quinta, 25 de abril de 2024

Transforma MP: Nota de repúdio à ‘MP da Liberdade Econômica’

Inicialmente apresentada como uma proposta para desburocratizar a vida das empresas, a MP 881 foi ampliada com dezenas de propostas que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho na comissão especial mista criada para analisá-la. Os 19 artigos iniciais tornaram-se mais de 50.

Foto jornal O Trabalho

Com parecer aprovado em comissão, a Medida Provisória será analisada pelos plenários da Câmara e do Senado após o recesso parlamentar, e deve ser votada nas duas casas até meados de setembro, data em que expira a MP. Tramita agora como o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019, apoiado fortemente pelos setores empresariais.

NOTA DE REPÚDIO À ‘MP DA LIBERDADE ECONÔMICA’

O Coletivo Transforma MP vem a público apresentar suas razões para o repúdio veemente à MP 881 – 2019, chamada da Liberdade Econômica, que propõe uma minirreforma da CLT, em detrimento da garantia do trabalho digno, que compõe o núcleo fundamental de proteção ao trabalho previsto na Constituição Federal e nas normas internacionais ratificadas pelo Brasil.

Essa Medida Provisória, publicada em 30 de abril, com o propósito de desburocratizar processos para as empresas, continha 19 artigos. O relatório final do seu projeto de conversão em lei, aprovado pela Comissão Especial em 11 de julho, é composto de 52 artigos, com inúmeros incisos. O projeto deverá ser votado até 10 de setembro pelo plenário da Câmara e do Senado.

De início, é importante ressaltar que o texto considera que o princípio da livre iniciativa está acima de outros princípios constitucionais de extrema relevância para a pacificação social e sustentabilidade do sistema capitalista de produção, quais sejam, os princípios da proteção à dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da função social da propriedade e da proteção ao meio ambiente.

O projeto prevê que os termos de compromisso firmados com as autoridades executivas, na forma a ser disciplinada pelo Ministério da Economia, terão precedência sobre os Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho. Isso constitui ataque frontal ao direito social ao trabalho digno, já que desqualifica uma das principais formas de atuação do MPT na correção extrajudicial das graves violações ao mundo do trabalho.

Autoriza, ainda, a adoção do registro de ponto por exceção, mediante acordo individual escrito. Ora, qual empregado poderá resistir, individualmente, à assinatura de um pacto com esta previsão? O direito do trabalho nasce com a limitação das jornadas desumanas, durante a revolução industrial inglesa. Não há qualquer razão que justifique a pura e simples permissão para ausência do registro de ponto, o que implicará jornadas excessivas, afetando a saúde e a segurança do trabalhador, e com impacto na criação de postos de trabalho, o que é contrário ao próprio discurso do governo que defende a tese de que menos direitos trabalhistas resultarão em maior número de empregos.

Na mesma linha do registro da jornada por exceção, e de sua consequência paradoxal na diminuição de empregos, o projeto prevê a possibilidade do trabalho em domingos e feriados sem necessidade de autorização prévia.

O projeto insere artigo na CLT com o propósito de afastar a aplicação das regras que estabelecem os períodos de descanso semanais nas atividades de agronegócio e correlatas, o que implicará na possibilidade de aumento exponencial de trabalho em condições análogas à escravidão.

Ficam desobrigados, ainda, de constituir as Comissões Internas de Prevenção aos Acidentes – CIPAS – os estabelecimentos com menos de 20 trabalhadores e as micro e pequenas empresas, provocando grave deterioração do meio ambiente do trabalho.

O projeto afasta do direito do trabalho os contratos com remuneração mensal acima de 30 salários mínimos, que serão regidos pelo direito civil. Uma vez mais, a previsão normativa atenta contra o discurso oficial, de necessidade de equilíbrio de contas públicas, já que a suspensão do direito do trabalho em face do civil implica na ausência de recolhimentos à Previdência Social e ao FGTS, que têm grande impacto social.

O Coletivo Transforma MP conclama a sociedade brasileira a compreender o grave ataque a direitos fundamentais de que é vítima, ao tempo em que roga aos parlamentares que rejeitem o projeto, pois a reforma trabalhista já demonstrou, factualmente, que é inexato o lema “menos direitos, mais trabalho”. A verdade é que a opção política deve se dar no sentido de que trabalhamos para viver dignamente, garantindo um futuro luminoso para as gerações vindouras.

Coletivo Transforma MP

7 Comentários

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  1. Prezados,

    De forma alguma, a MP da Liberdade Econômica institui a possibilidade de implementar trabalho análogo ao da escravidão, e muito menos diminuir os princípios e garantias fundamentais. Essa análise não tem fundamentação e foi baseada em uma interpretação de viés pseudo-político.
    ” Inciso II – Respeitado o sossego e as normas de vizinhança, e já tendo a garantia dos
    intervalos de trabalho conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não é razoável que o
    Estado impeça que um empreendedor se restrinja a horários e dias específicos.”
    O inciso supracitado visa permitir ao empregador/empreendedor não restringir seu ofício somente aos dias úteis e horários comuns, nem alteração na carga horária semanal. Dessa forma, apresenta-se uma flexibilidade de horários, e lógico, respeitando o dia de descanso do trabalhador e a carga horária imposta atualmente, conforme:
    “II – produzir, empregar e gerar renda, assegurada a
    liberdade para desenvolver atividade econômica em
    qualquer horário ou dia da semana, observadas: d) a legislação trabalhista;”

    E segundo, a MP não tem por fim ser superior aos demais princípios e garantias fundamentais. Haja vista, o direito da liberdade econômica é, Ipsis litteris, um direito fundamental. O qual foi conquistado e construído em oposição às arbitrariedades do Estado e o absolutismo. Ademais, temos um Princípio da Proporcionalidade que impera no nosso Estado Democrático de Direito.

    Abçs!

  2. Como sempre esta é a visão do empregador. Sempre com viés de favorecimento ao mais forte. No entanto, esquece que sem a mão de obra qualificada do trabalhador ele inexiste. Um discurso pro desenvolvimentista bem conhecido, que só favorece o patrão. E ao “fim e ao cabo”, acaba todos no “raso” e fortalecendo o capital financeiro, que é pra que esses representantes eleitos trabalham, visto que por eles foram eleitos.

  3. Não adianta manifesto, blá-blá-blá em rede social, esperneio ou crença sem pé na realidade de que meia dúzia de parlamentares conseguirão barrar mais essa barbaridade, defendida por fascistas inimigos dos trabalhadores.

    Só o FORA JAIR BOZO, forte e claro, pode deter os facínoras que tomaram o Brasil de assalto por meio de uma fraude eleitoral, com STF, com tudo.

  4. Foi um ministro paraibano quem lascou Bolsonaro! Eu conheci, pessoalmente, o ex-ministro do Superior Tribunal Militar, José Luiz Clerot, o que está falando no áudio, no plenário do Superior Tribunal Militar, durante o julgamento de Bolsonaro, tem um video. Foi nesse julgamento que Bolsonaro foi expulso do Exército Brasileiro pra sempre, por mal comportamento, indisciplina, desobediência ao regime disciplinar do Exército, e tentativa de ataque terrorista: Explodir bombas em Quartéis para chamar a atenção do Comando do Exército e, por isso, foi preso. Boa coisa ele não aprontou! Clerot foi um político paraibano. Foi Ministro Civil do Superior Tribunal Militar e, depois, Deputado Federal por dois mandatos. Eu o conheci, discursando nos palanques eleitorais, aqui, na Paraíba, e a multidão gritava: Clerot! Clerot! Clerot!!! Ele faleceu em 16/04/2018, aos 82 anos de idade, em Brasília/DF. Quem estudou muito, tem experiência e vivência, sabe! (Poeta nordestino de Sousa, no Sertão da Paraíba)

  5. Essa MP leva os trabalhadores brasileiros de volta ao passado escravocrata. Incrível alguém em sã consciência tentar defender o texto, retrógrado em termos sociais, dessa MP. Considerando as declarações feitas pelo atual presidente, sobre os estados do Nordeste e os nordestinos, vale ficarmos de olho nos seus representantes e também perguntarmos como pretendem votar, nas comissões e/ou no plenário. Será que, em troca de “30 moedas”, votarão contra os seus estados, suas populações, reforçando a fala discriminatória do presidente e envergonhando seus mandatos ao não assumirem a própria naturalidade? Ou, demonstrando um mínimo pudor, se colocarão do lado daqueles que os elegeram como representantes do digno povo nordestino? Quem viver verá.

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