As críticas a Lei de Direitos Autorais brasileira

Por foo

Do Terra Magazine

Professor: País tem uma das piores leis de Direitos Autorais

Claudio Leal 

O debate sobre a reforma da lei de Direitos Autorais promete marcar o início da gestão da ministra da Cultura, Ana de Hollanda, que já afirmou ser contrária a “mudanças radicais” e anunciou a ideia de reunir juristas para discutir as alterações. O ex-ministro Juca Ferreira havia aberto a consulta pública sobre o tema, mas a nova titular insinua mudar o discurso de flexibilização sustentado pelo antecessor.

Coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o professor Carlos Affonso Pereira de Souza considera a lei brasileira “uma das mais restritivas do mundo”. Especialista em Propriedade Intelectual, ele defende mudanças na legislação:

– Não tem nenhuma exceção na nossa legislação dizendo que, para fins educacionais, eu posso utilizar uma obra – exemplifica.

Nesta entrevista a Terra Magazine, o professor critica a falta de clareza e de precisão do marco legal brasileiro.

– Numa pesquisa feita pela Consumers International, uma ONG que investiga direito do consumidor no mundo inteiro, a Lei de Direito Autoral brasileira fica, constantemente, entre as dez piores do mundo

CarlCarlos Affonso prossegue:

– Sem dúvida, um dos pontos principais da reforma da nossa Lei de Direito Autoral seria ampliar essa lista de exceções e limitações, e mesmo mudar a redação, para garantir que o juiz possa ter maior flexibilidade, maior liberdade no caso concreto, para dizer que aquele uso é ilegal ou não.

 

O que deve ser mudado na Lei de Direito Autoral Brasileira? 
Tem duas questões que podem ser deformadas, como estávamos falando. Direito à imagem e direito autoral. No campo do direito de imagem, o artigo 20 passa por um momento de indagação nos tribunais. O segundo ponto é o direito autoral. O direito autoral passa por um processo parecido, porque nós temos uma lei que é extremamente restritiva no que diz respeito aos usos que terceiros podem fazer da obra criada. A Lei de Direito Autoral existe para estimular o autor a criar, porque ela confere a essa pessoa exclusividade na exploração dessa obra. Imagina se você assinasse uma matéria e qualquer pessoa, amanhã, pudesse tirar seu nome e colocar o dela? Você ficaria desestimulado para escrever. Qualquer pessoa poderia furtar sua autoria. Mas, por outro lado, quando a lei estimula o autor a produzir, a criar, dando a ele o direito de exploração da obra (e aos herdeiros, 70 anos após a morte), existe um certo desequilíbrio na nossa legislação com os usos que poderiam ser empregados sem pedir a autorização do autor. Porque, assim como a regra do direito à imagem é que eu só posso utilizar a foto com autorização, salvo as exceções que os tribunais vão criando, no caso do direito autoral a gente tem artigos que delimitam quais são essas exceções.

Aqui, eu tenho uma situação diferente. Lá na imagem, temos um artigo que é realmente deficiente. Para entender o direito à imagem no Brasil, você tem que conhecer as decisões judiciais. O caso do direito autoral é o contrário. Só posso utilizar uma obra, com autorização do autor, salvo as exceções previstas na lei. E a lei brasileira é uma das mais restritivas do mundo. Numa pesquisa feita pela Consumers International, uma ONG que investiga direito do consumidor no mundo inteiro, a Lei de Direito Autoral brasileira fica, constantemente, entre as dez piores do mundo.

Em que aspecto? 
No aspecto específico de impacto para os consumidores, para os usuários, em questões sobre a possibilidade de utilizar essas obras para fins educacionais, culturais e de arquivo. A nossa lei é muito restritiva. Vou lhe dar exemplos mais concretos. Se eu comprar um CD, não posso passar esse CD pro meu Ipod. Pela legislação brasileira, isso seria uma reprodução integral da obra, o que é vedado. O artigo 46, inciso segundo, apenas permite que eu faça a reprodução de pequenos trechos de obras.

O que se torna anacrônico, com todos os avanços tecnológicos. 
Absolutamente restritivo. E pior: a lei também não é clara, porque ela não diz o que são pequenos trechos. Então, dizem: ah, são 10%, outros dizem 20%, e outros que é a parte essencial da obra. Gera uma confusão em que a lei é ruim nas duas pontas. É ruim porque ela pretende esgotar as exceções e limitações, descrevendo cada uma delas, e mesmo ao descrever ela deixa dúvidas. Ou seja, eu tenho as exceções constantes na lei, só que a redação delas é tão restritiva que dificulta o próprio usuário saber o que ele pode fazer. Sem dúvida, um dos pontos principais da reforma da nossa Lei de Direito Autoral seria ampliar essa lista de exceções e limitações, e mesmo mudar a redação, para garantir que o juiz possa ter maior flexibilidade, maior liberdade no caso concreto, para dizer que aquele uso é ilegal ou não. Se é permitido ou não é permitido. Por exemplo, o professor que passa filmes em sala de aula… Ele não pode passar. Não tem nenhuma exceção na nossa legislação dizendo que, para fins educacionais, eu posso utilizar uma obra.

Não é excessivo estabelecer 70 anos para o controle dos direitos autorais pelos herdeiros? Qual o prazo em outros países? 
O Brasil é signatário da Convenção de Berna, que pede o prazo mínimo de 50 anos após a morte. E aí cada país adota seus critérios. Temos exemplos de prazos menores e maiores. Me parece que esse prazo de 70 anos é prolongado, tendo em vista os avanços tecnológicos e a necessidade do uso das obras. É longo demais. Mais importante do que a eventual redução do prazo, seria criar condições na lei para que a sociedade pudesse utilizar as obras sem pedir a autorização. E aí são os regimes de exceção, para fins educacionais, culturais… Há um terceiro exemplo importante: além dos Ipods e dos professores em sala de aula, há os arquivos, as bibliotecas, que não podem digitalizar o seu acervo. Você tem o Instituto Moreira Salles, que trabalha com a conservação de obras, e não pode digitalizar os vinis que ele tem, porque a digitalização implica na alteração do formato do conteúdo autoral protegido. A nossa lei não tem uma exceção para fim de digitalização. Isso mostra como ela é restritiva.

http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI4928904-EI6581,00.html

Luis Nassif

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