Vitória da Proteste contra sites que lesam consumidores

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, atendeu pedido da PROTESTE Associação de Consumidores em ação civil pública e determinou liminarmente a suspensão dos sites da Agitécnica, por meio das lojas virtuais Dia Magazine, Celular Digital e Aginew, que vinham lesando os consumidores.

Foi  determinado o bloqueio dos bens das empresas e dos proprietários para evitar mais prejuízos aos  que compraram e não receberam os bens. O juiz também barrou repasse de créditos que possam vir a receber através das redes de pagamento Akatus Meios de Pagamento Ltda.

O juiz justificou a concessão da liminar “diante das inúmeras as reclamações de consumidores, o que, aliás, foi constatado por este Juízo em rápida pesquisa na internet, tudo a conferir plausibilidade às afirmações da autora. De outro norte, é inegável, nesse caso, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois permitir que os sítios eletrônicos continuem ativos corresponde, em termos práticos, a permitir com que a conduta dos réus se perpetue no tempo e traga, dessa forma, prejuízo a um número indeterminado de pessoas, dado o livre acesso, o que, em sede de cognição sumária, não é razoável”.

Os sócios da Agitécnica são Mayara Aparecida Garcia, e Guilherme Acácio Moreira dos Santos  que estão impedidos de continuar a fazer novas vítimas enquanto não solucionar os problemas pendentes de centenas de consumidores que compraram e não receberam os produtos eletroeletrônicos. No site do Dia Magazine  os consumidores lesados só encontram a mensagem: “nossa loja está sendo reformulado para solucionar alguns problemas de logística”.

A PROTESTE ingressou com a ação civil pública processo nº 1059447-39.2013.8.26.0100 no último dia  19 de agosto, contra a  loja online Dia Magazine, cujo nome da pessoa jurídica é Agitécnica Eletrônica Ltda. Esta loja  é uma das campeãs de queixas  no segmento deste ano, por não entregar produtos vendidos, sendo que mais de 200 associados da PROTESTE tiveram problemas com a empresa. O pedido também é para que entregue os produtos que vendeu a todos os consumidores que lá compraram, ou que tenham o seu dinheiro corrigido monetariamente, mais perdas e danos.

A empresa faz parte da lista do Procon-SP divulgada no site da entidade para que o consumidor evite  cerca de 280 sites problemáticos, dos quais 80 ainda permanecem no ar. Eles atrasam ou não entregam os produtos ofertados; aplicam golpes com não envio do produto e promessa de crédito para compra de outros, e não mantêm canais de contato para solução das pendências. O que poderia ser facilidade e comodidade se transforma em dor de cabeça  para o crescente volume de consumidores virtuais.

Por isso, a PROTESTE ingressou com pedido LIMINAR para que sejam suspensos temporariamente os registros  dos sites de vendas de domínio da AGITÉCNICA: http://www.diamagazine.com.br/, http://www.celulardigital.com.br/, http://www.aginew.com.br/. Essa suspensão deve durar até o final da ação. Quando for julgado definitivamente o processo, pede para que os referidos sites de compras online sejam retirados do ar definitivamente. E percam o registro do domínio na internet junto ao órgão licenciador.

E, também no mérito pede indenização por danos morais a aqueles consumidores que pagaram por produtos para presentear um ente querido em datas festivas (Festas Natalinas, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, aniversários, casamentos e outras comemorações) e não os receberam.

A orientação da PROTESTE para o consumidor que comprou em um destes sites e não recebeu o produto é para entrar em contato com a administradora do cartão para a suspensão das cobranças. É importante informá-la sobre o processo da associação.  

Redação

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