Andre Motta Araujo
Advogado, foi dirigente do Sindicato Nacional da Indústria Elétrica, presidente da Emplasa-Empresa de Planejamento Urbano do Estado de S. Paulo
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A mágica diabólica do cartão de crédito, por André Araújo

Por André Araújo

Neste momento dramático da economia brasileiro, um meio de pagamento que enriquece os bancos e empobrece a população precisa ser urgentemente revisado a bem da higiene econômica.
 
Como ÚNICA vantagem para os bancos e NENHUMA vantagem para o comércio e para os consumidores, há um conjunto de dispositivos legais que IMPEDEM os comerciantes de dar descontos para pagamentos à vista, seja em dinheiro ou cartão de débito para os consumidores que possam pagar à vista, até como forma de obter algum ganho financeiro.
 
O PRETEXTO é não penalizar os consumidores que usam cartão de crédito. A REALIDADE é que se pune aqueles consumidores que podem pagar à vista e merecem obter PARA SI o custo que a loja transfere para o banco, que pode ser até 10%, incluindo-se a comissão fixa sobre qualquer venda no cartão, mais o custo financeiro de esperar 40 dias para receber e, se o comerciante quiser antecipar, vai pagar juros altíssimos para o mesmo banco que emite o cartão e desconta os recebíveis, aliás é um negócio que eles adoram fazer, descontar recebiveis de cartão de crédito, mais o aluguel da máquina de processar o pagamento, o sistema não perdoa um centavo, é o rufião do comércio e do consumidor, sem ter que abrir loja e arriscar o estoque, o banco ganha mais que o comerciante em cada venda.

 
Com a crise muitos consumidores PERDERAM O USO DO CARTÃO porque estão inadimplentes. Mas na tradicional viração brasileira, muitos tem algum dinheiro para compras. É mais que natural que o comerciante possa beneficiar esse consumidor, geralmente desempregado, com um desconto para pagamento à vista, já que nesse caso a loja não terá o custo altíssimo de processar o cartão. MAS A LEI PROÍBE. Porque proibir, se o comerciante e o consumidor são pessoas privadas que devem ter toda liberdade de negociar podendo ajustar de forma legal o preço.
 
A proibição do desconto não tem lógica. A mercadoria é do comerciante, o dinheiro é do consumidor, porque o Estado tem que se intrometer nessa negociação, que deve ser livre entre as partes. O ESTADO SE INTROMETE PARA PROTEGER O LUCRO DOS BANCOS. Essa intervenção se dá pela Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, mas os bancos na dúvida usam várias redes de proteção, há também dispositivos espalhados em outros bunkers legais e julgados reiterados do Superior Tribunal de Justiça impedindo o comerciante de dar descontos para pagamento à vista. PORQUE, é uma pergunta sem resposta aparente, mas com resposta atrás da cortina, é para evitar que consumidores obtenham vantagem se não usarem cartão. Cada um que paga à vista é menos lucro para o banco, algo que banco algum tolera.
 
Nos Estados Unidos, o Estado não se mete nesse assunto privado e não conheço nenhum País onde se proíbe o comércio dar desconto sob um pretexto idiota de que isso é feito para proteger o usuário de cartão. Ora, o usuário de cartão pode, às vezes, usá-lo quando está sem dinheiro, mas em outras ocasiões pode preferir pagar à vista, o que é uma grande vantagem para o comerciante mas HOJE O COMERCIANTE NÃO PODE TRANSFERIR ESSA VANTAGEM OU PARTE DELA PARA O CLIENTE DE ACORDO COM A FORMA DE PAGAMENTO.
 
É a logica econômica. Se o comerciante não precisa ter o custo que paga ao banco, ele pode transferir esse custo para o cliente como um desconto, é absurdo que se impeça o comerciante de beneficiar seu cliente, ofende o bom senso e a lógica matemática da economia. No fim do dia o único beneficado é a admistradora de cartões de crédito,  que é apenas uma outra porta do sistema bancário, que tudo faz para que o consumidor fique escravo do cartão de crédito.
 
Felizmente o Senado já aprovou legislação para consertar esse truque barato dos bancos com a desfaçatez de dizer que é para o “bem do consumidor” e não exclusivamente deles bancos. O Senado aprovou  projeto do Senador Roberto Requião para permitir o desconto,  mas a coisa parou na Câmara, quanto vale a Câmara rejeitar? Alguns bilhões.
 
Se o Poder Executivo quiser pode revogar a proibição sem necessidade de aprovação do Congresso, basta revogar a Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda ou emitir legislação mais forte por meio de Decreto ou MP, esta com o risco de bater na trave do Congresso porque o lobby dos bancos será super forte, aliás o lobby dos bancos é o MAIOR DO PAÍS, só a Lava Jato e o Cade ainda não perceberam, não há nenhum banco investigado ou incomodado na operação.
Andre Motta Araujo

Advogado, foi dirigente do Sindicato Nacional da Indústria Elétrica, presidente da Emplasa-Empresa de Planejamento Urbano do Estado de S. Paulo

16 Comentários

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    1. O terreno legal é tão

      O terreno legal é tão pantanoso que se requer a interpretação jurisprudencial. Como eu disse, o sistema bancario cercou o assunto com varias trincheiras legais mas uma Medida Provisoria pode derrubar todas as restrições, introduzindo regulação nova no assunto. A vedação ao desconto no Codigo de Defesa do Consuumidor é suprema ironia, sob pretexto de “defesa do consumidor” na verdade se prejudica o consumidor e protege as administradoras dos cartões.

    2. Lógica Jurídica

      São situações diversas: não poder elevar não é o mesmo que não poder reduzir! Por aí já se vê que a aplicação do CDC teria que ser assistida por fórceps. E haja ativismo judicial para dar conta do “sem justa causa”… só mesmo para quem confunde fluxo de caixa com caixa de marcha.

    3. lobby..

      “X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.”

       

      Puro lobby. É lógico que há justa causa.

      O STJ não é o “Tribunal da cidadania”. É o Tribunal dos bancos, todo mundo sabe disso.

      A atitude do Procom, indo a juízo para defender esse absurdo, é suspeitíssima também.

  1. Queria que me explicassem
    Pegando o gancho do post AA queria que me explicassemo seguinte:

    – porqur os juros dos C são tão altos (coisa de agiota)?.

    -porque um possuidor de CC que é debitado direto na conta não tem juros mais civilizados uma vez que o risco é menor.

    -porque o historico de pagamentos do possuidor do CC não é levado em consideração na composição do juros?

    -o que a legislação do cadastro positivo não funcionou?

    -porque qualquer legislação favoravel ao consumidor/cidadão não “pega”?

    Eu falo do meu caso: o risco de não pagar o cc é basicamente ZERO, porque meo cobrariam 15% am?

  2. Tem “treta”

    Na semana do natal tivemos a infelicidade de “alguém” conseguir realizar várias compras com o número do cartão da minha esposa. Telefonando para a operadora conseguimos reverter não reconhecendo as compras efetuadas e “parece” que o problema foi solucionado.

    Só que agora, na primeira semana de janeiro, entrou na minha próxima fatura uma compra de passagem aérea em 2x. Ao telefonar para a operadora fui informado que a compra necessitaria de autorização coisa que ainda não houvera ocorrido, para aguardar.

     

    Estou “ligeiramente desconfiado” que caso o cliente seja adimplente e tenha saldo positivo está ocorrendo uma manipulação desse saldo positivo para crédito de terceiros e uma operação contábil criativa onde, digamos, em uma semana esse saldo “financia” a aquisição de bens ou serviços e posteriormente, acertados comprador/fornecedor, a operação é regularizada junto ao “financiador” original, sem que seja o banco dono/sócio da bandeira do cartão o principal intermediador da relação.

     

    Resumo da ópera: Os clientes adimplentes e positivos estão financiando com o número de seu cartão compras não realizada e sim por terceiros junto a um fornecedor de bens ou serviços, sem que os recursos do banco sejam escriturados como origem desse financiamento. Aí tem… E muito.

  3.   André,
      Você sabe tão bem

      André,

      Você sabe tão bem – minto, melhor do que eu a que se deve isso, sendo o mesmo motivo do porquê dos juros do crédito rotativo chegarem a 400% ao ano, do pagamento de juros aos empréstimos compulsórios, da liberdade dos bancos de especular com o câmbio, da SELIC estratosférica, da primazia do Boletim Focus sobre qualquer ABIMAQ nestas bandas…

      Fomos transformados em verdadeira côlonia de exploração dos bancos. Enquanto muito pateta por aí fica rodando em torno de questiúnculas políticas, a poupança pública E a privada apenas alimentam o Leviatã financeiro. Apenas fico curioso a respeito de quanto vale a “opinião” do presidente do BC e dos diretores que constituem o COPOM, para não falar de setores menos expostos à incômoda luz do sol.

  4. Belo debate.Diante dele

    Belo debate.

    Diante dele levanto alguns pontos.

    Por que o desconto no boleto bancário nas compras pela internet é “só” de 5%? Digo só, porque digamos que eu tenha o dinheiro para pagar a vista. Se eu deixar o recurso aplicado durante seis meses (com essa farra da “renda fixa” brasileira), retirando as parcelas, praticamente empato o desconto. Além disso, alongando o pagamento tenho a disponibilidade das parcelas ainda não pagas. E, mais uns pontinhos no cartão. O articulista falou em quase 10% a diferença. Neste caso, se nas compras pela internet o desconto pelo pgto através de boleto fosse de 6% ou 8%, ou até 10%, não teria dúvida em pagar a vista.

    Quanto a força dos bancos é inquestionável. Mas fico pensando. Tem uns 10 bancos no Brasil e, vou chutar, 100 mil lojistas/comerciantes. Por que 100 mil são mais fracos que 10, numa democracia?

    Acompanhei o debate no Senado entre Requião e Ana Amélia Lemos e outro senador do PSDB. Não preciso contar quem defendia o que, e tampouco quem. Por outro lado, muito provalmente, a expressiva maioria dos 100 mil lojistas apoiaria estes dois últimos senadores como seus representantes (sem entrar no mérito desta pauta específica).

    Ah, para quem não conhece a Senadora, bem como seu companheiro no Senado Lazier Martins, eles são funcionários (ou ex) de uma grande empresa de comunicação no Sul. Dai a relação: Banco = anúncio = empresa de comunicação = reconhecimento público = Senado.

    E os 100 mil lojistas se acham esclarecidos, pregando contra os “políticos corruptos”, os “impostos do governo”, que as empresas de “comunicação” mostram a eles todos os dias, fazendo parecer que defendem seus interesses (dos lojistas) e não do caixa e patrimônio da própria empresa de “comunicação”.

    Para os mais apressados, isto não quer dizer que governo algum é santo e tampouco que não deve existir livre iniciativa empresarial midiática, estou dizendo apenas que muitos empresários elegem preprostos de outros interesses como se fossem defensores dos seus e que fazem isso por serem incapazes de dissociarem “meio de comunicação” de “empresa de comunicação”.

     

     

  5. ótimo artigo.
    enfim entendi


    ótimo artigo.

    enfim entendi porque nunca consigo desconto à vista com cartão….

    aliás, continuo não entendendo, pois com o dijheiro tb não dão desconto…. 

  6. Realmente, isso é um caso

    Realmente, isso é um caso grave, há inclusive postos de combustíveis que só vendem à vista para fugir dessa proibição do desconto. Isso realmente é uma aberração jurídica.

  7. “A mágica diabólica do cartão

    A mágica diabólica do cartão de crédito, por André Araújo

    isto porque AA ainda não desfruta o ceo é o limite… da mágica diabólica do cartão de crédito corporativo na faixa na moral… isto é o nirvana estado de arte e de espiritualidade suprema na vida besta a crédito da nação brasileira, fundamentada no pensamento econômico de Lula que bebe adoidado da sabedoria representada pela escola polaca de sociologia zygmunt bauman – vida a crédito & vida para consumo… e que, na modalidade corporativo-estatal, a dolorosa fatura da tapioca é endereçada aos cuidados pagantes da viúva alegre.

  8. VERDADE CRUEL

    Tudo o que foi dito aí nos comentários é verdade. porém, o mais verdadeiro é que ninguém é obrigado a contratar cheque especial ou cartão de crédito. Se o cidadão não tem dinheiro para consumir momentaneamente, que não compre. A boa educação financeira diz que primeiro deve-se trabalhar, ganhar pelo que se fez e guardar, pelo menos, um terço. Assim, sempre terá dinheiro à mão para saciar suas nevcessidades de consumo.Judeus são bem de vida, porque praticam exatamente isso. Portanto, mais disciplina e menos devaneios.

  9. Dessa vez eu estou com os consumidores e com os bancos

    Respeito muito os seus pontos de vista, mas nesse caso, descordo de sua análise. Vou apontar aqui alguns pontos que considero importantes:

    1. Nenhum empresário é obrigado a aceitar cartão, aceita porque sabe que hoje o consumidor considera o pagamento com cartão mais prático, seguro, rápido. Não aceitar cartão nos dias atuais é quase um atestado de falência,  não porque o banco obriga, mas porque o consumidor exige. Uma vez que aceita, é porque sabe que é mais vantasojo e lucrativo do que não aceitar. Logo, cabe a ele cobrir os custos dessa escolha (assim como o consumidor também possui custos para ter um cartão).

    2. Vc é infinitamente mais informado do que eu, mas sempre quando compro algum produto pela internet tenho desconto à vista, 10%, 20% no boleto (não podemos esquecer que o boleto também tem custos, nem por isso inviabiliza os descontos), ou seja, praticam um preço diferenciado de quem compra com cartão de débito ou crédito. Ou as empresas que vendem pela internet seguem outra legislação (eu sinceramente não sei), ou estão descumprindo a Lei. 

    3. Toda escolha tem vantagens e desvantagens, cabe a cada um avaliar o que é melhor para si. Eu particularmente, pago todos as minhas despesas com cartão (salvos algumas exceções), quase tudo na função crédito (como é bom ter quarenta dias para pagar), aí aparece alguém para dizer que existe um custo invisível imbutido na compra com cartão, caso não houvesse cartão o preço seria menor, no entanto, esse raciocínio não é verdadeiro, é o mesmo raciocínio daqueles que diziam que com o fim da CPMF os preços ficariam menor, até hoje estou esperando. Moral da história, entre garantir mais lucro para os empresários em troca de nada e favorecer os bancos com esse regra, fico com segundo, afinal, vou ter inúmeros benefícios: rapidez, segurança, praticidade e 40 dias para pagar.

    4. O cartão de crédito e débito é uma das melhores coisas já criadas nas relações de mercado desde o surgimento do capitalismo. Lembro-me bem desses empresários bonzinhos que agora estão sendo vitimas desses bancos malvados quando vc resolvia fazer qualquer compra parcelada, eram horas, às vezes dias, para poder finalizar uma compra. Uma lista interminável de exigências: comprovante de residência, de renda, consultas no SPC e Serasa, avalistas, três números de telefones fixo de pessoas para referência, além de referência de três lojas onde vc tenha comprado algum produto. Caso quissesse dar um cheque pré-datado para trinta dias também não seria fácil, além das mesmas exigências feitas para quem comprasse parcelado, ainda tinha a regra de a conta bancária ter mais de um ano ou dois. Há dez anos atrás mudei de cidade e descobri que simplesmente não poderia comprar nada no crediário simplesmente porque não fui capaz de indicar três pessoas com telefone fixo que pudessem dar boas referências (não poderia ser da cidade de onde vim), ou seja, depois de levar comprovante de rendimento, de renda, de ter o nome consultado nos orgãos de proteção de crédito, não tive meu crédito aprovado devido ao fato de não conhecer ninguém na cidade que tivesse telefone fixo (não podia ser celular). Esse é o tipo de empresário que hoje quer considerar o cartão de crédito como algo prejudicial para o consumidor (me desculpa, mais é para rir). 

    5. Desde de que os cartões de crédito e débito começaram a ser utilizados os consumidores só tiveram benefícios, como poder comprar à vista ou parcelado sem ter que dar satisfação pra mais ninguém sobre o quanto vc ganha ou pode gastar, além  é claro, ao seu banco. Tendo limite no cartão ou dinheiro em conta, vc pode comprar em qualquer lugar do Brasil (ou do mundo) sem ter que responder mais nada além da pergunta: débito, crédito ou parcelado? A única resalva aos cartões são os juros abusivos cobrados para quem não paga a fatura em dia, mas aí é só pagar em dia que vc está livre.

    6. Mais um vez reitero minha admiração pela grande contribuição que suas análises e opiniões trazem para o blog do Luís Nassif na busca por construir um país melhor para todos nós. Mas nesse caso específico, apesar de não ser um defensor dos banqueiros (como todo o meu comentário aparenta), não considero que os consumidores estão sendo prejudicados por esse mecanismo, como os empresários e vc aponta (não sei se vc é empresário). Para mim pode acabar com o dinheiro em espécie, o cartão é infinitamente melhor.  Já faz muito tempo que sei que qualquer benefício dado aos empresários nunca vão resultar em benefícios para os consumidores, a CPMF e as desonerações fiscais estão aí para provar.

    1. Não está em debate a

      Não está em debate a utilidade do cartão de  credito. A questão é outra. O uso do cartão tem um custo alto para a loja.

      Esse custo ESTÁ INCLUIDO NO PREÇO. Se o consumidor não usa o cartão porque ele deve pagar o preço que inclue o uso do cartão? Se ele paga a Vista o comerciante não vai ter despesa com o cartão MAS ESTÁ COBRANDO  A DESPESA DO CLIENTE. Não é justo com esse cliente, se ele não usa cartão, deve ser devolvido a ele o custo que o comerciante não terá.

    2. E os “sem cartão” ?

      Se o preço precisa ser o mesmo para proteger e não discriminar os usuários de cartão, quem protege os que não tem cartão?

      Além das tarifas e juros cobradas  e embutidos nos preços de todos os consumidores, independente do meio de pagamento que usem, essa normas visam aumentar o endividamento da população pois os bancos e administradoras sabem de antemão que um percentual significativo de usuários, por descontrole ou imprevistos, desemprego, doenças, etc acabaram por não quitar a fatura no mês seguinte, caindo no crédito rotativo com esse juros obscenos de até 15% ao mês.

      É o governo trabalhando para o tal 1% fique ainda mais rico.

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