Como enfrentar os juros dos cartões de crédito e cheque especial

Muitos bancos brasileiros já ultrapassaram os dos EUA e Europa em lucros. Inexistem empresas brasileiras detentoras de bandeiras de cartões de créditos, mas as operadoras que os representam no Brasil, bancos, já estão entre as mais lucrativas do planeta. Pegar dinheiro em banco só se justifica em situações de emergência ou quando existe certeza que sua aplicação permitirá retorno certo e superior ao que deve ser pago. Brecht, grande poeta alemão dizia que a única forma de se ficar mais rico que assaltando um banco é abrindo um. Entra governo e sai governo e eles continuam batendo recordes de lucros. O que cobram por “serviços”, antes gratuitos, já é suficiente para pagar a folha de funcionários. Os empréstimos são a juros elevados e em geral apenas quando não há risco, apesar do elevado spread cobrado.

Estão aí alguns bons motivos para não se dobrar a tudo que eles querem. É justo que o cidadão ou empresa se defenda de taxas escorchantes, cobradas por uso de cartão de crédito,  cheque especial, empréstimo pessoal ou à empresa ou seja lá o que for. Se a vítima, ou melhor, devedor, está com dificuldade em pagar, tem que negociar exaustivamente com o gerente ou executivos de nível superior da instituição financeira para renegociar a dívida. Se não der certo, tem que ir a Juízo.

Os juros sobre juros são muito mal vistos nos nossos tribunais. Igualmente, não se pode cobrar juros mais correção, mais comissão de permanência, mais multa, mais juros moratórios cumulados com juros remuneratórios, mais taxas disso ou daquilo, às vezes honorários. Os tribunais reiteradamente proíbem esse acúmulo de ônus, tanto como a cobrança de taxa de juros acima da média do mercado.

Os juros remuneratórios, que incidem sobre empréstimos, têm limite de 1% mensal na Constituição, mas na prática isto não vigora para as  instituições financeiras, que podem cobrar “taxas praticadas pelo mercado”. De fato, o dinheiro no caso é como uma mercadoria, sujeita à lei da oferta e da procura. Mas sem dúvida a ingerência dos bancos nas operações é sempre com objetivo de elevar a rentabilidade dos empréstimos que faz. Se, porém, houver outros abusos, além dos permitidos em lei, sempre é possível brigar e não poucas vezes obter ganho de causa.

A “comissão de permanência” é outro ônus jogado sobre os inadimplentes. Muitos juízes não permitem que sejam cobradas juntos com juros remuneratórios.

A cobrança de juros “de mercado” por uso de cartão de crédito também permite discussões em ações judiciais. Nos primeiros anos após a nova Constituição, alguns juízes recusavam aceitar que cartões de crédito agissem como  instituição financeira e cobrassem juros acima de 1% ao mês, mas essa tendência foi vencida. Existem ainda os que exigem que a operadora do cartão (geralmente bancos) demonstre que os recursos foram realmente tomados no mercado, em valores elevados, e repassados ao devedor, para admitir a cobrança por taxas elevadas, às vezes superiores a 12% ao mês.

Outra discussão possível se dá com o término do contrato. Se um cartão ou banco cortam créditos, cheque especial, etc, então rescindem o contrato existente. Se não mais prestam serviços, não tem porque ficar cobrando taxas de mercado ou  outras do portador do cartão (seguro,  etc). Muitos juízes julgam que sendo assim, não podem mais cobrar juros de mercado,  mas simplesmente juros legais de até 1% mais correção monetária.

Muita atenção deve ser dada à multiplicidade e valor das taxas e serviços cobrados. Entre elas encontramos a cobrança por seguro da residência, taxas anuais de cadastro e outras não solicitadas ou vetadas pelo Banco Central.

Havia uma divisão nítida dos juízes sobre se o cliente do banco é consumidor. Aos poucos o entendimento favorável ao cliente se pacificou. Portanto, há mais um motivo para questionar esses abusos, cobrança de serviços não solicitados, de taxas que não constam dos contratos ou vetadas pelo Banco Central. O Código de Defesa do Consumidor-CDC, proibe propaganda enganosa, cláusulas abusivas, excessivamente onerosas ou que não constem de contratos assinados, métodos coercitivos de cobrança, exigem que o credor explique detalhadamente a constituição da dívida e etc.

Além das normas do Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem a seu favor o Código Civil. Este diploma prescreve que todo contrato tem que estar em consonância com as finalidades sociais que se espera de qualquer ato jurídico, assim como deve estar presente a boa fé, tanto na elaboração do contrato como na sua execução. Isto quer dizer que todo abuso, toda cobrança não avençada, todo desequilíbrio, todo benefício dirigido apenas para uma das partes, pode ser contestado. O Código Civil novo trouxe a figura do abuso de direito, isto é, ninguém pode exercer seus direitos de forma abusiva, desleal, de forma desnecessariamente coativa, anti-social. E traz também a figura do enriquecimento sem causa, ou seja, que veta ações em que o credor se locuplete de forma exagerada, que cobre juros sobre o que já foi pago e etc.

Quando o banco percebe que o cliente, pessoa física ou jurídica, enfrenta dificuldades, ele começa a cobrar de forma amigável, passa a ameaças e só em último caso vai a Juízo. Idem o cartão de crédito. É que, indo ao Judiciário, os juros passam a ser no máximo de 1% ao mês e não se aplicam as taxas abusivas que cobram enquanto não propõem a ação. Proposta a ação de cobrança pelo banco, o devedor tem como ônus o registro que passa a constar do distribuidor do fórum ( que passa a constar do SERASA, SPC,  etc) e pode ser condenado nas custas (1% do valor) e a honorários (que podem ser de 10% a 20% do valor da ação ou da condenação). Uma dívida de R$ 100 mil pode se transformar portando em cerca de R$ 130 mil no final do primeiro ano de cobrança judicial. No entanto, sem a ação judicial, se o banco cobrar 2% de juros ao mês, ele terá um crédito que se aproxima do mesmo valor, cerca de R$ 130 mil, contra o devedor. No segundo ano a dívida cobrada em Juízo estará em uns R$ 145 mil (1% de juros) e sem a ação, mesmos 2% de juros, em mais de R$ 155 mil. No exemplo,  desconsideramos a correção monetária em ambas as dívidas e consideramos hipotéticamente o banco cobrando 2% de juros, o que é muito difícil. Se esses juros são mais elevados, a dívida cresce disparadamente.

Na cobrança extra-judicial, o banco vai acrescentando as taxas de juros e demais ônus contratados. Terminado o prazo do contrato, inexistindo solução de curto prazo, o devedor deve encerrar as negociações e se o banco não o faz, deve ir a Juízo para declarar esse contrato definitivamente rescindido e discutir valores que passam a ser devidos daí em diante. Os juros passam a ser de 1%. Assim orientamos porque, terminado o prazo previsto pelo contrato, se o valor da dívida não for paga, as taxas nele previstas continuam incidindo sobre ela, até que, repetimos, uma das partes entre com ação judicial. Ou seja, o contrato continua por tempo indeterminado.  Ajuizada a ação, passam a vigorar as regras do Código Civil e do Código do Consumidor, os juros são de 1% no máximo.

E ajuizada a ação é quase certo que o banco procurará o devedor para fazer acordos bem mais razoáveis. Hoje em dia as ações se prolongam por anos e bancos preferem ter o dinheiro no caixa, pois como todos já constatamos, sabem como ninguém fazer lucro a partir dele. Paga a dívida,  a pessoa ou empresa pode “limpar o nome” junto a serviços de proteção ao crédito e então devem evitar incidir em erro, ou seja, tomar empréstimos em bancos sem a certeza que poderão pagar a dívida no momento avençado. Além disso, economizam o advogado, custas, tempo perdido em escritórios e audiências, operações contábeis de resultados incertos e etc.

Redação

8 Comentários

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  1. Pós-guerra de Tony Judt

    “Desconfio de que estamos entrando numa era de agitação. Não só por causa de terroristas, banqueiros e do clima, que abalarão nosso senso de segurança e estabilidade. A própria globalização – a terra “plana” de tantas fantasias conciliatórias – será fonte de medo e incerteza para bilhões de pessoas que buscarão em seus líderes proteção. “Identidades” ficarão mais radicais, conforme os indigentes e os desarraigados baterem nos portões cada vez mais altos dos condomínios fechados, de Déli a Dallas.”

  2. simples

    É simples e facil não pagar os juros ( assalto) cobrado pelos bancos, vou dar a dica, é so pagar o valor integral quando voce receber a conta do cartão, pronto, é so isto, não é necessario estudo nem economista para lhe dizer o que fazer.

     

  3. Alguém bem que poderia trazer

    Alguém bem que poderia trazer informações sobre o que que os bancos fazem com tanto lucro. É tanto bilhão a cada trimestre e cadê os investimentos em infraestrutura? Cadê os salários dos bancários?

    Será que ficam só entesourando?

  4. Emprestimos bancários

    Nunca em qualquer circunstância devemos tomar um esprestimo bancário, mesmo que seja para a compra da casa propria. Vi o cálculo de um financiamento de uma pessoa que comprou-me um imóvel e fiquei assustado com procedimento bancário. O comprador, que tinha cerca de 48 anos, tomou um empréstimo para cerca de 60% do valor do imóvel e comprometeu 40% e sua renda ATUAL, por 24 anos. Se por acaso perder seu emprego (idade, modificações do mercado, etc.) não terá como pagar. O precedimento de cálculo é absurdo, pois o valor financiado foi levado a valor presente a data do final do contrato (24 anos), depois dividido pelo número de parcela e sobre elas aplicariam juros, até fim do contrato. LOUCURA! Os bancos são os piores destruidores do tecido sicial no planeta. Nem a guerra destroi tanta vidas.

  5. Assalto legalizado

    Caro Nassif e demais

    Tenho consciência do empréstimo e das compras que faço, no cartão de crédito. o fato de procurar ser um bom pagante, não signfica que não saiba do roubo, mesmo por que, não se tem outra opção, apenas o de procurar quem te assalta menos, pelo menor juro,e após isso, fazer o acordo.

    Qual época em que banqueiro não enriqueceu?! Apenas, e somente apenas, na época atual, eles são os donos da bola.Ditam as regras, e onde eles não mandam, mandam as tropas, via Otan. Obama é a parte visivel, e permitida, deste comando.

    O assalto bancário é global.

    Saudações

  6. Cartões de Crédito

    Sou bancário aposentado e conheço um pouco do assunto. A lógica do sistema é essa mesma. Enquanto existir cavalo São Jorge não anda a pé. Os bancos exploram porque podem explorar. O cliente brasileiro é assaltado e nem percebe. Isso é fruto ainda da cultura inflacionária. Até 1994 os clientes brasileiros foram acostumados com as taxas elevadas. Caiu a inflação mas os banqueiros mantiveram as taxas nas alturas. Só que agora essas taxas são reais e não mais nominais.

    Entendo a voracidade dos bancos privados. É preciso gerar retorno para os acionistas. Se existem milhões de brasileiros otários dispostos a pagar essas taxas pornográficas. Por que não cobrá-las?

    Não entendo entretanto a política dos bancos públicos como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Esses bancos não precisariam estar submetidos a essa lógica infernal. Eles tem porte e mercado para juntos manterem uma bandeira própria de cartão de crédito e praticar taxas menos abusivas sem comprometer a rentabilidade da operação..

  7. Se existisse a mínima

    Se existisse a mínima possibilidade, os banqueiros cobrariam  juros dos clientes, contando o decurso do tempo, não pelo número de dias, mas  pelos segundos, minutos ou horas decorridos, até o momento do resgate das suas responsabilidades perante o estabelecimento bancário.

  8. Se existisse a mínima

    Se existisse a mínima possibilidade, os banqueiros cobrariam  juros dos clientes, contando o decurso do tempo, não pelo número de dias, mas  pelos segundos, minutos ou horas decorridos, até o momento do resgate das suas responsabilidades perante o estabelecimento bancário.

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