Nos EUA, caso da Telexfree é transferido para Massachusetts

Do Jornal.us

Telexfree perde nos tribunais em Nevada e caso é transferido para Massachusetts

Juarez Souza

Tudo que os advogados da Telexfree não queriam era o caso ser tirado de Nevada, e consequentemente ir parar dentro dos braços do Secretário de Estado William Galvin em Massachusetts.
 
O juiz do tribunal de Nevada, entendeu que não tem competência para julgar o caso, não deu qualquer declaração contra, ou a favor, mas entendeu que o caso deveria ser tratado em uma localidade onde a grande maioria dos divulgadores residem, e onde ficam também os servidores da Telexfree.
 
Com essa decisão, a Telexfree vai ter muitos problemas, pois foi em Massachusetts que foram iniciados todos os argumentos de que a Telexfree era um sistema de piramide Ponzi, tanto pelo SEC, HSI, ICE e divulgadores independentes insatisfeitos.
 
Ao mesmo tempo, hoje, o diretor de marketing Carlos Costa fez uma apresentação para os técnicos da perícia no Brasil para tentar provar que a empresa não é pirâmide. Levando a surra que a Telexfree vem levando cá fora, não acredito que a perícia vai contradizer o que o resto do mundo afirma.

 
 

 

Redação

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  1. E, no Brasil, o estado vem

    E, no Brasil, o estado vem batendo cabeça para apurar crime semelhante ao do caso Telexfree, no caso BBOM.

    O STJ entendeu que a competência é estadual, não federal, quando se trata de crime contra a economia popular.

    A Justiça Federal só teria competência em caso de crime contra o sistema financeiro.

    Por ferir o princípio do juiz natural, foi concedida medida liminar no Habeas Corpus, para desbloquear valores determinados pelo juiz federal que não tinha competência para apurar o caso. Os valores, diz o STJ, podem ser usados para fins relevantes, como dívidas  trabalhistas, tributárias, e manutenção da empresa. Bônus além dos previstos estariam proibidos.

    Convenhamos, a diferença  entre crime contra a economia popular e crime contra o sistema financeiro nacional é questão de filosofia jurídica. A solução poderia ser qualquer uma. Deixar a  competência para justiças diferentes é pedir para travar o processo, ficar de remessa em remessa, e prescrever.

    Em um caso desse, em que o dano é de bilhões, e que atinge milhões de pessoas, não deveria haver juiz natural. Deveria haver juiz de apoio. Deveria haver uma justiça subsidiária com vara, juiz e gabinete sobressalente, para garantir que o processo não vai estacionar um único minuto. Deveria haver a escalação dos workaholic do judiciário, que existem e são muitos, apesar da lenda popular. Tudo para garantir uma resposta imediata.

    Uma justiça federal destravada e amplamente preparada, para julgar o caso em um padrão-modelo, sem tempo de gaveta, sem espera de perito, sem demora para juntada. Somente isso é que pararia gente assim. Reação dentro do devido processo legal, mas rápida, com gente eficiente e qualificada para cada ato.

    Em um caso desses, em que a lei é ruim, mal redigida e pouco clara desde a década de 50, soma-se um judiciário emperrado, e interpretações complicadas, em que um órgão tem que adivinhar o procedimento de outro sem a menor segurança jurídica. Daqui a seis meses, quando juntar e despachar o famoso “diga a parte”, já vai ter atingido o dobro de gente, se o dinheiro não sumir antes. E a multidão de gente que está se atirando voluntariamente nesse abismo, vai passar a reclamar que o governo não age.

    O problema do Judiciário não está mais apenas na gestão interna, mas na escolha de prioridades. Em parar de abraçar o mundo, e ser levado a trabalhar nas pautas escolhidas a dedo, que movem o país para a frente, com ferramentas e gente suficientes, mas que não sejam apenas esses homicídios que o datenismo promove na TV. Os juízes de Juizado Especial Cível, por exemplo, que são desperdiçados analisando causas de R$300,00 que as empresas de grande porte insistem em não resolver são amplamente preparados para resolver questões mais produtivas. Poderiam destravar a pauta tributária, ou mesmo desafogar os HCs que demoram a ser apreciados.

    Se o estado parasse de afagar essas empresas, e passasse a distribuir tiros de canhão contra o seu mau procedimentos, criaria aqui uma indústria do dano moral como a americana, talvez aumentando o PIB, porque toda indústria aumenta a riqueza, com a vantagem de que captaria renda que geralmente vira remessa de lucros.

    Mas, melhor que isso, talvez houvesse recursos disponíveis para o estado utilizar em outras atividades mais merecedoras de atenção do que um roubo de galinha, ou de tentar convencer uma empresa recheada de advogados dos melhores a parar de cobrar uma dívida indevida.

     

    http://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/bbom-obt%C3%A9m-libera%C3%A7%C3%A3o-de-valores-bloqueados-apenas-para-despesas-essenciais/10154159041395397

     

    BBom obtém liberação de valores bloqueados apenas para despesas essenciais

    May 7, 2014 at 6:54pm

    As empresas Embrasystem e BBrasil, operadoras do sistema BBom, conseguiram a liberação parcial de bens que haviam sido bloqueados pela Justiça Federal. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze, a prática de pirâmide financeira imputada às duas empresas configura, em tese, crime de competência da Justiça estadual, o que autoriza a liberação.

     

    O levantamento do bloqueio deve servir apenas para pagamento de salários regulares e verbas trabalhistas, sem nenhum tipo de bônus não previsto previamente; despesas de manutenção (material de expediente, luz, água, telefone, consertos etc.), desde que comprovada a origem e existência da dívida; e tributos, mediante demonstração da regularidade do recolhimento.

     

    A medida liminar, concedida em habeas corpus impetrado pelos advogados das empresas, vale até o julgamento do mérito do pedido pelos ministros da Quinta Turma do STJ.

     

    Pirâmide

     

    A atividade de pirâmide financeira é caracterizada pela oferta aos associados de perspectiva de lucros futuros, resultado que depende do ingresso de novos investidores. Essa prática configura crime contra a economia popular, cuja existência efetiva deve ser apurada na Justiça estadual.

     

    Porém, a Justiça Federal entendeu ser competente para o caso porque a hipótese de crime contra a economia popular não excluiria a possibilidade de existência também de crime contra o sistema financeiro nacional. Isso porque, segundo o juízo federal, as investigações ainda estavam em andamento e, por envolverem esquema empresarial complexo, não era possível ainda fixar com segurança a competência no momento em que o bloqueio de bens foi determinado.

     

    Juiz natural

     

    Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Bellizze considerou, no entanto, que a garantia do juiz natural abrange também as hipóteses de restrição de direitos durante a investigação, principalmente as que dependam de autorização judicial, como no caso.

     

    Para o relator, a atividade das empresas, à primeira vista, não inclui captação, intermediação ou aplicação de recursos de terceiros. “Na realidade, trata-se somente de pessoas atraídas a partilhar do negócio acreditando que serão capazes de angariar novos participantes e, dessa forma, receber recompensas”, explicou o relator.

     

    Por isso, a investigação inicial deve seguir na Justiça estadual. Como as restrições foram decretadas por juízo – à primeira vista – absolutamente incompetente para a causa, o ministro decidiu pela liberação parcial dos valores bloqueados.

     

    Esta notícia se refere ao processo: HC 293052 

     

  2. Brasileiros oficializam processo contra telexfree nos EUA
    A justiça acolheu denúncia de dois brasileiros contra a TelexFree e profissionais ligados à 
    empresa, incluindo o advogado Gerald P. Nehra, acusados de prestar assistência jurídica e 
    financeira mesmo sabendo que a operação era ilegal e poderia ser desmantelada a qualquer 
    instante. Até bancos foram envolvidos como réus, citados no processo como ‘cúmplices do 
    esquema’.

    Waldemara Martins e Leandro Valentim acionaram a Corte americana pedindo ressarcimento 
    do dinheiro, alegando que foram enganados com informações falsas. Eles acusam o diretor de 
    Marketing da companhia, Carlos Costa, de prestar falsos depoimentos públicos e de apoiar a 
    prática ilegal da TelexFree.

    Segundo os requerentes, os profissionais da cúpula da empresa permitiram a criação de 
    registros contábeis fraudulentos e ainda certificavam a legalidade das operações, mesmo 
    sabendo que a prática era fora da lei. O processo destaca que Carlos Costa “escondia o fato de 
    que os pacotes AdCentral vendidos pela TelexFree eram realmente títulos de investimento”.

    Os brasileiros não livraram nem mesmo o renomado advogado Gerald Nehra. Segundo a 
    denúncia, ele usou da sua ampla experiência em marketing multinível, além do seu 
    envolvimento com esquemas de pirâmide, como Ad SurfDaily and Zeek Rewards, para apontar 
    caminhos para violar as leis dos Estados Unidos, atraindo assim membros para a TelexFree.
     
    O conhecimento de Nehra também serviu para ofuscar a ilegalidade do esquema de pirâmide da 
    TelexFree e atrair mais inventidores. As opiniões e argumentos jurídicos de Nehra foram 
    usados, inclusive, para a propaganda da TelexFree no Brasil.

    A afirmação de Nehra de que a Telexfree era um negócio legítimo incentivou pessoas a 
    entrarem no esquema e “sem saber participar da evasão de leis de valores mobiliários federais e 
    estaduais”. Ele é acusado de maquiar a fraude e estimular outros a fazer o mesmo. 

    A denúncia vem de encontro a outro ponto importante. O ex-promotor da TelexFree, Sann 
    Rodrigues, um dos citados pela Comissão de Valores Mobiliários de Massachusetts, desde o 
    início do processo instaurado na Vara de Falências de Nevada, afirma que só passou a trabalhar 
    na companhia quando viu o nome do advogado. “Quem está no ramo de multinível conhece 
    Gerald Nehra. Quando ele disse que era tudo legal, eu entrei. E o nome dele constava no site 
    da companhia. O que parecia transparente se tornou essa sombra”, disse Sann Rodrigues.

    Para Waldemara Martins e Leandro Valentim, Nehra orientou a TelexFree a burlar a lei dos 
    Estados Unidos, usando instrumentos que protegem ou escondem  esquemas de pirâmide. O 
    texto de acusação destaca que o interesse do advogado era enriquecer.Requerentes: Waldemara Martins e Leandro Valentim.

    Réus: TelexFree LLC, TelexFree Inc., “Paralegal Doe [who] served as TelexFree, 
    LLC’s agent, servant or employee,” TelexFree Financial Inc., TelexElectric LLLP, 
    Telex Mobile Holdings Inc., James M. Merrill, Carlos N. Wanzeler, Steven M. 
    Labriola, Joseph H. Craft, Craft Financial Solutions LLC, Carlos Costa, Gerald P. 
    Nehra, Gerald P. Nehra, Attorney at Law PLLC, Richard W. Waak (Nehra law 
    partner), Law Offices of Nehra and Waak, Richard W. Waak Attorney at Law 
    PLLC, TD Bank NA, Citizens Financial Group Inc., Citizens Bank of Massachusetts, 
    Fidelity Co-Operative Bank, Middlesex Savings Bank, Global Payroll Gateway Inc., 
    International Payout Systems Inc. (I-Payout), ProPay Inc.. “Banks Doe,”  “Doe 
    Inside Promoters” and “Credit Processors Doe.”

    fonte: http://betomoraes.com/telex34.html

     

  3. Um já foi preso, faltam os sócios brasileiros

    De acordo com o noticiário, James Merril foi detido no último dia 9. Ele é um dos réus no processo que foi citado em comentário acima. Enquanto isso, Carlos Wanzeler está foragido e já tem o seu pedido de prisão, nos Estados Unidos.

    Aqui está o link:
    http://economia.ig.com.br/2014-05-09/fundador-da-telexfree-e-preso-nos-eua.html

    Eu considero que a justiça do Acre fez a coisa certa, porém o processo no Brasil está mais demorado, lá já viram que a TelexFREE é um esquema de pirâmide. Fora da justiça, várias pessoas que trabalham com educação financeira foram categóricas em dizer que essa empresa opera uma pirâmide financeira de forma escancarada.

    Além dos citados acima, tem o Sann Rodrigues, que já é conhecido no Brasil por esquemas semelhantes. Resta agora que a justiça seja feita.

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