A campanha internacional pela liberdade de Lula

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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A campanha lançada pelo mundo pela liberdade de Lula.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

6 Comentários

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  1. Com Lula

    Que bom estar ao lado dessas pessoas. Ficaria preocupada se estivesse ao lado daqueles que sempre tiveram poder e são responsaveis pela miséria, guerras, mortes, terrorismo que assolam tantas pessoas em todas as partes do mundo. 

  2. Lula Livre!!!

    Lindo!

    Me sinto reconfortado por ver essa campanha ganhar o mundo!

    Enquanto no Brasil a mídia mancomunada com essa justiça partidária e criminosa se unem para destruir o País e a Democracia, o mundo toma conhecimento da situação absurda que estamos vivendo!

     

    LULA LIVRE!!!

    LULA 2018!!!

  3. Depois desta maravilha que vi

    Depois desta maravilha que vi e ouvi no post acima, começo a crer que os ventos da liberdade comçam finlamente a soprar. Lula Livre e presidente !!!

  4. Os 2 pesos e as 2 medidas do judiciário face à execução provisór

    Os dois pesos e as duas medidas do Judiciário em relação à execução provisória da sentença penal condenatória

     

    Inobstante os recursos especial e extraordinário não tenham efeito suspensivo, o $TJ é contrário à execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória em razão do art. 147, da Lei de Execução Penal, condicionar a execução de tal pena ao trânsito em julgado de sentença condenatória. Por seu turno e apesar do art. 283 do Código de Processo Penal condicionar a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o $TF é favorável à execução da mencionada pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória em razão dos recursos extraordinário e especial não terem efeito suspensivo.

    Em decisão monocrática proferida nos autos do HC nº 135.407/DF, o Ministro do $TF Edson Fachin entendeu que “as regras dos arts. 637 do CPP c/c a dos arts. 995 e 1.029, § 5º, ambos do CPC, ao atribuir efeito meramente devolutivo aos recursos extraordinário e especial, excepcionam a regra geral do art. 283 do CPP, permitindo o início da execução quando o provimento condenatório for proferido por Tribunal de Apelação. A afirmação da vigência do art. 283 do CPP, portanto, na minha ótica, em nada macula a conclusão a que chegou esta Suprema Corte quando do julgamento do HC 126.292/SP”.

    A Ministra Laurita Vaz, Presidenta do $TJ, impediu a execução provisória de pena restritiva de direito, sob o argumento de que o art. 147, da LEP, o qual se encontra em vigência, condiciona a execução da pena restritiva de direito ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Se as regras do art. 637 do CPP c/c as dos arts. 995 e 1.029, § 5º, ambos do CPC, ao atribuir efeito meramente devolutivo aos recursos extraordinário e especial, excepcionam a regra geral do art. 283 do CPP, permitindo o início da execução [da pena privativa de liberdade] quando o provimento condenatório for proferido por Tribunal de Apelação, porque as mesmas regras do art. 637 do CPP c/c as dos arts. 995 e 1.029, § 5º, ambos do CPC, ao atribuir efeito meramente devolutivo aos recursos extraordinário e especial, não excepcionam, igualmente, a regra inserta no art. 147 da Lei de Execução Penal, de forma a permitir a execução das penas restritivas de direito antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória?

    Diga aí, Meretríssima Laurita Vaz, Prisidanta do $TJ!

    Digam aí, $upremos Ministros do $TF, porque os recursos extraordinário e especial não suspendem a eficácia da sentença penal condenatória que impõe a pena privativa de liberdade mas suspendem a eficácia da sentença penal condenatória que impõe a pena restritiva de direito?

  5. Lula vai ser solto e vai

    Lula vai ser solto e vai voltar a governar o país. Para mim, essa é uma verdade tão clara quanto dois e dois são quatro. O importante é o quão difícil e demorado será isso. No momento, por incrível que pareça, a esquerda é a que mais tem jogado contra, principalmente os partidos políticos que adotam a tese de abandonar o Lula. Eles são os únicos que estão dificultando este fato político se desenvolver. A direita está tornando Lula uma lenda viva, uma espécie de “Getúlio morto” vivo, o único fato político que pode frustrar os planos do golpe. Está fazendo isso de maneira involuntária, mas está. Todos, neste momento, devem se articular em torno da soltura do Lula e o resto é pura conversa fiada. O golpe pode – e vai – ser derrotado.

  6. O vídeo devia ter legendas em português…

    O fato da campanha ser internacional nao apaga o fato de que os principais interessados sao os brasileiros, daqui ou de lá fora.

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