da Rede BrCidades
Suspensão de despejos na pandemia: ataque à propriedade ou defesa do direito à vida?
Desde março de 2020, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) anunciou a pandemia da COVID-19 e medidas de isolamento social, o número de ameaças de remoções e de despejos vêm aumentando, impossibilitando a implementação das medidas de segurança sanitárias indicadas pela OMS e reforçadas pelo próprio Ministério da Saúde do Brasil. De acordo com dados levantados pela Campanha Nacional Despejo Zero, mais de 14 mil famílias foram despejadas entre março de 2020 e junho de 2021. Outras 84 mil famílias estão ameaçadas de despejo em plena pandemia. Diversos órgãos, como o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Direitos Humanos, já emitiram recomendações pela suspensão dos despejos durante este período. O relator especial das Nações Unidas para o direito à moradia, Balakrishnan Rajagopal, recomendou que o Brasil suspenda todos os tipos de despejos[1], reconhecendo-os como violações de direitos humanos. Medidas semelhantes foram adotadas em outros lugares, como as recomendações da cidade de Nova York para inquilinos afetados pela COVID-19; do Reino Unido, em orientação para proprietários e inquilinos que proibia despejos em horários específicos; e pacotes de emergência da França em resposta à COVID-19. Diversos países latino-americanos, como Argentina, Bolívia, Colômbia e Venezuela também avançaram em medidas protetivas. Porém, na direção oposta, o presidente Jair Bolsonaro vetou, em junho de 2020, um projeto de lei que proibia o despejo durante a pandemia e que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional.
Um ano depois, em junho de 2021, o Brasil registra quase meio milhão de mortes por Covid-19, situação agravada por uma lenta vacinação, chegando a pouco mais de 11% de vacinados com a segunda dose. O País ainda enfrenta um aumento expressivo no número de casos, o que indica a provável chegada de uma terceira onda ainda mais letal que as duas primeiras, conforme já divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz[2]. Com a situação cada vez mais grave e com pouca perspectiva de uma rápida imunização em massa, fica nítida a importância da aprovação com urgência do PL 827/2020[3], que, em razão da pandemia de Covid-19, suspende despejos coletivos. Pautado há mais de um ano, o PL chegouno plenário do Senado Federal nesta terça-feira (08), mas foi retirado de pauta a pedido dos senadores Carlos Fávaro (PSD-MT) e Luis Carlos Heinze (PP-RS), sob a justificativa de que ainda seria necessária a realização de sessão de debates temáticos para discutir a proposta.
Diferentemente do que argumentam os oposicionistas do projeto, as medidas pautadas servem para proteger a vida de milhares de famílias, sem representar qualquer tipo de ameaça à propriedade privada. São ações que buscam assegurar o direito à vida da população mais frágil, cuja tragédia social vivida durante a pandemia é sentida de forma brutal.
Vale ressaltar que a disseminação e as consequências da Covid-19 estão necessariamente associadas a um modelo excludente de ocupação do território que amplia a condição de marginalidade a que estão submetidas milhares de pessoas, em especial as que habitam os territórios populares e já lutam para sobreviver diariamente a formas variadas de violência.
Diversos estudos têm apontado a disparidade do impacto da pandemia, mas nem precisariam, pois os efeitos sociais da proliferação da doença já se tornaram evidentes. É fato que ela atinge a todos, mas certas populações são afetadas de forma desigual e ainda mais perversa. Certamente, as populações que historicamente estão em maior vulnerabilidade social e também aquelas em risco iminente em momentos de catástrofes e crise, como a que vivemos hoje no país, são pessoas pretas e pardas, quilombolas, indígenas, ribeirinhos e população em situação de rua. Elas moram em favelas, cortiços, loteamentos clandestinos e em bairros populares e se intensificaram com o aumento do desemprego, do endividamento, do trabalho precário e da fome.
Esses territórios com populações vulneráveis têm sido historicamente compelidos a inventar estratégias de sobrevivência e a produzir formas de vida associativas, a exemplo das creches de bairro e das cozinhas solidárias. No entanto, o aumento do desemprego e o consequente empobrecimento da população reduziram as doações para redes de solidariedade e a capacidade de resposta das comunidades vulneráveis em seus territórios.
Em votação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei, de autoria do deputado André Janones (AVANTE) e coautoria das deputadas Natália Bonavides (PT) e Prof. Rosa Neide (PT), além de relatoria do deputado Camilo Capiberibe (PSB), obteve o apoio de 263 deputados que votaram pela sua aprovação, entendendo a urgência e importância da medida no momento em que o Brasil vive. Neste conjunto de apoios está a orientação da bancada do MDB e do Cidadania pela aprovação do PL, além de votos pela aprovação de deputados do DEM, Patriota, PL, Podemos, PP, PROS, PSC, PSD, PSDB, PSL, PTB, PV, Republicanos e Solidariedade, além de ampla votação dos partidos que se situam à esquerda (PT, PSOL, PSB, PCdoB e PDT). Esta diversidade de votação mostra a gravidade da situação que se enfrenta e o entendimento coletivo de que as medidas propostas no Projeto de Lei não colocam em risco a propriedade privada e os latifúndios. Apenas protege, de forma emergencial em um período de pandemia, a necessidade de se tomar medidas, mesmo que provisórias, para garantir a vida da população. É o reconhecimento de que o direito à vida é absoluto, e o estado tem o dever de tomar todas as medidas para que esse direito seja garantido.
O Brasil tem na sua história mais de três séculos de escravização da população negra, com a propriedade privada no centro da manutenção de poder das oligarquias. Desde a Lei de Terras de 1850, a dificuldade do acesso à terra marca a desigualdade social, deixando milhões de famílias sem possibilidade de acessar o direito à moradia. O Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, muitas vezes violentamente criminalizado por lutar pelos direitos básicos de sobrevivência da população vulnerável e pela implementação da Função Social da Propriedade prevista na Constituição de 1988, traz dados do Incra importantes que mostram o crescimento constante da concentração de terra e latifúndios: entre 2010 e 2014, seis milhões de hectares passaram para as mãos dos grandes proprietários — quase três vezes o tamanho do estado de Sergipe. É evidente a fragilidade das famílias vulneráveis nessa disputa.
As ações populares revelam a urgência de rever a origem dos problemas urbanos, especialmente no campo da avaliação e monitoramento das políticas públicas. Se tornou comum punir quem propõe soluções em face da completa insuficiência de políticas públicas. É o caso das ocupações por moradia, que historicamente têm travado essa batalha a duras penas. Nesse histórico desigual, em conjunto com o cenário trágico atual da pandemia, é dever do poder público e de suas instituições proteger e implementar as leis previstas que garantam a sobrevivência e segurança dos mais frágeis.
Carina Serra Amancio – Arquiteta e Urbanista, pesquisadora do LabHab-FAUUSP, compõe a coordenação nacional da Rede BrCidades e faz parte da Campanha Despejo Zero.
Julia Magnoni – Jornalista, assessora da Habitat para a Humanidade Brasil e Fórum Nacional de Reforma Urbana, e integrante da Campanha Despejo Zero.
Maria Carolina Maziviero – Docente UFPR, BrCidades Curitiba e Campanha Despejo zero
[1] https://news.un.org/pt/story/2020/07/1719591.
[2] https://portal.fiocruz.br/sites/portal.fiocruz.br/files/documentos/boletim_infogripe_semana19_2021.pdf.
[3] https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2241695.
Este artigo não expressa necessariamente a opinião do Jornal GGN
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