O caso Battisti

Ainda está muito confuso – pelo menos para mim – esse caso Battisti. Vejo muitos comentaristas com posições sólidas – contra e a favor da extradição. Vou propor juntarmos aqui, nesta nota, os elementos concretos sobre o caso, para ver se chegamos a uma conclusão.

Se puderem pegar os links da defesa e das acusações e colocarem aqui, facilitará.

Pelo que entendi, havia uma organização terrorista na Itália, responsável por várias mortes. Em uma das entrevistas do Battisti ele diz que pulou fora da organização por não concordar com os métodos. E que as acusações contra ele não tinham provas. Baseavam-se na delação premiada de um ex-companheiro, em processo em que ele foi julgado à revelia.

Li que ele é acusado de quatro assassinatos. A defesa diz que são armações porque dois assassinatos foram cometidos na mesma hora em locais diferentes.

Hoje a Folha traz uma entrevista sobre o caso mais comentado, até agora: o menino de 15 anos que viu o pai ser assassinado e, depois, levou um tiro que o deixou hemiplégico. Na entrevista ele afirma que Battisti não estava presente e que foi apontado como organizador do assassinato por um outro membro do grupo terrorista (clique aqui). Nesse episódio especificamente, confirma-se a tese da defesa. Em outros, não sei.

Por isso, proponho a discussão em dois níveis:

1. As provas sobre os quatro assassinatos imputados a Battisti.

2. As provas de que ele planejou as operações que resultaram em assassinato.

Peço que não discutamos aqui a legitimidade ou não do terrorismo italiano dos anos 70, mas especificamente o papel do Battisti e as acusações que pesam sobre ele.

Luis Nassif

28 Comentários

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  1. Quer dizer que se vai, em um
    Quer dizer que se vai, em um post de blog, revisar um julgamento realizado em um país democrático?

    O Brasil inteiro está discutindo este caso. Ou não?

  2. Nassif,

    em agosto de 2007 a
    Nassif,

    em agosto de 2007 a revista Piauí tratou do assunto Battisti, com entrevista feita por Mario Sergio Conti. Claro, aparecerão vários para desqualificar o jornalista (como aconteceu à época da entrevista com Lula). Mas parece uma boa reportagem. Ressalvo apenas que o lado de Battisti é preponderante nas versões apresentadas na matéria. Está em:
    http://www.revistapiaui.com.br/edicao_28/artigo_857/%C3%80_espera.aspx

    Na própria página, tem mais 5 links, com textos a favor ou contra Battisti, inclusive com o verbete na Wikipedia em italiano – claro, com o devido cuidado ao se ler, uma vez que a Wikipedia tem um sistema frágil de checagem de informações, ainda.

    Na próxima mensagem, envio alguns trechos que me chamaram a atenção na matéria de Conti.

  3. Por que vc não colocou a
    Por que vc não colocou a declaração do ex-presidente italiano Francesco Cossiga em que ele admite em carta endereçada ao ex-militante comunista Cesare Battisti ter existido perseguição política do governo italiano, de setores da imprensa, de sindicatos, além do próprio Partido Comunista e da Democracia Cristã italiana, contra organizações radicais de esquerda e de direita?

    Porque você não colocou?

  4. Trechos da matéria de Conti,
    Trechos da matéria de Conti, na revista Piauí, que citei em outra mensagem:

    “o ministro Tarso Genro, da Justiça, marcou a conversa sobre Battisti na sua casa, em Brasília. Semanas antes, ele havia discutido a situação do preso com o embaixador da Itália, Michele Valensise (…). O diplomata lhe encaminhou o dossiê acusatório contra Battisti e o pedido de extradição. “Eu recebi o processo, como é de ofício”, conta Tarso Genro, “e disse ao embaixador que o caso é da alçada do Supremo Tribunal Federal”.”

    “Nos últimos anos, porém, o governo italiano entrou no STF com quatro pedidos de extradição de ex-militantes dos anos de chumbo. E nenhum deles foi mandado de volta para a Itália. Foi exatamente por isso que Battisti veio para o Brasil. “Eu não quero passar o resto da minha vida na clandestinidade”, explicou. Para conseguir a extradição, o Supremo terá de ser convencido de que os crimes de Battisti tiveram motivação comum, e não política.”

    Pergunta: se o caso era da alçada do STF, e havia a possibilidade forte de que a decisão seguisse a de outros casos julgados anteriormente, por que o ministro da Justiça resolveu se antecipar?

    A militante Fred Vargas, que lutou pela não-extradição de Battisti, desde a época em que ele estava na França, teve reuniões com membros do governo francês em novembro e com membros do governo brasileiro em dezembro. Em janeiro, saiu a decisão do ministro, sem que houvesse tempo do STF continuar o processo. Há alguma relação?

    Diz-se (é preciso confirmação) que o procurador-geral da República daria parecer favorável à extradição – juntando-se, então, à posição do Conare e do MRE. Teria sido isso o que moveu o ministro a se antecipar?

    De qualquer maneira, na entrevista concedida a Conti, Battisti reclama das condições da prisão brasileira.
    ““Os carcereiros me gritavam: ‘Aqui não é a Itália, seu assassino de policiais, aqui você vai se foder, seu filho da puta!’”, disse Battisti. A hostilidade e as provocações aumentaram. Até que, um dia, o italiano recebeu uma joelhada nas costas, teve seu braço torcido, foi jogado no chão, chutado e cuspido.”

    Parece que a ameaça a Battisti, na prisão, não se encontra exatamente na Itália…

  5. Boa Nassif! Estou lendo muita
    Boa Nassif! Estou lendo muita coisa na net de pessoas que estão julgando a decisão de Tarso Genro meramente por ideologismo politico, visando única e exclusivamente mais uma vez tentar desgastar o governo Lula perante a opinião publica num só objetivo: eleger ou tentar eleger serra em 2010. Tem ate governador dando opinião sem sequer conhecer os autos, além de mais uma vez GM estar em frenética busca por holofotes. Aposto uma marióla que o Battisti não sai da cadeia se depender de GM, motivo: afrontar mais uma vez Tarso Genro.

  6. Cesare Battisiti é cidadão
    Cesare Battisiti é cidadão italiano e os pretensos delitos foram cometidos na Italia. A discussão não é juridica , é exclusivamente diplomática. A unica instância que não foi levada em consideração é exatamente a diplomática, a unica que conta neste caso. Foi tomada uma decisão, envolvendo uma unica pessoa estrangeira, que afeta substancialmente nossas relações com a Italia e por tabela com o Grupo dos Oito, hoje presidido pela Italia, e no conjunto, com a União Euroipeia.
    Cabe ao Governo zelar pelos interesses permanentes do Estado brasileiro e não pela situação particular de um cidadão estrangeiro.
    O Itamaraty, com toda a razão, está apoplético, como raras vezes se viu, com essa decisão tomada sem consulta aos interesses do Estado brasileiro, só pesou o interesse individual do indigitado cidadão italiano.
    Vai afundar nossa candidatura à entrada no Grupo dos Oito, cujo trabalho diplomático já leva alguns anos, conturbar por muito tempo nosso relacionamento com a Italia e seu entorno.
    O MJ passou ao Presidente e este repetiu em entrevista dada na Bolivia que “”alguma autoridade italiana pode ficar incomodada””. O Presidente foi muito mal assessorado, não é “alguma autoridade”, é o Governo Italiano como um todo, este é um caso emblemático na Italia, não é um casinho.
    Não nos cabe absolutamente discutir o terrorismo italiano ou detalhes de um processo lá transcorrido, já temos muitos problemas deste tipo aqui.
    Existem autoridades no Brasil que tem uma incontrolavel vocação para o erro, se houverem dez opções, nove certas e uma errada, vão correndo para a errada. No limite, deveriam ter deixado a decisão do processo de extradição para o STF, seria bem menos complicado para o Estado brasileiro, qualquer que fosse o desfecho. O ato de asilo é ato de Governo e é isso que irritou profundamente os italianos. Para agravar mais essa decisão , os dois pareceres emitidos no ambito do Executivo, do Procurador Geral da Republica e da Comissão Nacional de Refugiados, foram em sentido contrário ao asilo, deixando o Governo ainda mais a descoberto.

  7. “Peço que não discutamos aqui
    “Peço que não discutamos aqui a legitimidade ou não do terrorismo italiano dos anos 70”

    Concordo até porque não há argumento que legitime o terror.

    Por que essa discussão tomou todo o espaço das notas anteriores.

  8. nassif:
    o ladrão declarado e
    nassif:
    o ladrão declarado e sabido,cacciola,não foi liberado pela itália,sob o argumento da cidadania italiana.é necessário dimensionar os crimes,se acontecem.o mais é o conservadorismo de certa gente,histérica
    com o battisti,mas calma com a bandidagem de colarinho branco.
    romério

  9. Nassif,
    querer discutir os
    Nassif,
    querer discutir os pontos aventados por você equivale a refazer o processo já “transitado em julgado” num país democrático !
    Tem horas que a estratégia nem-nem sua chega a ser pueril.

    Pueril é não perceber que a legitimação (ou não) da decisão brasileira está centrada justamente nessa discussão: se houve perseguição política ou não no julgamento italiano.

  10. Nassif

    O cerne da questão é
    Nassif

    O cerne da questão é justamente o texto da condenação, que indica ação política.

    “(…) a sentença italiana que condenou Battisti diz que ele agiu ‘com a finalidade de subverter a ordem do Estado’ e que tinha o objetivo de ‘subverter as instituições e fazer com que o proletariado tomasse o poder’. ” (Isto É)

  11. Os criminosos detidos no
    Os criminosos detidos no Brasil são submetidos à legislação brasileira. Nosso código penal estabelece que a PRESCRIÇÃO é tão longa quanto a maior da pena para aquele crime. No caso de crime de sangue, a condenação máxima é de 20 anos que, com agravantes ou atenuantes, pode ir para 30 ou baixar para 10 anos. Assim, a prescrição para crimes de sangue é de 30 anos. A imprensa informa que os crimes teriam ocorrido nos anos 70: assim, a menos que o último tenha sido em 1979, TODOS ELES PRESCREVERAM. Com a prescrição, o ato criminoso deixa de existir como punibilidade, restando apenas o factual e a estatística. Não sei se foi esse o motivo predominante, pois a cobertura está muito emocional.

  12. O que está claro é que, por
    O que está claro é que, por razões ideológicas, o governo brasiliero concedeu asilo ao Battisti, e usou como argumento o questionamento sobre um julgamento ocorrido em um país democrático.

    É claro que até a defesa de Suzane Richtofen (????) pode apresentar “razões” para pôr em dúvida o seu julgamento.

    É realmente triste ver o Brasil ser usado deste jeito.

  13. Nassif

    Battisti foi asilado
    Nassif

    Battisti foi asilado político de Mitterand. A Itália respeitou a decisão francesa.

    Hoje não quer aceitar a brasileira – por considerar o Brasil um país inferior – Berlusconi é fascista – e eles estão sendo desrespeitosos com o Brasil.

    ESSE ASSUNTO É BOI DE PIRANHA – para desviar nossa atenção de Dantas, Gilmar, Protógenes…. CUIDADO!

    Esqueçam do Battisti e olhem para GILMAR MENDES!

  14. vanio

    Não tem nada a ver com
    vanio

    Não tem nada a ver com prescrição ou não… até mesmo pq a prescrição é usada para saber se um crime ainda pode ser julgado ou não…

    Este Battisti já foi julgado e condenado no seu país. O

  15. LN
    Agora não precisamos mais
    LN
    Agora não precisamos mais debater, nosso guardião Gilmar já chamou a si a incumbência. Temos certeza que a melhor decisão será tomada por nosso supremo presidente. Embora o STF não tenha competência para julgar um ato que compete apenas ao Presidente da República, nosso querido Mendes interferiu. Há muitos holofotes acesos à volta do caso e, como sabem, ele não resiste!
    Bom fim de semana pra vc e prá todos!

    ps. mais informações:

    http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/laerte-braga-gilmar-quer-holofotes/

    http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/laerte-braga-gilmar-quer-holofotes/

  16. Nassif, desculpe mas não
    Nassif, desculpe mas não podemos discutir, não temos competência para discutir se a justiça Italiana acertou ou errou.

    O Brasil celebrou um tratado de extradição com a Itália.

    São 2 países soberanos, celebrando um tratado Internacional.

    E o que diz esse tratado? Que o Brasil tem a obrigação de extraditar os foragidos da justiça para a Itália, e que a Itália tem a obrigação de de extraditar os foragidos da justiça para o Brasil.

    Isso é a reciprocidade. Isso é um contrato, isso é um tratado.

    O brasileiro está tão, mas tão acostumado com a impunidade que nem liga, mas os italianos ligam.

    Eles tiveram experiências tremendamente dolorosos com luta armada, terrorismo, crime organizado e corrupção. E eles só se livraram disso quando a JUSTIÇA ITALIANA se sobressaiu e criou a operação MÃOS LIMPAS, que foi um exemplo pro mundo inteiro e instira até hoje o delegado PROTÓGENES e o Juiz DESANCTIS.

    Se o juiz errou ou não, se o juri valorou as provas desta ou daquela maneira, isso é irrelevante.

    Temos apenas que discutir se o julgamento se deu de acordo com as vias democráticas e respeitam o estado de direito vigente.

    O Brasil tem a obrigação de extraditar esse sujeito por força de um tratado internacional celebrado diretamente com a Itália.

    O Brasil não tem a obrigação de dar visto de permanência pra nenhum estrangeiro, salvo aqueles com os quais mantém tratados internacionais para isso (acho que pros portugueses tem a obrigação). De resto, esse sujeiro é um alienígena.

    Questões humanitárias, contudo, impedem um juiz, ou uma autoridade brasileira de mandar pro país de origem alguém que foi condenado à pena de morte (porque no Brasil não existe a pena de morte), ou de acolher pessoas perseguidas politicamente.

    Vamos discutir se a Itália é racista, se a Itália está num regime de excessão, mas não se a condenação foi ou não abusiva.

    Vocês preferem que quem julgue o Daniel Dantes? A justiça brasileira com o Ministro Gilmar Mendes como última Instância, ou a justiça Italiana, tão famosa no mundo pela sua atuação firme contra os criminosos?

    Cabe a nós avaliarmos somente isso. Se a Itália persegue politicamente seus cidadãos. O resto é descumprimento de tratado internacionial.

    E tem mais. acolhendo um terrorista, assim declarado pela justiça Italiana, o Brasil está descumprindo outro tratado Internacional, aquele que impede um país de dar asilo a um terrorista.

    Eles (italianos) resolveram ser firmes contra seus criminosos e nós resolvemos ser frouxos. Vamos exportar a frouxidão da justiça brasileira ou (melhor) importar a firmeza da justiça Italiana?

    Se o Bin Laden acabar no Brasil, e o Tarso vai dar asilo pra ele aí vamos à guerra contra os EUA, não é?

  17. Resumo da ópera: Battisti
    Resumo da ópera: Battisti está condenado à prisão perpétua na Italia. Fugiu pra a França onde viveu por mais de 3 anos. Quando o governo francês aceitou-lhe a extraedição ele veio para o Brasil na esperança de conseguir aqui o que pretendia ter conseguido na França. Como a desisão do governo francês de extraditá-lo não deixa de ser uma forma de jurisprudência, creio que o governo brasileiro fará o mesmo.

  18. Belo post Nassif.

    Acho que
    Belo post Nassif.

    Acho que vc foi no ponto certo. Colocar de lado essa discussão sobre luta armada e terrorismo, que sempre usam pra desviaro assunto e com isso já classificar o Cesare Battisti como terrorista.

    E parabéns também por colocar o ônus da prova a quem acusa, o que muitos leitores não o faze.

    Como já apontou o Nassif, Cesare Battisti foi condenado pelos quatroa ssassinatos com base numa delação premiada, cujo delator desapareceu depois. E num julgamento qaundo ele já não estava na Itália. Não há testemunhas, não há provas contra Cesare Battisti. Infelizmente não tenho o processo para postar aqui.

    Na caça às bruxas à esquerda extra-parlamentar italiana dos anos 70, quando não se consegue provas factuais se apela para a suposição de ‘mentor intelectual’. Negri foi prsso assim. Adriano Sofri, liderança do importante grupo Lotta Continua nos anos 70 amarga prisão perpétua com base numa delação premiada, como se ele fosse o mandante de um assassinato.

    Aqui o link da matéria e nela o link da carta do ex-presidente italiano (responsável inclusive pelas leis de exceção da época) que afirma haver perseguição política:

    http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61156.shtml

  19. O Bin Laden seguramente teria
    O Bin Laden seguramente teria asilo político no Brasil, pois não há dúvidas que o seu crime foi com finalidades políticas e o seu país (Arábia Saudita) não é uma democracia.

    Assim, se o BL fosse lá condenado pelo 11/09, fugisse para cá e pedisse asilo alegando que seu crime foi político e que o seu julgamento foi viciado, ambos fatos completamente plausíveis, o que o sr. Tarso Genro faria?

    Para manter a coerência, deveria conceder o asilo. Teria coragem de enfrentar a opinião pública internacional e principalmente o governo dos EUA? Tenho certeza que não. O porquê nem precisa ser dito, é óbvio.

  20. Estas refazendo o processo?
    Estas refazendo o processo?
    Você tem autoridade para refazer o processo?
    Você tem jurisdição sobre ação/ ações praticadas na Italia por italianos?
    Qual é o ambito da discussão? Você está na Italia?
    Você fala para italianos?
    O tema é: extradição para Italia ou é: julgamento na Italia? Na Italia o senhor Batisti usopu todos os recurso? O julgamento foi definitivo?
    O que você vai acrescentar? Então nao fazemos nenhum julgamento virttual, ficamos no caso concreto de extradição.
    Quem tem autoridade nisso? Ministerio da Justica? Presidencia da República? Ministerio das Relações Exteriores? Supremo Tribunal Federal?

  21. Esse tal Battisti foi
    Esse tal Battisti foi condenado a prisão perpétua na Itália. Até onde sei, o Brasil não pode extraditar ninguém se ele receber ou poder vir a receber pena que seja superior à pena máxima de ser imposta em território nacional. Nestes casos, antes da extradição, o Estado requerente deve se comprometer formalmente a abrandar a pena ou, caso ainda não tenha sido concluído o julgamento, não aplicar pena superior à máxima aceita pelas leis brasileiras. Por este aspecto, a decisão da não extradição estaria correta. A questão é: houve sequer um pedido dessa reconsideração para o Estado italiano?

  22. Pois é, como a Vera aponta,
    Pois é, como a Vera aponta, muita gente não sabe fazer uma análise objetiva.

    Para esclarecer ao Nanaco, o que está em questão não é fato da condenação dele ser de prisão perpétua e por isso Tarso teria dado asilo a ele. Ele recebeu asilo por ser considerado perseguido político.

    Muita gente que está opinando deveria dar uma olhada e lida no site http://www.cesarelivre.org do comitê de solidariedade ao Cesare. E buscar também os excelentes artigos de Rui Martins sobre o caso.
    O que vemos nesse caso é que a comum desinformação difundidade tipicamente pelo PIG teve como seu precursor a Carta Capital, e muita gente está indo na onda (PHA incluído).
    Uma das características conflitos sociais na Itália dos anos 70 foi exatamente o papel repressor desempenhado pela esquerda institucional, PCI principalmente. Esse mesmo papel estamos vendo na Carta Capital, que antes e mais furiosamente que a direita propriamente dita, queria a extradição de Cesare a todo custo, mesmo difundindo desinformação e artigos parciais.
    Não é à toa que o Arbex disse esses tempos que a Carta Capital, apesar de ter grandes reportagens, não poderia ser considerada de esquerda (como a Caros Amigos eo Brasil de Fato).

    Leiam pelo menos as respostas às perguntas freqüentes sobre o caso. Um pouco grande para colar aqui, mas podem ser acessadas em:

    http://www.cesarelivre.org/node/12

  23. Battisti: O que disse a
    Battisti: O que disse a comissão da Câmara

    Atualizado e Publicado em 17 de janeiro de 2009 às 13:53

    MOÇÃO DE APOIO

    A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados manifesta seu apoio ao pedido de Refúgio Político ao CONARE, em que é requerente CESARE BATTISTI. Para melhor justificar as razões que levam este colegiado a compreender que esta é a posição que melhor se alinha com os preceitos do Direito Internacional Público e com os atos multilaterais de Direitos Humanos, faz-se necessário resgatar as circunstâncias histórico-políticas das quais emergiu este caso reconhecidamente complexo:

    1. No contexto bipolar da Guerra Fria, Cesare Battisti, então com menos de 20 anos de idade, engajou-se na década de 70 na militância política da esquerda Italiana;

    2. É reconhecido como fato histórico que o Estado Italiano exercia um papel persecutório a militantes de esquerda. Francesco Cossiga, ex-Ministro do Interior e Ex-Primeiro Ministro da Itália, durante esse período, foi ferrenho opositor das esquerdas. Décadas depois, Cossiga provocaria “a hostilidade do establisment político e da OTAN ao tornar pública a existência da Operação Gladio e seu papel nessa organização(…)”.

    3. “Foi apurado que os serviços secretos norte-americanos e da OTAN realizaram atividades terroristas “sob falsa bandeira”, causando numerosas vítimas entre a população civil. O objetivo era culpar os grupos de esquerda pelos atos de terror, a fim de incitar a opinião pública contra os comunistas e assim justificar medidas de exceção, por parte do Estado.”1 Era a implantação da “Estratégia da tensão”. Nesse contexto, de 1969 a 1984, ocorreram diversos atentados na Itália incluídos na estratégia da tensão;

    4. Foram editados vários instrumentos normativos de exceção: a Lei Reale, que dá poderes à polícia para que efetue buscas, e a prisão sem mandado judicial apenas por suspeição; a Lei Cossiga, que ampliou para 11 anos a prisão preventiva em casos de subversão, e a criação do programa de arrependimento que conferia impunidade àqueles que “confessassem” e, na prática, incriminassem as pessoas que o Estado Italiano indicasse como culpados; o artigo 270 bis, do Código Penal Italiano que possibilita a acusação de pessoas por participação em movimentos subversivos sem que o Estado necessite provar o alegado;

    5. Neste contexto de excepcionalidade política e jurídica, Cesare Battisti foi preso em 1979 e condenado a uma pena de 12 anos e 10 meses, por participação em ações subversivas e contrárias à ordem do Estado. Não lhe foi imputado nenhum homicídio ou ação terrorista, e em sua sentença foi considerado um militante cujas atividades não redundaram em mortes ou em qualquer ato terrorista. Em 1981, Battisti fugiu da prisão. Esteve na França e fugiu para o México onde passou a viver como escritor e editor de uma revista;

    6. Em 1982, Pietro Mutti, fundador do PAC (Proletários Armados para o Comunismo), utiliza-se dos benefícios da Lei dos Arrependidos para imputar a Cesare Battisti a responsabilidade pelas atividades do grupo;

    7. A partir da Doutrina Mitterrand, que garantia o asilo e a não extradição de perseguidos políticos, Battisti solicitou e obteve asilo na França. Lá constituiu família e continuou a escrever e a denunciar as ações perpetradas pela extrema-direita da Itália, durante os anos de chumbo. A Itália solicitou à França a extradição de Cesare Battisti. O pedido foi denegado;

    8. Já com cidadania francesa, Cesare Battisti teve novo pedido de extradição feito pelo governo de Silvio Berlusconi, sob o argumento de que havia sido condenado à prisão perpétua na Itália e à revelia, por homicídios que teria praticado quando integrava o grupo de ações armadas;

    9. A imprensa Italiana noticiou que o Governo Francês teria trocado a extradição dos refugiados políticos italianos pelo voto da Itália no Tratado Constitucional Europeu, pela autorização de que a TGV operasse no trecho Lyon-Turim e pela aquisição de Airbus pela Itália.

    10. O segundo pedido de extradição foi deferido e, com receio de vir a ser morto nas prisões italianas, Cesare Battisti fugiu para o Brasil.

    11. Atualmente responde a Processo de Extradição junto ao STF.

    A Comissão de Direitos Humanos e Minorias compreende que o pedido de extradição de CESARE BATTISTI rompe com todo o garantismo penal.

    A Legislação Brasileira é clara quando normatiza a extradição, tal qual o faz no Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), artigo 77, incisos III e VII, in verbis:

    “Não se concederá a extradição quando:

    (…)

    III – O Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;

    (…)

    VII – o fato constituir crime político”;(O grifo é nosso)

    A Carta Magna Brasileira veda a extradição motivada por crimes políticos e estatui que, neste país não haverá penas de morte ou de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, “a” e “b”). Tal reciprocidade não se encontra no Tratado de Extradição estabelecido entre as Repúblicas do Brasil e da Itália e objeto do Decreto nº 863, de 09 de Julho de 1993.

    Recentemente, o posicionamento do então Ministro da Justiça, Clemente Mastella, comprova a pretensão da Itália em manter em cárcere perpétuo o escritor Cesare Battisti. A confirmação é publica e consta da edição de 11/10/2007, às 19p2min, do jornal eletrônico il Giornale.it. Nele, Mastella explica que sua afirmação às autoridades brasileiras de que Battisti não seria penalizado com pena perpétua tratava-se, em verdade, de um estratagema para garantir a extradição do mesmo. A matéria noticia que o Ministro Italiano asseverou que Cesare não receberia nenhum benefício penitenciário.

    Os crimes contra a humanidade, terrorismo e tortura, sábia e prudentemente têm sido julgados pelo Tribunal Penal Internacional. Justifica-se tal prudência capitaneada pelo Direito Internacional Público, face aos conflitos entre as forças internas dos países.

    Desse modo, entendemos que, em razão do tempo e do contexto histórico em que o senhor CESARE BATTISTI se encontrava, não se justifica mais a tentativa de lhe imputar prisão perpétua e, possivelmente, risco de morte dentro de cárceres italianos, sob o pretexto de se fazer justiça ou possível reparação social, histórica e moral naquele País, até porquê a princípio foi julgado e condenado por crime de subversão e não de terrorismo ou homicídio. A acusação posterior de homicídio adveio após sua fuga para o México e a utilização das benesses da Lei dos Arrependidos por Pedro Mutti, ex-chefe da organização na qual Battisti militara.

    Assim, a CDHM confia na avaliação prudente, serena e racional do CONARE, composto de pessoas públicas com larga experiência em questões dessa natureza. Sem dúvida, saberão agir à revelia das paixões ideológicas e subjetivas latentes no pedido de extradição, bem como possíveis interesses políticos de ocasião, e decidirá sob o manto dos preceitos constitucionais, dos princípios e tratados internacionais dos direitos humanos e da racionalidade jurídica.

    Brasília, 03 de setembro de 2008.

    Deputado POMPEO DE MATTOS
    Presidente

    http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/battisti-o-que-disse-a-comissao-da-camara/

  24. O importante é saber que, até
    O importante é saber que, até as eleições de 2010, qualquer assunto que sirva a mídia será utilizado com olhos voltados às mesmas e portanto, estará contaminado. Antes de qualquer consideração será prudente descontaminá-los.

    Sabe-se o quanto a mídia brasileira tem sido “seletivamente criativa” nos últimos tempos.
    No caso Battisti, como no da atuação do Brasil em relação ao conflito em Gaza, pouco importa a decisão tomada, pois qualquer que seja, será sempre tratada de forma enviezada, com olhos em 2010.

    No caso Battisti, se impedem a extradição, “é um absurdo proteger um terrorista assassino”, se concedem a extradição, certamente leríamos, é um absurdo um governo de esquerda rasgar a constituição e entregar um militante político da esquerda radical foragido, a um país presidido por um fascista.
    Depois de Felinto Muller, só mesmo Lula para agir assim tão friamente.

    Como repetia a velha Esculápia, nos tempos da Brilhantina e da camisa Volta ao Mundo:
    “na guerra, a verdade é sempre a primeira vítima”.

  25. Nassif,

    Acredito que esta
    Nassif,

    Acredito que esta análise já tenha sido feita pela justiça italiana. Vale lembrar que a Itália não era uma ditadura na época em que ele foi julgado, portanto não vejo o porquê de julgarmos o julgamento lá realizado. Deveríamos simplesmente respeitar.

  26. É realmente incrível a
    É realmente incrível a tendência das pessoas a discutir questões judiciais. Num estado democrático, pode-se até discordar, mas deve-se cumprir essas decisões.
    Lula vem em apoio a Tarso e diz que a Itália deve respeitar a decisão monocrática de seu Ministro da Justiça. Ambos deviam antes respeitar a deicsão das cortes de justiça italianas que, com mais propriedade que nossos dois “juristas”, tiveram todo o processo em mãos para poder decidir à luz das leis de um Estado de Direito.

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