A estratégia jurídica do PT contra o impeachment de Dilma

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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São três as objeções iniciais do partido: primeiro, Cunha praticou abuso de poder e desvio de finalidade; segundo, o STF ainda tem de decidir sobre rito do processo e, terceiro, não tem crime fiscal

Jornal GGN – Enquanto o primeiro secretário da Mesa Diretora da Câmara lê a íntegra do pedido de impeachment (veja em anexo) contra Dilma Rousseff (PT) no plenário da Casa, na tarde desta quinta (3), lideranças petistas discutem as estratégias jurídicas que levarão adiante na tentativa de barrar o processo com ajuda do Supremo Tribunal Federal. Até agora, são três as principais objeções da bancada em estudo: o rito, o mérito da denúncia e a legalidade da ação de Cunha.

1 – O rito do impeachment

No primeiro caso, o PT entende que nem a Constituição nem a Lei º 1.079/1950 dão ao presidente da Câmara o poder de acolher sozinho o pedido de impeachment. Essa prerrogativa consta no Regimento Interno da Câmara, e Eduardo Cunha até elaborou um “manual do impeachment” com base nele, mas duas liminares do Supremo Tribunal Federal já suspenderam seu efeito, forçando o peemedebista a revogar o rito criado por ele mesmo.

Segundo o Supremo, a lei que rege o impeachment é antiga e deixou um vácuo sobre os trâmites. Por isso, as liminares suspenderam o manual estabelecido por Cunha e a Corte ainda deve se pronunciar sobre o assunto. Até lá, na visão do PT, não está claro se Cunha pode dar encaminhamento a pedidos de impeachment.

2 – O mérito da denúncia

Quanto ao mérito, há vários pontos a serem atacados pelo PT. Primeiro, o pedido de impeachment, que data de setembro, fala em “pedaladas fiscais” em 2014 e 2015. Os supostos crimes fiscais deste ano teriam ocorrido a partir de decretos de Dilma que viabilizaram a execução de despesas sem autorização do Congresso, e em desrespeito à previsão orçamentária. Mas a partir do momento em que a alteração da meta fiscal deste ano foi aprovada, nesta quarta (2), as ações de Dilma teriam sido normatizadas.

A Comissão Especial da OAB criada para dar parecer sobre impeachment também teria entendido que o mérito do pedido é inconstitucional, se levadas em consideração as pedaladas de 2014. Até porque a condenação das pedaladas foi dada pelo Tribunal de Contas da União, órgão assessório do Legislativo. Sem a análise desse parecer pelo Congresso, o parecer não tem validade jurídica.

Além disso, as pedaladas condenadas pelo TCU dizem respeito a ações do mandato anterior, e a lei diz que a presidente não pode ser responsabilizada por elas agora. Por fim, segundo a OAB, as supostas irregularidades atribuídas à Dilma não indicam grave comportamento pessoal da petista. O próprio Cunha já havia dito que as pedaladas de 2014 não configuram motivo para impeachment.

3 – Abuso de poder e desvio de finalidade

Para o PT, está mais do que claro que o presidente da Câmara recebeu o pedido de impeachment em retaliação ao governo, configurando abuso de poder. O anúncio de Cunha ocorreu poucos horas após a bancada petista ter anunciado, na quarta (2), que iria votar pela continuidade do processo de cassação do peemedebista no Conselho de Ética, por pedido motivado pelas revelações da Lava Jato.

O partido vai sustentar que Cunha abriu mão de se pautar pela solidez jurídica e constitucional do instituto do impeachment para usar o processo para “vingança pessoal”, com a finalidade de evitar sua cassação no Conselho de Ética. Deflagrando o impeachment, Cunha desviou a atenção da crise política em que está inserido para a presidente da República, que tem de lidar com a repercussão das acusações de crime de responsabilidade fiscal.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

25 Comentários

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  1. Cunha prevaricou?

    Pergunto aos especialistas em Direito Penal se o deputado Eduardo Cunha não teria praticado o crime de prevaricação? 

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    O STF considera que os agentes polítcos podem praticar os crimes típicos de servidores públicos, entre os quais está o crime de prevaricação. 

    1. Cunha Prevaricou?

      Não sou especialista em direito penal. Quando muito, entendo alguma coisa de CLT e processo civil! Mas não tenho dúvidas que, além de tudo, Cunha cometeu o crime previsto no artigo 319 do CP…

       

  2. Lembrete

    Já que o pr e a Dilma enfrentaram este bandido do cunha, poderia também decalrar guerra aos outros bandidos, o aécio cunha e a terrível globo. Cancelar todos os anúncios da petrobrás, caixa, ou banco do brasil nestes bandidos da imprensa bandida.

    Livra-se logo destes chantagistas todos de uma vez.

  3. E só mandar o lider do

    E só mandar o lider do governo senador Delcidio Amaral usar a sua “influência” que ele diz ter, que Dilma se livra de qualquer denuncia.

    .

  4. Mérito

    Uma colocação: Pouco importa ao brasileiro comum, se a bagunça fiscal promovida pelo governo foi legal ou ilegal. O complicado é sentir no bolso as suas duras consequências. 

  5. As maifestacoes do babaca “ZE

    As maifestacoes do babaca “ZE DA JYSTICA”, e pura babaquice: so antecipa pro safado do Cunha os passos da Dilma. A mesma babaquice foi a antecipacao dos votos dos deputados do PTdo “conselho sem etica”. Nao deem essas vantagens aos bandidos. E muita burrice ou sacanagem do “sinistro da justica” contra o POVO BRASILEIRO.

  6. Caos …

    ..  ..  a confusao grassa nas casas legislativas unica e tao somente pela nao implantação da Lei da Ficha Limpa.

    dizem que para quem tem processo aberto precisa-se do resultado final pelo “transitado Julgado”,  com amplo direito de defesa.

    entretanto, nada impede que o titular do cargo seja afastado  assim que seja aberto o processo e  enquanto faz-se o tramite ao final ou retoma o cargo ou sai de vez.

    simples assim  !!

     

  7. Esse impeachment é politico,

    Esse impeachment é politico, acredito que irão passar por cima de todos esses ritos.

    E agora com o Gilmar Mendes na relatória, fu…

    Vai ser um Deus nos acuda.

    Só o povo na rua para tentar quebrar a ira da oposição.

    Sinceramente, temo que algo muito grave possa acontecer, com mortes e atentados.

    A passividade do povo brasileiro ficou lá atrás

     

  8. Analogia

    Uma pessoa percebe um estupro em andamento e chama a polícia.

    A polícia chega e leva o estuprador para averiguações.

    Na delegacia o estuprador alega que a denúncia é invalida porque quem denunciou é um traficante de drogas e pede anulação do Boletim de Ocorrência.

    Alguém acharia isso normal ?

    Quem esbraveja contra o Cunha está seguindo essa linha de raciocínio.

    Na minha opinião teria que investigar e prender os dois, estuprador e traficante.

    1. OUTRA ANALOGIA
      Alguém avista um estupro e chama a polícia.

      Na realidade não é um estupro, é um namoro que não vai bem, e por que a namorada é linda todos querem ficar com ela.

      Inclusive um monte de gente besta e hipocrita.

      Dai vão pra delegacia mesmo assim, por que a polícia bate em quem apoia o namorado, por que não gostam do jeito do namorado, que é preocupado com causas que eles repuguinam.

      Daí la descobrem que a TV é do tio do ex namorado cheirador da moça, e com isso sai no jornal que foi um estupro.

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