Jornal GGN – Alegando riscos à segurança nacional e à posição negociadora do Brasil em âmbito mundial, o governo Bolsonaro censurou o acesso à documentos que explicam o motivo pelo qual rejeitou os termos “igualdade de gênero” ou “educação sexual” em resoluções e textos oficiais na ONU. A informação é do blog de Jamil Chade, no Uol.
No dia 27 de junho, em um ato inédito na história de sua diplomacia, o Brasil abriu um debate para vetar qualquer referência ao termo “gênero” em resoluções da ONU. Com isso, o Itamaraty bateu de frente com os países europeus que insistiram que não iriam retirar o termo “gênero” dos textos.
Os únicos países que apoiaram o Brasil foram Rússia, Paquistão e Arábia Saudita, justamente os mais acusados por ongs e governos ocidentais de tratarem com diferença as mulheres.
Um dia antes, no dia 26 de junho, o Brasil se absteve na votação de trechos de uma resolução da ONU que falava da necessidade de garantir “saúde sexual e reprodutiva” a pessoas afetadas por crises humanitárias. Porém a iniciativa, encabeçada por Donald Trump, de derrubar a proposta, não teve sucesso.
Os diplomatas brasileiros também receberam o Itamaraty a instrução de explicar que gênero define apenas “homens e mulheres”. Surpresos com a postura do Itamaraty, ongs lideradas pela Associação Brasileira LGBTI (a ABGLT) solicitaram o acesso aos documentos que explicassem a guinada conservadora do Brasil na ONU. As organizações fizeram o pedido com base na Lei de Acesso à Informação.
Na primeira instância, o Itamaraty respondeu que as informações seriam mantidas como confidenciais. As organizações entraram com recurso na 2ª instância cobrando explicações de o acesso ter sido negado.
Segundo o Itamaraty as informações solicitadas foram “classificadas no grau reservado, com base no Art. 23, inciso II, da Lei nº 12.527, de 2011, combinado com o Art. 25, inciso II, do Decreto nº 7.724, de 2012”.
“Como foram produzidas em 2019, o prazo de sigilo é de até 2024 (cinco anos)”, completou o órgão comandado pelo ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo.
A Lei nº 12.527 diz que “são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais”.
Já o Decreto nº 7.724, de 2012 Art. 25 determina que “são passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País”.
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Ô classe desunida!