MPF do Rio diz que advogado mente em delação que atinge Marcelo Bretas

Para os procuradores, os trechos divulgados pela revista Veja mostram que a delação é "incongruente, confusa e mentirosa"

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Jornal GGN – O Ministério Público Federal divulgou uma nota afirmando que o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho mente em suposta delação premiada que teria negociado com a Procuradoria-Geral da República para atacar a Lava Jato do Rio de Janeiro e o juiz do caso, Marcelo Bretas. Para os procuradores, os trechos divulgados pela revista Veja mostram que a delação é “incongruente, confusa e mentirosa”.

Nythalmar teria apresentado, como provas, um diálogo gravado que prova com Bretas, indicando que o juiz agia como magistrado e procurador ao mesmo tempo, negociando aspectos da delação premiada do empresário Fernando Cavendish, como o abrandamento de penas, diretamente com o advogado. O papel do magistrado na delação premiada é o de homologar.

O jovem advogado tem uma trajetória polêmica na Lava Jato. Ele foi investigado pelo MPF por supostamente vender proximidade com procuradores e juízes aos seus clientes.

Na nota, o MPF ressalta que “entre os 180 acordos de colaborações firmados pela extinta força-tarefa para o aprofundamento de investigações junto à 7ª Vara Federal Criminal-Rio, apenas um foi intermediado pelo referido advogado, em contraste com a narrativa de supostos favorecimentos a seus clientes.”

POLITICAGEM. Na delação, o criminalista teria acusado Bretas também de vazar conteúdo da Lava Jato para ajudar a candidatura de Wilson Witzel ao governo do Rio, em 2018. Em troca, o governador eleito teria agraciado a irmã do juiz fluminense com um cargo público. Leia mais aqui.

Leia a nota do MPF abaixo:

Nota de membros da extinta Lava Jato/RJ sobre falsidades de suposto colaborador

Com relação à matéria divulgada na revista Veja no dia 04/06/2021, os subscritores vêm a
público rechaçar informações mentirosas referidas em suposto acordo de colaboração entre a
Procuradoria Geral da República (PGR) e o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, bem como
esclarecer o que segue.

  1. A investigação contra o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho pela prática de crimes de
    tráfico de influência e exploração de prestígio iniciou-se a partir de iniciativa da própria Força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.
  2. Diversos advogados já apresentaram representações na Ordem dos Advogados do Brasil
    (OAB) acusando Nythalmar Filho de captar ilegalmente clientes com base em alegações de
    proximidade com juízes e membros do Ministério Público.

  3. A partir de uma dessas representações, a extinta Força-Tarefa Lava Jato/RJ solicitou
    investigação ao Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RJ ainda em abril de 2019, para a
    devida apuração dos fatos.

  4. As investigações contra Nythalmar Filho foram, então, regularmente conduzidas por outro
    membro do Ministério Público, não vinculado à extinta Força-Tarefa Lava Jato/RJ, em outro juízo
    diferente da 7ª Vara Federal Criminal-Rio, tendo culminado, ante os fartos elementos de prova
    quanto a prática de diversos crimes, entre eles tráfico de influência e exploração de prestígio,
    com a execução de medida de busca e apreensão contra o advogado Nythalmar Filho em
    outubro de 2020.

  5. Entre os 180 acordos de colaborações firmados pela extinta força-tarefa para o
    aprofundamento de investigações junto à 7ª Vara Federal Criminal-Rio, apenas um foi
    intermediado pelo referido advogado, em contraste com a narrativa de supostos
    favorecimentos a seus clientes. Saliente-se que todos os acordos foram firmados dentro da

    legalidade, sem qualquer tipo de intervenção de qualquer magistrado na fase de tratativas. As
    investigações feitas pela extinta força-tarefa levaram à condenação de dezenas de pessoas e à
    recuperação de significativos valores, e a tentativa de impor uma narrativa distorcida, sem
    qualquer base nos fatos, é preocupante, merecendo a atenção da sociedade.
  6. Nesse contexto fático, é surpreendente que a Procuradoria-Geral da República tenha
    celebrado acordo de colaboração com Nythalmar Dias Ferreira Filho, figura conhecida por
    distorcer a realidade de fatos para obter benefícios pessoais.

  7. Convertidos de vítimas de Nythalmar Filho em ora investigados, os procuradores subscritores
    não tiveram acesso ao inteiro teor do suposto acordo, mas uma leitura do que foi veiculado pela
    revista Veja mostra que a narrativa exposta por Nythalmar Filho é confusa (confunde o nome
    do investigado “Paulo Preto” com “Paulo Pedro”), incongruente (afirma que os procuradores
    combinaram a revogação de prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mas recorreram) e mentirosa
    (investigadores teriam tentado transferir uma investigação de São Paulo para o Rio de Janeiro,
    quando na verdade o processo foi declinado de forma espontânea pela Justiça paulista), porém
    condizente com o que parece ser a forma com que conduz sua atividade profissional, moldada
    à base de mentiras para tentar obter benefícios pessoais.

  8. Os procuradores da República subscritores nada têm a esconder, reafirmam seu atuar correto
    em todos os processos da extinta Lava Jato e continuarão a atuar de maneira independente no
    combate à corrupção, livres de pautas políticas.
Redação

1 Comentário

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  1. Se esse texto fosse feito pelo Deltan ou Palumbo ou qualquer outro da MPF de Curitiba, eu diria que foi o tal “copia e cola”!.

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