Condômino inadimplente pode sofrer outra penalidade além de multa

Do STJ

Condômino inadimplente contumaz pode sofrer outra penalidade além de multa por atraso

 

Condômino inadimplente que não cumpre com seus deveres perante o condomínio, poderá, desde que aprovada sanção em assembleia, ser obrigado a pagar multa em até dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta e a sua reiteração. Foi esse o entendimento da Quarta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso interposto pelo Grupo Ok Construções e Empreendimentos LTDA.

A construtora, segundo consta nos autos, é devedora recorrente e desde o ano de 2002 tem seus pagamentos efetuados mediante apelo na via judicial, com atrasos que chegam a mais de dois anos.

O Grupo OK foi condenado a pagar os débitos condominiais acrescidos das penalidades previstas em lei, tais como multa de mora de 2%, além de juros e correções. Deveria incidir ainda penalidade de até 10% sobre o valor da quantia devida, conforme regimento interno do condomínio. A empresa questionava a aplicação de sanções conjuntas, alegando estar sendo penalizada duas vezes pelo mesmo fato, o que por lei seria inviável.

Devedor contumaz

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que não há controvérsia ao definir aplicação da penalidade pecuniária de 10% sobre o valor do débito cumulada com a multa moratória de 2% para o caso em questão, já que, conforme versa o artigo 1.337 do Código Civil, a multa poderá ser elevada do quíntuplo ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.

“Uma coisa é a multa decorrente da execução tardia da obrigação, outra (juros moratórios) é o preço correspondente à privação do capital que deveria ser direcionado ao condomínio”, apontou o ministro.

Salomão fundamentou sua tese baseando-se ainda na doutrina e na jurisprudência do STJ, que prevê punição nos casos em que o condômino ou possuidor é devedor recorrente, não cumpre seus deveres perante o condomínio e enquadra-se como antissocial ante os demais.

“Assim, diante dessas constatações, entendo que a conduta do recorrente se amolda ao preceito legal do caput do artigo 1.337 do CC/2002, pois se trata de evidente devedor contumaz de débitos condominiais, apto a ensejar a aplicação da penalidade pecuniária ali prevista”, concluiu o relator.

 

Redação

7 Comentários

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  1. Parece que abre possibilidade
    Parece que abre possibilidade para que condôminos possam escolher, por multa, quem pode ou não pode morar ali.

    Porque multa por inadimplencia, é só um tipo de multa.

    Foi aberta a caixa de Pandora.

  2. Paguem as contas em dia

    É engraçado como algumas pessoas vivem como se não fosse haver o amanhã, gastam com um monte de bobagens e atrasam suas despesas. A justiça tem que parar de passar a mão na cabeça dos caloteiros.

  3. Se deve sofrer outra multa

    Se deve sofrer outra multa não sei.

      O que sei é que deve sofrer as consequências aprovadas em assembleia.

     Que é poder acima de qualquer lei vigented no país.—nesse caso específico.

        Não adianta reclamar contra ela, que perde na justiça comum.

       A justiça comum não tem poder acima de uma assembleia aprovada pela maioria.

               E é justo que seja assim. Por que?

               Porque estudos mostram que menos de 20 porcento participam de reuniôes de condominios.

                     E depois ainda querem reclamar.

                  Ah…vá…

  4. Quem quer um “inadimplente contumaz” na sua roda?

    Athos,

    também cria um instrumento para impedir que um condômino usufrua do investimento e esforço dos demais, sem contribuir. Gente parecida com as que a Zelotes deveria encarcerar.

    É o tal “inadimplente contumaz”, diga lá quem é que não conhece um, ou quem gostaria de ter um como vizinho…

  5. Volta ao feudalismo

    E as classes privelegiadas, com medo daqueles a quem tudo foi tirado e tudo negado, se fecha em condominios, cada vez mais armados, seguros, reclusos, não demora haverá condomínio com fossos em volta e pontes levadiças. 

    Também acho estranho saber que o combinado entre um grupo de cidadãos esteja acima da lei. Virá um tempo em que cada grupo fará sua propria lei.

    Luiz XVI acreditava e vivia como um condômino, acabou perdendo o condomínio e a cabeça.

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