Lula recebe o apoio da militância no Sindicato dos Metalúrgicos durante a madrugada

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Ricardo Stuckert

Jornal GGN – O ex-presidente Lula passou a noite desta quinta-feira (05) em um ato de solidariedade ao líder, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, logo após o juiz da Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, determinar a prisão de Lula. Ao lado de manifestantes e militância, Lula recebeu o apoio, votos de força e abraços, deixando a sede do Sindicato por volta das 2h da madrugada. Acompanhe:

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  1. Ordem de Prisão Infundada

    Nos termos do inciso LVII, do art. 5º, da CF, – Princípio da presunção de não-culpabilidade até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória -, combinado com o disposto no caput do art. 283, do CPP, o fundamento de uma prisão decorrente de um juízo de culpabilidade, (em oposição a uma prisão decorrente de um juízo de periculosidade, o que é caso da prisão em flagrante, por exemplo), é uma sentença penal condenatória transitada em julgado.

    Por sua vez, o art. 93, IX, da CF, dispõe que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. A ordem de prisão do Lula decorre de um juízo de culpabilidade, não de um juízo de periculosidade. Entretanto, como a sentença penal condenatória ainda não transitou em julgado, a ordem de prisão do Lula não tem fundamento.

    Por outro lado, a CF garante aos indivíduos que eles não serão presos senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. O $érgio Moro é incompetente e muito embora sua ordem seja escrita, ela não está fundamentada. Logo, a decisão de prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória é nula, nos termos do disposto no art. 93, IX, da Farta Cagna. Ora, ninguém é obrigado a cumprir ordens manifestamente ilegais e quem quer que seja tem, menos ainda, o direito ou o dever/atribuição de proferir ordens ilegais, principalmente se a ilegalidade for manifesta. Lula, se tu não quiseres cumprir uma ordem manifestamente ilegal, vem aqui pro barraco, tem uma rede armada entre dois coqueiros, tu ficas a te embalar e a tomar água de coco e eu quero ver quem vem mexer contigo aqui.

    Se quiserem lutar no campo jurídico, vamos ao direito; se quiserem tratorar à força, vamos à forca…

    “I couldn’t get no silver, I couldn’t get no gold
    You know that we’re too damn poor
    To keep you from the gallows pole”

    Zepp

  2. Se perseguiram Jesus Cristo, imagina se não perseguiriam o Lula

    “Lembrai-vos da palavra que vos disse: Não é o servo maior do que o seu senhor. Se a mim me perseguiram, também vos perseguirão a vós”, – Jesus Cristo

     

    “Toda vez que um justo grita
    Um carrasco o vem calar
    Quem não presta fica vivo
    Quem é bom, mandam matar
    Quem não presta fica vivo
    Quem é bom, mandam matar

    Foi trabalhar para todos
    E vede o que lhe acontece
    Daqueles a quem servia
    Já nenhum mais o conhece
    Quando a desgraça é profunda
    Que amigo se compadece?

    Foi trabalhar para todos
    Mas, por ele, quem trabalha?
    Tombado fica seu corpo
    Nessa esquisita batalha
    Suas ações e seu nome
    Por onde a glória os espalha?

    (…)” – Cecília Meireles, Os Inconfidentes

     

    Lula, persevera até o fim, Camarada. Quem tem um sonho não dança. Me avisa quando for a hora…

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