Instituto Florestal em risco de extinção; funcionários encaminham análise ao governo de SP

As propostas de extinção do Instituto Florestal encontram-se em discussão na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Projeto de Lei nº 529/2020, que tramita em regime de urgência) e no Conselho Estadual de Meio Ambiente

Jornal GGN – Na esteira do que ocorre no país, o Estado de São Paulo caminha célere em mudanças que prejudicam entidades importantes na conservação do meio ambiente. O problema é geral. O Instituto Florestal está na lista de entidades que deverão ser extintas e acopladas a outra entidade, perdendo força em seu trabalho.

No dia 10 de setembro a diretoria do Instituto Florestal encaminhou à Subsecretaria do Meio Ambiente um documento com o posicionamento de seu corpo técnico, com argumentos técnicos e legais, se contrapondo às mudanças previstas pelo governo do Estado de extinguir o Instituto e transferir as áreas sob sua administração para a Fundação Florestal.

O documento foi elaborado após análise do Decreto 51.453, de 29 de dezembro de 2006. A conclusão da análise é de que a proposta é ‘inapropriada’, e que deve ser rejeitada em sua totalidade, pois considera o Instituto Florestal já extinto.

Os funcionários explicam que após a retirada da Fundação Florestal da minuta do PL 529/2020 houve a inserção do Instituto Florestal no texto do PL – o Instituto Florestal consta somente no final do texto do referido projeto de lei, especificamente no Art. 66, já nas Disposições Transitórias. A SIMA fez chegar ao conhecimento dos institutos uma minuta de decreto elaborada pelo gabinete da secretaria que trata da transferência de áreas administradas pelos Institutos Florestal e de Botânica para a Fundação Florestal. O tema foi apresentado em reunião ordinária do Consema e após sua repercussão a subsecretaria de meio ambiente solicitou que os funcionários discutissem de forma ampla e participativa o tema e apresentassem contribuições ao documento.

As propostas de extinção do Instituto Florestal encontram-se em discussão na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Projeto de Lei nº 529/2020, que tramita em regime de urgência) e no Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA (minuta de decreto de alteração do Sistema Estadual de Floresta – SIEFLOR).

Leia abaixo alguns pontos destacados pelos funcionários do IF e, ao final, o documento.

Funcionários em situação de irregularidade

Os funcionários do Instituto Florestal identificam “alterações propostas ao Sieflor ilegalidades e graves contradições, que colocam em risco o patrimônio natural do Estado, fragilizando todo o Sistema Ambiental Paulista”. Denunciam que o IF vem sofrendo processo de “descaracterização e desmonte” desde 2006, quando foi publicado o decreto do SIEFLOR e grande parte das unidades de conservação do instituto passou a ser administrada pela Fundação Florestal (FF). Segundo o documento, após 14 anos ainda não foram resolvidas questões legais referentes ao patrimônio do IF que passou para a FF e aos 156 funcionários do instituto lotados em áreas da FF que têm sua presença atestada pelo IF, assim como sua eventual promoção. Afirmam que a FF não dispõe de funcionários para assumirem a gestão das 47 áreas protegidas administradas atualmente pelo IF e com as alterações propostas pelo governo mais servidores estariam em situação de irregularidade. Denunciam, ainda, que o convênio estabelecido, em 2018, entre Instituto Florestal e Fundação Florestal não resolveu essas questões legais.

Transferência de áreas de pesquisa de forma irregular

No documento, os funcionários explicam que as Estações Experimentais e Florestas Estaduais participam do Plano de Produção Sustentada (PPS), sendo que a produção de produtos e subprodutos florestais está intimamente relacionada à pesquisa científica e tecnológica, de forma que o PPS e as áreas a ele vinculadas não podem ser delegados à FF, que não tem atribuição de pesquisa. Afirmam, ainda, que o IF “desenvolveu um modelo empresarial de auto sustentabilidade econômica entre pesquisa, conservação e produção, que é referência no Brasil e no mundo”.

Outra questão levantada no documento é que as áreas, por serem de pesquisa, “são inalienáveis e intransferíveis sem audiência pública com a comunidade científica e aprovação prévia do Poder Legislativo (Constituição do Estado de São Paulo, artigo 272)”. Tais áreas foram criadas com fins específicos de pesquisa e sob administração do Instituto Florestal.

Aumento de custo para o Estado

No documento, consta que não foram apresentados estudos que comprovem que a união dos três institutos de pesquisa, Florestal, Geológico (IG) e Botânico (IBt) e a transferência da administração das áreas protegidas para a Fundação Florestal, propostas no PL 529/2020 geraria qualquer redução de custos. Além disso, os recursos gerados pelo Instituto Florestal com venda de resíduos de pesquisa custeiam áreas do próprio Instituto e também da Fundação Florestal, de modo que o IF não é uma instituição deficitária.

Os funcionários afirmam, ainda, que os responsáveis pelas áreas do IF são servidores concursados e que com a transferência das mesmas para a Fundação Florestal será necessária a contratação de gestores, o que provocaria um gasto anual de aproximadamente R$ 5 milhões, sem contar a contratação de demais profissionais, sendo que o Instituto Florestal possui recursos humanos, materiais e financeiros já destinados a essas áreas e um plano de uso sustentável para as mesmas.

Falta de informações e possível interrupção de atividades

Os funcionários denunciam que a minuta de decreto considera o Instituto Florestal já extinto e a existência de “órgão de pesquisa” que ainda não foi criado e sobre o qual não há informações sobre a sua estrutura organizacional, localização das suas sedes e dos seus servidores e necessidades orçamentárias.

Assim, sem qualquer embasamento técnico e econômico, os funcionários denunciam que a proposta pode levar a “perdas irreparáveis ao patrimônio físico e científico” da instituição e à interrupção parcial ou total dos projetos de pesquisa, educação ambiental, uso público, restauração e de manejo em andamento, bem como ausência de fomento a novos projetos de interesse à pesquisa ambiental.

Mobilização contra as mudanças

A manifestação dos funcionários do Instituto Florestal contrária ao decreto de alterações do SIEFLOR ocorre após o corpo funcional da instituição ter elaborado um manifesto contra a extinção da instituição proposta no PL 529/2020 que já conta com mais de 2200 apoiadores de diferentes instituições, profissionais da área ambiental e cientistas. Diversos acadêmicos, ambientalistas e colegiados têm se manifestado contrários às mudanças, como o Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), a Associação dos Pesquisadores do Estado de São Paulo (APqC), a Associação dos Especialistas Ambientais do Estado de São Paulo (AEAESP), a Academia de Ciências do Estado de São Paulo (ACIESP), e o Laboratório de Educação e Política Ambiental (OCA/ESALQ/USP) e a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo (CIEA), entre outros. O abaixo-assinado que foi elaborado pela Profa. Maria Inez Pagani, da UNESP de Rio Claro, já conta com quase 21 mil assinaturas. Foram aprovadas moções e cartas de apoio nas Câmaras Municipais de Piracicaba, Itirapina, São Simão, Valinhos, Limeira, Pirassununga, Registro, Vinhedo, Cordeirópolis, Itapetininga, Avaré e Mogi-Mirim. Também foram apresentadas, por deputados da oposição e da própria base do governo 17 emendas para suprimir o artigo 66, que trata da extinção do Instituto Florestal.

Posicionamento-Institucional-Sieflor III-Versao-Final-09-09-2020
Redação

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  1. Parabenizo o Jornal GGN pelo artigo esclarecedor sobre o desmonte do setor público no Estado de SP. Algo que já vem ocorrendo nas últimas décadas, e os Institutos de Pesquisa vem sofrendo um total esvaziamento. Agora, com a desculpa do impacto da pandemia no equilíbrio das contas públicas, o Governador Dória tenta dar o golpe fatal. Chamo atenção para o desaparecimento não apenas de uma instituição, como prevê o Artigo 66 do PL529/20, mas de um setor estratégico, como o de Geociências, onde atuam profissionais altamente qualificados e prestam serviços área de Defesa Civil, Resposta à Emergência, Gestão de Riscos e de Desastres, Recursos Hídricos entre outros. Segue Manifesto do Instituto Geológico.
    MANIFESTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 529/2020: EM DEFESA DAS GEOCIÊNCIAS, DO INSTITUTO
    GEOLÓGICO, DA VIDA E DA ECONOMIA
    O Instituto Geológico (IG), atualmente vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do
    Estado (SIMA), é uma Instituição de Pesquisa Científica, de caráter consultivo e assessoramento técnico,
    com um corpo funcional altamente qualificado, que como tal desenvolve estudos e projetos em
    atendimento às mais diversas demandas da sociedade, e presta serviços especializados em Geociências
    a órgãos do Poder Executivo Estadual (CETESB, CFB – Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade,
    CPLA – Coordenadoria de Planejamento e Licenciamento Ambiental, Fundação Florestal – Planos de
    Manejo para Unidades de Conservação, Casa Militar – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil); às
    Prefeituras Municipais; Poder Legislativo (Câmara de Vereadores, ALESP); bem como ao Ministério
    Público e o Poder Judiciário.
    A área de Geociências é fundamental para o desenvolvimento socioeconômico do Estado de São Paulo,
    e o Instituto Geológico atende políticas setoriais estratégicas tais como: planejamento, transportes,
    habitação, defesa civil, prevenção de riscos e gestão de desastres naturais, recursos hídricos, energia
    e mineração. Seja isoladamente, seja em articulação com outros órgãos e entidades, seus trabalhos tem
    sido veiculados com frequência pela grande imprensa, reforçando a relevância e o papel fundamental
    que exerce na sociedade. [Ver Links em anexo]
    Todavia, não obstante à sua reconhecida atuação nas questões citadas acima, o Instituto Geológico
    foi surpreendido com Projeto de Lei 529/2020, que entre outras medidas, em seu Artigo 66 propõe
    a sua fusão (unificação) com outras entidades de pesquisa da SIMA (o Instituto de Botânica, e parte
    do Instituto Florestal que será extinto) cujas atribuições, áreas do conhecimento e atuação, são
    bastante distintas do IG. Cabe ressaltar que, em nenhum momento houve consulta ou discussão,
    tampouco foi apresentado qualquer estudo ou informação sobre a economia a ser feita com a
    medida, ou mesmo a viabilidade técnica e operacional da fusão. Em seu Artigo 17, e similarmente
    ao que pretende fazer em relação às Universidades (USP, Unesp e Unicamp), e à própria Fundação
    de Amparo à Pesquisa (Fapesp), propõe o Sr. Governador, que o superávit financeiro dos Fundos
    Especiais de Despesas (FED) seja transferido ao final de cada exercício à Conta Única do Tesouro
    Estadual (TESP). Na administração direta, estes Fundos (FED) correspondem a receitas próprias
    geradas pelas instituições de pesquisa e suas atividades, e que no caso do Instituto Geológico, já
    respondem por mais da metade de todas as despesas de custeio do Instituto (para os recursos do
    TESP já são insuficientes, e por 100% dos investimentos na infraestrutura da própria instituição).
    Considerando que as medidas previstas visam o equilíbrio das contas públicas, especialmente para o
    exercício de 2021, não faz sentido que os recursos financeiros do FED sejam comprometidos por período
    indeterminado (conforme proposto no PL nº 529/20). Tal medida, se aprovada, comprometerá
    seriamente o desempenho das instituições envolvidas, e inviabilizará o seu funcionamento num futuro
    próximo, além de gerar novas pressões orçamentárias ao TESP (hoje aliviadas pelas receitas próprias
    que constituem o FED, como exposto acima), o que tornaria a medida ineficaz, em termos de economia.
    Por esta razão, solicitamos a colaboração dos senhores deputados e de toda a sociedade paulista
    no sentido de assegurar que tais medidas não venham a se tornar um grave empecilho à pesquisa
    científica e tecnológica, ao esforço de adaptação às mudanças climáticas, ao enfrentamento dos
    desastres naturais e ao desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado de São Paulo.
    #Não à fusão do Instituto Geológico e do Instituto de Botânica.
    #Não à extinção do Instituto Florestal.
    #Não à apropriação de receitas próprias dos Fundos Especiais de Despesas pelo Governo.

  2. E tem a situação da Fundação Itesp com parecer da Defensoria do Estado, abaixo:

    NÚCLEO ESPECIALIZADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Líbero Badaró, nº 616, 3º andar, São Paulo/SP, CEP: 01010-001, telefone: (11) 3105-0919 1

    NOTA TÉCNICA NE-HABURB
    REFERÊNCIA: Projeto de Lei 529/2020 – Extinção da Fundação ITESP
    EMENTA:
    Trata-se de Nota Técnica elaborada pelo Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, subscrita pela Defensora Pública e pelos Defensores públicos abaixo identificados, sobre o Projeto de Lei 529/2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas. De forma específica, esta Nota Técnica analisa o inciso IV, do artigo 2.º, que dispõe:
    CAPÍTULO I
    Da Extinção de Entidades Descentralizadas
    Artigo 2º – Ficam extintas as seguintes entidades descentralizadas: (…)
    IV – Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, criada pela Lei n. 10.207, de 8 de janeiro de 1999.
    O Projeto de Lei nº 529/2020 não apresenta qualquer justificativa quanto à extinção da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP. Apenas salienta que a Fundação tem por objetivo planejar e executar as políticas agrária e fundiária no âmbito do Estado e que referidas atividades, relacionadas à regularização fundiária e à assistência técnica a famílias assentadas serão transferidas a entidades que compõem a Administração, notadamente às Secretarias de Agricultura e Abastecimento e da Habitação. O patrimônio fundacional, após a transferência das atividades à administração direta, poderá ser alienado ou destinado a outros usos de interesse público.
    A Defensoria Pública, por seu Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, que também abarca o eixo pertinente às questões agrárias, elabora a presente Nota Técnica com vistas a demonstrar a inconstitucionalidade da proposta legislativa apresentada, bem como a inconveniência e inoportunidade política e social quanto à sua aprovação (mérito legislativo), diante da importância histórica da Fundação ITESP na provisão de políticas habitacionais, de assentamento rural, de assistência técnica, de regularização fundiária rural e urbana, realizadas com a especialidade técnica necessária para o adequado atendimento de interesses ambientais e do patrimônio público, e que não encontram absorção adequada pelos demais programas habitacionais, agrários e agrícolas, políticas públicas e órgãos públicos remanescentes. NÚCLEO ESPECIALIZADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Líbero Badaró, nº 616, 3º andar, São Paulo/SP, CEP: 01010-001, telefone: (11) 3105-0919 2

    DA ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI
    Segundo o artigo 184 da Constituição do Estado de São Paulo, cabe ao Estado, em cooperação com os Municípios: (i) orientar o desenvolvimento rural, mediante zoneamento agrícola inclusive; (ii) propiciar o aumento da produção e da produtividade, bem como a ocupação estável do campo; (iii) manter estrutura de assistência técnica e extensão rural; (iv) orientar a utilização racional de recursos naturais de forma sustentada, compatível com a preservação do meio ambiente, especialmente quanto à proteção e conservação do solo e da água; (v) manter um sistema de defesa sanitária animal e vegetal; (vi) criar sistema de inspeção e fiscalização de insumos agropecuários; (vii) criar sistema de inspeção, fiscalização, normatização, padronização e classificação de produtos de origem animal e vegetal; (viii) manter e incentivar a pesquisa agropecuária; (ix) criar programas especiais para fornecimento de energia, de forma favorecida, com o objetivo de amparar e estimular a irrigação; (x) criar programas específicos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de insumos, objetivando incentivar a produção de alimentos básicos e da horticultura. Para a consecução destes objetivos, o parágrafo 1.º do dispositivo mencionado determinar que o Estado organize sistema integrado de órgãos públicos e promova a elaboração e a execução de planos de desenvolvimento agropecuários, agrários e fundiários. Além disso, o Estado, por força do art. 185 da Constituição estadual, compatibilizará a sua ação na área agrícola e agrária para garantir as diretrizes e metas do Programa Nacional de Reforma Agrária. Para tanto, apoiará e estimulará o cooperativismo e o associativismo como instrumento de desenvolvimento socioeconômico, bem como estimulará formas de produção, consumo, serviços, créditos e educação coassociadas, em especial nos assentamentos para fins de reforma agrária (Constituição do Estado, art. 188)
    A Lei Estadual n.º 10.207, de 08 de janeiro de 1999, cria a Fundação ITESP, atribuindo-lhe a finalidade de planejar e executar as políticas agrária e fundiária no âmbito do Estado (art. 2.º). Para a obtenção destas finalidades, a lei atribui competências à Fundação: (i) promover a regularização fundiária em terras devolutas ou presumivelmente devolutas, nos termos da legislação vigente; (ii) implantar assentamentos de trabalhadores rurais, nos NÚCLEO ESPECIALIZADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Líbero Badaró, nº 616, 3º andar, São Paulo/SP, CEP: 01010-001, telefone: (11) 3105-0919 3

    termos da Lei n. 4.957, de 30 de dezembro de 1985, e legislação complementar; (iii) prestar assistência técnica às famílias assentadas e aos remanescentes das comunidades de quilombos, assim identificados; (iv) identificar e solucionar conflitos fundiários; (v) promover a capacitação de beneficiários e de técnicos, nas áreas agrária e fundiária; (vi) promover a identificação e a demarcação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, para fins de regularização fundiária, bem como seu desenvolvimento socioeconômico; e (vii) participar, mediante parceria, da execução das políticas agrária e fundiária, em colaboração com a União, outros Estados e municípios.
    O Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP é a fundação especializada que congrega ações, programas e políticas para o atendimento dos objetivos constitucionais do Estado. A fundação está atualmente vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo e voltada à realização das propostas do Programa Estadual de Direitos Humanos. Lida com populações extremamente vulneráveis como os trabalhadores e trabalhadoras rurais, pequenos e pequenas produtores/as rurais, população quilombola, dentre outras. A desarticulação dos programas centrados na fundação especializada e sua diluição na estrutura da Administração Direta, que reúne diversos outros interesses, muitos dos quais de grupos hegemônicos e super-representados nas instâncias participativas e decisórias (proprietários de terras, empresas agrícolas, etc) poderá significar um verdadeiro desmonte destas políticas, em prejuízo da população vulnerável do Estado.
    O Governo não apresenta justificativas técnicas para a extinção da fundação. Outrossim, a falta de informações sobre o cenário posterior à eventual extinção do ITESP é eloquente: não há, pelo menos a partir das informações disponíveis para consulta nos canais oficiais do Governo do Estado de São Paulo, qualquer planejamento para a absorção das ações, políticas e programas desenvolvidos pela fundação – há apenas a vaga informação de que serão absorvidas por Secretarias que não têm qualquer especialidade no desenvolvimento destas ações.
    Nestes termos, a extinção do ITESP ofende gravemente os artigos 184, em especial seu parágrafo 1.º, e 188, da Constituição Estadual, de modo que o projeto de lei apresentado ostenta evidente inconstitucionalidade. NÚCLEO ESPECIALIZADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Líbero Badaró, nº 616, 3º andar, São Paulo/SP, CEP: 01010-001, telefone: (11) 3105-0919 4

    INOPORTUNIDADE SOCIAL E POLÍTICA DA EXTINÇÃO DO ITESP
    O ITESP tem a sua atuação pautada pelo resgate da cidadania, uso sustentável e preservação dos recursos naturais, e desenvolvimento social e econômico. Também tem atuação com pequenos produtores rurais com vistas à geração de renda no campo e inserção destes em programas de acesso ao mercado. Atualmente a fundação é responsável por 140 assentamentos. Presta assistência técnica a 1.445 famílias quilombolas, em 14 municípios nas regiões do Vale do Ribeira, Vale do Paraíba e de Sorocaba. O ITESP já entregou mais de 40.000 títulos de propriedade nos programa de Regularização Fundiária Urbana e Rural.
    São eixos de AÇÃO do ITESP:
    – Assentamentos rurais: a fundação implanta projetos de assentamentos de trabalhadores e produtores rurais em terras públicas estaduais, consoante a Lei n.º 4.957/85, que dispõe sobre os “Planos Públicos de Aproveitamento e Valorização dos Recursos Fundiários do Estado”. Para dos investimentos, inerentes a esta política, é direcionado aos assentamentos e comunidades quilombolas – levantamento do meio físico, elaboração do meio físico e projeto conservacionista da área devoluta ou imóvel público arrecadados, cálculo do módulo rural do assentamento, planejamento territorial dos lotes e das áreas quilombolas, estradas e áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente. Também realiza a implantação de infraestrutura (ex: abertura de vias, abastecimento de água com perfuração de poços artesanais, implantação de energia elétrica). Nesse eixo, o ITESP ainda presta assistência técnica a 7.133 famílias, que vivem em 140 assentamentos rurais, distribuídos em 40 (quarenta) municípios – a maior parte deles fica no Pontal Paranapanema.
    – Regularização fundiária urbana e rural: a fundação desenvolve trabalhos técnicos e jurídicos, em perspectiva multidisciplinar, que guardam o escopo de identificar áreas passíveis de regularização fundiária, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária Urbana e Rural, projeto do Governo do Estado voltado à garantia da segurança possessória e dominical de pequenos posseiros da cidade e do campo em relação aos imóvel que ocupam. Desde 1995, já foram concedidos mais de 40.000 títulos de propriedade por meio deste Programa.
    – Quilombos: dentre as atribuições da fundação, é prevista o reconhecimento das comunidades remanescentes de quilombos e a regularização de suas áreas. Nesse eixo, o ITESP desenvolve programas de assistência técnica e de promoção de capacitação dos beneficiários quilombolas – também são realizadas ações de desenvolvimento de atividades agrícolas, manejo florestal, produção artesanal, comercialização, infraestrutura, e, também, ações nas áreas de saúde, educação, gestão social, meio ambiente, turismo, com incentivos à autonomia e o respeito às tradições. Desde 1998 foram reconhecidas 36 comunidades remanescentes de quilombos (1.4 mil famílias), sendo 6 tituladas em terras estaduais, em 14 municípios (Eldorado, Iporanga, Jacupiranga, Salto de Pirapora, Ubatuba, Barra do Turvo, Itapeva, Cananeia, Iguape, Capivari, Itatiba, Itaóca, Miracatu e Registro). NÚCLEO ESPECIALIZADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Líbero Badaró, nº 616, 3º andar, São Paulo/SP, CEP: 01010-001, telefone: (11) 3105-0919 5

    – Mediação de conflitos: a fundação desenvolve atividades com o objetivo de permitir a busca por cidadania e trabalhadores rurais e a pacificação social com segurança jurídica. Segundo o Relatório de Conflitos Fundiários no Estado de São Paulo (2018), concluído em outubro de 2019, elaborado pela Assessoria de Mediação de Conflitos Fundiários do ITESP, entre 2010 e 2018, ocorreram cerca de 300 (trezentas) ocupações de terra, organizadas por variados movimentos sociais de luta pelo acesso à terra. Ainda nos termos do relatório, “em grande medida, a ocupação de terras é uma das estratégias dos movimentos sociais para pressionar o Estado a dar respostas imediatas para a resolução de conflitos, principalmente na forma de políticas públicas, tais como os projetos de assentamentos rurais”. São movimentos mobilizados para a oposição à permanência da concentração fundiária no Brasil e pelo acesso à terra e ao trabalho rural. Ao longo dos anos, a atuação do Governo do Estado de São Paulo tem buscado responder às demais apresentadas pelos movimentos sociais de luta pelo acesso à terra e de trabalhadores rurais vulneráveis. Nesse sentido, foi imprescindível o trabalho da Fundação ITESP na mediação dos conflitos pela posse e pelo usa da terra, com vistas ao estabelecimento de políticas agrária e fundiária inclusivas. Atualmente, existem, no Estado, cerca de 68 (sessenta e oito) acampamentos – 43 na Regional Oeste (Pontal do Paranapanema), 14 na Regional Noroeste (Andradina), 8 na Regional Leste (Mogiana), 7 na Regional Norte (Araraquara), 4 na Regional Sudoeste (Sorocaba) e 1 na Regional Sudeste (Vale do Paraíba). As ações implementadas pela Fundação ITESP, no desenvolvimento destas políticas, e na mediação de conflitos fundiários que envolveram as lutas pelo acesso à terra teve grande repercussão no Estado de São Paulo, notadamente na região do Pontal do Paranapanema, como sei verifica nos estudos realizados no Relatório de Conflitos Fundiários no Estado de São Paulo (2018):
    O ITESP ainda desenvolve, em parcerias, importantes programas como os seguintes:
    – Programa Nacional de Crédito Fundiário –PNCF, política pública do Governo Federal, complementar à reforma agrária, que possibilita às trabalhadoras e aos trabalhadores NÚCLEO ESPECIALIZADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Líbero Badaró, nº 616, 3º andar, São Paulo/SP, CEP: 01010-001, telefone: (11) 3105-0919 6

    rurais, sem terra ou com pouca terra, adquirir imóveis rurais para a exploração em regime de economia familiar, com o objetivo de ampliar a redistribuição de terras no Brasil. No estado de São Paulo, esta política é operacionalizada pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar em Parceria com o ITESP e com a Delegacia Estadual de Desenvolvimento Agrário. – PPAIS – Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social, criado pela Lei 14.591, de 14 de outubro de 2.011: ação do Governo do Estado de São Paulo que visa estimular a produção e garantir a comercialização dos produtos de agricultura familiar paulista. Tratamento, pois, de programa de fomento à comercialização da agricultura familiar paulista, de modo a possibilitar a melhora da qualidade de vida daqueles que trabalham no campo. Esse programa estimular outros programas sociais do Governo e abastecimentos do fornecimento de refeições, por órgãos estaduais, em hospitais, escolas, presídios e outras instituições. Este programa tem por destinatários os pequenos produtores tradicionais, assentados, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais e extrativistas.

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