Como a multa da água em SP impacta no orçamento familiar

 

A Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo (Sabesp) já começou a enviar as primeiras contas de água com multas para 22% dos consumidores que continuaram gastando mais água, apesar da crise de abastecimento.

A PROTESTE Associação de Consumidores fez uma simulação para mostrar o impacto dessa sobretaxa da água em São Paulo no orçamento familiar, para quem não conseguiu cumprir a média de consumo calculada pela Sabesp.

Os acréscimos no valor da conta variam de 40% a 100% sobre a parte da água para quem gastou, em janeiro, 20% acima da média do consumo do período entre fevereiro de 2013 a janeiro de 2014. A sobretaxa não se aplica sobre a parte do esgoto.

Uma família com três adultos e uma criança, com média de consumo de 17 metros cúbicos entre fevereiro de 2013 a janeiro de 2014, pagava R$ 70,46. Caso o consumo em janeiro tenha sido de 19 metros cúbicos, a multa de 40% sobre o valor gasto com a água elevará o valor para R$ 97,18. Isto porque a conta mensal de 19 metros cúbicos antes era de R$ 80,98 (50% água; 50% esgoto) e após a sobretaxa passa para R$ 97,18 (58% água; 42% esgoto).

Caso o consumo dessa família tenha atingido 21 metros cúbicos, será aplicada uma multa de 100% sobre o valor do consumo de água. E a conta que para esse consumo saía antes por R$ 99,38 (50% água; 50% esgoto), agora vai chegar a R$ 149,07 (67% água; 33% esgoto).

Num imóvel com um casal e uma criança de quatro anos foi feita uma simulação se a família ultrapassar em até 20% da média de consumo de 12 metros cúbicos, entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014, e outra se a família ultrapassar em mais de 20% da média de consumo.

Nesse perfil a conta de R$ 44,16 passaria para R$ 65,62 (58% água; 42% esgoto) se gastasse 14 metros cúbicos, caso em que incide uma multa de 40% sobre o valor do consumo de água. A conta mensal de 14 metros cúbicos antes saía por R$ 54,68 (50% água; 50% esgoto) e com a sobretaxa passa para R$ 65,62.

No caso dessa família ter consumido 15 metros cúbicos, será aplicada uma multa de 100% sobre o valor do consumo de água. Antes pagaria  R$ 59,94 (50% água; 50% esgoto) e agora R$ 89,91 (67% água; 33% esgoto).

A PROTESTE entende que a cobrança da multa é ilegal antes de se decretar racionamento e de informar previamente o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação prévia para o consumidor justificar o aumento do consumo, antes de iniciar a punição. Por isso, divulgou na segunda-feira (9), em seu site três modelos de petições para os consumidores que quiserem questionar na Justiça a cobrança e pleitearem a devolução do valor em dobro, caso tenham que pagar para depois reclamar.

Depois que foi barrada a suspensão da cobrança da multa obtida na Justiça em 13 de janeiro, a Associação entrou com ação civil pública pedindo que a Sabesp promova ampla campanha publicitária para alertar sobre a necessidade de economizar água, e divulgando as medidas punitivas a que estão sujeitos os que não reduzirem o consumo.

A Sabesp diz que o consumidor tem o direito de recorrer da multa. Haverá revisão da média, caso no período de cálculo o imóvel tenha perfil de consumo diferente do atual. Por exemplo: aumento da família, mudança de proprietário, imóvel vago. Mas para isto o consumidor tem que ir até uma agência e pedir a revisão da conta, justificando a alteração do perfil de consumo levando documentos, como a conta atual e a de dezembro de 2013, além de certidões de casamento e nascimento ou contrato do imóvel.

 

Redação

5 Comentários

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  1. Mesmo que devidamente

    Mesmo que devidamente informada, a metodologia é injusta, porque toma como referência a média de consumo do cliente. O consumidor que já economizava água sai em desvantagem e corre mais risco de ser multado, enquanto quem desperdiçava muita água pode continuar desperdiçando sem ser multado. É uma medida que tende a punir os consumidores mais pobres. Segue a mesma lógica perversa do racionamento de água no governo FHC.

    Se a ideia é fazer um racionamento, o modelo justo passaria pelo cálculo da média do consumo per capita de todas as unidades consumidoras. Esse número seria multiplicado pelo número de moradores, no caso das unidades residenciais, ou de empregados e empregadores, no caso das unidades comerciais e residenciais. Aí obter-se-ia uma meta de consumo.

  2. Sempre assim. Na época do

    Sempre assim. Na época do apagão do FHnistão foi a mesma coisa. Fui numa festa de aniversário numa casa mais abastada e ao chegar lá tinha uns 6 candelabros na sala, cada um com 6 lâmpadas, todas acesas. A madame dona da casa disse que já estava fazendo sua parte, havia desligado um dos freezers e colocado um temporizador no chuveiro dos empregados. De qualquer forma, mesmo se viesse a multa, pra ela não seria problema.

  3. Em dezembro meu consumo numa

    Em dezembro meu consumo numa família com 6 pessoas, 5 adultos e uma criança, foi 28m3. Em janeiro foi 21m3. Como queriam que fosse 15m3, como era há 2 anos atrás quando eramos 3, levei uma multa de 66,00 e uns centavos. Minha conta de 133,00, virou $200,00. Qual a minha motivação para economizar se jamais vamos ter 15m3 de consumo? Essa multa vai existir em minha conta enquanto durar a seca. Honestamente esse governador é muito sem noção.

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