O minipacote da infâmia do governo Temer, por J. Carlos de Assis

O minipacote da infâmia do governo Temer

por J. Carlos de Assis

Depois de esmagar o povo pobre com a PEC da Morte, que destrói o setor de serviços públicos universais e a própria economia brasileira, o Governo Temer acaba de anunciar o que chama de minipacote para reanimar a economia, mas que na verdade não passa de mais uma forma de favorecimento aos bancos e aos rentistas, mascarada de ajuda aos necessitados.

A medida mais cínica consiste em liberar parte do Fundo de Garantia, que é o seguro do trabalhador para um mínimo de tranqüilidade na velhice, para pagar dívidas aos bancos. São estes, os bancos, os principais beneficiários disso. Depois de esbulharem o trabalhador com taxas de juros escorchantes no crédito fácil consignado,  fecha-se a conta, na hora do desemprego e da queda de renda, com o dinheiro reservado para depois da aposentadoria.

O objetivo disso é esmagar ainda mais as condições de vida dos pobres, eliminando um dos elementos centrais de sua segurança na velhice. E isso é feito, de maneira infame, justamente num momento que o Governo da extorsão do pobre propõe uma reforma igualmente infame do sistema de aposentadoria pública para abrir espaço para um escorchante sistema de aposentadoria privada. Tudo isso muito terrível. Tudo muito revoltante. Até quando a sociedade vai tolerar isso?

E não basta. Outra medida do dito minipacote se refere a mais um perdão para empresas devedoras do Fisco, com prolongamento indefinido de suas dívidas. Também isso acontece quase simultaneamente com a aprovação da PEC da Morte, que se apóia fundamentalmente num projeto insano de equilíbrio fiscal por cortes de gastos. Sim, cortar gastos que beneficiam os pobres pode. Já os ricos, sonegadores do Fisco que aprofundaram o déficit da Seguridade Social, merecem todo o favorecimento do Governo Temer e tem as dívidas perdoadas.

Nota Técnica/Crédito consignado e FGTS

J. Carlos de Assis

O crédito consignado foi uma péssima invenção do Governo Lula para facilitar o crédito bancário a pessoas empregadas, em geral a taxas de juros escorchantes. Entretanto, o sistema só funcionou quando renda e emprego estavam crescendo. Nesse caso, o devedor tinha crédito imediato para comprar bens de consumo e pagar com seu salário crescente (o mínimo estava subindo acima da inflação), ou mesmo estável. Se perdia o emprego e seu salário caísse, ficaria pendurado no banco, comprometendo com as prestações fatias cada vez mais elevadas de sua renda – ou ficando inadimplente por falta de renda. Nesse caso, os banqueiros é que correm o risco da inadimplência, pois o devedor não temo como pagar. É isso que está acontecendo com milhões de brasileiros. É para favorecer os bancos contra a inadimplência que acaba de ser anunciada a medida do Governo de permitir o uso de parte do FGTS com o pagamento de dívidas do trabalhador empregado ou desempregado. Uma indecência a mais para favorecer os bancos, que, sem incorrerem em nenhuma perda, com isso reduzem os prejuízos da inadimplência.

 

 

Redação

9 Comentários

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  1. Nossa classe média ainda é de QUINTO mundo

    Ela se acha avançada porque compra iPad em Miami, mas nossa classe média é digna de um país de quinto mundo e essa PEC demonstra isto. Em qualquer sociedade civilizada mundo uma PEC dessas seria motivo de guerra civil. Milhões iriam para as ruas, prédios seriam depredados, o mundo viria abaixo. Mas aqui nada acontece, porque nossa sociedade, especialmente a classe média, é ignorante, estúpida, boçal e tem mentalidade de século XIX.

  2. Nós, povo, estamos lascados

    Em 13 anos, Brasil transferiu R$ 3 trilhões ao sistema financeiro

    Matéria completa: http://www.vermelho.org.br/noticia/288963-1

  3. FGTS: tema recente de estudos de federações sindicais

    Há, por exemplo, no portal da Federação Nacional dos Economiários (pessoal da Caixa) um estudo denominado FGTS 50 anos – A contribuição do FGTS para as políticas públicas.

    Os autores não têm dúvidas de que passar a mão na grana do FGTS para engordar bancos é a meta dos que atualmente rapinaram o poder.

    Link para baixar o texto (download)

    http://www.fenae.org.br/portal/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A19A30258D89A5D0158E4A8E8760DBF

  4. Pessoal, a matéria denuncia a

    Pessoal, a matéria denuncia a barbaridade que estão comentendo com o povo brasileiro, sendo tratados como animais irracionais. Porem, a matéria não é 100% honesta, pois chama os mafiosos que tomaram o poder no Brasil de “governo”, e todos nós sabemos, né pessoal, que ditadores não governam, êles ditam e foda-se! Estamos sob a ação destruidora de ditadores apátridas, macunados com os eua para saquearem o povo brasileiro principalmente os mais necessitados que vivem em condições subhumanas, levando-lhes a esperança de um dia ter ensino, saúde, segurança, alimentação com uma adequação mínima a todo e qualquer ser humano, São sanguessugas apátridas, que formam um grupo de mafiosos tendo como cabeça o fhc e todo os demotucanos em conluio com uma boa parte do pmdb mais alguns grupos de golpistas. Toda a grande imprensa, formada principalmente pelas famílias marinho(globo), frias(folha de são paulo), mesquitas(o estado de são paulo) e civitas (veja), orquestram e dão andamento ao golpe de estado, forjando notícias e engabelando os menos avisados. Infelizmente o stf que deveria estar livrando-nos dessa ditadura, tambem está contaminado com golpistas, a começar com o gilmar coice e o rock hudson de curitiba, que na verdade ocupam um papel dentre os principais desse golpe que está devastando o Brasil e seu povo. 

    1. FGTS é impenhorável mas o Judiciário pode mudar o entendimento

      STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 1285635 DF 2011/0242662-8 (STJ)

      Data de publicação: 27/03/2014

      Ementa: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. BLOQUEIO DE VALORES ADVINDOS DE CONTA VINCULADA DO FGTS, DEPOSITADOS EM CONTA DE INVESTIMENTO. CABIMENTO. TESE DE IMPENHORABILIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. “A ocorrência de transferência dos créditos para conta particular do trabalhador desautoriza a aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036 /90.” (REsp 867062/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2008, DJe 05/09/2008). 2. As verbas depositadas em conta de investimento não têm a finalidade de garantir a subsistência do Recorrente, que permanece preservada, já que possui acesso a valores referentes aos seus salários e aposentadorias. 3. Assim, não se pode atribuir caráter alimentar às verbas bloqueadas, sendo, portanto, passíveis de penhora e, por consequência, de arresto. 4. Recurso desprovido.

       

      De acordo com a jurisprudência supracolacionada, o FGTS é impenhorável, perdendo sua impenhorabilidade  se depositado em conta de investimento.

      TJ-PR – Agravo AGV 2001725 PR Agravo (Cam) 0200172-5/01 (TJ-PR)

      Data de publicação: 09/08/2002

      Ementa: DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. DESNECESSIDADE. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. DESNECESSIDADE. CRÉDITOS DE FGTS. IMPENHORABILIDADE. É desnecessária a autenticação das peças que instruem os autos do agravo de instrumento, conquanto assim não exigido pela legislação de pertinência. A circunstância de a parte encontrar-se sob o regime de liquidação extrajudicial não acarreta a obrigatória intervenção do Ministério Público. O crédito decorrente de FGTS, por se tratar de verba trabalhista, é impenhorável, nos termos do art. 649, IV, do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

      Essa impenhorabilidade não é garantia para o trabalhador, pois o judiciário muda sua jurisprudência de acordo com as conveniências e interesses dos poderosos.

  5. classe média merece ser estimulada na desgraça…

    merece tomar ferro cada vez mais

    merecem competirem para se ferrar cada vez mais

    porque merecem ficar sem ter como limpar o nome no Serviço de Proteção ao Golpe

  6. lance do desconto é tremenda enganação…

    maioria dos comerciantes já estavam esperando a obrigação de terem de negociar descontos para todas, eu disse todas, todas as formas de pagamento

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