O desejo divino do juiz e o pesadelo da realidade mundana, por Fábio de Oliveira Ribeiro

O desejo divino do juiz e o pesadelo da realidade mundana

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Fruto de um novo mergulho no inconsciente coletivo (ou da macarronada que devorei em excesso ontem a noite) um estranho pesadelo invadiu meu sono.

“Na sacada do apartamento onde estou aparece uma imensa caixa de abelhas. Ela tem o formato de um ovo e paira no ar como se fosse uma nave espacial. Estou no computador fazendo algo, mas não consigo deixar parar de prestar atenção na aparição.

Fecho a porta balcão para não ser incomodado pelos insetos. Um líquido grosso, viscoso e dourado que parece ser mel começa a escorrer do fundo da colméia. Muito lentamente ele se acumula no chão. Penso em colocar uma vasilha para apanhar um pouco dele, mas quando abro a porta balcão alguns marimbondos me fazem lembrar que há milhares de ferroadas a serem levadas em consideração.

O líquido que parece mel continua escorrendo. Que desperdício de alimento, penso. Há algo de errado com aquela colméia? Abro uma fresta da porta balcão para investigar, alguns marimbondos entram. Espero eles saírem e fecho-a novamente, pois vejo que outros insetos sobrevoam a sacada e pousam no mel. Impossível dizer se eles saíram ou não daquela mesma colméia.

Mais e mais marimbondos chegam e pousam no mel. Eles já são milhares, milhões. Eles devoram avidamente o líquido que parece doce e ficam inevitavelmente presos nele por causa de sua imensa viscosidade. Em alguns minutos os insetos param de se movimentar. Eles estão fartos, dopados ou mortos?

A colméia desaparece. Resolvo investigar o mistério. Abro a porta balcão e apanho um inseto na superfície do mel. É impossível dizer se ele está ou não vivo.

Inspeciono-o mais de perto. Oh my God… Isso é terrível, monstruoso, aterrorizador. A cabeça do marimbondo não é de inseto e sim de um ser humano. Ele se parece com um juiz que defeca e despacha no TSE e do STF. Todos os outros insetos têm a mesma característica monstruosa e o rosto idêntico ao primeiro marimbondo que apanhei. Assustado desperto.”

O exercício do poder é algo doce, entorpecente, delicioso, irresistível. Mas o mundo dos fenômenos, locus em que todas as decisões operam efeitos e produzem consequências imprevisíveis, é um rio viscoso e perigoso.

A história é uma armadilha que inevitavelmente prende para sempre cada qual ao resultado desejado e indesejado de suas escolhas. Quando decide o juiz é livre para cumprir fielmente a Lei ou para agir como se fosse a divindade fundadora de uma nova legalidade aparente. Mas ao colher a civilização ou barbárie que provocou ele se torna humano, excessivamente humano.

Não há decisão pessoal ou judicial que não possa ser julgada virtuosa ou envenenada. Essa lição que serve para mim, pode muito bem servir para cada inseto com cabeça de juiz que apareceu no meu pesadelo.  

 
Fábio de Oliveira Ribeiro

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  1. “Quantos homens e

    “Quantos homens e mulheres,…ainda agora são levados à morte ou perseguidos porque defendem a dignidade humana e lutam por justiça e liberdade. Eles mostram-nos o caminho.”

  2. A DEMONÍACA OVERDOSE NO EXERCÍCIO DO PODER.

    “Cria a injustiça e desigualdade,  deixa o povo na miséria e produz o privilégio de uma pequena minoria.

    O roteiro do crime:

    1º – ABUNDÂNCIA de ALGUNS e a consequente  FOME de MUITOS:

    Fome de: respeito à dignidade da pessoa humana,  respeito à integridade física e moral, educação, saúde, alimentação,  trabalho,  moradia,  transporte,  lazer,  segurança,  previdência social,  proteção à maternidade e à infância,  assistência aos desamparados. Drogas são fornecidas, para anestesiar do povo, mas há privilegiados que fazem banquete, em todos os sentidos, e todos os dias..

    2º – PRESTÍGIO PESSOAL :

     O citado desejo “divino” do juíz a serviço de caprichos, vaidades, ostentação pessoal, em detrimento  do serviço que deveria ser prestado para se resolver os problemas e necessidades do povo. É grande a ousadia de entortar com falsas hermenêuticas e sofismas o PROJETO DA NAÇÃO E SUAS LEIS para satisfazer interesses egoístas, simplesmente para “brilhar” diante do povo (como velhinhas de antigamente, que faziam “lindos” bordados, para serem elogiadas por corruptos coronéis, a quem obedeciam, em troca de mandarem em sua cozinha e nos escravos, assim nos dias de hoje alguns fazem seus discursos “bordando” a língua portuguesa, para justificar ladrões e serem elogiados, enquanto outros obscurecem seus discursos com citações obscuras e descabidas para melhor enganar e roubar). Manipula-se a Justiça para enganar os outros. Diante da Lei todos são iguais e cada um tem o seu valor. E não há mérito em conhecer Leis e seu conteúdo prático. Pelo contrário, trás mais responsabilidade e trabalho. Porque do contrário, uma hora ou outra ainda serão desmascarados, como nunca esperaram.

    3º – O PODER E A RIQUEZA :

    O Sistema Judiciário foi criado para nele se encontrar, obviamente, Justiça. Mas os poderosos propõem o contrário: darão aos juízes muitos privilégios e riquezas, bastando que os mesmos, como deuses, os adorem e obedeçam. É traição. Em vez de obedecer  Leis à todos imposta, obedecem a ladrões. Em vez de servir ao Projeto de Nação, servem criminosos. As riquezas pertencem a todos O Poder corrupto se constrói através do roubo da liberdade dos outros. O povo não quer isso. O povo sabe que país quer para o futuro. O povo quer participar das decisões que encaminham a sociedade e a história. Vai contra a natureza humana o fato de alguns quererem dominar e oprimir a todos. Ninguém aceita isso para sempre. Leis que causam injustiça, serão sempre enxotadas. Assim como ordens judiciais que prejudicam a uns e privilegiam outros.”

     

  3. “Em 1945, os Estados tomam

    “Em 1945, os Estados tomam consciência das tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra Mundial, o que os levou a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de estabelecer e manter a paz no mundo. Foi através da Carta das Nações Unidas, assinada a 20 de Junho de 1945, que os povos exprimiram a sua determinação “em preservar as gerações futuras do flagelo da guerra; proclamar a fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e pequenas; em promover o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior liberdade”. A criação das Nações Unidas simboliza a necessidade de um mundo de tolerância, de paz, de solidariedade entre as nações, que faça avançar o progresso social e econômico de todos os povos.”

  4. O que é dignidade da pessoa humana?

    Por Thiago M. Minagé

    http://justificando.cartacapital.com.br/2015/03/28/o-que-e-dignidade-da-pessoa-humana/ 

    Já repararam como muita gente fala em dignidade da pessoa humana de forma aleatória sem a menor organização de pensamento?

    Muitos usam a expressão dignidade da pessoa humana para defender direitos fundamentais, mas sem alcançar o âmago do conceito e seus respectivos contornos. Por conta disto, inúmeras vezes a utilização da expressão acaba ocorrendo em contextos diametralmente opostos aos escopos constitucionais para justificar o direito à vida, à liberdade, à saúde e assim por diante. O mencionado paradoxo nos leva a compreender o porquê da necessidade em se fazer algumas reflexões sobre realidades e sofismas[1] na fixação de um conceito uníssono e coerente quanto à expressão “dignidade da pessoa humana”, o qual possa servir como base sólida em prol da defesa dos direitos es-senciais do ser humano, sob pena de deixá-los sem qualquer amparo efetivo e, por conseguinte, sem garantia de respeito.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, assinala o princípio da humanidade e da dignidade já no seu preâmbulo:

    Considerando que o reconhecimento da dignidade ine-rente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo (…). Conside-rando que as Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana (…).

    A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, estabelece, em seu art. 11, § 1º, que “Toda pessoa humana tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”.

    Derivando de um dos fundamentos republicanos, constante do art. 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, declara a dignidade da pessoa humana, o princípio da humanidade é descrito no art. 5º, incisos III e XLIX.

    Conforme bem define Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho[2]:

    Contudo foi com o Iluminismo que a noção de dignidade da pessoa humana ganhou uma dimensão mais racional e passou a irradiar efeitos jurídicos, sobretudo por influen-cia do pensamento de Immanuel Kant. O homem, então passa a ser compreendido por sua natureza racional e com capacidade de autodeterminação (…).

    Fato é, existe extrema dificuldade em conceituar Dignidade da Pessoa Humana, mesmo entre os estudiosos do tema, onde enconttramos definições, as mais variadas possíveis. Senão Vejamos:

    Ingo Sarlet[3] define da seguinte forma:

    (…) por dignidade da pessoa humana a qualidade intrín-seca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um comple-xo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degra-dante e desumano, como venham a lhe garantir as condi-ções existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corres-ponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humano (…).

    Ainda sobre dignidade da pessoa humana afirma Gustavo Tepedino[4]:

    Com efeito, a escolha da dignidade da pessoa humana como fundamento da República, associada ao objetivo fundamental de erradicação da pobreza e da marginalização, e de redução das desigualdades sociais, juntamente com a previsão do § 2º do art. 5º no sentido da não ex-clusão de quaisquer direitos e garantias, mesmo que não expressos, desde que decorrentes dos princípios adotados pelo texto maior, configuram uma verdadeira cláusula geral de tutela e promoção da pessoa humana, tomada como valor máximo pelo ordenamento (…)

    Aquilo que porventura não tenha um preço, pode ser trocado ou pode ser substituído por qualquer outra coisa equivalente e relativa, enquanto aquilo que não é um valor relativo é superior a qualquer preço. Trata-se de um valor interno e não admite ser substituto por algo equivalente. Isso é o que tem uma dignidade.

    De outro lado, a filosofia kantiana mostra que o homem, como ser racional, existe como fim em si, não simplesmente como meio; enquanto os seres desprovidos de razão têm um valor relativo e condicionado (ao de meios), eis porque são chamados de “coisas”; ao contrário, os seres racionais são chamados de pessoas, porque sua natureza já os designa como fim em si, ou seja, como algo que não pode ser empregado simplesmente como meio e consequentemente limita na mesma proporção o nosso arbítrio, por ser um objeto de respeito. E assim se revela como um valor absoluto, porque a natureza racional existe como fim em si mesmo. Desta forma, o ser humano, por ser detentor do fim em si mesmo, tem sua dignidade como algo superior a todos os demais direitos ou garantias que possam ser ou vir a ser expressos[5].

    Nesse sentido, reflita sobre: Como querer a prevalência de uma lei que tenha utilidade social em detrimento da própria pessoa que integra a sociedade? Como justificar a violação de um direito cuja finalidade seria proteger “os direitos”, mas a norma viola para proteger, então se protege violando? Afinal, não estaríamos protegendo apenas quem queremos e na verdade esquecendo todo o “resto”? Será mesmo que as leis são feitas por humanos, para proteger seres humanos, ou os seres humanos devem e estão a proteger as leis? Talvez fosse melhor mudarmos para “dignidade da lei”. Assim, assumiríamos de uma vez por todas que a sociedade serve a lei e não o contrário. Deixaríamos de ser hipócritas e mostraríamos que é imposssível defender direitos humanos sem ao menos uma vez ser ser humano. O que é ser, humano?

     

    Thiago M. Minagé é Doutorando e Mestre em Direito. Professor de Penal da UFRJ/FND. Professor de Processo Penal da EMERJ. Professor de Penal e Processo Penal nos cursos de Pós Graduação da Faculdade Baiana de Direito e ABDConst-Rio. Professor de Penal e Processo Penal na Graduação e Pós Graduação da UNESA. Coordenador do Curso de Direito e da Pós Graduação em Penal e Proceso Penal da UNESA/RJ unidade West Shoping.. Autor da Obra: Prisões e Medidas Cautelares à Luz da Constituição publicado pela Lumen Juris no ano de 2013. Autor de inúmeros artigos jurídicos. Advogado Criminalista.

     

    [1] Sofisma é uma argumentação falsa, com a aparência de verdadeira.

    [2] CASTANHO DE CARVALHO. Luiz Gustavo Grandinetti. Processo Penal e Constituição. Principios Constitucionais. 5ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 25.

    [3] SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

    [4] TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil, Rio de janeiro: Renovar, 1999, pág. 48

    [5] Necessário aqui algumas considerações sobre a filosofia moral, a partir de Kant, eis que, incorporou ao discurso duas noções fundamentais, sem as quais, inclusive, hoje dificilmente seríamos capazes de nos conceber enquanto pessoas: dignidade e respeito. O direito, desde Kant e, notadamente, em nosso tempo, vem erigido à luz dos preceitos invioláveis da dignidade e do respeito concernentes à pessoa. Fala-se, agora, que alguns animais não-humanos também são pessoas. Para além da nomenclatura eleita (se pessoa, se sujeito-de-uma-vida, se indivíduo), o que subjaz ao conceito é a extensão das prerrogativas de dignidade e respeito também a estas novas “pessoas”. Escritos Pré-críticos. Tradução de Jair Barboza. São Paulo. UNESP. 2005.

     

    Sábado, 28 de março de 2015

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