ANS concede benefícios para operadoras que cometem infrações

Jornal GGN – Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar concede benefícios para operadoras que cometeram infrações, como negar atendimento a usuários de planos de saúde. A regra permite desconto de 80% sobre o valor da multa para operadoras que prestarem serviço fora do prazo estipulado, e também permite desconto de 40% na penalidade, mesmo sem prestar o atendimento.

Para o professor da USP Mário Scheffer, a medida é um “presente para quem descumprir as regras”. Lígia Bahia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, considera que a legislação é um paradoxo legislativo, já que as multas não servem somente punir as empresas, mas também “têm a função de prevenir o desrespeito às regras”.

Do Estadão

ANS dá benefícios em cascata para operadoras

Pacote prevê desconto de até 80% nas multas a quem se negar a prestar serviço a usuários de planos de saúde

Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instituiu uma cascata de benefícios para operadoras que negarem atendimento a usuários de planos de saúde ou cometerem outras infrações. A norma, que entrou em vigor nesta segunda, estabelece, por exemplo o desconto de 80% sobre o valor da multa para operadoras que prestarem o serviço devido fora do prazo estipulado.

A regra também permite que empresas tenham um desconto de 40% da multa -­ mesmo sem prestar o atendimento para o cliente. Para isso, basta que empresas não apresentem defesa. O pagamento, além de menor do que a multa cheia, não é “antecipado” como diz o texto. Pode ser feito até 30 dias depois do aval da ANS.

“É um presente para quem descumprir as regras, um convite para negativa de atendimento e para empurrar ao máximo o cumprimento de uma obrigação”, afirmou o professor da Universidade de São Paulo, Mário Scheffer.

A ANS, por meio de nota, afirmou que as novas normas tornarão o processo mais racional, rápido e eficiente. A autarquia afirmou no entanto, não ser possível determinar quanto tempo será economizado com processo.

A professora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Lígia Bahia, classifica a resolução como um paradoxo legislativo. “Multas não servem apenas para punir empresas infratoras. Elas têm a função de coibir o abuso, de prevenir o desrespeito às regras”, avalia. Ao se estabelecer uma política sistemática de desconto de multas, completa, a mensagem transmitida é justamente oposta: desrespeitar vale a pena.

Um sistema de “perdão de multas” há tempos vem sendo pleiteado pelas operadoras de saúde. A tentativa mais recente ocorreu em 2014, quando o deputado Eduardo Cunha incluiu um artigo “de contrabando” na Medida Provisória 627. A proposta foi aprovada no Congresso mas, diante da polêmica provocada, foi vetada pela presidente Dilma Rousseff.

“Esse é um novo gato”, resumiu Scheffer. A proposta do novo texto foi apresentada pela própria diretoria de fiscalização. A aprovação, no fim do ano, dispensou qualquer tipo de debate em colegiados que tenham representantes da sociedade ou de usuários de planos, como o Conselho Nacional de Saúde. Scheffer avalia que o novo texto transforma a ANS num balcão de conciliação.

“Não é essa a função da agência. Isso prejudica o usuário, que tem cada vez menos certeza de que receberá, quando necessário, o atendimento a que tem direito.”

O sistema de desconto das multas não é a única facilidade prevista na nova norma. Pelo sistema, usuários que se sentirem lesados podem recorrer aos canais de atendimento da ANS. Antes de o processo ter início, há uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A empresa é notificada para que resolva o problema no prazo entre 5 a 10 dias. Caso o problema não seja resolvido, o usuário terá um prazo de 10 dias para reforçar a reclamação. “É uma forma de penalizar o usuário: ele tem de ligar várias vezes, ser insistente. E uma colher de chá para planos de saúde. Diante do silêncio do consumidor -­ que pode ocorrer por diversas razões, incluindo o desconhecimento -­, o caso pode ser arquivado e a empresa infratora livrar-­se de uma punição sem mover uma palha”, completou.

Em alguns casos, o retorno do usuário de plano de saúde não é indispensável para que a análise fiscalizatória siga em frente. É o caso, por exemplo, dos processos instaurados de ofício pela ANS ou uma infração de natureza potencialmente coletiva. “Com essa regra, a empresa já tem 5 dias de lambuja para cumprir uma obrigação”, completa Scheffer.

Passado o prazo de 5 a 10 dias para reparação do dano, empresas têm mais uma chance. Se em até 10 dias úteis depois de encerrado o prazo inicial a empresa se dispuser a reparar o dano, ela tem o abatimento da multa de 80%.

Para a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a nova resolução dará mais transparência e rapidez para resolver conflitos entre beneficiários e operadoras de planos de saúde. A entidade, no entanto, critica ainda a desproporcionalidade nos valores das multas aplicadas nos processos administrativos. Um problema que, na avaliação da entidade, ainda não foi solucionado.

Redação

6 Comentários

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  1. para que se preocupar com qualidade de serviço!

    com até 80% de desconto, nem sei como classificar, de pai pra filho, é muito pouco…

    acho que é tipo de empregado pro patrão!

  2. Puxando o fio da meada.

    Nada acontece por acaso.

    Saca só.

    Em junho de 2015, deu na Carta Capital:

    “Representante de empresários da saúde[José Carlos de Souza Abrahão ] é eleito para agência reguladora”

    Segue trechinho.

    “No final quem é que paga essa conta? Cabe lembrar que, nas eleições de 2014, as empresas Amil, Bradesco Saúde, Qualicorp e grupo Unimed Saúde doaram, juntas, em torno de R$ 52 milhões, contribuindo para a candidatura de 131 parlamentares, um deles Eduardo Cunha. E, de acordo com os Arts. 6º e 7º da Lei 9.961 (Lei de criação da ANS): a diretoria do órgão será composta por diretores indicados pelo Presidente da República após aprovação do Senado.”

    [Fonte: http://www.cartacapital.com.br/politica/representante-de-empresarios-da-saude-e-eleito-para-agencia-reguladora-3227.html]

    Em julho de 2015, o Conselho Nacional de Saúde soltou uma moção de repúdio à nomeação do dito cujo José Carlos de Souza Abrahão para a ANS.

    Segue abaixo o parágrafo final da moção.

    “Vem a público:

    Manifestar insatisfação quanto à desconsideração da posição do CNS por parte do Poder Executivo repudiando veementemente a indicação pela Presidenta da República de José Carlos de Souza Abrahão para exercer a função de diretor presidente da Agencia Nacional de Saúde conforme publicado no DOU de 16 de junho de 2015 para mandato até 11 de maio de 2017.”

    [Fonte: http://cebes.org.br/2015/07/conselho-nacional-de-saude-repudia-a-indicacao-de-jose-carlos-de-souza-abrahao-para-presidencia-da-ans/]

    Parece que Dilma nem tomou conhecimento.

    Vejamos abaixo como se dá o processo de nomeação para a Diretoria Colegiada da ANS.

    -O Ministro da Saúde encaminha o nome indicado à Casa Civil;

    -A Casa Civil submete o candidato à avaliação do Presidente da República;

    -Caso esteja de acordo, o Presidente da República encaminha mensagem de indicação ao Senado Federal;

    -No Senado, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sabatina o candidato e vota, decidindo por sua aprovação ou não;

    -Se aprovar, a CAS encaminha o nome do candidato para votação no plenário do Senado;

    -Se aprovado, o Senado encaminha o nome ao Presidente da República;

    -O Presidente da República publica a nomeação;

    -O diretor nomeado toma posse e assume uma das diretorias da ANS.

    Tudo muito simples: as operadoras chegaram junto com as vaquinhas das campanhas – inclusive a da Dilma – e agora cobram a contrapartida em serviços.

    No final, fica tudo entre amigos…

  3. Em caso eu nao disse hoje

    Em caso eu nao disse hoje ainda:  ANA’s sao AGENTES NEOLIBERAIS DE SABOTAGEM DA POPULACAO.

    Elas, todas elas, sao LOBBY PAGO, ok?  Com dinheiro publico.

  4. ANS boazinha, só com os planos de saúde.

    ANS boazinha, só com os planos de saúde. Sinceramente não sei aonde vamos parar com esse desrespeito a nós consumidores.

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