A lei sou eu, disse então o fundamentalista religioso… por Fábio de Oliveira Ribeiro

A lei sou eu, disse então o fundamentalista religioso…

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Bolsonaro e Sérgio Moro sancionaram sua primeira Lei (texto abaixo). Ela garante ao aluno, mediante requerimento prévio motivado, o direito de faltar às atividades escolares por razões religiosas. 

O texto dessa Lei criou um direito cujo exercício depende exclusivamente da declaração unilateral do interessado. Sendo assim, qualquer pessoa pode se declarar judeu num mês e católico, islâmico, espírita, budista e macumbeiros nos meses seguintes. Ninguém é obrigado a conservar a própria fé e, em razão dessa curiosa Lei a consciência religiosa do interessado pode ser ajustada às suas necessidades de faltar às aulas ou às provas.

Outro aspecto curioso da Lei em questão é que nenhuma penalidade foi instituída para o caso de o requerente emitir uma declaração falsa. Suponha que o aluno seja judeu, mas no dia que ele pretende faltar só existe uma comemoração católica. Em razão do texto da Lei, ele pode perfeitamente se declarar católico. E ninguém poderá exigir que ele exiba a circuncisão para provar que é judeu ou puni-lo porque ele trocou de fé apenas por um dia.

Um terceiro problema ainda mais delicado merece atenção. Suponhamos que a instituição indefira o requerimento do interessado alegando que a declaração é falsa (o interessado se declarou judeu quando da matrícula e requereu o direito de faltar no dia de uma celebração budista, por exemplo). O prejudicado poderá recorrer ao Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF/88). Como o judiciário vai resolver a pendência?

A mudança de orientação religiosa é garantida pelo princípio da liberdade de consciência e de crença. Portanto, ninguém pode ser obrigado a permanecer numa religião. Em razão da ausência de sanção legal contra o abuso, o Judiciário não poderia considerar inadequada a mudança de religião por algum tempo ou, mesmo, por um dia. E neste caso, além de ganhar na Justiça o direito que lhe foi negado pela Escola o interessado poderia exigir indenização por danos morais escudando-se apenas e tão somente na declaração unilateral que ele emitiu e que foi rejeitada pela direção a instituição.

Além das faltas justificadas que foram discriminadas de maneira taxativa no art. 473, da CLT, o empregado somente pode faltar ao trabalho nos dias considerados feriados por Leis Federais, Estaduais ou Municipais. Ninguém pode, por exemplo, deixar de ir trabalhar porque pretende comemorar o Chanucá ou o Dia de Tupã. Entretanto, se requerer à Escola o direito de faltar naquele dia ele poderá ser dispensado das obrigações escolares apesar de ter que cumprir suas obrigações profissionais.

O mesmo raciocínio empregado para dispensá-lo das atividades escolares não é empregado para desobriga-lo das atividades profissionais. Como reparar essa injustiça? Uma das maneiras seria forçar a Justiça do Trabalho a decidir a questão. Mas se os juízes do trabalho atenderem o requerimento do trabalhador neste caso ocorreria o mesmo problema da proliferação de abusos, pois ficaria a cargo de cada um escolher quando faltar e quando ir ao trabalho.

No mundo antigo, toda vida social era regulada pela religião. A distinção entre política, guerra, atividade comercial e culto religioso era tênue ou simplesmente não existia. Em Esparta, por exemplo, em duas oportunidades os Éforos impediram a convocação do exército para combater os persas alegando que o festival da Carnéia era mais importante https://es.wikipedia.org/wiki/Carneas.

Durante a transição da antiguidade para a Idade Média os ritos antigos foram abolidos ou substituídos por adaptações cristãs. O predomínio da crença no espaço público, entretanto, continuou a ser uma realidade. Isso só deixou de existir quando a Idade Média chegou ao fim.

Ao que tudo indica em 2019 mergulhamos novamente nas trevas. A Lei 13.796/2019, que sancionada pela dupla Bolsonaro/Moro, abre caminho para todo tipo de abuso unilateral por razões religiosas. Não só isso, em algum momento a nova orientação começará a reverberar na Justiça do Trabalho e a dar prejuízo para os próprios empresários que colocaram um palhaço na presidência e um pseudo-jurista no Ministério da Justiça.

Todos nós sabemos quais são os dias considerados comemorativos pelos católicos e judeus. Mas ninguém pode dizer aos pastores quando eles irão realizar suas “fogueiras sagradas”, “exorcismos coletivos”, “benção de vassouras”, “venda de sabão em pó ungido” etc… Sendo assim, a Lei Bolsonaro pode se tornar uma nova fonte de renda para os pastores evangélicos. No princípio, apenas os próprios evangélicos obterão atestados para instruir requerimentos feitos com base na Lei. Mas não vai demorar muito para esses atestados começarem a ser vendidos ou falsificados pelos próprios pastores. Com o tempo, apenas eles irão dizer quando o suposto fiel irá trabalhar ou frequentar a escola. Qual será a punição imposta aos abusos que eles cometerem? Nenhuma.  

 

 

Fábio de Oliveira Ribeiro

20 Comentários

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  1. tamos fu…..

    Poderá o dito cujo faltar a:

    Todas as aulas de biologia onde as teorias perversas do Darwin contrariam o conto bíblico do criacionismo.

    Todas as aulas de geografia, afinal a terra é plana.

    Todas as aulas que porventura mencionem filósofos não homologados.

    E quem mais tem para contar que….

    Bem depois de um currículo deste estará apto a pleitear o cargo de presidente da republica ou de juiz.

  2. Praim o buraco é mais abaixo
    O que é uma religião? O que define uma? Se pode-se criar igrejas a torto e direito, por que não religiões? E assim se alguém se aventurar levar a justiça do trabalho, vai ser até divertido.

    1. Não vai ser não. É um absurdo

      Não vai ser não. É um absurdo abarrotar a Justiça com demandas que poderiam muito bem ser evitadas.

  3. Toda ignorância voluntária será castigada

    O poeta inglês William Blake (1757-1827) acreditava que a salvação do ser humano deve ser tripla: pelo desenvolvimento das virtudes, pela educação intelectual para compreender o mundo, e pela beleza da arte. Sobre o aprimoramento da inteligência humana ele foi direto: “O imbecil não entrará no Céu, por mais santo que seja”. Fica a dica para os candidatos a anjos.

    1. Viajou.. O que estamos

      Viajou.. O que estamos discutindo aqui não é a poesia romântica, nem santidade ou a possibilidade de entrar ou não no paraíso. A questão é bem mais singela: a técnica legislativa ou falta dela num Estado laico.

      Quem faz a Lei ou a sanciona (ao invés de veta-la) deve sempre evitar outorgar direitos através de atos unilaterais, porque isso pode gerar abusos. Punições devem ser impostas para aqueles que abusam da lei. Os problemas que o texto legal pode criar devem ser estudados com calma antes de sua promulgação. O exercício do poder de veto as vezes é indispensável. 

      Mas ao que parece você prefere discutir religião. Então vá fazer isso na sua igreja.

       

  4. Projeto de lei

    Pensei a mesma coisa quando vi a le sancionada. Mas….., o projeto de lei é de um deputado do PT e a relatoria foi de uma deputada do PT. 

    1. Pouco importa quem foi o

      Pouco importa quem foi o autor ou o relator do projeto, a presidência da república não pode deixar de usar o poder de VETO nesses casos. Nem tudo o que é negociado e votado no Congresso pode realmente se transformar em Lei. O primeiro filtro é a Comissão de Constituição e Justiça. Quando ela falha, o presidente pode VETAR para evitar problemas como os que foram apontados. Se esse poder não for exercitado, o Judiciário será convocado a  resolver uma miríade de lides que poderiam ter sido evitadas em que se discutirá, inclusive, a constitucionalidade da Lei sancionada.

  5. Não vejo problema
    Não curti muito o texto. 1) O projeto é de um deputado do PT. O autor do artigo, ao enfatizar que a lei foi sancionada pela dupla Bolsonaro/Moro (que eu também abomino), podia pelo menos informar esse detalhe da autoria do projeto. Fazendo uma analogia, fica parecendo aquele pessoal que odeia as “tomadas elétricas do PT”, embora elas tenham sido definidas em outros governos, e tenham explicações técnicas convincentes. 2) A preocupação de que o aluno se auto-declarare de determinada religião, de acordo com a necessidade das provas, é meio exagerada. Se o aluno ficar pulando de religião para religião sua má-fé ficará caracterizada. Se ocorrerem casos assim, serão poucos e certamente serão coibidos à medida que forem detectados. Exatamente o mesmo problema ocorre quando um aluno loiro de olhos azuis se auto-declara afrodescendente para entrar na cota. Posso estar enganado, mas acho que as leis que instituíram cotas não estabeleceram critérios objetivos para enquadramento étnico, e também não definiram punições a quem tentar burlar o sistema. Os milhares de leis que já existem em nossa legislação podem enquadrar os alunos que usam má-fé para burlar as cotas – e, da mesma forma, os que burlarem a auto-definição religiosa. 3) Sobre faltas no trabalho: o autor afirma que “Ninguém pode, por exemplo, deixar de ir trabalhar porque pretende comemorar o Chanucá ou o Dia de Tupã”. Olha, eu tenho colegas judeus que não trabalham nas datas religiosas deles, mas compensam essas ausências nos outros dias, com horas adicionais de trabalho. Sou servidor público, portanto não tenho certeza se o mesmo se aplica à iniciativa privada. 4) Acho que definir isso como “fundamentalismo religioso” como está no título, é exagerado. O estado é laico, não ateu. Eu sou ateu, acho ridículo alguém comprar vassoura abençoada por 1000 reais, mas as leis garantem liberdade religiosa (na teoria). Mesmo se for a Igreja do Unicórnio Cor-de-Rosa Invisível.  

    1. 1) Quem exerce o poder de

      1) Quem exerce o poder de VETO é o presidente. Ao sancionar a Lei sem vetos a dupla BOZO/MORO se tornou responsável.

      2) Ao que parece você não tem formação jurídica. Se tivesse, você entenderia porque a outorga de direitos que dependem de declarações unilaterais podem gerar problemas terríveis que irão se traduzir em demandas judiciais que poderiam ser evitadas;

      3) Quando citei a CLT eu me referi à regra (a discriminação taxativa de faltas justificadas) e não à exceção (a possibilidade de compensação). Além disso, a compensação não pode ser decidida unilateralmente pelo empregado. Se o empregador não admitir compensação, o cara da sua hipótese teria que trabalhar no dia da comemoração religiosa ou ficaria com falta;

      4) Todo fundamentalismo religioso parte de um princípio: minha religião é a Lei. Quando a Lei outorgou ao aluno o direito de unilateralmente faltar quando bem entender por razões religiosas nós demos um passo em direção ao fundamentalismo. Além disso, quem escolhe os títulos dos meus textos sou eu. Escolha os títulos dos seus.  

       

      1. kkkk
        “Além disso, quem escolhe os títulos dos meus textos sou eu. Escolha os títulos dos seus.” kkkkkkk É constrangedor quando a pessoa leva tudo para o lado pessoal. Percebi que está “refutando” todo comentário crítico a seu texto. Você me parece extremamente imaturo.

  6. Essa lei se encaixa

    Essa lei se encaixa direitinho naqueles que detestam ir à escola, ou só comparecem por obrigação. São os preguiçosos mentais, ou que detestam os professores, às vezes por motivos a serem estudados, é claro. 

    O fato é que enquanto rolam leis assim, tão sem sentido, desprezíveis, o essencial não é tocado. O essencial está na pobreza crescente, na falta de emprego, e no desespero de famílias sem saber o que fazer pro almoço de amanhã, quando seu filho faltará às aulas por estarem com o estômago vazio, e não por terem ido comungar. 

    O eleitores de Bolsonaro entram noutra jogada: de se acharem, com a liberação das armas para sair matando, ou, em tentando se defender, morrerem com suas próprias armas. Talvez muitos já tenham sentindo na pele aqueles 8 reais retirados do seu aumento de salário, mas vão demonstrar isso? Eles ainda estão em campanha, tal e qual o seu mito. Essas análises de gosto ruim na boca, como ficaram os coxinhas, virão com o tempo.

    1. Na boa mano… todo mundo

      Na boa mano… todo mundo percebeu que você é apenas um idiota incapaz de interpretar textos. 

      Vá vomitar seu ódio na igreja que você frequenta. 

  7. É fácil fundar uma religião

    Helio Schartzman, antes de se especializar em atacar o PT, era inteligente. Ele provou que, no Brasil, qualquer um pode criar uma religião, o mais estapafúrdia que seja. Vejam o artigo:

    https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2911200909.htm

    Ele criou a religião Heliocêntrica do Sagrado Evangélio (sic), que tem por finalidade declarada em estatuto prover-lhe a riqueza e o conforto, além de obter todas as regalias das religiões, listadas no artigo, a principal delas a isenção de impostos para tudo que possa remotamente ser associado a elas. A religião foi devidamente registrada em cartório, pagando a taxa de R$ 418,00, e, imediatamente, o fundador abriu conta em banco, livre de IR e IOF. 

    Ele não supunha que agora pudesse vender certificados de filiação, para justificar faltas e fugas de provas. O “novo” Brasil, logo a se tornar brazil, supera as melhores imaginações.

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