Nota de esclarecimento sobre o afastamento do Corregedor Geral da UFSC

Enviado por Edmundo Carlos de Moraes

Transcrevo a nota de esclarecimento da Chefia do Gabinete do Reitor da UFSC sobre o afastamento temporário do Corregedor Geral daquela Universidade:

“A Chefia do Gabinete do Reitor esclarece que o PAD – Processo Administrativo Disciplinar – instaurado na sexta feira, 20 de outubro de 2017, refere-se a denúncia formal, protocolada em 05 de julho de 2017, bastante anterior aos fatos que culminaram com a prisão e afastamento do Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo e, portanto, não tem nenhuma relação com a Operação “Ouvidos Moucos”, deflagrada pela Polícia Federal.

Trata-se de apuração de denúncia de práticas de graves atos infracionais supostamente praticados pelo Corregedor.

A denúncia foi submetida à apreciação da Procuradoria Federal, que deu parecer no sentido de que a Lei determina abertura de procedimento administrativo disciplinar, com o afastamento do Corregedor de seu cargo, enquanto durar o processo.

Isso porque seria incompatível alguém estar respondendo a processo disciplinar e ao mesmo tempo exercer as funções de responsável pela instauração e andamento de processos disciplinares. Na época, apesar do parecer da Procuradoria Federal, o Reitor Cancellier, agindo com tolerância, evitou todo e qualquer conflito com o Corregedor, e decidiu resolver a questão na base da conciliação. Não determinou imediatamente a instauração do PAD, apesar de inúmeras outras denúncias e reclamações de professores e servidores contra o Corregedor e, mesmo com o fato de o autor da denúncia que resultou nesse PAD vir cobrando do GR, com razão, para que fosse cumprida a Lei. Finalmente, em 13 de setembro, véspera de sua prisão e afastamento, determinou ao Chefe do Gabinete que procedesse a abertura do PAD no dia seguinte, 14 de setembro.

Portanto, reiteramos que não há qualquer relação entre o processo ora aberto e as investigações que resultaram no trágico desfecho, mas de graves denúncias, documentadas, que estarão à inteira disposição da Comissão designada pela portaria 2353/2017/GR, de 20/10/2017, que conduzirá seu trabalho nos restritos limites da lei e respeitando os princípios da ampla defesa e direito ao contraditório.

Florianópolis, 21 de outubro de 2017.

Professor Aureo Moraes

Chefe do Gabinete do Reitor”

 

Redação

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