Estúdios da Vera Cruz serão revitalizados

Utilidade Pública – Edital que vai revitalizar os Estúdios da Vera Cruz
Olá Nassif e pessoal todo, é um momento histórico.

Vamos recuperar os estúdios da Vera Cruz em São Bernardo do Campo – SP.

Uma geração de “fazedoras/es” poderá se candidatar para este fabuloso trabalho.

Avisem quem possa se interessar.

 
Vão contratar, é preciso divulgar!

Abaixo, os acessos para a íntegra do edital.

O prazo final é 18 de junho.

Abraços, Gustavo Cherubine.

http://www.saobernardo.sp.gov.br/comuns/pqt_container_r01.asp?srcpg=nm_exemplares&lIHTM=false&PaginaAtual=1

Ou:

http://www.saobernardo.sp.gov.br/dados1/nm/nm%201668%20das%20paginas%2012%20a%2036.pdf

SECRETARIA DE CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL GSC Nº003/2012
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE
PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JUNTO AO
CENTRO DE FORMAÇÃO AUDIOVISUAL, QUE CORRESPONDE AO
NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE AUDIOVISUAL DO CONVÊNIO COM O
MINISTÉRIO DA CULTURA (MINC) Nº             730810/2009      , REVITALIZAÇÃO
DOS ESTÚDIOS VERA CRUZ.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, por meio da SECRETARIA
DE CULTURA, torna público que receberá inscrições de propostas para
credenciamento de
profissionais para prestarem serviço no Centro de Formação
Audiovisual, que corresponde ao
Núcleo de Formação de Audiovisual do convênio com o Ministério da
Cultura (MinC) nº730810/
2009, Revitalização dos Estúdios Vera Cruz, (ANEXO I, disponibilizado
exclusivamente no site da
Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo para download no
endereço: http://
www.saobernardo.sp.gov.br/cultura), agora denominado CFA,
As propostas deverão ser enviadas via SEDEX no período de 04/05/2012 a
18/06/2012, para
a Secretaria de Cultura, A/C Departamento de Ação Artística e
Cultural/Programa CFA, situada
à Rua Bauru, 21, Baeta Neves, São Bernardo do Campo, CEP: 09751-440.

30 1. DO OBJETO
1.1. Este Edital visa o credenciamento de interessados em prestar
serviços no CFA para atividades de:
a) Coordenador Geral;
b) Coordenador de Formação;
c) Coordenador de Produção e Apoio a Projetos;
d) Coordenador de Difusão e Ações Descentralizadas;
e) Assistente de Coordenação em Cine/TV;
f) Assistente de Coordenação em Animação;
g) Assistente de Coordenação em Apoio a Projetos;
h) Produtor;
i) Assistente de Produção;
j) Cenógrafo/Cenarista;
k) Animador;
l) Assistente de Animação;
m) Editor/finalizador;
n) Assistente de Estúdio e Ilha de Edição;
o) Roteirista;
p) Arte-educador de História da Arte;
q) Arte-educador de História do Cinema e História do Cinema Brasileiro;
r) Arte-educador de Linguagem Cinematográfica;
s) Arte-educador de Fotografia;
t) Arte-educador de Fotografia para Cine/TV;
u) Arte-educador de Direção de Fotografia;
v) Arte-educador de Roteiro para o Audiovisual;
x) Arte-educador de Produção Audiovisual;
w) Arte-educador de Som para o Audiovisual;

y) Arte-educador de Montagem/Edição para Cine/TV;
z) Arte-educador de Direção Cinematográfica;
a1) Arte-educador de Maquinaria e Eletricidade para Cine/TV;
b1) Arte-educador de Iluminação para Cine/TV;
c1) Arte-educador de Direção de Arte para Cine/TV;
d1) Arte-educador de Direção de Atores para Cine/TV;
e1) Arte-educador de Metodologia para Elaboração de Projetos Audiovisuais;
f1) Arte-educador de História da Animação e História do Cinema Brasileiro;
g1) Arte-educador de Desenho Artístico;
h1) Arte-educador de Animação Tradicional (2D);
i1) Arte-educador de Montagem/Finalização para Animação;
j1) Arte-educador de Criação Visual
k1) Arte-educador de Cenografia para o Audiovisual;
l1) Arte-educador de Animação Gráfica 3D;
m1) Arte-educador de Storyboard;
n1) Arte-educador de Som para Animação;
o1) Arte-educador de Animação Flash.

2. DAS ATRIBUIÇÕES, DAS EXIGÊNCIAS DE FORMAÇÃO, EXPERIÊNCIA E PERFIL
PROFISSIONAL DA EQUIPE DO CFA
2.1. Poderão participar do presente Edital todos os profissionais
interessados em atuar em uma ou mais funções descritas neste item em
suas
atribuições, que apresentarem comprovante de escolaridade e de
formação específica com carga horária especificada, currículo e perfil
profissional
compatíveis com os objetivos e natureza das funções e que manifestem
interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital, conforme estabelecido
abaixo.
No caso de profissionais em que se solicita formação específica, esta
é entendida como aquela ligada diretamente à função pretendida. Por se
tratar de área de formação que nem sempre possui cursos regulares para
tal, a formação específica poderá ser comprovada por meio de
certificados
de cursos livres e/ou oficinas, declaração de profissionais com os
quais o proponente tenha desenvolvido atividades seja de estágio,
acompanhamento
de processos criativos e/ou de produção etc., entre outros.

2.2. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros do
funcionalismo público de Administração Direta ou Indireta do município
de
São Bernardo do Campo.
2.3. Não poderão se inscrever proponentes menores de 18 (dezoito) anos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do interessado implicará na ciência e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como
de todos
os termos de seus Anexos, em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.2. As inscrições são gratuitas.
3.3. Os interessados nas funções de Coordenador Geral, Coordenador de
Formação, Coordenador de Produção e Apoio a Projetos, Coordenador
de Difusão e Ações Descentralizadas, Assistente de Coordenação em
Cine/TV, Assistente de Coordenação em Animação, Assistente de
Coordenação
em Apoio a Projetos e Produtor deverão apresentar um texto com média
de três laudas (3.600 toques) para cada uma das funções
pretendidas, contendo apresentação, objetivos e estratégias de atuação
sobre tema determinado na tabela abaixo:
Função T ema
Coordenador Geral Programa CFA no contexto atual das políticas
públicas de cultura para o audiovisual.
Coordenador de Formação O Programa CFA no contexto atual da formação
em audiovisual no Brasil
Coordenador de Produção e Apoio a Projetos O Programa CFA no contexto
da Produção e do Financiamento do Audiovisual no Brasil
Coordenador de Difusão e Ações Descentralizadas O Programa CFA no
contexto da distribuição audiovisual e o conceito de descentralização
e democratização da cultura.
Assistente de Coordenação em Cine/TV O Programa CFA no contexto atual
da formação em Cine/TV no Brasil
Assistente de Coordenação em Animação O programa CFA no contexto atual
da formação em Animação no Brasil
Assistente de Coordenação em Apoio a Projetos O Programa CFA no
contexto do Financiamento às Obras Audiovisuais no Brasil
Produtor O Programa CFA no contexto da Produção Audiovisual Brasileira.
3.4. Os interessados nas funções de Assistente de Produção, Animador,
Assistente de Animação, Editor, Assistente de Estúdio e Ilha de
Edição,
Cenógrafo/Cenarista e Roteirista deverão apresentar um texto com média
de 02 (duas) laudas (2.400 toques) para cada uma das funções
pretendidas, conforme tabela abaixo:
Função T ema
Assistente de Produção Como a função de Assistente de Produção se
enquadra no contexto do Programa CFA.
Animador Como a função de Animador se enquadra no contexto do Programa CFA.
Assistente de Animação Como a função de Assistente de Animação se
enquadra no contexto do Programa CFA.
Editor Como a função de Editor se enquadra no contexto do Programa CFA.
Assistente de Estúdio e Ilha de Edição Como a função de Assistente de
Estúdio e Ilha de Edição se enquadra no contexto do Programa CFA.
Cenógrafo/Cenarista Como a função de Cenógrafo/Cenarista se enquadra
no contexto do Programa CFA.
Roteirista Como a função de Roteirista se enquadra no contexto do Programa CFA.
3.5. Os interessados na função de arte-educador deverão apresentar
projeto para cada função pretendida, contendo: apresentação,
objetivos,
conteúdo programático, metodologia, cronograma e recursos necessários
conforme estabelecido na tabela abaixo:
Função Faixa etária Tema Carga Horária
Arte-educador de História da Arte acima de 14 anos Fundamentos de
História da Arte Duração semestral, com carga horária de 90 minutos
semanais
Arte-educador de História do Cinema e do Cinema Brasileiro acima de 14
anos Fundamentos de História do Cinema e do Cinema Brasileiro Duração
semestral, com carga horária de 90 minutos semanais
Arte-educador de Linguagem Cinematográfica acima de 14 anos
Fundamentos de Linguagem Cinematográfica Duração semestral, com carga
horária de 90 minutos semanais
Arte-educador de Fotografia acima de 14 anos Fundamentos da Fotografia
Duração semestral, com carga horária de 90 minutos semanais.
Arte-educador de Fotografia para Cine/TV acima de 14 anos Fundamentos
de Fotografia para Cine/TV Duração semestral, com carga horária de 90
minutos semanais.
Arte-educador de Direção de Fotografia acima de 14 anos Fundamentos de
Direção de Fotografia Duração semestral, com carga horária de 90
minutos semanais.
Arte-educador de Roteiro para o Audiovisual acima de 14 anos
Fundamentos do Roteiro para o Audiovisual Duração semestral, com carga
horária de 90 minutos semanais
Arte-educador de Produção Audiovisual acima de 14 anos Fundamentos de
Produção Executiva para Cine/TV Duração semestral, com carga horária
de 90 minutos semanais.
Arte-educador de Som para o Audiovisual acima de 14 anos Fundamentos
de Sonorização e Trilha Sonora para o Audiovisual Duração semestral,
com carga horária de 90 minutos semanais.
Arte-educador de Montagem/Edição para Cine/TV acima de 14 anos
Fundamentos de Montagem e Edição para Cine/TV Duração semestral, com
carga horária de 90 minutos semanais.
Arte-educador de Direção Cinematográfica acima de 14 anos Fundamentos
de Direção Cinematográfica Duração semestral, com carga horária de 90
minutos semanais.
Arte-educador de Maquinária e Eletricidade para Cine/TV acima de 14
anos Fundamentos de Maquinária e Eletricidade para Cine/TV Duração
semestral, com carga horária de 90 minutos semanais.
Arte-educador de Iluminação para Cine/TV acima de 14 anos Fundamentos
de Iluminação para Cine/TV Duração semestral, com carga horária de 90
minutos semanais.
Arte-educador de Direção de Arte para Cine/TV acima de 14 anos
Fundamentos de Direção de Arte para Cine/TV Duração semestral, com
carga horária de 90 minutos semanais.
Arte-educador de Direção de Atores para Cine/TV acima de 14 anos
Fundamentos da Direção de Atores para Cine/TV Duração semestral, com
carga horária de 90 minutos semanais.
Arte-educador de Metodologia de Projeto Audiovisual acima de 14 anos
Fundamentos de Metodologia para Elaboração de Projetos Audiovisuais
Duração semestral, com carga horária de 90 minutos semanais.
Arte-educador de História da Animação e do Cinema Brasileiro acima de
14 anos Fundamentos de História da Animação e do Cinema Brasileiro
Duração semestral, com carga horária de 90 minutos semanais.
Arte-educador de Desenho Artístico acima de 14 anos Fundamentos do
Desenho Artístico Duração semestral, com carga horária de 90 minutos
semanais.
Arte-educador de Animação Tradicional (2D) acima de 14 anos
Fundamentos da Animação Tradicional (2D) Duração semestral, com carga
horária de 90 minutos semanais.
Arte-educador de Montagem/Finalização para Animação acima de 14 anos
Fundamentos de Montagem/Finalização para Animação Duração semestral,
com carga horária de 90 minutos semanais.
Arte-educador de Criação Visual acima de 14 anos Fundamentos de
Criação Visual para Animação Duração semestral, com carga horária de
90 minutos semanais.
Arte-educador de Cenografia para o Audiovisual acima de 14 anos
Fundamentos de Cenografia real e virtual para o Audiovisual Duração
semestral, com carga horária de 90 minutos semanais.
Arte-educador de Animação 3D acima de 14 anos Fundamentos de Animação
Gráfica 3D Duração semestral, com carga horária de 90 minutos
semanais.
Arte-educador de Storyboard acima de 14 anos Fundamentos do Storyboard
para o Audiovisual Duração semestral, com carga horária de 90 minutos
semanais.
Arte-educador de Som para Animação acima de 14 anos Fundamentos de Som
para Animação Duração semestral, com carga horária de 90 minutos
semanais.
Arte-educador de Animação Flash acima de 14 anos Fundamentos de
Animação em Flash Duração semestral, com carga horária de 90 minutos
semanais.
3.6. A documentação de inscrição deverá ser enviada via SEDEX no
período de 04/05/2012 a 18/06/2012, para a Secretaria de Cultura, A/C
Departamento de Ação Artística e Cultural/Programa CFA, situada à Rua
Bauru, 21, Baeta Neves, São Bernardo do Campo, CEP: 09751-440.
Para cada inscrição, na(s) função(ões) escolhida(s), o proponente
deverá enviar um envelope único, com a relação de documentos abaixo:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado,
acompanhado de Declaração de que tem ciência que seu possível
credenciamento
para integrar o cadastro de profissionais não gera direito subjetivo à
sua contratação; de que conhece e aceita incondicionalmente as regras
do
presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações
contidas na documentação enviada (Anexo II, disponibilizado
exclusivamente no
site da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, para
download, no endereço: http://www.saobernardo.sp.gov.br/cultura);
b) Cópia simples de Comprovante de escolaridade e outros documentos
que comprovem a sua formação com carga horária especificada;
c) Cópia simples de Comprovantes de experiência profissional;
d) Currículo atualizado;
e) Texto ou Projeto conforme função pretendida nos itens 3.3, 3.4 e 3.5;
f) Comprovação de premiação/certificação na área pretendida, se houver;
g) Cópia simples do Registro Profissional como profissional do audiovisual.
3.7. A documentação de inscrição deverá chegar à Secretaria de Cultura
em até 03 (três) dias úteis após o prazo final de envio das mesmas e
com data de postagem nos Correios até o último dia do período de
inscrição. Após esta data, as propostas serão desclassificadas.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS
4.1. À Comissão de Seleção de Propostas caberá a análise da
documentação dos proponentes, e a escolha dos credenciados se dará por
meio
de reuniões promovidas para este fim.
4.2. Nenhum membro da Comissão poderá participar como concorrente ou
ter qualquer vínculo profissional ou empresarial com os proponentes
inscritos, ou de parentesco direto.
4.3. A Secretaria de Cultura nomeará a Comissão de Credenciamento de
Propostas, composta por 4 (quatro) membros, sendo um deles um
representante dessa Secretaria com a atribuição de Presidente da
Comissão e 3 (três) especialistas de reconhecida idoneidade, notório
saber e
capacidade de julgamento no campo de abrangência deste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO E DOS CRITÉRIOS
5.1. Os inscritos que não apresentarem a documentação solicitada no
item 3.6 em sua totalidade estarão automaticamente eliminados.
5.2. A Comissão de Credenciamento avaliará e credenciará os
proponentes inscritos de acordo com os critérios, abaixo relacionados:
a) Comprovação de formação escolar, acadêmica e específica, e
experiência profissional por parte do proponente, na função pretendida
(0 a 20
pontos);
b) Texto ou Projeto organizado conforme tabelas dos itens 3.3, 3.4 e
3.5. deste Edital (0 a 15 pontos);
c) Comprovação de premiação/certificação na área pretendida (0 a 5 pontos);
d) Comprovação de Mestrado nas áreas de Humanidades ou Comunicação e
Artes (1 [um] ponto);
e) Comprovação de Doutorado nas áreas de Humanidades ou Comunicação e
Artes (2 [dois] pontos).
5.3. Serão credenciadas somente as propostas que obtiverem pontuação
mínima de 25 (vinte e cinco) pontos.
5.4. Após o credenciamento dos proponentes, a Comissão encaminhará a
lista em ordem alfabética de todos os credenciados para homologação
e publicação, na Imprensa Oficial do Município (Jornal Notícias do
Município), disponível também no site da Prefeitura do Município de
São Bernardo
do Campo – http://www.saobernardo.sp.gov.br/cultura.
5.5. As decisões da Comissão relativas ao credenciamento das propostas
são soberanas e irrecorríveis.
5.6. Os credenciados integrarão um banco de dados específico, que terá
validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da lista de
credenciados conforme o item 5.4, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
6. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
6.1. A Secretaria de Cultura, segundo suas necessidades e
disponibilidade orçamentária, convocará os credenciados para
contratação, respeitando
os critérios definidos neste Edital.
6.2. Após o credenciamento dos proponentes, a Secretaria selecionará
os profissionais entre os credenciados através de comissão interna de
funcionários indicados para tal, em tempo compatível com o
planejamento administrativo e pedagógico elaborado para o CFA,
conforme as
necessidades práticas do programa.
6.3. A Secretaria de Cultura reserva-se o direito de efetuar convites
para a composição da equipe de profissionais do CFA, caso considere
pertinente e de interesse público, nas seguintes situações:
a) caso os proponentes credenciados para alguma das áreas constantes
do item 1.1 não possam, por alguma impossibilidade, atender à
programação da Secretaria de Cultura;
b) caso seja do interesse da Secretaria de Cultura complementar com
outras funções não previstas nesse Edital, mas compatível com o
programa
do CFA.
6.4. Os selecionados serão contratados através de representação de
pessoa jurídica com a qual estes possuam vínculo expresso. Estes terão
o
prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a convocação feita pela equipe
técnica da Secretaria de Cultura para apresentar, no endereço
constante
no item 3.6 deste Edital, cópia dos documentos relacionados a seguir,
sendo obrigatória a apresentação dos originais:
a) cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) cópia simples da Certidão Negativa de Débitos – CND/INSS;
c) cópia simples da Certidão de Regularidade Fiscal – CRF/FGTS;
d) cópia simples da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) cópia autenticada do contrato social ou estatuto social atualizado;
e) cópias simples do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação do
representante legal da empresa;
f) Dados bancários da conta corrente da empresa. Não será aceita conta poupança;
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1. Os contratados receberão como contrapartida financeira pelos
serviços prestados o pagamento pela hora/atividade, segundo tabela
abaixo:
Função hora/atividade
Coordenador Geral R$ 50,00
Coordenador de Formação R$ 45,00
Coordenador de Produção e Apoio a Projetos R$ 45,00
Coordenador de Difusão e Ações Descentralizadas R$ 45,00
Roteirista R$ 45,00
Arte-educadores R$ 45,00
Assistente de Coordenação em Cine/TV R$ 30,00
Assistente de Coordenação em Animação R$ 30,00
Assistente de Coordenação em Apoio a Projetos R$ 30,00
Produtor R$ 30,00
Assistente de Produção R$ 17,00
Animador R$ 17,00
Editor R$ 17,00
Cenógrafo/Cenarista R$ 17,00
Assistente de Animação R$ 8,50
Assistente de Estúdio/Ilha Edição R$ 8,50
7.2. Estes valores abrangerão todos os custos e despesas direta ou
indiretamente envolvidas, não sendo devido algum outro valor, seja a
que
título for.
7.3. Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente e
pagos até o 10º dia útil da nota de liquidação dos serviços, mediante
confirmação pela unidade responsável pela fiscalização.
7.4. Os valores devidos ao contratado sofrerão os descontos previstos em lei.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Fica eleito, desde logo, o foro da comarca de São Bernardo do
Campo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
8.2. As propostas inscritas não serão devolvidas e ficarão à
disposição da Secretaria de Cultura, respeitando a Lei de Direitos
Autorais vigente,
por 02 (dois) anos.
8.3. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos
pela Secretaria de Cultura, ouvidas as áreas competentes.
São Bernardo do Campo, 04 de Maio de 2012.
OSVALDO DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Cultura

 

Luis Nassif

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador