O Código do Consumidor como defesa contra a mídia corporativa, por Cesar Monatti

Já faz tempo os ideólogos do mercado se lançaram à batalha de reduzir o cidadão à categoria limitada aos objetivos do ente econômico que representam.

Parte de uma guerra semiótica mais ampla, em que até mesmo a história foi declarada como acabada, a propaganda mercadológica empurrou metódica e intensamente a palavra “consumidor” goela abaixo da cidadania indefesa a esse tipo de ataque.

Nesse sentido, para dar um único exemplo, no arcabouço de uma visão privatista do ambiente econômico seria de somenos relevância a opinião de um cidadão de valores nacionalistas, do que o índice de satisfação do consumidor de serviços essenciais, independendo se o fornecedor seja do país ou estrangeiro e para onde migram e são reinvestidas partes dos lucros dessa atividade.

Isto é, o exercício do consumo, nessa ideia de mundo, é mais importante do que o da democracia.

Considerando-se que essas alegações detenham boa correlação com a realidade vivida no Brasil há cerca de duas décadas – para ser mais preciso, desde os anos 90 do século passado – para fins de argumentação, imaginemos, então, um modelo de cidadão, transformado consumidor de informação veiculada pelas vários ramos que compõem a mídia corporativa.
Essa mesma mídia, aliás, adotou essa categorização com tamanha ênfase, a ponto de que alguns de seus conglomerados, depois de martelarem por meio de seus veículos ao longo dos anos para impingir a noção de que eram fornecedores de “produtos” de informação e entretenimento, agora, estão “diversificando atividades” para o florescente mercado de bebidas (nesse caso, literalmente produtos) – na modalidade de clubes de fidelidade ‘on line‘.

Nosso cidadão-consumidor aficcionado de rádio, leitor de jornais e revistas, espectador de telejornais e, como convém a alguém destes tempos modernos, consulente de grandes portais da internet, de alguns anos para cá – doze ou treze, talvez? – se viu diante de um quadro de deterioração, alteração, avarias, falsificações, corrupção e fraudes dos tais “produtos” da mídia, amplamente provados e comprovados pela crítica especializada que, felizmente, ainda conseguiu refúgio no terreno quase neutro da rede mundial de computadores.

Sendo assim, nosso cidadão-consumidor está diante de um dilema: ou “consome produtos” que, facilmente, poderiam ser enquadrados no Artigo 18; parágrafo 6º; inciso II do Código do Consumidor, ou fica sem esses serviços importantíssimos de formação e satisfação – sim, satisfação… sim, porque ouvir rádio e ver TV já foi fonte de conforto pessoal e de prazer!

Como todo dilema, esta situação aparentemente sem saída pode ensejar novas formas de encarar o problema e soluções criativas para projetar um futuro melhor para o tema.

Nesse caso emerge, das profundezas deste desencantamento, uma possibilidade teórica, mas de grande potencial de contundência no debate público sobre o assunto: exercer, simultaneamente, a cidadania e os direitos do consumidor, e propor ao Ministério Público Federal uma denúncia visando a abertura de uma Ação Civil Pública contra as seis ou sete famílias que dominam a mídia empresarial do país pela péssima qualidade dos serviços e “produtos” que têm oferecido nesses últimos anos.
 

Redação

4 Comentários

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    1. Uma tese jurídica a explorar

      Prezado Alessandre, 

      Não havia lido o post assinado por você, de resto muito melhor embasado e amplo, mas fico muito satisfeito que, mais do que um desabafo e uma opinião visando a gerar discussão sobre o tema, este texto, assinado por um leigo, deságue num caudal crescente, que parece estar se encorpando, de uma tese jurídica que, de fato, poder-se-ia explorar.

      Agradeço o comentário/indicação.

      Saudações. 

      Cesar

  1. se o procon fosse multá-los

    se o procon fosse multá-los por infringir o código de defesa do

    consumidor, essa empresas estariam falidas num só dia.

    pois se o julgador pegar uma edição de cada veículo,

    encontrará tantas inverdades e infrações referenters à ética,

    que o melhor para as empresar seria fechar…

  2. “Produtos e serviços midiáticos” ?

    Efetivamente, o consumidor de informações, está não somente condicionado a ter que “engolir” os poucos formadores de opinião, que detêm mais de 90% das verbas publicitárias, dos veículos que fazem a publicidade oficial, e mais de 2/3 da propaganda privada, e assim sendo, sufocam a mídia alternativa, protegidos que são, pela absoluta falta de uma Lei dos Médios, e pela certeza de impunidade.

    Como esperar que o Ministério Público, faça algo contra, se este órgão tambem, tá “nas mãos” dos Barões da grande mídia ?

    Resta-nos, os atingidos por tal descalabro, deixar de ler, assistir a estes dominadores do mercado, verdadeiros partidos políticos e quase 4º Poder, e ficar nas redes sociais e nos blogs independentes. mesmo que contra este setor de mídia, haja uma perseguição perversa, para que não cresçam nem ameacem os grandes.

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