PROTESTE se mobilizará para reverter na Câmara preço diferente no cartão

 
 
Num retrocesso para o consumidor, o Senado aprovou nesta quarta-feira (6), proposta para permitir que comerciantes passem a cobrar preços diferentes para compras feitas com cartão de crédito. Foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) nº 31 de 2013.

A medida prejudica o consumidor, por isso, a PROTESTE Associação de Consumidores e outras entidades de defesa do consumidor vão tentar barrar na Câmara a proposta, que suspende a Resolução 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. Ela proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.

“O cartão de crédito é um meio de pagamento a vista como qualquer outro e quem paga com ele tem o mesmo direito a descontos e promoções”, argumenta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. E usar o cartão é também uma questão de segurança, pois em caso de roubo ele pode ser cancelado, o que não é o caso quando o consumidor se obriga a portar dinheiro.
Não há dúvidas de que se o preço diferente para o cartão for aprovado, causará grande desequilíbrio nas relações de consumo, impactando, inclusive, na ordem econômica e nos índices de inflação do mercado, alertaram em Manifesto enviado ao Senado a PROTESTE, a Fundação Procon-SP, a Associação Brasileira de Procons, Procon Brasil, o Fórum das Entidades de Defesa do Consumidor, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Associação da Defesa da Cidadania e do Consumidor – Adecon.

A PROTESTE entende que compras feitas com essa modalidade de pagamento são como pagar em dinheiro. A orientação é trocar de loja se o lojista tentar cobrar preço diferenciado quando for usado este meio de pagamento.

A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. A maioria das decisões judiciais emitidas no país desde 1990 caminham no mesmo sentido. Mas o consumidor tem sido estimulado pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro para obter desconto na hora do pagamento.

Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo.

O custo do lojista para trabalhar com cartão faz parte do risco do negócio e cabe a ele negociar com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra, sem envolver o consumidor.

A PROTESTE mantém a campanha permanente Cartão Igual a Dinheiro, que referenda a posição da maioria dos brasileiros (51%), segundo aponta pesquisa do Datafolha feita em novembro do ano passado. A maioria é contra a diferenciação de preços pela forma de pagamento usada na hora da compra, conforme constatou a pesquisa.

 
Redação

15 Comentários

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  1. É ridículo esta

    É ridículo esta contra-ofensiva da PROTESTE.

    Quem entende um pouquinho que seja de comércio sabe o quanto do faturamento fica com as adminitradoras do cartão.

    A Cielo tem lucro recorde atrás de lucro recorde.

    E o comércio não pode dar desconto pro cidadão pagar em dinheiro?

    É óbvio que o que é lesivo ao consumidor é ele ter que pagar o mesmo preço em dinheiro do preço pago no cartão, já que o comércio há tempos já embutiu no seu preço os custos operacionais do cartão de crédito.

    É óbvio que o efeito do consumidor ter desconto para pagar em dinheiro é desinflacionário, ao contrário do que diz a PROTESTE.

     

    1. Este Pensamento

      É ridiculo, como o Proteste diz é o risco do mercado, então o proprio comerciante deve decidir se aceito ou não o cartao,

      O comercio da desconto a quem paga em dinherio é so pedir, a maioria das vezes que pago em dinheiro tive o desconto.

      Pode ate ser lesivo ao consumidor, mais ninguem força o mesma a usar o cartão, usa quem quer, e a pessoa pode por si so decidir se é prejudicado ou não.

      Então o PROTESTE esta fazendo a parte dele, achado que esta devendendo o consumidor, e os nossos grandes congressista não devendendo o consumidor e o povo.

  2. proteste vive em Marte????

    em que mundo vive essa gente do Proteste?  essas manobras e que tiram a credibilidade deles, pois todo mundo sabe que o comercio já faz preço diferente para pagamento com cartão de credito, debito ou cash, o desconte varia de 3 a 5% que a taxa de administração da operadora do cartão!

    o Proteste se desqualifica agindo assim!

     

     

  3. É o lobi das empresas de

    É o lobi das empresas de cartão. As taxas cobradas pelas empresas de cartão são absurdas. A lei não permite a livre definição de preços pelos comerciantes, que se obrigam a vender pelo mesmo preço, em espécie ou cartão, quando se sabe que no cartão há um custo que varia de 2 a 4% da transação.

    A livre definição daria mais transparência ao usuário, que perceberia que comprar com o cartão nem sempre é um bom negócio, pois o custo da transação está embutido no preço pago pelo consumidor, que se ilude, acreditando que comprando com o cartão está fazendo um bom negócio porque tem 20 ou 30 dias para pagar “sem” juros. Mal sabe que está pagando 2 a 4 % a mais por causa disso.

     

  4. Um absurdo esse posicionamento do Proteste

    Não consigo entender esse posicionamento do Proteste. Começo a imaginar se essa instituição não está abusando da credibilidade que conquistou ao longo dos anos com a legítima defesa do consumidor para defender agora os bancos e as operadoras de cartão de crédito. Ora, se o comerciante tem que pagar uma comissão à administradora do cartão de crédito (de 2,3% a 4,6% do valor da venda), para receber seu pagamento no prazo de trinta dias, se for venda à vista, por que ele não pode dar  desconto para o comprador que paga em dinheiro? A única explicação que consigo enxergar é o medo das operadoras de cartão e dos bancos de os consumidores e comerciantes perceberem que isso é um bom negócio e abandonarem parcialmente esse meio de pagamento. 

    Perto da minha casa tem uma loja de ferramentas que vende tudo a preços muito razoáveis. Lá, se você paga em dinheiro, tem 3% de desconto. Simples assim. Se quiser pagar com cartão de crédito, tudo bem, pague o preço cheio, a loja dá até a opção de dividir o pagamento em duas vezes. É tudo de bom. Mesmo em outras lojas, eu faço toda a negociação com a informação de que vou pagar com cartão de crédito e ao final pergunto se eu poderia ter um desconto se pagasse em dinheiro, haja vista que o comerciante não vai incorrer em taxas, tal e tal. Pelo que sei, querem isso seja seja ilegal, pois seria ilegal se praticado de forma transparente, aberto a todos os consumidores, como uma política clara da empresa, e não somente os que viessem pedindo desconto. 

    Um fato relevante é que grandes clientes das administradoras de cartão, como hipermercados e grandes redes de varejo,em geral não pagam comissão nem taxas de manutenção de pontos de venda, de modo que custo da operação é em grande parte transferido para estabelcimentos comerciais de menor porte. Isso decorre do fato de quem quer um cartão de crédito o quer para usar em grandes supermercados, comprar em dez vezes sem juros, gastar em viagens e em mais um monte de coisas onde a vantagem do cartão é evidente, não para comprar no boteco do Seu Chico. Poder utilizar em pequenos estabelecimentos é somente um bônus.

    Acho tudo isso uma vergonha, o Proteste está fazendo lobby escancaradamente.

     

  5. Vejam esse artigo

    Deve-se proibir a diferenciação de preços entre compras à vista e com cartão de crédito?

    De tempos em tempos a sociedade debate se deve ser permitida a diferenciação de preços entre compras à vista e com cartão de crédito. Sabemos que, na prática, pequenos estabelecimentos concedem descontos para pagamentos em dinheiro ou cheque, mas, formalmente, tais descontos são irregulares.

    Os contratos entre as empresas de cartão de crédito e o lojista proíbem diferenciação de preços. Adicionalmente, a Nota nº 103 CGAJ/DNPC/2004, do Departamento Nacional do Ministério da Justiça, esclarece que a diferenciação de preços é considerada abusiva, nos termos do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e por significar recusa de venda a quem se disponha a adquirir bens mediante pronto pagamento.

    Dois argumentos favoráveis à diferenciação de preços são mais diretos e independem do conhecimento da indústria de cartões. O primeiro é que proibir preços diferenciados fere a liberdade de mercado. Para o lojista, o custo para venda com cartões é diferente do custo para venda à vista ou com cheques. Isso porque, para cada venda com cartão, o lojista é obrigado a pagar uma tarifa, denominada taxa de desconto, que pode ultrapassar 5% do valor da compra, no caso de estabelecimentos pequenos. Além da taxa de desconto, ao vender com cartão, o lojista tem de aguardar trinta dias para receber o valor da venda. Diante das altas taxas de juros no Brasil, essa espera representa um custo adicional não desprezível.

    É verdade que outros meios de pagamento também impõem custos ao comerciante: o cheque pode ser devolvido por insuficiência de fundos, e o dinheiro em espécie pode ser roubado. Ainda assim, exceto em situações extremas (como postos de gasolina em regiões onde há muitos assaltos), o mais comum é o lojista arcar com custos mais elevados quando vende com cartão.

    Se os custos são diferentes, não há porque obrigar que se cobre o mesmo preço. Do ponto de vista econômico, um bem vendido à vista se diferencia do mesmo bem vendido com cartão, assim como um bem vendido em uma loja de grife é diferente do mesmo bem vendido em uma loja simples.

    O segundo argumento favorável à diferenciação de preços é o subsídio cruzado existente quando o preço é único. Como dissemos, o pagamento com cartão embute um custo para o lojista, e esse custo necessariamente é repassado para os consumidores (se não houver o repasse, no longo prazo, a loja terá prejuízo e irá à falência). Se o preço tem de ser o mesmo, o custo será igualmente dividido entre aqueles que pagam com cartão e aqueles que utilizam outros meios de pagamento. A questão que se coloca é: por que quem paga com dinheiro ou cheque deve subsidiar aquele que compra com cartão? Seria tão absurdo quanto exigir, por exemplo, que quem compra arroz tivesse de pagar um pouco mais, para baratear o preço daqueles que compram carne. O subsídio cruzado torna-se ainda mais criticável quando se considera que, em geral, os indivíduos que não têm cartão têm menor poder aquisitivo.

    Tratando agora de argumentos contrários, começamos pelo estímulo ao uso de cheques que a diferenciação de preços provocaria. Poucas pessoas andam com dinheiro vivo na carteira, especialmente por questões de segurança. A alternativa mais viável para aproveitarem preços mais baixos para pagamentos à vista seria o pagamento com cheques. Ocorre que, apesar de o cliente não pagar, o custo do cheque é muito elevado: de acordo com o Banco Central, o custo médio de uma transação por meio eletrônico é cerca da metade do custo de transação por outros meios. Do ponto de vista social, portanto, o maior uso de cheques implica desperdício de recursos: a mão-de-obra, os recursos computacionais, o espaço físico e todos os insumos necessários para proceder a confecção, preenchimento e compensação de cheques poderiam ser utilizados em outras atividades, aumentando a eficiência da economia.

    Esse argumento é procedente. Mas o problema do uso excessivo de cheques que adviria da diferenciação de preços não decorre da diferenciação de preços, mas do fato de que o preço pago pelo portador pelo uso do cheque é inferior ao custo do serviço. A solução, portanto, não seria proibir a diferenciação de preços entre compras à vista e com cartão, mas instituir uma cobrança para cada meio de pagamento, de acordo com seu custo.

    Antes de explicar os demais argumentos contrários e favoráveis, farei uma necessária exposição sobre algumas características da indústria de cartões. Quando pensamos em cartões, vêm logo à cabeça os nomes das bandeiras (Visa, Mastercard, etc), mas, em verdade, a indústria de cartões é composta pelos seguintes participantes:

    i)                   portador: é o consumidor final, o indivíduo que utiliza o cartão para fazer compras. O portador paga ao emissor a anuidade do cartão e eventuais juros incidentes sobre saldo devedor não pago. Por motivos que ficarão claros adiante, a anuidade do cartão chega mesmo a ser negativa, nos casos em que o cartão oferece programas de recompensas, como passagens aéreas, acesso a salas VIP, seguros, etc.

    ii)                 emissor: normalmente representado por um banco, que se relaciona diretamente com o portador. É o emissor quem analisa a proposta de adesão, determina o limite de crédito, as taxas cobradas do consumidor final e faz o lançamento da fatura. O número de emissores no Brasil é relativamente elevado, cerca de 20 no sistema Mastercard e de 40 no sistema Visa. Os emissores são remunerados pelas tarifas que cobram dos portadores, pelos juros (caso o portador não quite toda a fatura na data de vencimento) e pela tarifa de intercâmbio, a ser explicada a seguir. É importante observar que, como o emissor recebe a tarifa de intercâmbio, pode ser interessante não cobrar (ou até pagar) para o portador ter o cartão, afinal, uma condição necessária para que o banco receba a tarifa de intercâmbio é que ocorram compras.

    iii)               credenciador (ou adquirente): é o responsável pelo relacionamento com o estabelecimento comercial. Como o nome sugere, é o credenciador quem credencia o lojista no sistema. Também é responsabilidade do credenciador fazer a captura, transmissão, processamento e liquidação das transações com os cartões da respectiva bandeira. A principal fonte de receita do credenciador é a taxa de desconto, usualmente uma proporção do valor da venda, cobrada do comerciante. A principal despesa do credenciador é a tarifa de intercâmbio, também uma proporção do valor transacionado, pago ao banco emissor. O mercado de credenciamento é muito concentrado no Brasil. Até 2010, havia somente um credenciador para a bandeira Visa – a então Visanet, posteriormente transformada em Cielo – e um credenciador para a bandeira Mastercard – a Redecard. Atualmente, Cielo e Redecard credenciam ambas as bandeiras, e entraram novos concorrentes, como o Banco Santander.

    iv)               lojista: ou estabelecimento comercial. É quem aceita o pagamento com cartão. O principal custo em que o lojista incorre é a já mencionada taxa de desconto, paga ao credenciador.

    v)                 bandeira: É a marca do cartão, como Visa, Mastercard, Hipercard ou American Express. A bandeira atua como uma espécie de franqueadora da marca, sendo também responsável por estabelecer normas, fornecer infraestrutura básica e realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento para o aperfeiçoamento do sistema. Em alguns esquemas, como American Express e Hipercard, a bandeira, emissor e credenciador são unificadas. Já os esquemas Visa e Mastercard, que respondem por mais de 90% das transações, possuem um sistema aberto, com diferentes emissores e credenciadores.

    O cartão de crédito é, assim, uma plataforma, conectando o portador ao lojista. Uma característica importante do mercado de cartões é a de ser aquilo que se denomina mercado de dois lados. Em um mercado normal (ou de um só lado), a demanda depende do preço do produto: se o preço do bem ou serviço aumenta, a demanda cai e vice-versa. Já em mercados de dois lados, além do preço do produto, a demanda depende também de como o custo é repartido entre os consumidores finais.

    Para entender melhor o contraste entre os dois tipos de mercado, pensemos no caso da tributação. Quando o governo aumenta a tributação, é irrelevante saber se será o consumidor ou o vendedor quem irá pagar o tributo. A demanda dependerá somente do preço final (incluindo impostos) do bem. Mas isso não ocorre em mercados de dois lados. Por exemplo, uma boate, que pode ser vista como uma plataforma de encontro entre homens e mulheres, deverá ter maior clientela se cobrar menos das mulheres. Assim, comparando duas boates com o mesmo preço médio de ingresso, aquela que cobra menos das mulheres deverá ser mais bem sucedida em atrair clientes.

    No início da telefonia celular no Brasil, quem recebia a chamada também pagava pela ligação. Isso fazia com que o proprietário do aparelho somente divulgasse seu número para determinadas pessoas, o que reduzia o potencial de ligações. Quando a cobrança passou a recair somente sobre quem fazia a chamada, ampliou-se a divulgação dos números, aumentando o volume das transações. Outro exemplo são os jornais de bairro, usualmente gratuitos para os leitores, mas pagos pelos anunciantes. Se a forma de divisão dos custos fosse diferente, por exemplo, com os leitores passando a arcar com a maior parte dos custos, é provável que a demanda pelo jornal caísse substancialmente.

    Na indústria de cartões, ocorre a mesma coisa. Parte importante do sucesso da indústria de cartões é explicada pelo fato de o custo recair quase que exclusivamente sobre o lojista, e pouquíssimo (exceto no que diz respeito aos juros pagos) sobre o portador.

    Outra característica importante na indústria de cartões é a presença da chamada externalidade de rede. Um indivíduo só se interessa em adquirir um cartão se souber que haverá um número suficiente de lojas dispostas a aceitá-lo. Já um lojista só irá se interessar em se credenciar para determinada bandeira se souber que há um número suficiente de portadores de cartão daquela bandeira. Portanto, quando um consumidor decide adquirir um cartão, além do benefício próprio, ele está beneficiando toda a rede associada àquele cartão. Da mesma forma, quando um lojista adere ao sistema, ele beneficia indiretamente todos os demais lojistas pois, ainda que marginalmente, o fato de ter uma loja a mais afiliada ao sistema, estimula novos consumidores a adquirir o cartão daquela bandeira, o que, por sua vez, estimula novos lojistas a se credenciarem. O benefício não precificado que um agente causa a outro é denominado externalidade positiva[1]. Como um consumidor, ao adquirir um cartão, gera externalidade positiva, o preço que ela paga pelo serviço deveria ser menor do que o custo que acarreta. Do contrário, ele tenderia a utilizar o serviço menos do que seria considerado socialmente ótimo.

    Uma vez feitas as explicações sobre as principais características da indústria de cartões, apresentaremos a seguir outros argumentos contrários e favoráveis à diferenciação de preços.

    O mercado de cartões cresceu aceleradamente porque foi possível transferir a maior parte do custo para os lojistas. Isso estimulou a entrada de consumidores no mercado, o que atraiu novos lojistas, o que estimulou mais consumidores a adquirir cartões, etc. Pode-se demonstrar que essa repartição de custos, onde o lojista paga a maior parte, somente é possível se o preço pago à vista for o mesmo pago com o cartão. Em outras palavras, se for possível para o lojista repassar integralmente o custo do cartão para o consumidor, então cada ponta do mercado (consumidores e lojistas) arcarão igualmente com os custos do cartão. E, quando o consumidor passa a pagar mais caro pelo uso do cartão, ele tende a utilizá-lo menos. Mas, ao fazer isso, devido às externalidades de rede, o consumidor prejudica todo o sistema. No limite, a diferenciação perfeita de preços torna o uso de cartão de crédito menos atrativo para os consumidores. Com menos consumidores, menos lojistas se interessarão em se manter no sistema. Esse círculo vicioso se perpetuaria, de forma que a conseqüência da diferenciação de preços seria um encolhimento da indústria, com prejuízos para todos seus participantes.

    Pode-se contra-argumentar de duas formas. Em primeiro lugar, o sistema atual, em que os consumidores são desproporcionalmente incentivados a utilizar o cartão, pode levar a um inchamento ineficiente da indústria. Um exemplo dessa ineficiência pode ser observado em padarias, quando clientes utilizam o cartão para pagar pequenas contas com o objetivo de acumular pontos em programas de benefícios. Além do custo direto associado ao processamento dos dados para se fazer o pagamento, existe a externalidade negativa provocada pela fila que se forma. Se o pagamento fosse feito em dinheiro, a transação seria muito mais rápida, economizando tempo dos demais clientes e funcionários, que, em vez de ficar no caixa, poderiam realizar outras tarefas.

    Assim, é verdade que a diferenciação de preços possa desestimular o uso do cartão. Mas, se partimos de uma situação em que o uso do cartão é excessivo, pode ser desejável, do ponto de vista de bem-estar social, reduzir o tamanho da indústria.

    A segunda contra-argumentação é de ordem prática. É pouco provável que as comerciantes venham a repassar integralmente os custos do cartão para seus clientes. Em primeiro lugar, porque os lojistas auferem benefícios em receber com cartão, como maior segurança. Em segundo lugar, porque, por uma questão de marketing, é comum os estabelecimentos oferecerem serviços adicionais, sem cobrarem a mais por eles. Por exemplo, muitas lojas não cobram para fazer embrulhos de presente, outras oferecem estacionamento gratuito, outras não cobram adicional para entregar em casa. Oferecer a possibilidade de pagamento com cartão sem cobrança adicional seria uma comodidade adicional que a loja ofereceria. Destaca-se que, de acordo com a experiência internacional, nos países onde passou a ser permitida a diferenciação de preços, o repasse da taxa de desconto para os clientes foi baixo.

    Finalmente, outro argumento a favor da diferenciação de preços está relacionado com a estrutura de mercado. Conforme dito anteriormente, o mercado de credenciadores é muito concentrado no Brasil. Apesar da maior abertura recente, o mercado de credenciamento continua muito concentrado. Se um lojista quiser aceitar Visa ou Mastercard (as duas principais bandeiras), será praticamente forçado a negociar com a Cielo ou com a Redecard, pois a participação dos demais credenciadores é mínima. Isso faz com que a taxa de desconto (relembrando, a porcentagem das vendas que os comerciantes pagam aos credenciadores) é muito acima da média internacional. Para pequenos lojistas, a taxa chega a exceder 5% do valor da venda.

    Em uma estrutura de mercado tão concentrada como essa, a permissão para cobrança de preços diferenciados permite um aumento da concorrência – no caso, não com outros credenciadores, mas com outros meios de pagamento. Por isso, um resultado provável de se permitir a diferenciação de preços será os estabelecimentos continuarem a cobrar o mesmo preço para pagamento com dinheiro ou com cartão, porém incorrendo em um custo mais baixo, devido à redução da taxa de desconto cobrada pelo credenciador.

     

    Paulo Springer

    Editor do Brasil-Economia-Governo, Consultor Legislativo do Senado Federal e Professor do Programa de Mestrado em Economia do Setor Público do Departamento de Economia da UnB.

    Texto disponível em http://www.brasil-economia-governo.org.br/2011/06/15/deve-se-proibir-a-diferenciacao-de-precos-entre-compras-a-vista-e-com-cartao-de-credito/

     

    1. Texto longo, que eu tive a paciência de ler

      e no fim concordo com o autor.

      Muito bom, e o PROTESTE está equivocado, trabalhando para o oligopólio dos administradores de cartões.

    2. concordo.

      Muito esclarecedor esse artigo. A PROTESTE apenas diz que é contra essa nova lei, mas não apresenta nenhum argumento convincente. 

      Eu, como consumidora, prefiro pagar com dinheiro e ter a oportunidade de negociar com o comerciante um desconto, do que ter que pagar, mesmo com dinheiro, os custos da manutenção do cartão crédito. Garanto que os comerciantes também estão satisfeitos com essa mudança na legislação.

  6. Custo hoje e amanhã

    Hoje pagamos caro pelas coisas, pela especulação inflacionária de mercado (8 reais um café? 4 reais uma garrafa d’água de 500 ml? Preços no Esplanada Sorocaba, ontem à noite.) e pelos supostos custos dos cartões embutidos nos preços. Há lojas que não aceitam cartão: só dinheiro ou cheque. Mas os preços nestas são EXATAMENTE OS MESMOS das lojas que aceitam cartões.

    Quem hoje usa dinheiro ou cheque (pagamento à vista)? Quem não tem acesso a bancarização. Classes D e E. Essas pessoas, mais a classe C (que paga em débito e crédito, nela me encaixo), hoje somos quem sustenta a economia, da padoca de esquina à grande magazine que vende máquina de lavar e geladeira. Quem diz isso é o DataPopular.

    Como suprir a demanda de consumo que existe: facilitando ainda mais as modalidades de compra. Teoricamente uma compra no débito e em dinheiro teriam de custar exatamente o mesmo para o lojista e para o consumidor. Mas não são, porque o lojista paga pela maquininha e pela linha telefônica que tem de ficar permanentemente conectada.

    Já pagamos taxas e cobranças pelo uso do cartão de crédito, que na prática pra mim funciona como um parcelamento. Prefiro parcelar em 4 vezes no cartão do que preencher 4 cheques. Acabei de comprar minha TV de 32” no Carrefour exatamente assim: parcelei em 5 vezes, o que me permite encaixar no meu orçamento.

    Havendo a cobrança diferenciada, nós consumidores passaremos a ser onerados duas vezes ao comprarmos com cartão, mesmo quando a compra é a vista. E com certeza isto impactará a economia brasileira como um todo, justamente porque vai mudar uma prática de consumo que vigora há mais de 20 anos.

    E duvide-o-dó que os preços de fato vão baixar para à vista, dinheiro ou cheque. Todo mundo sai ganhando (lojistas, administradoras e bancos) e o consumidor no final paga a conta. O equilíbrio tem de mudar, porque o lado mais fraco somos nós, consumidores, que com nosso consumo sustentamos todos os demais.

    1. Não é bem verdade que as

      Não é bem verdade que as lojas que não aceitam cartão cobram o mesmo preço. Conheço vários lugares que não aceitam cartão e o preço é mais em conta. 

      No fundo, o comerciante tem que escolher entre ter a praticidade de operar com cartão, que dá mais segurança pra ele, porém mais custo, e ter o menor custo de operar apenas com dinheiro, que além de diminuir o faturamento do comerciante traz mais risco pra ele.

      No entanto, o que está em discussão é se o comerciante que opera com cartão pode ter a liberdade de dar desconto à vista no dinheiro. Só isto.

      Na prática, o estabelecimento que não vende com cartão até poderá mudar sua estratégia e passar a vender com cartão, pois poderá manter o valor dos produtos à vista e colocar um preço maior no cartão.

      Além do mais, esta prática de comprar parcelado no cartão tem um efeito inflacionário devastador, haja vista que o comércio teria que vender mais barato se só fosse possível o pagto à vista, ou não venderia nem metade.

       

  7. A taxa cobrada pelas

    A taxa cobrada pelas administradoras, para o comerciante receber à vista uma compra feita com Cartão é de 5 a 10% (afora a taxa de administração, que também é da ordem de 3 a 5%, para receber o valor em 30 dias), o que gerou uma “ditadura” através duma espécie de “imposto” privatizado, que incide sobre o valor bruto da empresa, de modo compulsório (pois qm ñ trabalha com cartão sai fora do mercado).

    Este juro, evidentemente, é hoje repassado ao consumidor, que não pode ser beneficiado pelo pagamento cash, através da ilusão de que o preço pago no Cartão é o mesmo do praticado à vista. Basta ver as ofertas dos sites de compra na internet, onde o preço no cartão é “x” e o preço no boleto (à vista” é “x – 5 a 10%”, provando que, na realidade a possibilidade do consumidor poder optar por um pagamento menor só o favorece.

    Hoje, a imposição legal de não ter opção entre desconto para pagamento em dinheiro ou Cartão, apenas favorece as Administradoras dos Cartões, que se tornaram altamente lucrativas graças a isto, tanto que há milhares de cartões sendo oferecidos à população (cada loja ou negócio, quando pode cria seu prórprio cartão, provando que se trata de um ótimo negócio trabalhar neste segmento).

    Aliás, se os Cartões tivessem taxas européias ou americanas, não haveria necessidade de haver esta diferenciação de preços (é só pesquisar as taxas e os juros cobrados na Europa ou EUA para ver a “leve” diferença que há entre eles e as praticadas no nosso país.)

  8. Limites

    Não concordo com a posição da PROTESTE. Mesmo quem paga em dinheiro arca com as taxas absurdas dos cartões de crédito. Que investimento retorna de 2 a 6 % ao mês? Os postos de combustíveis já não aceitam cartões pois a margem do cartão já é maior do que a do estabelecimento. Esse impotso oculto dos cartões precisa de um limite. O Senado deveria legislar um limite para as taxas desses cartões. Pela Constituição os juros são de 12 % ao ano. Uma taxa de 1% em todos os cartões seria justa e não causaria toda essa celeuma.

  9. A exigência de preço igual É o que prejudica o consumidor

    Essa exigência de que tem cobrar o mesmo preço em dinheiro e no cartão só é vantajosa para as operadoras de cartão.

    Então quer dizer que se eu economizo e mantenho uma reserva na poupança para não depender de cartão de crédito, eu preciso pagar a mesma taxa que é embutida no preço?

     

  10. A PROTESTE pisou na bola!

    para quem entende de comércio sabe bem que a proposta do Senado favorece o consumidor, os custos administrativos cobrados pelas operadores de Cartão são absurdos e no final termina todos pagando, até que não usa o cartão.

    A única coisa que a proteste consegue com isso é garantir um sobrepreço nos produtos!

    Mas afinal: quem a PROTESTE está representando?

  11. A compra com cartão, na

    A compra com cartão, na realidade não é compra a avista. Quando do chego do dinheiro vivo, so som compro com abatimento se a loja não fizer abatimento corro para outra. Cartão é negocio para pobre que não tem grana para comprar a vista.kkkkkkkkkkkkkk   

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