Felizmente, Sartori perdeu
por Paulo Brondi
Boa – e rara – notícia vem de Brasília: o Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no “Caso Carandiru”, e restabeleceu a condenação dos policiais militares envolvidos no massacre.
O relator do caso, na corte superior, Ministro Joel Paciornik, entendeu corretamente que não havia justificativa para a anulação do julgamento pelo júri com fundamento na tese da “decisão manifestamente contrária à prova dos autos”.
Isso porque, consoante bem ressaltou o relator, há nos autos provas que ora favorecem a tese da acusação, ora favorecem a tese da defesa. Sendo assim, a opção do júri pela tese que compreende ser mais plausível não se assemelha à “decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, razão pela qual sua votação condenatória deve permanecer incólume.
Aliás, o STJ apenas fez valer sedimentada jurisprudência da Casa.
No mais, a corte superior reforçou que o quesito relativo à participação do réu em delito praticado na companhia de outros acusados pode ser formulado de maneira genérica, se não há possibilidade fática de pormenorizar a conduta de cada corréu.
Dessa forma, o STJ determinou que ao TJSP caberá apenas analisar a quantidade de pena imposta aos condenados, já que, no que concerne ao mérito (condenação ou absolvição), a causa se encontra resolvida.
No mais, outra boa notícia vem à baila: Ivan Sartori, desembargador aposentado e então relator do processo, apoiador de primeira hora de Jair Bolsonaro, foi vencido.
Alvíssaras!
Paulo Brondi – Promotor de Justiça – Ministério Público de Goiás
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