Liberação de agrotóxicos pelo governo Bolsonaro vai ser investigada pelo MPF

Este ano, de janeiro a maio, foram mais 170 agrotóxicos liberados. O total, desde o início do governo, é de 1.137 novos venenos liberados.

Ilustração do MST

Jornal GGN – Um inquérito civil público (ACP) foi aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar a quantidade de agrotóxicos liberada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) desde o início do governo de Jair Bolsonaro. Quem assume a investigação é a Procuradoria da República no Distrito Federal e os pontos a serem levantados são aqueles que atingem a saúde, segurança alimentar e meio ambiente.

Em 2020, o governo Bolsonaro liberou 493 agrotóxicos, o maior número já observado desde o início da série histórica em 2000. Em 2019, o governo liberou 474 novos pesticidas e substâncias para a agricultura. Este ano, de janeiro a maio, foram mais 170 agrotóxicos liberados. O total, desde o início do governo, é de 1.137 novos venenos liberados.

Tratar como venenos não é exagero, visto que, do total, 138, ou 12,1%, dos liberados são considerados extremamente tóxicos e 71, ou 6,2%, são tidos como altamente tóxicos à saúde humana segundo classificação da Anvisa. Já o Ibama considera 30, ou 2,6%, desses liberados como altamente perigosos e 541, ou 47,6%, como muito perigosos ao meio ambiente.

O que se quer com um inquérito civil público é a investigação de dano ou ameaça de dano a bens de interesse difuso ou coletivo, que é um procedimento interno do MPF. Atuando como inquérito preliminar o ICP antecede o ajuizamento das ações civis públicas. Na ação, o pedido, caso o réu seja condenado, é de que faça ou deixe de fazer determinado ato, incidindo multa em caso de descumprimento da decisão.

A média de autorizações para novos agrotóxicos dispararam após o golpe sofrido pela presidenta Dilma Rousseff. Mas, mesmo assim, no governo Bolsonaro foram muito além, saindo da média de 162 para quase 500 autorizações.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar para suspender a Portaria 43/2020, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Mapa, que liberava o registro tácito de agrotóxicos e afins.

Os dispositivos questionados fixavam prazo de 180 dias para a manifestação da autoridade sobre o registro de fertilizantes e de 60 dias para agrotóxicos. Como não houve manifestação da Secretaria de Defesa Agropecuária, considera-se que houve aprovação tácita.

O ministro Luiz Fux, atual presidente do STF, observou que a liberação sem controle de agrotóxicos representava perigo de grave lesão à saúde pública.

Com informações do Metrópole.

Redação

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