Cardozo quer anular impeachment com base em afastamento de Cunha

Da Agência Brasil

Cardozo estuda recurso contra impeachment após afastamento de Cunha

Por André Richter

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse hoje (6) que estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff com base na decisão que afastou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Segundo Cardozo, a suspensão do parlamentar reforça a tese de defesa da presidenta desde o início do processo de impedimento e mostra que Cunha cometeu desvio de poder.

“Foi mais um ato num conjunto de situações que obviamente mostrava que ele agia com competência desviada daquilo que a lei fixava. Essa decisão do Supremo ontem indiretamente reforça os argumentos de que houve desvio de poder durante toda a tramitação do processo na Câmara dos Deputados”, disse o ministro.

Ontem (6), o Supremo validou por unanimidade a decisão liminar do ministro Teori Zavascki, que determinou a suspensão do mandato do deputado Eduardo Cunha e, consequentemente, da presidência da Casa.

Segundo Teori, relator da ação, Cunha atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios. O ministro citou casos envolvendo a Comissão Parlamentar do Inquérito (CPI) da Petrobras e o processo a que Cunha responde no Conselho de Ética da Câmara, nos quais o deputado é acusado de usar requerimentos apresentados por aliados para se beneficiar.

Sobre o pedido de abertura de investigação apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra ele e a presidenta Dilma Rousseff, Cardozo disse que a delação premiada do senador Delcídio do Amaral (MS), que embasou o pedido, é uma “retaliação ao governo”.

Na delação, Delcídio diz que Dilma e Cardozo tinham interesse na nomeação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro para libertar empreiteiros presos na Operação Lava Jato.

“Não há absolutamente nada para esconder nesse caso. Que se apure, que se investigue. É uma acusação feita pelo senador Delcídio do Amaral que não para em pé. É notório que ele queria, quando estava preso, que o governo agisse para que ele saísse da prisão. O governo obviamente não fez isso e ele então, como já anunciava antes mesmo de fazer a delação premiada, fez o seu ato de retaliação ao governo. É uma situação que não para em pé minimamente. É uma investigação que, se feita, aclarará todos os fatos”, disse o advogado-geral.

Cardozo reuniu-se no início da noite com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, para tratar do andamento da segunda fase do processo de impeachment de Dilma no Senado, que será presidido pelo ministro do Supremo.

Redação

11 Comentários

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  1. A AGU deve, sim, pedir a

    A AGU deve, sim, pedir a anulação do impeachment já, para ontem.

    Se o STF vai concordar são outros quinhentos. Mas vai ter que se pronunciar no tempo político. Daí, quem sabe …

    Porém, não esquecer da outra bomba. O processo no TSE sob a batuta do ministro Gilmar Mendes, do PSDB. Por aí, o Temer tb cai. E o PSDB, protagonista-mor do golpe pode sair no lucro. Afinal, se esforçaram tanto para ficar com tão pouco …

  2. APELAR para o

    APELAR para o supremo?

    Sorry.  O supremo EH o golpe a esse ponto.  Ta todo mundo tao acovardado que nem Sergio Moro decretou prisao de Cunha e familia apezar de fartas evidencias documentais.

    1. Então é o que? pro Espirito Santo? Morrer dormindo? Sangue?

      Até acredito que o STF possa estar no golpe. Mas pode ser que não…

      O fato é que o STF é a alternativa mais imediata e sensata. Nimínimiz o STF vai ser obrigado a mostrar a bundona!

      Ou vc acha que este nosso povo varonil vai lutar sangrentamente pela democracia?

      Os 400 çladrões de Ali Cunhá (com o Senado incluso) vão morre de rir! Tradição de 500+ anos!

      E vão (só) delinquir sobre este Brasil como há muito não se via, com todos os cordões nas mãos!

      TODOS precisam ser claramente responsabilizados por este (desnecesário) desastre que assola o país.

      Do STF ao povo. Ou vice-versa.

  3. Parar de fazer discurso e partir pra ação! URGENTÍSSIMO!

    Cadê o questionamento no STF das bases do pedido de impeachment na Câmara e sua aceitação por um réu na Justiça (Cunha Nhá e seus 400 ladrões e delinquentes), agora tardiamente destituido?

    Questionamento em urgência urgentíssima, com efeito suspensivo, pois trata-se de destituição em um dos Poderes da República (o “máximo”), do ÚNICO presidente de um Poder eleito diretamente pelo povo (no caso, re-eleito!).

    Fala muito, fala bonito, mas não AGE (será que é porque é AGU?). O STF deveria, há MUITO ter sido acionado para questionar todo esse processo de impeachment. Não meramente se é “previsto” na Constituição. Não se está seguindo um “rito” correto. Mas se as RAZÔES previstas na Constituição existem, ocorreram, estão dentro da lei.

    Se o nobre “Demóstenes” (o grego…) agir, poderemos ainda evitar, a dias de acontecer, o imenso desastre que será entregar um animal apenas enfraquecido à sanha dos urubutres que em poucos meses deixam apenas carcaças por onde passam.

    Ai o STF pode julgar ou se acovardar, pois uma liminar que dure até 2018 será menos que a do Serra, que valeu 16 anos!.

    AJA URGENTE! SEGUNDA-FEIRA! (e que “Deus” não sorteie GM)…

    1. Ver comentario acima do seu. 

      Ver comentario acima do seu.  Nao so ele anuncia o que vai fazer como faz, em geral, mal e tarde

    2. DESTREZA E AGILIDADE

      Corretíssimo o clamor acerca da necessidade urgente de interposição de medida para requerer a urgentíssima suspensão e anulação da farsa do impixe com base na apreciação do mérito da questão relativa à ausência de fundamentação legal, constitucional, para a pretensão de destituir a Presidente da República. E talvez o risco de sorteio para GM possa vir a ser evitado com um pedido de distribuição por dependência, fundamentado na firme demonstração das relações de conexão com ações já distribuídas para outros ministros. E o tempo urge.

  4. Eduardo Cardozo
    Cardozo é um pobre coitado que esbanja seu saber jurídico como um feirante. Anuncia tudo aquilo que devia ser mantido em sigilo. Os adversários cinco minutos depois já sabem de suas iniciativas e preparam-se para rebatê-las. Liguarudo, irresponsável, jogou Dilma no fogo. Depois de sugerir indicações absurdas para subtituí-lo, deu o golpe de misericôrdia dizendo que devia nomear Lula para a Casa Civil. Se dilma ainda tinha possibilidade de escapar do impeachment, suas chances se esvairam. Suas defesas se assemelhavam com a de Janaina. Preocupado com os holofotes, queria ser performático com “caras e bocas” e gesticulação espalhafatosa, falndo como “Moto Perpeúo de Vivaldi”. Cardozo sem nenhuma dúvida é um dos coveiros de Dilma.

  5. PRINCIPAL E ACESSÓRIO

    Nada impede que o encaminhamento judicial com vistas a requerer a urgente suspensão e a definitiva anulação do fraudulento e vergonhoso processo de impixe argua também a nulidade decorrente do fato da tramitação haver sido conduzida por parlamentar afastado pelo stf por conta das evidências de abuso de poder e desvio de finalidade.

    Certamente, todos os argumentos relevantes podem e devem ser expendidos e claramente demonstrados.

    Todavia é indispensável não confundir o principal com o acessório.

    O fundamento principal, suficiente, mais que suficiente, para a anulação da farsa do impixe consiste na patente e gritante ausência de comprovação de crime apto a embasar a pretensão de interromper o mandato presidencial, conforme reconhecido por inúmeros comentaristas, conceituados especialistas e diversos veículos da imprensa internacional.

    Concordo plenamente com o ministro da AGU quanto ao fato de que a obrigação do stf de decretar a nulidade da farsa do impixe fica ainda mais evidente agora, depois da decisão unânime que impediu Cunha de continuar no comando da câmara.

    E o cumprimento de tal obrigação exige ugência urgentíssima, sob pena de absoluta desmoralização do tribunal. Pois a demora caracteriza desídia, e será a suprema vergonha se o stf evidenciar escandalosa incoerência, compatuar com o golpe de estado já denunciado e repudiado em todo o mundo, e vier, assim, a violar flagrantemente a Constituição Federal.

    Porém não se pode deixar de frisar, com máxima ênfase, que o fundamento principal para a suspensão e anulação da farsa do impixe é a patente inexistência de comprovação de crime que justifique a destituição da Presidente da República, visto que as ditas pedaladas fiscais e os decretos de créditos suplemantares não caracterizam conduta tipificada.

    E é dever recordar que a demora no acionamento e pronunciamento judicial constitui evidente desserviço à causa da democracia. De modo que resta indagar que medidas judiciais foram já ajuizadas com o objetivo de requerer a imediata suspensão e a inexorável decretação de absoluta nulidade de todo o fraudulento e grotesco processamento do impixe.

    Talvez um simples mandado de segurança com pedido de liminar seja a melhor alternativa.

    Ademais, urge destacar que quem vier a deferir a liminar que impeça a iminente consumação do golpe entrará para História como o salvador da pátria e será lembrado como grande defensor da democracia e do Estado Democrático de Direito.

    Portanto, a verdade insofismável é que a conivência do stf com o golpe de estado ainda pode e deve ser revertida, bem como que o urgente encaminhamento judicial deve obrigatoriamente destacar o fundamento principal acima referenciado.

    Ademais, cabe reiterar que os ministros da corte constitucional devem perceber com urgência que, na hipótese de manterem postura conivente com o golpe, não será possível depois impedir que todo o mundo os veja e trate como golpistas, cúmplices de uma farsa grotesca que avilta a democracia brasileira e agride os princípios elementares da ética.

     

  6. se o stf mantiver a coerencia

    se o stf mantiver a coerencia da última decisão,

    então talvez  impeça o impeachment…

    mas a demora em  tomar a decisão contra cunha macula

    qualquer confiança que possamos ter…

  7. Cardozo quer anular impeachment com base em afastamento de Cunha

    O Cardoso, além de ter ficado muito tempo na inutilidade, agora que tem oportunidade de fazer algo de útil, fala demais.
    Se os próprios autores. citados por Anastasia, discordam da interpretação dada e aprovada pela maioria do Senado então, sem dúvida, chegou-se à inutilidade do relatório.! Acredito que esse pode ser um dos argumentos, além dos crimes do Anastasia…

    Do 247…
    Porém, não fosse a explícita intenção de ‘adaptar’ qualquer coisa que caiba na lacuna CRIME, até se poderia acreditar em incompetência. A manobra, no entanto, ficou vergonhosamente escrachada.
    Alexandre Melo Franco Bahia, um dos autores citados por Anastasia, acha curiosa a criativa interpretação dada pelo relator. Em sua página no facebook, Alexandre externa sua perplexidade.
    Ter sua doutrina (in: “Comentários à Constituição do Brasil”) citada no Relatório do Senador (e Prof.) Anastasia é um sentimento duplo:
    – Curioso, por ver ser “pinçado” um trecho e omitido o trecho seguinte, de forma a dar a entender justamente o contrário do que os Profs. Lenio Luiz Streck, Marcelo Cattoni e eu dissemos no texto…
    – Ao leitor que não se contenta com pouco, veja o que diz a “Breve Nota Crítica ao Relatório Anastasia: contra a admissibilidade do processo de impeachment por crime de responsabilidade da Presidente da República – Por Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia”
    – Outro autor citado por Anastasia, o juiz Alexandre Morais da Rosa, diz que o senador confunde, em seu relatório, “julgamento administrativo com penal, convenientemente abraçando-se com a tese da analogia, da interpretação ampliada, da simples conveniência e oportunidade, buscando escapar da ausência – flagrante – de conduta típica.”

    Parece que o Dr. Anastasia “pedalou” as ideias alheias, achando que no Direito de verdade – ao contrário do julgamento do Senado – os fins justificam quaisquer meios…

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