Pela 3ª vez, Telexfree é derrotada no Acre; bloqueio continua

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou, pela terceira vez, recurso da defesa da Telexfree e manteve a suspensão de todas as atividades da empresa, seja na realização de novos cadastros de divulgadores como também está impedida de realizar pagamentos aos -divulgadores já cadastrados, até o julgamento final do Agravo de Instrumento (nº 0001475-36.2013.8.01.0000). Caso a empresa desobedeça receberá multa diária de R$ 500 mil.

O desembargador Samoel Evangelista já havia decidido, em caráter monocrático, no Agravo de Instrumento do qual é relator, manter a liminar da 2ª Vara Cível, que suspendeu as atividades da Telexfree. A defesa ingressou com o pedido tentando cassar a decisão da juíza Thaís Khalil, titular da unidade.

Na sessão de hoje, os membros do Órgão Julgador decidiram, por unanimidade, e a um só tempo, negar o pedido de reconsideração da decisão do desembargador Samoel Evangelista e não acatar o Agravo Regimental interposto pelos advogados da empresa.

Na leitura de seu voto, o desembargador Samoel ratificou o mesmo entendimento do Agravo de Instrumento, já por ele negado. E disse que “não se convenceu dos argumentos usados pela defesa”, que não seriam suficientes para modificar sua decisão.

Ele destacou o artigo 558 do Código de Processo Civil, que determina “o relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.”

A título de explicação, “remição” significa “pagamento” e não pode ser confundida com “remissão” que, por seu turno, quer dizer “perdão”. “Adjudicação”, por seu turno, é o ato judicial onde se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou imóvel) é transferida de seu dono para o credor, que então assume sobre ela todos os direitos.

Evangelista entendeu que a defesa não apresentou a fundamentação prevista em Lei para que fosse considerado o efeito suspensivo. Já as desembargadoras Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari optaram por acompanhar “integralmente” o voto do relator, desembargador Samoel.

A decisão da 2ª Vara Cível

A 2ª Vara Cível explicitou a presença de indícios de que as atividades da Telexfree estavam em conformidade com “pirâmide financeira”, prática vedada pelo ordenamento jurídico, considerada conduta criminosa. Com estes indícios, entendeu-se que era urgente paralisar o crescimento da rede, evitando-se assim seu consequente esgotamento, o que poderia causar prejuízos a um sem número de pessoas, “para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos”.

Em sua decisão,  o desembargador Evangelista manteve o entendimento da Juíza Thaís Khalil, determinando que a empresa seja impedida de aceitar novas adesões à rede, seja como “partner” ou “divulgador”,  bem como se abstenha de receber os Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VoIP 99Telexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$ 100 mil a cada novo cadastramento ou recadastramento.

Na mesma decisão, a empresa foi proibida de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos “partners” e divulgadores, também sob pena de incidência de multa, de R$ 100 mil, a cada pagamento indevido.

A decisão tornou, também, indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão quanto aos imóveis dos seus respectivos cônjuges.

Para que a decisão fosse cumprida, Samoel Evangelista determinou a expedição de ofícios a todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Vitória e Vila Velha, no Espírito Santo, onde a empresa tem sede e onde seus sócios administradores têm domicílio, ordenando a anotação de indisponibilidade.

Desembargador Samoel Evangelista

O mérito do Agravo deverá ser apreciado pelo desembargador Evangelista, após remessa e recebimento dos autos pelo Ministério Público Estadual.

Ministério Público do Acre

A promotora Alessandra Marques, do Ministério Público do Acre, que investiga a Telexfree, diz não saber se a empresa sobreviverá ou não ao bloqueio mas, para ela, a tendência é de que ela não consiga operar, “pois o sistema só funciona com mais gente entrando”, declarou ela ao Portal iG, após o anúncio da decisão.

A Telexfree ainda pode recorrer ao próprio TJ-AC, mas a vitória é pouco provável, já que obteve três decisões contrárias, a liminar e dois recursos. Outra opção é apelar para o Superior Tribunal de Justiça, mas ali também sofreu derrota no último dia 2 julho. O advogado da empresa declarou ao Portal iG que todos os recursos serão interpostos e negou que a derrota de agora coloque em risco a sobrevivência da empresa.

Informações do MP-AC e Portal iG

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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