Jornal GGN – Neste momento, José Eduardo Cardozo, advogado-geral da União, fala sobre a decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), que anulou a votação do processo de impeachment na Câmara dos Deputados. Assista:
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Rosa Weber: indeferiu decisao
Rosa Weber: indeferiu decisao interna corporis.
Renan: votação 4a. Feira mantida.
Parece que a decisão de Maranhão será ignorada.
Cardozo esclareceu todos os pontos
Pelo jeito não foi so a jornalista que não entendeu a decisão de Rosa Weber. Alias, Eduardo Cardozo tem se mostrado excelente na defesa contra o impedimento do governo de Dilma Rousseff. Quanto aos jornalistas brasileiros, se saem com cada pergunta de fazer corar freira de interior.
Pressa
Foi entendido.
STF, e o entendimento de que é interna corporis, se mantém fora.
E não obriga o Senado a acompanhar a decisão da Câmara. O Senado terá que ser provocado.
Mas não adianta recorrer da decisão de Renan ao STF – a resposta será a mesma.
Se o Senado votar na 4a feira, quem deslinda? A quem recorrer?
Já se o processo for considerado da Câmara Renan terá que engolir. Com farinha.
Como diria o Zagallo…
Vamos ver
Otimo. Mas continuo achando que as perguntas do jornalistas eram fracas e algumas naquele tom dos jornais golpistas…
Política: a ópera bufa dos farsantes?
Acho curioso o fenômeno dos holofotes sobre o Cardozo.
Parece um fenômeno talhado sob medida para os atos de desespero.
Não que eu me oponha à contestação do impeachment. O impeachment me parece de todo contestável.
Mas esse circo intempestivo todo pode significar outra coisa além da constatação de termos virado definitivamente uma república de bananas.
E é simples: parece que o Cardozo resolveu posar de heroi no ultimo ato da cena, segundos antes das cortinas se fecharem.
A suspeição sequer é originalmente minha. Ela foi levantada pelo Maierovitch na Carta Capital: o Cardozo está apenas jogando para a torcida, provavelmente para tentar se eleger para o Congresso em 2018:
http://www.cartacapital.com.br/blogs/parlatorio/decisao-de-maranhao-e-juridicamente-inexistente