Juiz proíbe peça teatral em Jundiaí, por Carlos Motta

Juiz proíbe peça teatral em Jundiaí

por Carlos Motta

Notícia do site OA Jundiaí relata mais um caso de censura em obra de arte por causa da intolerância religiosa.

O Brasil corre celeremente rumo à Idade Média – se é que já não a alcançou

Aí vai a reportagem, na íntegra:

A escalada fascista na cidade atinge agora o Sesc, o principal centro difusor de cultura da cidade.

Um grupo de manifestantes religiosos, segundo informações de pessoas que chegavam para o espetáculo, munidos de uma liminar conseguiu cancelar a apresentação da peça O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu que seria encenada nesta sexta-feira, às 20 horas dentro do projeto “(há)diversidades?”

O número do processo é 1016422.86.2017.8.26.0309 da Comara de Jundiaí.

A liminar foi requerida pela advogada Virginia Bossonaro Rampin Paiva e concedida pelo juiz Luiz Antonio de Campos Junior, da primeira Vara Cível.

No texto da liminar o juiz justifica sua decisão da seguinte maneira:

“Cuida-se na verdade de impedir um ato desrespeitoso e de extremo mau gosto, que certamente maculará o sentimento do cidadão comum, avesso à esse estado de coisa. Lado outro, irrelevante para o Juízo o fato de esta peça teatral ser gratuita ou onerosa. A consequência jurídica é idêntica em ambas as situações. Vale dizer, não se pode produzir uma peça teatral de um nível tão agressivo, ainda que a entrada seja franqueada ao público”.

“Não se olvida a liberdade de expressão, em referência no caso específico, a arte, mas o que não pode ser tolerado é o desrespeito a uma crença, a uma religião, enfim, a uma figura venerada no mundo inteiro”.

“Nessa esteira, levando-se em conta que a liberdade de expressão não se confunde com agressão e falta de respeito e, malgrado a inexistência da censura prévia, não se pode admitir a exibição de uma peça com um baixíssimo nível intelectual que chega até mesmo a invadir a existência do senso comum, que deve sempre permear por toda a sociedade”.

A Constituição Brasileira, no entanto, em seu Artigo 19 estabelece o Estado Laico (não religioso).

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

O grupo fez uma manifestação na porta do Sesc e entregou a liminar. Depois da proibição da peça, a atriz Renata Coelho conversou com o público no saguão do Sesc.

 

Redação

11 Comentários

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  1. The Handmaid’s Tale

    Olhem os argumentos do “Juiz” claramente não pode exercer o cargo para qual logrou exito no concurso público não há punissão alguma para flagrante desrespeito a lei, distorcendo a contistuição e usando a seu bel prazer?

    O título se refere a uma série que não poderia ser mais atual onde ontem um estado religioso toma conta da sociedade. Vale a pena conferir, ainda mais agora que descobrir não se tratar de um ficção mais de uma possibilidade real.

     

  2. A soberania popular era o
    A soberania popular era o fundamento do poder. Deixou de ser por ato dos juízes.
    A igualdade era um princípio constitucional. Deixou de ser porque os juízes perseguem petistas e acoitam tucanos.
    A presunção de inocência era fundamento constitucional do Direito Penal. Deixou de ser porque os juízes presumem a culpa dos réus e exigem que eles provem sua inocência.
    A moralidade era fundamento da atividade pública. Deixou de ser porque os juízes ganham acima do teto e não deixarão de roubar os cidadãos.
    A pena de morte era proibida. Deixou de ser porque os juízes legalizam os homicídios cometidos por policiais militares.
    A liberdade de expressão e a proibição da censura eram normas constitucionais. Deixaram de ser porque os juízes exercem juízo de valor sobre a arte.
    Em algum momento os juízes começarão a expedir sentenças secretas condenando pessoas a serem mortas. E nós continuaremos criticando os fanáticos islâmicos que fazem o mesmo que eles.

    1. O ISLAMISMO perlo menos tem

      O ISLAMISMO perlo menos tem sua cultura para dar base.

      Aqui é praticado de acordo com o gosto do BANDIDO TOGADO  

      PELO PROCESSO QUE ELE DEVERIA JULGAR DE ACORDO A LEI BRASILEIRA.

      LAMENTÁVEL.

      NOSSO JUDICIÁRIO está abaixo da linha do fundo do poço E MUITO SUJO.

  3. momento Hariovaldo

    Vou entrar com uma petição na vara desse juiz para que ele também proiba um deletério futebol nas praias de Santos.

    Acontece que está marcada uma indecente “pelada” entre os Vagabas Praianos X Indolentes do Mar. Os karas são muito ruins de bola e esculacham o esporte principal do Brasil. Qual mensagem esses perna de pau passarão à nossa juventude? Se a moda pega qualquer muleke vai pensar que pode formar time e jogar bola!

    Aonde irá parar nossso futebol arte?

    Incontinenti, vou contratar a professora Janaina para redigir a petição para coibir essa indecência lesa esporte.

  4. ‘justissa’ nefasta

    Esse tipo de justiceiro que ao invés de fazer justiça, como manda o seu cargo, faz maracutaia baseada em religiosidade indecente e pré-diluviana. Gentalha que passou em um concurso e se acha novo Deus. Verdadeiros imbecis que quando se investem da toga passam a ser hippócritas e sem o mínimo de humanismo.

  5. Juiz proíbe peça teatral

    O artigo cita, de forma equivocada, a Constituição federal.

    Não se trata de censura. A manifestação do pensamento é livre, mas não o excesso, é o que diz a Constituição. Cada um responde pelos excessos que cometer, logo, pode haver excessos.

     

    Por outro lado, é a lei penal que protege o culto e as figuras religiosas. Não se trata, aqui, de estado laico ou não, mas de proteção ao culto da mesma maneira que se protege os bens, a vida, etc.

     

    Não sei qual o excesso que se pretendeu coibir, mas se há excesso na manifestação da expressão, se o direito do artista esbarra no direito das pessoas, o direito do artista termina onde começa o direito de seu vizinho. Esta é a vida em sociedade. Por que eu (no caso os que conseguiram a liminar), devo ser julgado pela consciencia do artista? Por que o direito dele é maior que o meu? Eu tenho direito à proteção intelectual, de fé, de moral, de foro íntimo, de imagem, tanto quanto o artista tem o direito de expressão. No conflito entre estes dois direitos há instrumentos legais neste país para se solver conflitos. 

    O direito de expressão não é e nem nunca foi absoluto, e alem das limitações da Constiuição, quanto aos excessos, ainda há as limitações penais no tocante à honra, à vida, à intimidade, ao sossego, etc.

     

    O exercicio regular de direito (de ambas as partes) um de expressar e o outro de limitar legitimamanete esta expresão não é e nunca será censura ou censura prévia. É apenas exercício regular de direito.

     

     

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