulo

34 Comentários

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  1.  
    André, parece que essa

     

    André, parece que essa questão pode ser discutida através de uma ação popular proposta por qualquer cidadão. Concorda ?

  2. 39 bilhões

    40 bilhões em moeda de hoje (IPCA)

    Colocando um descontinho de 0,70 (setenta por cento), dá um lucro (roubo) de R$ 28 bilhões. Sem incluir juros aqui.

     

  3. Prezado Andre Araujo.

    Prezado Andre Araujo. Parabéns por sua açao patriotica. Quando descobrimos a podridao desse outros tempo nos motivamos a lutar ainda mais para impedir que esses tempos voltem travestidos de novidade.

  4. DERRUBAR O VETO!

    Tudo indica que o motivo do veto foi político.

    Com essa Oposição dirigida pela mídia, tal auditoria da dívida seria  usada como mais uma crise. Culpa da Dilma, claro.

    Os vigilantes Deputados patriotas haverão de encabeçar um movimento pela DERRUBADA DO VETO!

    1. dd

      Pode ser que ela não queira estragar o Carnaval, pois a banca irá retaliar com certeza.

      Dilma veta auditoria da dívida pública por conflito com estados e municípios

       

      A presidente Dilma Rousseff vetou a execução de auditoria da dívida pública com participação de entidades da sociedade civil, conforme publicado noDiário Oficial da União dessa quinta-feira (14/1). A medida havia sido incluída no Plano Plurianual (PPA 2016-2019), por meio de emenda do deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), e aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação.  

      A justificativa do governo foi a de que a auditoria poderia ultrapassar competências de estados e municípios: “O conceito de dívida pública abrange obrigações do conjunto do setor público não financeiro, incluindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas respectivas estatais. Assim, a forma abrangente prevista na iniciativa poderia resultar em confronto com o pacto federativo garantido pela Constituição”.

      Dilma também argumentou que a União já divulga todas as suas despesas, e que elas são fiscalizadas por órgãos autônomos: “Além disso, a gestão da dívida pública federal é realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional e as informações relativas à sua contratação, composição e custo, são ampla e periodicamente divulgadas por meio de relatórios desse órgão e do Banco Central do Brasil, garantindo transparência e controle social. Ocorrem, ainda, auditorias internas e externas regulares realizadas pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União”.

      O artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceu que o Congresso deveria promover “exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro”. Tal auditoria seria feita por meio de comissão mista de deputados federais e senadores, e deveria acontecer em até um ano depois da promulgação da Constituição de 1988. No entanto, até hoje os parlamentares não tomaram nenhuma iniciativa do tipo.

      Entidades como a Auditoria Cidadã da Dívida vêm pressionando políticos para instaurar um processo de auditoria da dívida brasileira. De acordo com essa organização, em 2014, o governo federal gastou R$ 978 bilhões com juros e amortizações da dívida pública, o que representou 45% do orçamento daquele ano, 12 vezes o que foi gasto com educação e 11 vezes as despesas com saúde.

      Por isso, a Auditoria Cidadã da Dívida quer analisar detalhadamente a composição dos débitos brasileiros em busca de ilegalidades. O objetivo da instituição fazer no Brasil algo parecido com o que o presidente Rafael Correa fez no Equador. Após abrir um exame das dívidas de seu país, apontou que 70% do total tinha irregularidades. Com isso, Correa anulou esses pagamentos e transferiu os recursos para outras áreas.  

  5. Caro André Araújo,
    penso que

    Caro André Araújo,

    penso que a ação é muito importante e V Sa deveria entrar em contato com o Sindifisco – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais para que entrasse com esta ação. O Sindicato tem uma boa verba de representação jurídica. http://www.sindifisconacional.org.br/

    Outra alternativa seria contactar os auditores Maria Lúcia Fatorelli (http://www.auditoriacidada.org.br/) e Marcelo Lettieri (auditoresfiscais.org.br).

    O PSOL, através do deputado Edmilson Rodrigues, recentemente pediu auditoria da dívida. É outro que pode apoiar esta causa também.

    Se quiser uma ponte com o Sindifisco, entre em contato comigo.

  6. AA aproveito o teu espaço para…

    AA aproveito o teu espaço primeiramente para os teus esclarecimentos e da tua sempre cartesiana e linear logica.

    Leio na imprensa internacional da abertura do mercado Iraniano com o fim das sanções econômicas e das revoadas de todos os governos capitaneando os empresários de todos os setores para propor negócios, parcerias nestes novos tempos de oportunidades.

    A nefasta operação lava jato impede que o Brasil, pioneiro com Lula e Erdogan em propor o dialogo, sabotado pelo tio Sam e a nossa gloriosa imprensa em participar deste mundo de oportunidades.

    Sabe-se que estas empresas de engenharia e infraestrutura agora todas criminalizadas e paralisadas, foram responsáveis de memoráveis obras nas redondezas, estão queimadas nas vantagens e perdendo espaços.

    Não tivesse o menino Moro, o beato Dallognol, a PF e os demais comparsas a maior obtusidade mundial, o avião da presidenta Dilma deveria estar faz tempo em ponte aérea com todos estes empresários e dos demais setores propondo o que todos estão fazendo.

    Nos próximos dias mais de 500 empresários da bota estarão com os primeiros ministros daqueles dois países fazendo negocio$$$$$.

  7. Sr. Andrè Araujo,
    Parabéns

    Sr. Andrè Araujo,

    Parabéns por esse documento tão esclarecedor e vigilante contra os sorrateiros crimes de lesa-pátria nesse país!

    Sucesso

    Carlos Buenos Ayres

  8. Procurando verdades

    Este excelente trabalho do André complementa o post relativo ao recente veto da Presidenta Dilma em relação a Auditoria da Dívida Interna.

    André mata a cobra (pelo menos uma delas – uma grande) e mostra literalmente o pau.

    Porque a ação não foi proposta?

    AA lança esta pergunta, mas, no texto, fica bem explicado o medo que o PTB tinha, na época, de alguma retaliação da parte do Governo tucano, do qual fazia parte.

    A força do poder financeiro global é muito grande e, se na época esta ação foi abortada antes de proceder, é razoável imaginar que algum constrangimento ou medo teve este e qualquer Governo recente do Brasil.

    Não duvido da idoneidade da Dilma e continuo confiando nela, mas, espero que aos poucos possamos realmente conhecer muitas das verdades que ainda procuramos. Acho que isso depende muito da força política que o povo possa dar aos seus representantes, dando força para governar, para tomar medidas fortes ou duras e, ainda, para abrir caixas de Pandora, como esta aqui.

    Dilma, hoje, tem insuficiente força política como para fazer tudo o que o povo gostaria, mas que esse mesmo povo não soube expressar corretamente com o seu voto, principalmente nos seus representantes no legislativo.

  9. Não se soube de qualer reparo

    Não se soube de qualer reparo do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO a essa Portaria ilegal da Secretaria do Tesouro Nacional que deu um mega presente aos credores de 48 dividas de estatais extintas. Esse presente só poderia ser aprovado por Lei e nuna por uma reles Portaria de 3ª nivel que nem o Ministro da Fazenda assinou.

  10. Se..

    O Equador e Botsuana conseguem viver sem a escravidão desse tipo de dívida, por que o Brasil não conseguiria? Dói ver um governante “decretar” que não haja transparência no que todos pagamos. Realmente, Dilma já foi…

     

  11. A dívida pública –  e a não

    A dívida pública –  e a não realização de uma auditoria – está entre os maiores atos de covardia dos governos do PT. Até para dar uma satisfação para a sociedade brasileira, já que os serviços e juros desta dívida consomem 40% do orçamento da União. Mais do que se gasta com Educação, com saúde e com as políticas sociais. E para beneficiar pouquíssimas famílias ricas. O povo brasileiro merecia uma satisfação por este absurdo gasto, que é turbinado com as políticas neoliberais de juros altos, em nome supostamente do combate à inflação gerada por outros motivos.

    Além da dívida pública, ou da omissão covarde em relação a ela, os governos do PT também devem explicações sobre dois outros temas, pelo menos: 1) a omissão em relação à Polícia Federal, que se tornou uma polícia política antipetista, serviçal da Casa Grande e de sua mídia golpista (é inadmissível manter como ministro da Justiça alguém como Cardozo, absoluitamente incapaz de lidar com a crise na PF, que foca sempre contra petistas, blinda tucanos e banqueiros, vaza seletivamente e se tornou uma força a serviço do golpe no Brasil); e 2) a omissão em relação ao criminoso monopólio da mídia, que o governo federal sustenta com generosas verbas públicitárias (a Globo ter recebido mais de R$ 10 bilhões em 10 anos é um escárnio) e o governo não desenvolve nenhuma política para viabilizar alternativas de comunicação, incluindo as TVs públicas.

  12. Caro André

    Que tal enviar para as sedes dos partidos – todos – e torcer,por um lado, por alguma explicação, por outro de alguma ação.

    E cá entre nós, como você tem informação. Só me lembro do Camilo Pena para discorrer direto com muita informação.

      1. Alexandre

        Para quem não é da área, mais árido que o post do André. Mas me pareceu que  (não disse que sou leigo) um trabalho favorável ao que foi feito. Daria para clarear?

         

  13. Estranho

    Os mesmos comentaristas que acho que são pistoleiros de aluguel do PSDB e que chamam a Dilma de incompetente e o PT de quadrilha que está quebrando o país ainda não deram as caras para defender seu patrão pagador nesta nova e escandalosa informação. Acho até que no mesmo nível de escândalo de outra ação perniciosa na Petrobrás por FHC que foi acabar com a lei de licitação para compras. Acho que foi aí que a porteira da roubalheira escancarou na empresa. E que o Moro morre de medo de um juiz sério e uma PF não ideológica resolva investigar.

  14. SABEDORIA POPULAR

    Zé sempre falou:

    Nesse mato tem coelho!

    Cada enxadada, uma minhoca!

    Quanto mais eu rezo, mais assombração me aparece!

    Parece acidente aéreo em cemitério português. O número de cadáveres cada vez aumenta mais!

    Auditoria da dívida JÁ!

     

     

     

  15. Parabéns pelo trabalho.
    Minha

    Parabéns pelo trabalho.

    Minha sugestão é que seja enviada cópia para todos os deputados e senadores que em breve terão que votar o veto da Presidente à Auditoria da Dívida.

     

    1. Piando baixinho?

      Para um bico tão grande quando o assuno é o PT! Que houve? Não se preocupe! Não somos um país sério nem justo. Tucano é protegido pelo meio ambiente e meio jurídico. Sua turma só iria em cana com uma guerra civil.

  16. Converter em Ação Popular

    André, não daria pra você converter em Ação Popular e entrar com essa ação? Achei muito bem fundamentada e poderia se enquadrar no Art. 1º da Lei 4717:

            Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

     

    Como os atos são nulos acho que sequer seria cabível a prescrição. O que acha?

  17. Memória

       Algumas destas duplicatas micadas da SUNAMAM, nem mesmo tinham “navios de verdade” , foram geradas dos “navios de papel ” – o escandalo de 1984 -, que levou ao suicidio um dos homens mais ricos, a época , do País, Dr. Paulo Ferraz dono do Estaleiro Mauá.

       O Bozzanno – Simonsen, estava no rolo desde seu inicio, através de suas relações com a diretoria financeira da SUNAMAM  ( o “famoso” Comandante Rodolpho – Luis R. de Castro ), que mesmo após a divulgação dos escandalos, ainda recebeu um “plus” do Banco que tanto auxiliou, pois sua construtorazinha ( PRONIL ), foi uma das contratadas para a construção do Barra Shopping.

         Maiores informações: http://www.institutojoaogoulart.org.br/noticia.php?/id=14070

        Aliás, uma pergunta : Em 1999 quando da validação destes papéis podres pela STN, eles estavam atrelados ao Fundo Marinha Mercante, sucessora da SUNAMAM, portanto gostaria de saber se eles passaram pela autorização do a época MinTransportes, o DR. Eliseu Padilha – este mesmo, o ex- Secretario de Aviação Civil de Dilma Rousseff ?

    1. uma correção

      Caro Júnior,

      Faço somente uma observação: um dos casos mais tenebrosos no mundo das finanças na década de 90 foi o suicídio de um executivo do Banco Bozano Simonsen. A pessoa que cometeu o ato não fora Paulo Ferraz, mas sim Fernando Guerreiro, então Vice-Presidente desta instituição. Paulo Ferraz, considerado o  “menino de ouro” de Júlio Bozano (embora nascido em família de alta classe social), era, à época, muito pararicado por revistas como Exame, e veio a assumir, com a suicídio de F. Guerreiro, a VP do banco. Posteriormente, ascendeu à presidência do banco, no lugar do próprio dono. Era a época da privatização; o Banco Bozano fora chamado pelo governo do estado do RJ (acho que era época do Marcello Alencar – Brizola que não, é claro) para sanear e preparar o banco estatal para ser leiloado (privatizado) posteriormente, e essa gestão foi a grande lavra de Ferraz. Posteriormente sucumbiu em insucessos continuados, como a tentativa de fazer do Bozano um banco de varejo, com a compra do banco estatal sul-riograndense Meridional. No ano de 2000, o então grande investment bank brasileiro Banco Bozano Simonsen fora vendido ao Santander.

      Razões mil foram especuladas acerca do suicídio de Guerreiro. A tese que “ficou” foi a de um forjamento de empréstimos feito por Guerreiro, em nome de Julio Bozano (mas à revelia desse), em favor de um amigo em comum (um empresário de Campinas, um empresário nipo-brasileiro  chamado Yssuyuki Nakano – não confundir com o grande economista Yoshiaki Nakano, que não tem nenhum parentesco com esse Yssuyuki). F. Guerreiro “micou”, não conseguiu honrar o emprérstimo, morreu. Ao que se verificou em reportagem da época, Yssuyuki dizia ser um “laranja” para o caixa-2 de Julio Bozano, ou seja, um “parça” do banco para operações out of the book (nenhum banco de investimentos dessa época do Plano Real era santo). Bozano descartou essa pecha, mas o episódio deu-lhe motivos para imensas dores de cabeça. 

      Abraços,

       

       

      1. É outro

          Nos varios escandalos bancarios brasileiros, o que eu comento é anterior ao dos anos 90, o da SUNAMAM, no qual o “Paulo Ferraz ” é outro, que suicidou-se em 07/02/85, dono do estaleiro Mauá, já o Fernado Guerreiro se matou em 27/11/1993, e o outro Paulo Ferraz , de seu comentário, está ligado a “cota” de amigos/colaboradores de DD ( vc. sabe quem é, nem vou colocar o nome completo ).

  18. Dívida podre e satânica pelos danos que causa ao povo

    André,

    Minha área é contabilidade e quando fazia especialização em auditoria e gestão governamental, esse tema que atende também eufemisticamente pelo nome de Sistema da Dívida, mais do que atenção causou-me revolta por ficar sabendo ali que há em torno dele um verdadeiro consorcio satanicamente estruturado para saquear a nação.

    Por exemplo, fiquei estarrecido por ver que sua concepção comporta uma engrenagem de anteparos e privilégios tão descomunal que a avaliei indestrutível, salvo se por ação do próprio povo, vítima que é da exploração que nutre o sistema. Vi que é manipulável, passível de se constituir sob os artifícios mais espúrios para atender interesses de integrantes do consórcio que é operado pelo BC + STN.

    Daí que procurei me inteirar melhor da questão através de publicações, palestras etc. e até de ONG afim, vinculada a “Participação Social/SNAS/SG-PR” visando sua inclusão em LDO. Atuamos até ver a possibilidade da Auditoria dessa dívida com a participação da Sociedade Civil ser aprovada no Parlamento, principalmente porque o PT que eu então era filiado a tinha como uma de suas bandeiras vitais, o que agora foi por águas abaixo com o veto da Presidenta Dilma que espero ver derrubado pelo Congresso Nacional. 

  19. Comentei no meu face

    Ainda a Auditoria da Dívida Pública Brasileira.

    Aqui uma leitura obrigatória sobre como somos saqueados pelos rentistas, deixando nosso país em petição de miséria nas áreas de saúde educação e segurança pública. Leiam. nem que seja somente a parte introdutória, deixando a Ação coletiva proposta à época de lado, por enquanto. 
    É revoltante ver a nossa presidenta vetando a Auditoria Soberana de uma dívida que recai sempre sobre as costas dos mais pobres.
    Essa proposta, de auditoria da dívida, cansei de ver sendo defendida pelo saudoso Gushikem, contra os que simplesmente defendiam o não pagamento da dívida.
    A argumentação do Gushi, à epoca, era que a auditoria era muito mais educativa do ponto de vista político.
    Esse tinha visão estratégica.

  20. Trabalho fantástico. Pense em

    Trabalho fantástico. Pense em converter numa ação popular, André Araújo. Mesmo que o efeito hoje seja minimizado pelo decorrer do tempo, talvez se conseguisse salvar alguma coisa dessa mais uma tramóia da era FHC.

    1. Estou pensando, é um pouco

      Estou pensando, é um pouco tarde mas serve para marcar posição, os bancos beficiados estão todos ai exibindo seus lindos balanços.

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