Destaque Secundário

Lawfare à moda inglesa contra Gail Bradbrook? A conferir…, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Lawfare à moda inglesa contra Gail Bradbrook? A conferir…

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Ontem recebi de um colega inglês a seguinte notícia acerca de evolução do processo  criminal de Gail Bradbrook, militante do X Rebellion presa há alguns dias (sobre o caso vide https://jornalggn.com.br/destaque-secundario/em-defesa-de-gail-bradbrook-por-fabio-de-oliveira-ribeiro/).

“PRE-INTERVIEW DISCLOSURE Dr Gail Bradbrook, dob 30/04/1972 Dr Bradbrook has been arrested on suspicion of conspiracy to cause criminal damage to a number of banks and encouragement to defraud financial institutions by means of encouraging credit card fraud. Dr Bradbrook is believed to have a leading role in both “Extinction Rebellion” and its offshoot “Money Rebellion.” Money Rebellion has advocated civil disobedience against financial institutions – primarily Barclays Bank and HSBC – including causing criminal damage to their property. On 30th March 2021 Dr Bradbrook was arrested and charged having been filmed using tools to break glass at the front of Barclays Bank in Stroud. Similar actions were replication in Wells, Cambridge and the City of London a day later, the 1st April. On 7th April damage was caused to the front of Barclays Bank in Canary Wharf, London. On 13th April a similar form of damage was caused to Barclays Bank in Norwich. On 22nd April similar damage was caused to HSBC in Canary Wharf, London. This is estimated to have caused loss in the region of half-a-million to one million pounds. Dr Bradbrook is suspected to be a leading role in this organised action and is believed to have conspired with others, by agreement, for these incidents of criminal damage to take place. In addition to any conspiracy, Dr Bradbrook is suspected of having other inchoate liability for incidents she was not in attendance at; that is, that she encouraged others to commit such damage and/ or counselled or brought about those occurrences. Money Rebellion also advocates civil disobedience by means of ‘debt disobedience.’ One action involves encouraging others to take out credit cards – particularly from Barclays Bank – and then transferring a small amount of money to selected organisations or charities. Upon obtaining the card, the ‘disobedience’ would involve an intent to either decline to repay the debt or, otherwise, breach the terms and conditions assented to; thereby making a false representation to the financial institution. It appears that Money Rebellion’s – and Dr Bradbrook’s – intention is for this to be replicated en masse, thereby causing wider disruption and loss to the financial institutions. Electronic items, notebooks and bank cards have been seized from Dr Bradbrook as part of this investigation.”

Tradução:

“DIVULGAÇÃO PRÉ-ENTREVISTA 

Dra. Bradbrook foi presa sob suspeita de conspiração para causar danos criminosos a vários bancos e incentivo para fraudar instituições financeiras por meio do incentivo à fraude de cartão de crédito. Acredita-se que a Dr. Bradbrook tenha um papel de liderança tanto na “Extinction Rebellion” e em sua ramificação “Money Rebellion”. A Money Rebellion defendeu a desobediência civil contra as instituições financeiras – principalmente o Barclays Bank e o HSBC – inclusive causando danos criminosos às suas propriedades. Em 30 de março de 2021, a Dr. Bradbrook foi presa e acusada de ter sido filmada usando ferramentas para quebrar vidros na frente do Barclays Bank em Stroud. Ações semelhantes foram replicadas em Wells, Cambridge e na cidade de Londres um dia depois, 1º de abril. Em 7 de abril, danos foram causados à fachada do Barclays Bank em Canary Wharf, Londres. Em 13 de abril, um dano semelhante foi causado ao Barclays Bank em Norwich. Em 22 de abril, danos semelhantes foram causados ao HSBC em Canary Wharf, Londres. Estima-se que isso tenha causado prejuízos na região de meio milhão a um milhão de libras. A Dr. Bradbrook é suspeita de ter um papel de liderança nesta ação organizada e acredita-se que conspirou com outras pessoas, por acordo, para que esses incidentes de danos criminosos ocorressem. Além de qualquer conspiração, a Dra. Bradbrook é suspeita de ter outra responsabilidade incipiente por incidentes aos quais ela não estava presente; isto é, que ela encorajou outras pessoas a cometerem tais danos e/ou aconselhou ou provocou essas ocorrências. A Money Rebellion também defende a desobediência civil por meio da “desobediência da dívida”.  Uma ação envolve encorajar outras pessoas a sacar cartões de crédito – particularmente do Barclays Bank – e então transferir uma pequena quantia de dinheiro para organizações ou instituições de caridade. Após a obtenção do cartão, a “desobediência” envolveria a intenção de recusar-se a pagar a dívida ou, de outra forma, violar os termos e condições consentidos; fazendo assim uma falsa representação para a instituição financeira. Parece que a intenção da Money Rebellion – e da Dr. Bradbrook – é que isso seja replicado em massa, causando assim maiores perturbações e perdas para as instituições financeiras. Itens eletrônicos, notebooks e cartões bancários foram apreendidos da Dra. Bradbrook como parte desta investigação.”

Não é preciso ser um grande especialista para notar que a acusação de fraude de cartão de crédito é frágil. Ninguém pode ser acusado por atos voluntariamente praticados por terceiros. A responsabilidade criminal é sempre pessoal. 

“Não há, no direito penal, responsabilidade coletiva, subsidiária, solidária ou sucessiva.”(Nilo Batista. Introdução crítica ao Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 1990)

No Brasil essa regra está inscrita no art. 5º, XLV, da CF/88. A regra inglesa (Article 7, The Human Rights Act 1998) não é muito diferente da norma brasileira. 

“Article 7: No punishment without law

1. No one shall be held guilty of any criminal offence on account of any act or omission which did not constitute a criminal offence under national law at the time when it was committed. Nor shall a heavier penalty be imposed than the one that was applicable at the time the criminal offence was committed.

2. This Article shall not prejudice the trial and punishment of any person for any act or omission which, at the time when it was committed, was criminal according to the general principles of law recognised by civilised nations.”

https://www.equalityhumanrights.com/en/human-rights-act/article-7-no-punishment-without-law

Tradução: 

“Artigo 7: Nenhuma punição sem lei

1. Ninguém pode ser considerado culpado de qualquer infração penal por ato ou omissão que não constitua uma infração penal nos termos do direito nacional no momento em que foi cometida. Nem será imposta pena mais pesada do que a que era aplicável no momento em que o crime foi cometido.

2. O presente artigo não prejudica o julgamento e a punição de qualquer pessoa por qualquer ato ou omissão que, no momento em que tenha sido cometido, tenha sido criminoso de acordo com os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas.”

Nunca é demais mencionar um princípio importante da Lei Penal inglesa:

“Between the defendant’s acts and the victim’s harm, the chain of causation must be unbroken.” https://en.wikipedia.org/wiki/English_criminal_law  

Tradução:

“Entre os atos do réu e o dano à vítima, a cadeia de causalidade deve ser ininterrupta.”

Isso obviamente não ocorreu no caso da fraude imputada a  Gail Bradbrook, pois ela não pode ser responsabilizada por atos voluntariamente praticados por terceiros contra os Bancos. Inexiste nesse caso uma cadeia ininterrupta de causalidade entre a conduta dela e o dano provocado por terceiros.

Todavia, a acusação de fraude no caso de Gail Bradbrook é terrível e muito perigosa. Ela visa destruir a credibilidade política de sua ação e, eventualmente, arrastar o movimento X Rebellion para uma acusação genérica de crime financeiro organizado ou, quem sabe, de receptação, uso e/ou lavagem de dinheiro obtido ilegalmente nos Bancos mediante atos fraudulentos. Isso seria uma versão inglesa do Quadrilhão do PT. 

Pelo teor do relatório policial, devemos supor que a Polícia inglesa pretende pressionar intensamente a acusada. No Brasil, os procuradores devotos ao método lavajateiro certamente tentariam fazer com que Gail Bradbrook aceitasse um acordo de delação premiada para acusar seus companheiros de movimento (não sei dizer se isso seria realmente possível na Inglaterra). 

“The admissibility of an accomplice’s confession against a criminal defendant has long been a subject of concern in Anglo-American law. The Supreme Court has held that accomplices’ confessions to the police are presumptively unreliable under the Confrontation Clause, without clearly expressing what facts would lend to the reliability of such statements. However, Professor White argues that in Williamson v. United States, the Court adopted an empirical framework that will make such confessions more likely to be admissible against an accused.”

https://scholarship.law.wm.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1475&context=wmborj

Tradução:

“A admissibilidade da confissão de um cúmplice contra um réu criminal tem sido um assunto de preocupação na lei anglo-americana. A Suprema Corte considerou que as confissões dos cúmplices à polícia não são presumivelmente confiáveis nos termos da Cláusula de Confronto, sem expressar claramente quais fatos contribuem para a confiabilidade de tais declarações. No entanto, o professor White argumenta que em Williamson v. Estados Unidos, a Corte adotou uma estrutura empírica que tornará essas confissões mais prováveis de serem admissíveis contra um acusado.” 

Na tradição inglesa o tratamento jurídico adequado não permitiria o que ocorreu durante a Lava Jato:

“A rule of evidence recognized by the English Courts as early as 16641 was recently reaffirmed by the United States Circuit Court of Appeals, Second Circuit, in United States v. Gottfried,2 wherein it was held that a confession of one of several defendants, on trial jointly, is evidence only against the person who made it and will not be admitted to affect adversely others accused of participating in the crime.”

https://scholarlycommons.law.northwestern.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=3610&context=jclc

Tradução:

“Uma regra de evidência reconhecida pelos tribunais ingleses já em 16641 foi recentemente reafirmado pelo Tribunal de Recursos do Circuito dos Estados Unidos, Segundo Circuito, em Estados Unidos v. Gottfried, 2 em que foi sustentado que a confissão de um dos vários réus, em julgamento em conjunto, é prova apenas contra a pessoa que o fez e não será permitido afetar adversamente outros acusados de participação no crime.”

Ao me enviar o relatório da Polícia inglesa, minha fonte fez o seguinte comentário:

“I have noted that in many cases the police and authorities are very sloppy in their practices. However they cover up their sloppiness by treating X Rebellion as “environmental terrorists”. When the word “terrorist” is introduced their mistakes and bad practices seem to miraculously disappear.”

Tradução:

“Tenho observado que em muitos casos a polícia e as autoridades são muito negligentes em suas práticas. No entanto, eles encobrem sua negligência tratando [os membros] o X Rebellion como “terroristas ambientais”. Quando a palavra “terrorista” é introduzida, seus erros e más práticas parecem desaparecer milagrosamente.”

Me parece evidente que, se depender da Polícia inglesa, a Dra. Gail Bradbrook será vítima de um caso típico de Lawfare. O objetivo da acusação de fraude bancária seria aterrorizar e paralisar o movimento ou, quem sabe, provocar a delação e a prisão das pessoas denunciadas pela militante do Money Rebellion.

No caso de Lula, Sérgio Moro elasteceu um tipo penal (prática de atos específicos em troca de vantagens econômicas) para condená-lo pela prática de atos inespecíficos sem que ele tenha recebido a posse ou a propriedade do imóvel que foi supostamente lhe atribuído pela construtora. Essa condenação estapafúrdia foi confirmada pelo TRF-4 e pelo STJ antes de ser anulada pelo STF em virtude do reconhecimento da suspeição de Moro e da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar casos não relacionados à Petrobras. 

Não sei se a justiça inglesa conseguirá ser tão ruim quanto a justiça brasileira. 

Mesmo que seja desconsiderada na esfera judicial, a acusação de fraude bancária tem um efeito importante. Ela transforma o ato político num crime comum com objetivo de ganho pessoal. A deslegitimação da vítima aos olhos do público tem sido uma característica consistente do Lawfare segundo Cristiano Zanin, Valeska Zanin e Rafael Valin (vide https://jornalggn.com.br/justica/algumas-observacoes-sobre-o-capitulo-1-do-livro-lawfare/ , https://jornalggn.com.br/politica/algumas-observacoes-sobre-o-capitulo-2-do-livro-lawfare-por-fabio-de-oliveira-ribeiro/ , https://jornalggn.com.br/artigos/algumas-observacoes-sobre-o-capitulo-3-do-livro-lawfare/  e https://jornalggn.com.br/artigos/algumas-observacoes-sobre-o-capitulo-4-do-livro-lawfare/). 

Os policiais geralmente não têm um conhecimento profundo do Direito Penal. O perigo real de ocorrer Lawfare começa nas mãos do promotor, mas somente pode se tornar uma realidade se o juiz for um adepto do método lavajateiro aplicado por Sérgio Moro. A julgar pela decisão dada no caso do português José Sócrates, o ex-herói da telenovela jornalística e processual “Lava Jato” não tem muitos discípulos na Europa.

Prova disso foi a concessão de libertação mediante o pagamento de fiança à  Dra. Gail Bradbrook na manhã de 25/05/2021  Por enquanto, o perigo dela ser vítima de um caso de Lawfare (como desejam os policiais ingleses) parece não existir. De qualquer maneira será interessante acompanhar a evolução desse caso para comparar o rigor (ou a ausência de rigor) das autoridades judiciárias inglesas à atuação das autoridades lavajateiras do nosso Sistema de (in)Justiça. 

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

Este artigo não expressa necessariamente a opinião do Jornal GGN

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro

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