“Com o Supremo, com tudo” não é crime, conclui Polícia Federal

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu da Polícia Federal (PF) relatório que descarta possível obstrução da Justiça por parte dos senadores Romero Jucá e Renan Calheiros, do PMDB, e do ex-senador José Sarney. Segundo a PF eles não intentaram atrapalhar as investigações da Lava Jato.

O relatório foi enviado no dia 21 para o STF, com o entendimento que, a conversa entre os políticos com o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, não configuraram crime.

Os três políticos respondem a um inquérito, acusados pela Procuradoria-geral da República (PGR) do crime de embaraço à Lava Jato, por tentar barrar ou atrapalhar as investigações em curso. Este inquérito foi aberto em fevereiro e têm como base o acordo de delação premiada de Sérgio Machado e conversas que ele gravou com esses políticos.

As gravações foram divulgadas após a retirada de sigilo do conteúdo das delações do ex-presidente da Transpetro e, em uma das conversas Jucá cita um suposto acordo nacional para “estancar a sangria”.

Com o relatório em mãos do Supremo, agora a PGR deverá dar a palavra final sobre o arquivamento ou não do processo, relatado pelo  ministro Edson Fachin.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

5 Comentários

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  1. Concordo, não é crime, como

    Concordo, não é crime, como mestre Nassif costuma dizer “é o novo normal” na nova Republica das Bananeiras do Brasil.

  2. Isso é uma não notícia!

    Isso é uma não notícia! 

    O relatório da polícia federal não vincula o Ministério Público e muito menos o STF. Quem decide se vai ter ou não ação penal é a Procuradoria Geral da República ao oferecer a denúncia. Inclusive o relatório da Polícia Federal é dispensável, ou seja, o Ministério Público pode oferecer denúncia sem o inquérito ou o relatório policial.

    Assim entende o STF:

    “O relatório policial, assim como o próprio inquérito que ele arremata, não é peça indispensável para o oferecimento da denúncia.”

    (STF – Tribunal Pleno. Inq 2245/MG. Rel. Min. Joaquim Barbosa. julg. 28.08.2007.)

    Portanto, o teor desse relatório não quer dizer absolutamente nada.

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