Destaque Secundário

O STF na era do “copiar e colar”, por Fábio de Oliveira Ribeiro

O STF na era do “copiar e colar”

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Discípulo tardio de Andrei Vichinski, o Ministro Luiz Fux se tornou mundialmente famoso ao condenar José Dirceu porque o réu não provou sua inocência. Ele simplesmente substituiu o princípio constitucional que garante a presunção de inocência pela culpa presumida do líder petista. Quando tentou voltar atrás no dia seguinte o estrago já estava feito.

Desde que assumiu a presidência do STF ele tem agido como se fosse uma espécie de secretário de negócios jurídicos de Jair Bolsonaro. Quando não aplaude as decisões do Führer bananeiro ele o convida para um convescote a fim de suavizar os ataques cada vez mais frequentes e violentos contra a autonomia constitucional do Judiciário. Mas não é sobre isso que pretendo falar hoje.

O que me chamou a atenção foi o método utilizado pelo presidente do STF para conceder ou indeferir liminares. Eis abaixo dois fragmentos de decisões que Fux proferiu nos últimos dias:

“A análise dos autos revela uma série de questões constitucionais complexas, as quais serão oportunamente objeto de análise pelo Eminente Relator, juiz natural da causa.” – ADI 6926, decisão proferida em 09/07/2021

“A análise dos autos revela uma série de questões constitucionais complexas, as quais serão oportunamente objeto de análise pelo Eminente Relator, juiz natural da causa.” – ADI 6932 , decisão proferida em 16/07/2021

Ok, o leitor já deve ter percebido que os fragmentos são absolutamente idênticos. Logo, podemos concluir com segurança que o presidente do STF é um adepto da técnica do copiar e colar, a qual curiosamente já foi repelida pela própria Suprema Corte https://www.migalhas.com.br/depeso/253198/a-justica-na-era-do–copiar-e-colar .

Todavia, nesse caso específico o paradoxo criado pelo presidente do STF fica ainda mais interessante quando levamos em conta o dispositivo das decisões proferidas. A complexidade da questão constitucional é uma espécie de fundamento genérico que pode ser empregado para tanto para suspender uma Lei oriunda do Poder Legislativo (obrigando o estado a custear internet para estudantes da rede pública de ensino durante a pandemia) que Bolsonaro não quer cumprir, quanto para preservar a privatização da Eletrobras desejada pelo Executivo.

Bingo. É evidente que Luiz Fux matou no peito duas vezes, garantindo em última instância a eficácia de decisões presidenciais através das quais o neoliberalismo facistóide está sendo implantado no Brasil.

Importante notar que no Acórdão citado no texto meu “A justiça na era do ‘copiar e colar’”, o STF repeliu a decisão judicial copiada e colada concedendo HC porque:

“…é evidente se tratar de modelo pré-pronto que, ao proferir a decisão ora sob comento, o magistrado de origem nem ao menos adaptou ao caso concreto o gênero dos substantivos e flexões gramaticais constantes do texto.”

Os fragmentos idênticos das decisões proferidas por Luis Fux nas ADIs mencionadas não apenas contrariam o espírito de uma decisão do STF. Elas vão além.

Na ADI 6926, o fundamento foi utilizado por Fux para conceder a liminar. Na ADI 6932, o mesmo argumento jurídico foi empregado para negar a liminar e afirmar a conveniência da matéria ser objeto de decisão em caráter definitivo quando o mérito da ação for apreciado. Portanto, além de afrontar a jurisprudência do próprio STF acerca da impossibilidade do juiz “copiar e colar” fundamentos iguais para proferir decisões idênticas, o Ministro Luiz Fux fez o mesmo para proferir decisões diametralmente opostas.

A decadência da Suprema Corte brasileira sob a presidência de Fux é uma realidade insofismável. Portanto, já não faz diferença se um fanático religioso como André Mendonça será ou não nomeado para ocupar a cadeira de Marco Aurélio de Mello.

Uma última observação. O método fuxiano de decidir liminares que interessam ao governo é extremamente sofisticado. Ele consiste em flipar uma moeda. O problema: a moeda usada pelo presidente do STF é viciada, pois o resultado é sempre a cara sorridente do presidente da república.

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

Este texto não expressa necessariamente a opinião do Jornal GGN

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro

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