Com dez vetos, Temer sanciona Lei das Estatais

Jornal GGN – Ontem (30), o presidente interino Michel Temer sancionou a Lei de Responsabilidade das Estatais, que coloca regras para nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração das empresas estatais, com dez vetos. 

Um dos pontos vetados foi um trecho do Artigo 13 que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.

Temer manteve itens considerados polêmicos, como a proibição de pessoas com atuação partidária ou que exerçam cargos políticos ocupem postos de direção das estatais. Tal proibição restrigne as indicações políticas para o comando das estatais, e resultou em impasse durante a tramitação do projeto no Congresso.

O governo do peemedebista chegou a pensar em reavaliar o projeto, por considerá-lo excessivamente restritivo. Devido à pressão de aliados, nesta semana o governo interino de Temer autorizou quase 140 nomeações em postos federais para empresas públicas em 24 horas. 

Da Agência Brasil

Temer sanciona Lei das Estatais com dez vetos
 
O presidente da República interino, Michel Temer, sancionou hoje (30), com dez vetos, a chamada Lei de Responsabilidade das Estatais, que estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas estatais. O texto será publicado amanhã (1º) no Diário Oficial da União.
 
Apesar dos vetos, Temer manteve pontos considerados polêmicos, como o que proíbe que pessoas com atuação partidária ou que estejam em cargos políticos ocupem postos de direção das estatais. A restrição limita indicações políticas para o comando das estatais e foi alvo de impasse durante a tramitação da proposta no Congresso.
 
Entre os itens vetados, está um trecho do Artigo 13 da lei, que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.
 
Temer também vetou o caput do Artigo 21, que previa que o conselho de administração responderia solidariamente, na medida de suas obrigações e competências, pela efetiva implementação de suas deliberações.
 
Também foi vetado o trecho do Artigo 34, que estabelecia que “na hipótese de adoção de procedimento sigiloso, depois de adjudicado o objeto, a informação do valor estimado será obrigatoriamente divulgada pela empresa pública ou sociedade de economia mista e fornecida a qualquer interessado”.
Redação

2 Comentários

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  1. Ou seja, nomeia 140 agora e

    Ou seja, nomeia 140 agora e depois muda a regra para que, caso saia do poder, as estatais permaneçam “capturadas”.

  2. Desnecessário

    Totalmente inútil o artigo que proibe que pessoas com atuação partidária ou que estejam em cargos políticos ocupem postos de direção das estatais. O Jucá, o Eduardo Cunha, o Renan, etc, não querem sentar na cadeira de presidente de uma estatal. Pra que? O que eles querem e fazem é colocar lá seus prepostos, que farão tudo o que eles mandarem. 

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