Projeto no Senado estabelece multa para atraso na entrega de imóveis

Enviado por antonio francisco

Do Senado

Multa para construtora que atrasar entrega de imóvel está pronta para votação em Plenário

Está pronto para votação no Plenário do Senado projeto de lei (PLC 16/2015) que estabelece o limite máximo de 180 dias de atraso na entrega de imóveis em construção. Após esse prazo, as construtoras poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.

De autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), a proposição teve parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). No texto, Raupp afirma ser comum no mercado imobiliário a previsão de um período de tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas observa que não há padronização entre as construtoras quanto à duração do atraso — que em alguns contratos passa de seis meses — nem previsão legal quanto ao valor da multa por descumprimento do prazo.

 
O projeto modifica a lei que regulamenta as incorporações imobiliárias (Lei 4.591/1964) para prever o prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar essa tolerância. O texto prevê a atualização dos valores das multas pelo mesmo índice previsto no contrato e admite a dedução nas parcelas do saldo devedor.
 
Envio de informações
 
O texto determina ainda que as incorporadoras enviem informações mensais ao comprador sobre o andamento das obras e, seis meses antes da data combinada para a entrega do imóvel, avisem quanto a possíveis atrasos. As novas normas passarão a valer para os contratos celebrados 90 dias depois de publicadas as mudanças na lei.
 
Para Valdir Raupp, o PLC 16/2015 contribuirá para acabar com prazos excessivamente dilatados para a entrega de apartamentos vendidos na planta, situação verificada com frequência e que resulta em transtornos e prejuízos aos consumidores.
Redação

4 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Brasil! “Nada acontece feijoada”

    Pra quê criar projeto?

    Tem contrato pra quê então?

    O Brasil é terra virgem, precisa de pessoas com coragem e honestidade para gerir este país….

    1. Do jeito que é

      Quem comprou o imóvel terá de recorrer a um advogado para arrancar o estipulado em contrato e este vai lhe tomar uns 20% do devido.

  2. A lei favorece as

    A lei favorece as construtoras.

    Hoje a indenizacao na justica é de 0,5% sobre o valor do imovel e nao sobre o valor pago pelo consumidor.

    Em media ate a entrega das chaves, o comprador paga em torno de 50 a 70 mil a depender do valor do apartamento, assim vc estao vendo a quem interessa essa nova lei.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador