O que fazer em caso de falência de empresa prestadora de serviços?

Diante da falência de empresas prestadoras serviços o consumidor muitas vezes se vê perdido. Há procedimentos diferentes para cada situação. Confira

Recentemente a operadora de turismo Marsans Brasil fechou as 22 lojas que mantinha, principalmente em São Paulo e no Rio de Janeiro, deixando os clientes sem nenhum suporte. A companhia recebeu o prazo de 60 dias para criar um plano de recuperação judicial para ser apresentado aos credores, porém, se este plano não for aprovado, será decretada a falência da empresa.

Em seu site, a própria Marsans orienta os credores e consumidores a procurarem um advogado para habilitação de crédito na recuperação judicial, ou seja, os consumidores que pagaram por uma pacote de viagem e o serviço não foi prestado terão que contratar um advogado para tentar receber o valor pago.

De acordo com a advogada do Idec Claudia Almeida, existe uma ordem legal para o pagamento dos credores e o consumidor está entre os últimos a receber já que, normalmente, não sobram recursos para pagar as dívidas que nasceram de uma relação de consumo. “Infelizmente não existe uma proteção legal para consumidor no sentido de dar prioridade no recebimento nos casos de falência ou recuperação judicial”, afirma Claudia.

Confira os diferentes procedimentos para o ressarcimento dos consumidores de empresas que faliram antes da prestação do serviço:

Tudo pago
Se o consumidor já tiver pago integralmente por um serviço que ainda não foi realizado ou mesmo que já tenha sido realizado mas a empresa precisa devolver algum dinheiro, é necessário contratar um advogado para informar sobre o crédito a receber no processo de falência.

O consumidor deve estar atento à Lei de Falências, pois ela prevê uma ordem de pagamento de credores, dando prioridade a outros antes do consumidor. Caso o valor arrecadado com os bens da empresa não seja suficiente para quitar todas as dívidas, isso pode ser um empecilho para que o consumidor receba.

Neste caso, o consumidor ainda pode pedir na Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os sócios sejam responsabilizados e, por meio de seus bens pessoais, paguem as dívidas.

Parcelas Pendentes
Caso o serviço ainda não tenha sido realizado e ainda faltar algumas parcelas a ser quitadas, o Idec recomenda que o consumidor procure um Juizado Especial Civil (JEC) e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação dos cheques pós datados ou das parcelas vincendas em cartão de crédito ou boleto bancário.

Por outro lado, se o serviço já foi prestado e ainda faltam algumas parcelas para o consumidor quitar sua dívida, ele deve cumprir com sua obrigação e paga -las, pois os serviços já foram prestados.

Recuperação Judicial
Se a empresa, ao invés de entrar com pedido de falência na Justiça, entrar em recuperação judicial, a situação pode ficar diferente para o consumidor. A lei possibilita que a empresa tente algumas alternativas para se recuperar e continuar prestando serviços. Nesse caso, se o consumidor tiver dificuldade para acessar os serviços oferecidos pela empresa, é possível cancelar o contrato e entrar com uma reclamação no Procon.

Saiba Mais
> Operadora de turismo Marsans fecha lojas e deixa clientes na mão

Redação

3 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. a lei de falencia  tem que

    a lei de falencia  tem que  ser revista   modificada  porque  o consumidor  que  pagou pelo pacote  é quem  primeiro deveria  ter seus direitos  ressascido, porque ele pagou pelo pacote  e nao tem nada a ver com a falencia da ermprtesa. Se ela nao  soube administrart  seu negocio  tirando dinheiro  a mais  ou  desviando ,  é problema  dela. 

    Por outro lado  ol consumidor fica obrigado  a  contratar um advogado   o que eleva  seus custos. porque no minimo o advogado vai levar aiu  20% da causa  mais os  20%  da parte perdedora.  isso  tambem  está errado.  Uma  lei de falencia  moderna  manda que  se pague  imediatamente  aos   consumidores.  os olutros  credores  fica  para ser pagos  com  a vendas de imoveis. da empresas  inclusve  imoveis  dos direitores   carros  lanchas,  sitios,  dinheiro no exterior.  tudo isso  deve  ser  bloqueado  para que o malandro  nao se mande  do Brasil  e  vá viver  as custas  dos consumidores que nao tem nada  a  ver com isso. 

    E preciso  se  levar  ao congresso  projeto de  lei  mudando  essa tal de lei  de falencia,.Toda  empresa deve ser oibrigada a notificar  sua  dificuldade  de manter a empresa  muito  antes de  entrar com pedido de falencia. 

  2. O que fazer quando clientes da Sabesp

    não recebendo mais água, mas recebendo faturas “normais”, se recusarem a pagar, inclusive alguns (especialmente as indústrias) entrando na justiça, depositando o valor da conta em juízo? Será uma questão de tempo (curto) para a prestadora de serviços entrar em falência técnica.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador