Aldo Fornazieri
Cientista político e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política.
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Impeachment político é golpe, por Aldo Fornazieri

Impeachment político é golpe

por Aldo Fornazieri

Desmoralizadas as teses de que a presidente Dilma cometeu crime de responsabilidade, condição sine qua non para legitimar a consumação de qualquer impeachment, os arautos do golpe agora se refugiam em outras duas teses estapafúrdias e grotescas: a de que o impeachment é eminentemente político dependendo da vontade política dos congressistas e de que ele deve ter respaldo na mobilização da sociedade. Em artigo anterior mostrei que o conceito de golpe não se aplica apenas à intervenção militar (O golpe, a salvação de Cunha e a história como um equívoco, por Aldo Fornazieri). Ali indica-se que a natureza do golpe consiste no fato de que ele é praticado por autoridades e funcionários públicos e que sua essência consiste na violação da Constituição.

O depoimento do professor Ricardo Lodi no Senado Federal, na condição de informante, nesses últimos dias do julgamento da presidente Dilma, reduziu a escombros a tese de que Dilma cometeu crime de responsabilidade. Lodi mostrou cabalmente que: 1) as chamadas “pedaladas fiscais”, que não são um conceito jurídico estabelecido em nenhum documento, não constituem crime de responsabilidade, pois não há nenhum prazo legalmente estabelecido para que o governo salde os breves débitos junto aos bancos públicos. O governo Dilma saldou esses débitos, no máximo, em quatro meses, o que está dentro de um limite de razoabilidade; 2) em 2015, o governo Dilma cumpriu a meta fiscal, redefinida pelo Congresso no final do ano. Mesmo que o governo não tivesse cumprido a meta fiscal não seria crime de responsabilidade, pois as contingências da economia podem impedir que um governo cumpra a meta fiscal. O que constitui crime de responsabilidade é o não cumprimento da Lei Orçamentária, coisa de que Dilma não é acusada; 3) os decretos suplementares não constituem crime de responsabilidade, pois há uma compatibilidade entre decretos complementares e contingenciamento do orçamento. Assim, os decretos de suplementação não elevam execução de despesa pública; 4) ademais, quanto a autoria dos decretos, eles são definidos por lei e não são de responsabilidade direta da presidente. Os próprios técnicos do Senado haviam concluído que Dilma não é responsável pelos decretos.

Então o que se tem é o seguinte: não há crime de responsabilidade. Porém, se quer julgar Dilma por prazos que legalmente não existem e se quer imputar a ela reponsabilidade que a lei atribui a autoria de terceiros. Impeachment sem crime de reponsabilidade, como tanto o disseram, é golpe. Impeachment que se reduz à vontade política dos congressistas é golpe. Impeachment que se fundamenta na vontade majoritária da população e em manifestações de rua, sem crime de responsabilidade política, é golpe.

O fundamento do impeachment deve ser jurídico

Os mistificadores de plantão sustentam que o impeachment é um processo político. Nada mais falso. Ele é um processo jurídico que produz consequências políticas, pois cessa o mandato de um presidente eleito pelo povo. Para entender a natureza e essência jurídica do processo impeachment é preciso ir à sua fonte: a Constituição dos Estados Unidos. O mecanismo se estrutura no âmbito da teoria dos equilíbrios, freios e contrapesos do republicanismo moderno. O impeachment foi criado como um contrapeso dado ao Legislativo em face do peso dado ao Executivo pelo poder de veto do Presidente da República. O inciso 6 do Artigo I da Constituição americana afirma o seguinte: “Caberá exclusivamente ao Senado julgar todos os processos de crime de responsabilidade (impeachment). Quando este estiver reunido para tal fim, os Senadores prestarão juramento ou compromisso. O julgamento do Presidente dos Estados Unidos será presidido pelo Presidente da Suprema Corte…”.

No Artigo II, seção IV se complementa afirmando que “o Presidente, o Vice-Presidente e todos os funcionários dos Estados Unidos serão destituídos de seus cargos quando forem acusados e condenados, em processo de impeachment, por traição, suborno ou outros crimes e delitos graves”. Nos Estados Unidos, o processo de impeachment é uma imputação tão grave que até hoje, desde 1787, somente três presidentes tiveram processos abertos e nenhum perdeu o mandato em julgamento final. Richard Nixon perdeu a presidência por renúncia e não por julgamento. No Brasil, em apenas 28 anos da nova Constituição tempos dois impeachaments. Está claro aqui que o impeachment não pode ser banalizado como instrumento de luta política, como é o atual caso brasileiro.

A Constituição brasileira é um reflexo da Constituição americana neste ponto. Então note-se que o Senado só poderá julgar o Presidente em face de crime de responsabilidade e não pelo fato do governo ser mal avaliado, pelo “conjunto da obra” ou porque o governo cometeu erros políticos, administrativos ou contábeis. O inciso 7 define que a consequência do julgamento do Senado é política: reduz-se à perda do mandato e/ou a inabilitação para cargo público.

O constitucionalismo norte-americano entende que os Pais Fundadores definiram a necessidade da presidência do Senado pelo presidente da Suprema Corte no processo de julgamento justamente para evitar que o julgamento seja político. O Senado simplesmente julga em face de uma acusação formulada pela Câmara dos Deputados. No processo de julgamento, o Senado se transforma em tribunal e o único juiz ali presente é o presidente da Suprema Corte. Ao contrário do que se diz aqui no Brasil, os senadores não são juízes, mas jurados.

Os golpistas violam a Constituição

O golpe contra a presidente Dilma emergiu de várias ramificações e conspirações: da vice-presidência da República, da presidência da Câmara, de setores do judiciário e do Ministério Público, de integrantes do STF, da Política Federal, de senadores e de dentro do Tribunal de Constas da União. Na verdade, foi no TCU onde o golpe foi cevado.

Nos depoimentos no Senado e na argumentação da defesa da presidente Dilma ficou cabalmente demostrado que, tanto nas chamadas pedaladas fiscais quanto nos decretos de suplementação, nada foi feito que ficasse fora da jurisprudência estabelecida, inclusive pelo próprio entendimento do TCU, seja em relação a governos anteriores, seja em relação ao governo Dilma até 2014. Foi demostrado também que, dada a falta de sustentação jurídica para o  impeachment, o TCU foi mudando sua interpretação em relação aos atrasos dos pagamentos aos bancos públicos e aos decretos de suplementação. Essa mudança de intepretação ocorreu em outubro, quando os débitos com os bancos já tinham sido quitados e os decretos de suplementação assinados. Os defensores do impeachment sustentam a tese do crime de responsabilidade justamente com base nessa nova intepretação do TCU.

É justamente aqui que há uma clara violação da Constituição: pretende-se fazer que a interpretação do TCU retroaja no tempo como uma lei ex post facto. A Constituição americana proibiu explicitamente este tipo de lei por entender que ela fere direitos e que, portanto, a sua proibição é uma garantia do Estado de Direito. O Artigo 5º, inciso XXXVI da nossa Constituição Federal diz que “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada”, o que equivale à proibição de leis ou interpretações de leis retroativas.

Se a essência do golpe se caracteriza pela violação da Constituição eis aqui os dois atos que a violam: julgar a presidente sem crime de responsabilidade e tentar  estabelecer a retroatividade de uma interpretação do TCU, violando o artigo 5º da Constituição. Como o golpe é um crime contra a Constituição brasileira, há que se lutar para que os golpistas sejam afastados do poder e julgados. Se o STF não tivesse se acovardado, já teria extinto o processo de impeachment por ser improcedente. O STF é Corte Constitucional e é seu dever impedir que a Constituição seja violada pelos poderes da República e por seus funcionários. O ministro Ricardo Lewandowski, como presidente do tribunal que julga (o Senado), deveria fazê-lo nestes últimos momentos angustiantes de um processo que fere gravemente a democracia brasileira.

Aldo Fornazieri – Professor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo.

 

Aldo Fornazieri

Cientista político e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política.

16 Comentários

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    1. É isso.

      É disso que se trata, perdemos para ladrões, perdemos pra quem joga sujo.

      Mas perdemos, agora é lamber as feridas, juntar os cacos, juntar o time e pensar o próximo avanço, ainda mais forte ainda mais transformador.

  1. O povo deveria invadir o

    O povo deveria invadir o antro e dar uns tapas em uns tres ou quatro, para aprenderem a respeitar o povo brasileiro, e aproveitar e dar um corretivo nos pseudo-jornalistas da rede golpe……

  2. Nossa legislação, e a Constituição também, são bem ruins

    No entanto, há de se observar algumas coisas sobre o impeachment: 1) Um político ser cassado por mascarar contas públicas, torrar dinheiro público e quebrar financeiramente o estado, é algo sem dúvida mais do que justo. Vejam o tamanho do preço que a sociedade está tendo que pagar pela irresponsabilidade completa de Dilma. E não faltaram avisos de que era o caminho certeiro para o buraco, assim como sobre a ilegalidade da manipulação contábil. A classe política de forma alguma deve ter cheque em branco para arruinar as contas públicas. Na verdade isso deveria dar cadeia também, é um crime contra toda a população. 2) A própria Constituição diz que o impeachment é votado em plenário, e não pelo STF. Logo, é um julgamento político nesse quesito…… Isso é muito claro e elementar, porque do contrário não seria o parlamento quem decide. Collor foi cassado pelo parlamento e inocentado no STF. Ninguém fez gritaria alguma afirmando que era golpe. 3) Além do julgamento em plenário, há participação do STF, e quem está presidindo as sessões do impeachment é Lewandowsky, amigo pessoal da família de Lula. Ele nunca afirmou que o processo é um golpe, muito pelo contrário. Como um amigo pessoal de Lula tornou-se golpista? Isso fortalece a observação que faço a seguir. 4) O PT fez o papel do menino que ficava gritando “lobo!, lobo!”, sem qualquer razão. Quando realmente havia um lobo, ninguém acreditou. O PT banalizou a palavra “golpe” ao chamar de golpista qualquer investigação que apontasse seus crimes de corrupção. Começou no mensalão e continuou na prática de gritar “lobo” por qualquer motivo”, tão somente para desacreditar qualquer crítica ao partido. E agora, é golpe mesmo, ou é apenas mais da mesma gritaria de sempre para não ter que responder por seus próprios atos? Se tudo é golpe, nada é golpe… 5) A classe política atual mantém a mesma direção adotada por Dilma, e pelos políticos no Brasil desde sempre: torrar dinheiro público sem qualquer preocupação com a eficiência dos gastos ou com as consequências financeiras dos seus atos. Também merecem levar um impeachment e ir em cana? Sim, também merecem.

    1. Sua justiça é opinião pessoal, mas não é lei

       

      Felipe Lopes (segunda-feira, 29/08/2016 às 09:26),

      Você manifestou uma opinião. Ela fica mais fácil de ser aceita porque há no texto de Aldo Fornazieri um equívoco no entendimento do aspecto jurídico político do Impeachment.

      O entendimento do aspecto jurídico político do Impeachment ficaria facilitado se invertêssemos o juízo de julgamento. Se os crimes do Código Penal cometidos pelo presidente da República durante o mandato fossem julgados pelo Senado Federal e os crimes contra a lei orçamentária e contra a Constituição Federal fossem julgados pelo STF, nós poderíamos ter uma situação em que o presidente da República seria julgado pelo Impeachment por ter, por exemplo, cometido homicídio.

      Se o presidente da República cometeu homicídio no curso do atual mandato, ele seria julgado pelo Senado Federal. Ai o julgamento é político no sentido de que o presidente da República mesmo tendo cometido o crime de homicídio poderia ser absolvido no julgamento do impeachment. Agora se não há provas de que o presidente cometeu o crime de homicídio o que prevalece é o caráter jurídico do princípio de que todo mundo é inocente até prova em contrário. Nesse caso o presidente não poderia ser julgado sem que houvesse o crime.

      Aliás, o próprio presidente interino e em breve presidente em definitivo às custas do golpe, Michel Temer, deixou bem explícito esse caráter jurídico político do impeachment no livro dele bem antigo intitulado “Elementos de Direito Constitucional”. Retiro de um comentário enviado segunda-feira, 24/08/2015 às 15:16, por Pontara para junto do post “Constituição é contra impeachment de Dilma por fato do mandato anterior” de segunda-feira, 24/08/2015 às 14:57, aqui no blog de Luis Nassif e contendo a reprodução do artigo de Lenio Luiz Streck “Constituição é contra impeachment de Dilma por fato do mandato anterior” e que fora originalmente publicado no Consultor Jurídico o trecho do livro “Elementos de Direito Constitucional” com a manifestação do ainda não presidente interino e em breve presidente em definitivo às custas do golpe, Michel Temer, que ajuda a entender o caráter jurídico político do impeachment. Disse lá o presidente interino e em breve presidente em definitivo às custas do golpe, Michel Temer:

      “Convém anotar que o julgamento do Senado Federal é de natureza política. É juízo de conveniência e oportunidade. Não nos parece que, tipificada a hipótese de responsabilização, o Senado haja de, necessariamente, impor penas. Pode ocorrer que o Senado considere mais conveniente a manutenção do presidente no seu cargo. Para evitar, por exemplo, a deflagração de um conflito civil; para impedir agitação interna.”

      Então há dois momentos no impeachment. Primeiro há o momento jurídico em que é necessário que seja “tipificada a hipótese de responsabilização”. Nesse primeiro momento não há a possibilidade jurídica de um inocente ter a hipótese de responsabilização tipificada. E no caso em que esteja tipificada a hipótese de responsabilização o julgamento passa a ser político porque mesmo tendo cometido o crime, isto é, mesmo sendo “tipificada a hipótese de responsabilização” o presidente pode ser politicamente absolvido.

      O endereço do post “Constituição é contra impeachment de Dilma por fato do mandato anterior” é:

      https://jornalggn.com.br/noticia/constituicao-e-contra-impeachment-de-dilma-por-fato-do-mandato-anterior

      Não sou economista e também não sou como você engenheiro conforme você diz em uma resposta que você enviou terça-feira, 03/05/2016 às 12:14, para junto de comentário meu enviado sábado, 30/04/2016 às 22:26, para você junto ao seu comentário de sexta-feira, 29/04/2016 às 14:53, lá no post “O pacote Levy deixou a queda da Selic para Temer chutar” de quinta-feira, 28/04/2016 às 09:12, aqui no blog de Luis Nassif e com texto dele e que pode ser visto no seguinte endereço:

      https://jornalggn.com.br/noticia/o-pacote-levy-deixou-a-queda-da-selic-para-temer-chutar

      Mencionei este post porque como você eu também mesmo sem ser economista gosto de dar os meus pitacos em economia. E lá nos meus comentários já existem muitas críticas as suas opiniões econômicas. Não são superiores as suas, pois como as suas opiniões as minhas são de leigo. Agora, eu tenho procurado fundamentar minhas opiniões em fatos e deixa-las em aberto para que uma análise mais bem fundamentada possa mostrar os equívocos que as minhas opiniões apresentam.

      Em você vejo muita certeza e o encadeamento de fatos sobre os quais não há prova de que são encadeados da forma que você os faz. E sem falar na própria robustez dos fatos. Seja por exemplo a sua observação 1 em que você diz:

      “1) Um político ser cassado por mascarar contas públicas, torrar dinheiro público e quebrar financeiramente o estado, é algo sem dúvida mais do que justo.

      Primeiro, é preciso entender que considerar que é justo é uma opinião sua que pode até ser maioria e de uma maioria esmagadora, mas que no Estado Democrático de Direito não prevalece se não for legal. É preciso que haja a previsão da lei para que o impeachment possa acontecer. E depois há que se questionar se se mascarou contas públicas, se se torrou dinheiro público e se se quebrou financeiramente o Estado. De novo vejo suas afirmações como meras afirmações pessoais, mas que não é amparada na lei onde esteja definido o que é mascarar contas públicas, o que é torrar dinheiro público e o que é quebrar financeiramente o Estado.

      É verdade que você diz isso em um blog onde, como nos jornais, nas televisões e nos rádios, salvo os palavrões e xingamentos, tudo é permitido. Por sorte você não está só nessas afirmações que se ditas em inglês e fosse você grande conhecedor das finanças públicas e da economia com títulos de doutoramento e que tais poderia fazer o pessoal do Banco Central da Suécia a começar a preparar a próxima premiação do que é conhecido como “The Sveriges Riksbank Prize in Economic Sciences in Memory of Alfred Nobel”.

      E mesmo depois de vir uma premiação assim, eu não deixaria de considerar sem fundamentação as suas alegações que eu transcrevi acima. Sei que você não está só na sua argumentação, pois elas me pareceram muito semelhante com as declarações do auditor do TCU Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Junior. Ao falar sobre a operação envolvendo 500 bilhões de reais entre o BNDES e o Tesouro Nacional, ele acrescentou, e diga-se, sem necessidade, que se tratava de medida que produzia inflação.

      Abordei essa declaração temerária e sem fundamentação em comentário que enviei sexta-feira, 26/08/2016 às 12:49, para Alexis junto ao comentário dele de sexta-feira, 26/08/2016 às 11:39, lá no post “O julgamento final do impeachment e a teoria do fruto podre” de sexta-feira, 26/08/2016 às 11:09, aqui no blog de Luis Nassif, contendo texto do Jornal GGN com a chancela de Cintia Alves e que pode ser visto no seguinte endereço:

      https://jornalggn.com.br/noticia/o-julgamento-final-do-impeachment-e-a-teoria-do-fruto-podre

      É claro que Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Junior tem mais cabedal do que temos eu e você para discutir a questão orçamentária, mas há alguma algum tipo de deterioração do pensamento para levar alguém com muito conhecimento a fazer declarações tão tacanhas.

      Clever Mendes de Oliveira

      BH, 29/08/2016

      1. Caro Clever,

        De fato, o item 1 que citei acima se trata de uma opinião pessoal sobre o que seria justo ou não, e não uma constatação jurídica. Não somos especialistas em direito, mas existem nomes de peso defendendo ambos os lados, os que consideram o impeachment golpe e os que não consideram. Infelizmente, nós, cidadãos com outros afazeres, não temos tempo para nos aprofundar nas sutilezas de uma legislação tão barroca (e por isso ruim, em minha opinião) quanto a brasileira. Talvez não seja nem mesmo questão de falta de tempo nossa, mas consequência de simples ambiguidades em leis mal feitas, e que gerariam discussões infinitas mesmo entre os mais versados. Por isso invoquei o caso Collor, que não gerou polarização, por não ter ideologias envolvidas, e o qual não é considerado golpe. Por isso mencionei Lewandowsky, que não teria motivos para ser um golpista e ainda assim não atacou a legitimidade do processo. Independente dessa discussão, voltando à questão da justiça, sem dúvida a classe política não pode ter carta branca para arruinar o país. Se a lei de responsabilidade fiscal ainda não é explícita o bastante para isso, deveria ser. A devastação econômica e social pela qual estamos passando já mostra claramente o quão devastador é para a população esse tipo de abuso. Essa é a meu ver a lição mais importante, para além da discussão infinita em torno de leis mal feitas.

        1. O que eu tenho criticado é o acúmulo de argumentos retóricos

           

          Felipe Lopes (segunda-feira, 29/08/2016 às 15:52),

          A minha insistência em rebater argumentos como os seus é por perceber neles uma espécie de mantra que ocorre no mundo todo. Em todos os blogs que eu frequento seja para leitura seja para comentário embora nos últimos anos eu tenho restringido a comentar no blog de Luis Nassif eu vejo pessoal cultas e com conhecimento e com o instrumental metodológico para fazer análises mais detalhas, mas que só disparam frases feitas e argumentos retóricos que qualquer criança poderia fazer e o que é mais importante não poderia ser desmentido. Chamo as frases de retóricas quando elas não podem ser desmentidas como também não são comprovadas.

          Seja sua afirmação de que o Brasil possui “uma legislação tão barroca (e por isso ruim, em minha opinião)”.

          Qualquer um pode dizer isso sobre a legislação de qualquer pais do mundo e não haveria como o contestar ou o confirmar. O importante, entretanto, é que tal afirmação não tem a menor relevância. Você faz a afirmação e eu acredito de boa-fé na suposição de que você encontrou o fio da meada, mas você não encontrou nada. Não existe nenhum estudo científico que comprove que uma legislação barroca é ruim e uma legislação não barroca é boa.

          Outra afirmação sua irrelevante pelo caráter retórico e porque pode ser aplicada a qualquer lugar do mundo e não poderá ser refutada ou confirmada é a que se segue:

          “Independente dessa discussão, voltando à questão da justiça, sem dúvida a classe política não pode ter carta branca para arruinar o país”.

          Em qualquer lugar do mundo se pode dizer essa frase porque ela no fundo não diz nada a não ser mostrar um profundo desconhecimento do funcionamento da máquina pública. Primeiro não se sabe exatamente qual é a sua definição de carta branca. E depois quem diz uma frase assim desconhece que a máquina pública é como um gigantesco transatlântico que tem um deslocamento inercial e vinculado que não há como alguém mudar ao seu bel prazer o curso desse deslocamento. Um chefe de uma nação pode quando pertence a uma ideologia bem antagônica ao antecessor ir fazendo pequenos ajustes.

          Mais à frente com outras palavras você faz acusações semelhantes a aquelas que eu critiquei em seu comentário anterior. É acusação retórica sem fundamentação e com concatenação que você estabelece sem prova. Vou reproduzir a sua frase:

          “A devastação econômica e social pela qual estamos passando já mostra claramente o quão devastador é para a população esse tipo de abuso”.

          A expressão “devastação econômica e social” fica por sua conta. Talvez você não saiba que depois da crise de 2008, houve várias nações que ainda se encontram em situação pior do que a do Brasil. Depois você concatena a devastação econômica e social a “esse tipo de abuso”. “Esse tipo de abuso” também é expressão sua. E a concatenação também o é. Agora existe a possibilidade de não ter ocorrido o que você chama de “esse tipo de abuso” o que tornaria a correlação absurda e não há prova da correlação entre “esse tipo de abuso” seja lá o que isso signifique e a “devastação econômica e social”. Enfim você faz a crítica com base em argumentos retóricos que ao que tudo indica são falsos.

          E no link em que eu remeti para a discussão que nós travamos junto ao post “O pacote Levy deixou a queda da selic para Temer chutar” há a referência ao problema que ocorreu na economia no terceiro trimestre de 2013. Você não sabe qual foi a razão da queda do PIB no terceiro trimestre de 2013. Queda que foi puxada pela queda abrupta dos investimentos. Sem o entendimento dessa queda as críticas à política econômica do primeiro e segundo governo da presidenta Dilma Rousseff são como eu não canso de dizer infantis.

          Clever Mendes de Oliveira

          BH, 28/09/2016

          1. Clever, vou correr o risco de ser repetitivo…

            Talvez tão repetitivo como você me acusou de ser da outra vez. De qualquer maneira, enumero novamente alguns dos atos irresponsáveis (assim como simples equívocos estratégicos e ideológicos) das últimas administrações presidenciais e respectivas equipes econômicas que nos trouxeram onde estamos.

            – O incentivo ao consumo e a garantia de uma renda mínima via bolsas foi uma ferramenta extraordinária, tanto em temos da ativação de micro economias regionais em todos os rincões do país, quanto em termos de bem estar social. No entanto, a receita de bolo se resumiu a isso, sem investimentos em ganhos de produtividade. Burocracia, estrutura tributária caótica e injusta (sobre o consumo e não sobre a renda), entre outros fatores, nunca foram atacados. Depois de 10 anos de incentivo ao consumo e com baixa produtividade, temos um clássico: grande demanda e incapacidade de oferta = inflação.

            – O governo gasta muito e investe pouco. Com isso, injeta liquidez na economia de maneira indiscriminada, o que igualmente gera pressões inflacionárias. Praticamente nada foi feito para mudar esse perfil de gastos governamentais. Novamente, temos mais pressão inflacionária. E como o governo nunca reviu sua estrutura de gastos, fica para o banco central sozinho combater a inflação.

            – A política de ganhos do salário mínimo acima da inflação é justa, sem a menor dúvida. No entanto, sem atacar os outros dois fatores acima, no médio e longo prazo ela gera uma indexação inflacionária. O vínculo de inúmeras outros gastos ao salário mínimo igualmente começa a tornar impeditivo que ele seja aumentado constantemente. Repito: são justos os aumentos, mas nunca se pensou em como fazê-los financeiramente viáveis no longo prazo.

            – No contexto acima, temos que apenas o Banco Central luta sozinho contra a inflação. Após baixar os juros na marra, eles tiveram que ser elevados novamente. Mas então, já tínhamos uma inércia inflacionária, e como o BC não contava com a colaboração do Tesouro para conter o excesso de liquidez, lá vão os juros para as nuvens de novo, para segurar a inflação, mas gerando endividamento público.

            – Independente dos juros, já vínhamos em uma trajetória de alta de gastos. O exemplo mais lamentável se deu com o subsídio da gasolina na Petrobrás: gerou prejuízos milionários à estatal, destruiu a indústria do etanol e simplesmente combateu um sintoma inflacionário, e não sua causa. A intervenção no setor elétrico gerou prejuízos enormes às empresas, que tiveram de ser financiadas (subsidiadas) por dinheiro público.

            – O BNDES é outro caso à parte. Incentivos a grandes empresas (que poderiam captar capital muito bem no mercado) produtoras de bens primários. Na Alemanha existe um similar ao BNDES, mas ele financia apenas pequenas e médias empresas, e de preferência de tecnologia. Além do erro estratégico de apostar todas as fichas nas commodities (cuja queda de preços internacionais puniu exemplarmente essa falta de visão), ainda houve perdas para o banco.

            – Maquiagem contábil. O Brasil perdeu o grau de investimento não foi à toa. Isso não é “birra dos especuladores internacionais com o PT”: o grau de investimento foi conseguido quando Lula ainda apostava na responsabilidade fiscal. Perdemos depois que Guido Mantega e cia vieram com a as manipulações. A perda do grau de investimento veio depois, mas já era clara a rota de mascarar números. Sem isso não há confiança, e sem confiança não há investimento.

            – Plano Palocci 2005: o ministro de quando o PT ainda não tinha optado por más práticas financeiras propôs zerar o déficit ao longo de 10 anos. Era a época ideal: economia crescendo, programas sociais em andamento e alta aprovação do governo. Como Dilma, Mantega e cia recusaram o projeto, 10 anos depois estamos tendo que fazer o ajuste (meia boca) na marra, e com a população vivendo arrocho e desemprego. Não era melhor pensar no longo prazo? A Europa tem um exemplo claro, a Alemanha fez um acordo com sindicatos e empresas para um ajuste de longo prazo similar. Quando a crise veio, a Alemanha saiu como líder inconteste da Europa, enquanto os países irresponsáveis foram para o buraco. A opção de Guido Mantega, Dilma e afins sempre foi pelo endividamento público. Isso é fato mais do que conhecido.

            – Outros países foram afetados pela crise, no entanto, o Brasil afundou quando o resto do mundo inteiro estava em recuperação. Não é coincidência, foram nossos próprios erros que nos levaram ao beco sem saída em que estamos. Citei inúmeros deles aí em cima, e as correntes majoritárias de pesquisa econômica apontam o mesmo. Isso não é evidência que baste?

            – Enfim, sobre nossa legislação ser ruim. Não é retórica. A Constituição se consolidou como um emaranhado. Existe até um artigo dizendo que um colégio do Rio de Janeiro (nem lembro o nome) deveria ficar sob a esfera federal. Nossa legislação tributária pune os mais pobres, por exemplo, não é retórica isso, é fato reconhecido por especialistas (e o PT nunca tentou mexer nisso…). Existem grandes juristas defendendo que o impeachment não é golpe, assim como existem outros tantos dizendo que é. Nesse ponto, me abstenho: uma legislação que permite esse nível de discordância não pode ser boa. Mas fica a pergunta: você acha mesmo que Lewandowsky virou golpista? Se não, porque ele não se pronuncia sobre o que está acontecendo?

  3. A real natureza jurídica de um Impeachement

    Apresentações: Especialista em investigações criminais de fraudes, sou PCRJ há 21 anos. Formado em Direito com pós em Processo Penal e inúmeros cursos de aperfeiçoamento em sistemas anti-fraude. 

    Não sou e nunca fui Petista, mas não sou cego. 

    Srs., muito tenho ouvido e lido a respeito deste processo. A despeito da camarilha que infesta o CN, representantes genuínos do único e verdadeiro crime organizado neste país, as quadrilhas partidárias, o processo de Impeachement não é e nunca foi em sua essência legislativa um processo político. Basta ler a lei que o regula e as leis acessórias aplicadas por analogia, a saber e respectivamente: Lei Federal 1079/1950 e o CPP. 

    Analisando por exegese, a primeira, tem-se a certeza de ser lei mista, com caráter penal e cível ao mesmo tempo, entretanto, fundamentalmente penal. Cível, posto que a Lei de Improbidade administrativa(8429/1992) é lei de sanções de caráter cível com forte expressão penalista. 

    Assim, sabe-se que repetir mil vezes uma mentira torna-a verdade. Mil vezes repetindo à moda de maritacas do caos que um processo de Impeachement é político e que o resultado é previsível, isto, por si, tem o condão de livrar os julgadores do dever técnico de analisar o feito, o processo, com o caráter técnico que lhe cabe, até porque, neste ponto, como diz o Mino, até o mundo mineral sabe que a D. Dilma é inocente tecnicamente. Disse com todas as letras o Senador Álvaro Dias que era perda de tempo ouvir informantes e testemunhas, certamente referindo-se às testemunhas arroladas pela defesa, face à possíbilidade exígua, mas real, de convencer tecnicamente votos contrários à Dilma. 

    Teatro dos horrores é verificar o STF, na figura de seu Presidente, avaliar que ele, julgador SIM, como presidente a controlar juri, coaduna com esta falácia inexistente ao dizer que não intervirá noi mérito !!! Como assim ?! O presidente do juri, posto que aquilo nada mais é que isso, lava as mãos diante da evidente ilegalidade ?! Tem razão o senador citado…pra que ouvir testemunhas ? O veredito já é previamente conhecido. Condenada ! Isto, sim, um tribunal de exceção.  

    Justiça ou justiciamento ? A democracia brasileira está sendo vítima do crime organizado enraizado na política. 

  4. O Discurso

     

    É golpe e pronto. Em sua defesa Dilma nem deveria se defender do que foi acusada mesmo porque a tese do crime de responsabilidade ruiu. Dilma na verdade nem deveria sequer se derigir ao membros do Senado mas fazer um pronunciamento a nação como um todo, dizer que um povo que permite que políticos usem de uma fraude pra chegar ao poder nunca será respeitado, nem por esses políticos nem pelos outros povos do Mundo.

     

    A Presidenta deveria, se contasse com a lealdade dos militares, era decretar Estado de Sítio e Lei Marcial e por todo mundo pra correr, isso sim! 

  5. Sem surpresas…

    O nobre ministro Lewandowski não irá tirar nenhum coelho da cartola a essa altura do campeonato.

    Se ele enxergasse essa possibilidade, já estaria ventilando essa hipótese para conseguir apoio.

  6. A anunciada tragédia global

    A turma de preto, presentes em todos os lugares, por certo que já sabiam que Dilma Rousseff não roubava. Não rouba. É honesta e nacionalista. Terríveis qualidades para a quadrilha de entreguistas, ladrões e vendilhões da Pátria. Grande problema para os inúmeros elementos padrão cunha e outros mais existentes no Congresso, Justiça e MP. Então, para removê-la da presidência da República, só mesmo contando com a força total da grande mídia “livre” divulgando incansáveis toneladas de factoides, mentiras, distorções, recheados de muito cinismo. Em paralelo, a manutenção de todo o tipo de perseguições visando destruir a imagem de Lula/PT e remoção de Dilma/PT da presidência da República, de qualquer jeito, sem medir consequências alguma para nossa economia, para o nosso povo, e para o Brasil. Ao arrepio da lei.

    Caso confirme o sujo golpe contra Dilma/PT, será a esmagadora vitória de facções da turma de preto. Entretanto, esse tipo de golpe, não ficará restrito ao Brasil. Por certo que estará aberto o caminho para semelhantes truculências em outras democracias do mundo. Ninguém mais poderá contar com o respaldo da Lei. Valerá a força bruta das facções da turma de preto, livres e poderosas, em todo o sistema capitalista. Valerá a mentira, distorções, factoides e cinismos operando com a grande mídia “livre”, em conjunto com outras instituições.  

    Nessa trágica rota, será o fim das democracias. Será a demolição de grandes economias. Fora dessa perigosíssima fragilidade democrática e econômica estará a China, Coréia do Norte, Cuba e a Rússia de Putin. Esta última, pela sorte de possuir um líder nacionalista, inteligente e de punhos de aço. Os demais governos, cedo ou tarde, ruirão em semelhante tragédia. Acreditem.

     

  7. Ou a elite controla o processo eleitoral ou não há estabilidade?

    Entre 1894 e 1930, durante 36 anos quando o voto era um direito garantido apenas a homens, maiores de 21 anos, que não fossem analfabetos (a taxa de analfabetismo no Brasil era de 82,6% em 1890 e 71,2% em 1930) um total 11 presidentes foram eleitos, 8 cumpriram seus mandatos, três não cumpriram (dois faleceram e um foi derrubado).

    Desde 1945, há 71 anos, depois que o voto foi estendido às mulheres, apenas 8 presidentes foram eleitos e quatro desses cumpriram seus mandatos, quatro não cumpriram (um se matou, um renunciou e dois foram derrubados).

    Desde 1985, há 31 anos, quando os analfabetos puderam votar, quatro presidentes foram eleitos, dois cumpriram seus mandatos e dois foram derrubados.

    Será que é coincidência? Nosso maior período de estabilidade política se deu quando apenas homens brancos da elite votavam.

    Ou a elite controla o processo eleitoral ou não há estabilidade política?

    Que mágica besta é essa que acontece no Brasil: quanto mais se universaliza o processo democrático menos estabilidade política se tem?

    Só que restringir o processo eleitoral no século XXI pega mal. O voto tem de ser universal para que o país seja minimamente respeitado. Mas se a elite ganha, ela vem e mela o jogo. Por isso precisam dar uma roupagem legalista no golpe.

    Como dizia o Darcy Ribeiro, “O Brasil tem uma classe dominante ranzinza, azeda, medíocre, cobiçosa, que não deixa o país ir pra frente!”

  8. É impressionante a posição

    É impressionante a posição dos grandes canais de tv. Band e Globo nesta matéria. O Brasil nunca será uma democracia madura, um país moderno, enquanto estiver enredado por esta união da direita reaccionária com a grande midia. Eu vejo na Band um reporter, um tal Marcio Santos, não só totalmente embuído pela perspectiva da oposição a Dilma mas ainda declaradamente colocado como um agente directo da oposição uma vez que apenas entrevista senadores pró-impeachment nos directos para a Band. É incrível.

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