Direito de Resposta a Márcio Elias, Procurador Geral Estadual

 

Resposta ao post: “Capez será investigado por procurador que trabalha com sua esposa“. 

PS – Esse Direito de Resposta não está ligado a nenhuma ação ou quetal. Foi gentilmente solicitado pelo MPE e concedido porque faz parte da política do blog abrir espaço para o direito de resposta.

Por Márcio Fernando Elias Rosa

É absolutamente inadequada a associação das condições funcionais de terceiros ao trabalho de investigação realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo envolvendo o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa Fernando Capez em atribuídas ilegalidades em licitações para a compra de itens da merenda escolar.

Em razão do foro por prerrogativa de função, o presidente da Assembleia Legislativa somente pode ser investigado pelo procurador-geral de Justiça, que foi cientificado no dia 19 de janeiro da investigação, tendo constituído grupo de trabalho específico para a continuidade dos trabalhos, aguardando o compartilhamento das provas obtidas para a adoção das medidas necessárias.

A Dra. Valeria Palermo Capez, que é promotora de Justiça, não tem atribuição para atuação em matérias de atribuição exclusiva do procurador-geral, atuando somente nos limites do artigo 600 do Código de Processo Penal.

A investigação será conduzida pelo procurador-geral, que designará os mesmos promotores de Justiça que já conduzem as investigações, além dos Procuradores de Justiça Nilo Spínola Salgado Filho e Nelson Gonzaga de Oliveira.

A Dra. Carla Maria R. Elias Rosa, é procuradora do Estado desde  1987 e atua desde o início dos anos 90 na área da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica, funcional ou política ao Governo do Estado ou a qualquer Secretaria de Estado. A atuação da Consultoria Jurídica é limitada aos procedimentos de interesse da Procuradoria Geral do Estado e respeita a suas atribuições.

Por óbvio, a divulgação dessas circunstâncias desacompanhada de esclarecimentos quanto à real condição funcional da Dra. Valéria Palermo Capez e da Dra. Carla Maria Rossa Elias Rosa somente se prestam a ilações que são fruto de especulação imotivada, ofensiva e injusta.

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

 

Luis Nassif

11 Comentários

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  1. Necessidade de se declarar impedido quando a situação exigir

    Aqui e ali temos lido que o atual ministro do STF, de nome Gilmar Mendes, que não se constrange em julgar processos que envolvem o notório escritório de Sérgio Bermudes onde trabalha como funcionária (ou seria um consultora?) a própria esposa, razão pela qual devemos ver com absoluta clareza a nota explicativa em pauta, ou seja, apesar de suposta legalidade em face da letra crua da legislação, quem assina a nota vem tantar nos convencer que nada de imoral e anti-ético existe nestes procedimentos.

    Pobre do país, estado ou município onde autoridades do judiciário ou do ministério público adotam tal postura e ainda tentam se justificar perante a opinião pública. 

  2. Fosse o MP de São Paulo em

    Fosse o MP de São Paulo em particular e o Ministério Público em geral visto pela cidadania como infenso a injunções midiáticas e partidárias (como devem ser as instituições republicanas) aos olhos de parcelas muito significativas da opinião pública, por certo não surgiriam as tais ilações tidas pelo Sr. Procurador Geral Estadual como “fruto de especulação imotivada, ofensiva e injusta.”

    Em verdade, nos anos 90 o Ministério Público em geral era visto como  uma instituição exemplar do ESTADO e loas eram direcionadas à sua independência prescrita na CF/88.

    E se hoje surgem as tais ilações, por óbvio não foi do alfa e ômega que surgiram.

    O MP em geral precisa recuperar a imagem que tinha e que perdeu. E isso é fundamental para a democracia.

    No mais, faz muito bem este blog ao dar direito de resposta a uma autoridade importante do MP sem a necessidade de ação judicial, direito fundamental que é negado pelos grandes jornais do país a todos os cidadãos comuns que são caluniados e vilipendiados em suas páginas.

  3. O Sr. Procurador Geral de São
    O Sr. Procurador Geral de São Paulo poderia explicar a nós cidadãos estes procedimentos e ações tomados por um dos membros do MP/SP, que ferem princípios básicos da Constituição Federal, como a presunção de inocência dentre outros:

    “da Assessoria de Imprensa da Liderança do PT na Câmara dos Deputados, via e-mail

    Foi protocolado na tarde desta segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016, um pedido de providências assinado pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) e registrado no Ministério Público do Estado de São Paulo sob o número 0013787/16.

    No documento, recebido pelo gabinete do procurador-geral Márcio Elias Rosa, o deputado menciona entrevista recente publicada pela revista Veja, na qual o promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino anuncia, antes mesmo de colher depoimento do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e de sua mulher, Marisa Letícia, que ambos “serão denunciados” porque, de forma categórica, sem o benéfico da dúvida, “tentaram, com a ajuda da OAS, ocultar patrimônio no crime de lavagem de dinheiro”.

    “Verifica-se, portanto, que o noticiado ofereceu a primazia de suas conclusões antecipadas à revista”, escreve Paulo Teixeira, que também é advogado e exerce, no momento, a função de vice-líder do Governo Federal na Câmara dos Deputados.

    O deputado afirma na representação que “o ex-presidente Lula e sua esposa foram expostos a um constrangimento público de forma a exterminar as mais básicas garantias da Constituição Federal, tais como a presunção da inocência (CF/88, art. 5º, LVII), o resguardo da imagem à intimidade e à honra (CF/88, art. 5º, X) e, ainda, ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).”

    “Tal situação é incompatível com a conduta de um membro do Ministério Público, ao qual foi confiado pelo Texto Constitucional, dentre outras coisas, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático”, diz Paulo Teixeira.

    A representação menciona outros meios de comunicação aos quais Conserino teria exposto juízo de valor em relação aos investigados, apesar de não haver resultado conclusivo das investigações nem mesmo depoimentos prestados pelos acusados, prática que fere a legislação que disciplina a atividade do Ministério Público.

    Ao jornal Folha de S.Paulo, por exemplo, Conserino afirmou que sua conduta estaria “atenta aos anseios sociais”, como se isso pudesse funcionar como baliza para atuação de um membro do MP, e chega a desafiar da defesa.

    “Oxalá os investigados consigam refutar toda a gama de prova testemunhal, circunstancial e documental que apontam para possível crime de lavagem de dinheiro”, afirmou o promotor ao jornal, na ocasião.”

    Pois são esses procedimentos absolutamente antidemocráticos e ilegais que levam a cidadania a colocar óbices sobre a atuação do MP que deveria ser republicana e em defesa do Estado de Direito como determina a CF 88.

    Já que o Procurador Geral exerceu um direito fundamental seu, o de resposta aqui neste blog, ele poderia aqui mesmo e neste espaço explicar à cidadania como encaminhará o pedido do Deputado Federal Paulo Teixeira às ações absolutamente tresloucadas e midiáticas do promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino, até para que no futuro não seja mais necessário se manifestar contra ilações que ofendam a atuação do MP/SP.

    1. Um dos princípios basilares

      Um dos princípios basilares dos Direitos Humanos é o direito ao contraditório, também chamado de direito à defesa.
      Qualquer ser humano tem o direito de se insurgir contra o que lhe é assacado ou imposto como se fora a verdade, ou seja, contra o que lhe é imputado e que tem repercussão ou reflexos sociais em sua vida, e isso vale para qualquer situação de sociabilidade nas quais estamos imersos: na escola, na universidade, no trabalho, na vida social do bairro, no condomínio onde vivemos e por fim, último recurso, na justiça estatal.
      Este direito fundamental não deveria causar exasperação e nem oposição virulenta, pois é Direito Humano fundamental.
      E que não se confunda o direito sagrado de todos nós a dizer que não foi bem assim com a verdade, coisa pra lá de Teerã!
      Digamos assim: para quem entendeu o que foi a Revolução Francesa, o entendimento e a incorporação à vida deste direito fundamental deveria ser bem básico né?
      Mas não é…

  4. Tem um buraco mal explicado
    Tem um buraco mal explicado na Lava Jato. Trata-se de Carlos Alexandre de Souza Rocha, o Ceará – o que revelou que Aécio, à espera de R$ 300 mil, era “chato para cobrar”

    Por Helena Sthephanowitz, na RBA

    Tem um buraco mal explicado na operação Lava Jato. Trata-se de Carlos Alexandre de Souza Rocha, apelidado de Ceará, amigo do doleiro Alberto Youssef há 20 anos. Foi preso em Balneário Camboriú (SC) na primeira fase da Operação Lava Jato, em 17 de março de 2014, acusado de ser doleiro pelas conversas telefônicas grampeadas legalmente.

    No mês seguinte, em 22 de abril de 2014, o Ministério Público Federal do Paraná apresentou denúncia contra Ceará por apenas um crime: operar, sem a devida autorização, instituição financeira de câmbio, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão. Não houve denúncia por formação de quadrilha ou organização criminosa, nem por lavagem de dinheiro.

    O MPF-PR pediu ainda na denúncia o pagamento mínimo de multa de R$ 5 milhões por danos causados ao sistema financeiro e econômico. No dia seguinte, a denúncia foi aceita pelo juiz Sérgio Moro. Em seu despacho, o magistrado soltou Ceará da prisão preventiva, colocando-o em liberdade com medidas restritivas, tais como retenção do passaporte, proibição de contato com Alberto Youssef, ter de avisar ao juízo em caso de mudança de endereço etc.

    Entre abril e agosto de 2014, em vez dos já rotineiros acordos de delação premiada, a defesa de Ceará negociou com o MPF-PR e conseguiu acordo para suspensão condicional do processo, ou seja, em vez de ir a julgamento, cumpriria medidas alternativas em liberdade. Isso sem ter de delatar nada. O juiz Sérgio Moro homologou o acordo em audiência do dia 4 de setembro de 2014. Em vez dos R$ 5 milhões pedidos inicialmente pelo MPF-PR, o valor ficou reduzido para R$ 100 mil, pagos em cinco parcelas mensais de R$ 20 mil, após cinco meses de carência. O acordo incluiu a liberação de bens apreendidos, sendo dois carros e quatro relógios de luxo da marca Hublot, que chegam a custar US$ 20 mil cada.

    Pelo acordo – lembrando que não era de delação –, o processo de Ceará ficou suspenso e, após dois anos, se ele andar na linha, será extinto. Sem delatar ninguém.

    Passados nove meses depois de livrar-se da Vara de Curitiba, sem condenação, sem ficar preso, e em silêncio sem delatar ninguém, ainda não se sabe exatamente por quais circunstâncias Ceará prestou 19 depoimentos sigilosos em Brasília entre 29 de junho e 2 de julho de 2015, em acordo de delação premiada na Procuradoria-Geral da República, em homologação pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascky. Revelou que carregava dinheiro vivo a serviço Alberto Youssef para intermediários que repassariam a alguns políticos ilustres, o mais notório é o senador Aécio Neves (PSDB-MG), citado como suposto destinatário de uma propina de R$ 300 mil paga pela empreiteira UTC em 2013.

    No anexo 12 da delação, Ceará conta que, por volta de setembro ou outubro de 2013, Youssef o mandou entregar R$ 300 mil no escritório da UTC no Rio de Janeiro para um diretor de nome Miranda, que estava ansioso e desabafou, travando o diálogo:

    Miranda: – Rapaz, esse dinheiro estava sendo muito cobrado e tal.

    Ceará: – Por quem, doutor?

    Miranda: – Aécio Neves.

    Ceará: – Vocês dão dinheiro aqui para a oposição?

    Miranda: – Ceará, aqui a gente dá dinheiro pra todo mundo.

    Segundo Ceará, Miranda disse que Aécio era “o mais chato para cobrar e que estava em cima dele atrás desse dinheiro”.

    O diretor superintendente da UTC no Rio de Janeiro chamava-se Antonio Carlos D’Agosto Miranda, também conhecido como Kaká. No acordo de leniência da Camargo Correa junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por formação de cartel na construção de Angra 3, Miranda é apontado como “do alto escalão do cartel” e que “exercia papel de destaque nos contatos de cunho político”.

    A delação de Ceará foi vazada e publicada pelo jornal Folha de S.Paulo só no fim do ano passado, na semana em que o povo estava distraído com as festas natalinas e de ano novo. Aécio estava de férias em Miami, badalando ao lado de celebridades como o piloto Felipe Massa na casa do deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO) – que aliás está com R$ 622 milhões de seus bens bloqueados pela Justiça em processo por improbidade administrativa. A assessoria do senador chamou de “absurda e irresponsável” a citação sem provas, ao contrário do que faz quando delações atingem petistas.

    Como senador, Aécio tem foro privilegiado e só pode ser investigado pela Procuradoria-Geral da República, mas o referido diretor da UTC estaria na alçada do Paraná, junto com Alberto Youssef. Não há notícias de que ele esteja submetido ao método de prisão preventiva até delação para contar o que sabe sobre transações com tucanos sem foro privilegiado.

    O buraco mal explicado é porque alguns investigados só saem da cadeia em Curitiba quando delatam qualquer coisa, quase sempre com efeitos políticos que atingem a atual base governista federal, enquanto outros que tinham informações que atingem a oposição tucana foram mandados para casa em silêncio, ganhando benefícios como redução de multas, suspensão e extinção de penas?

    delacaosuspensao

    1. Como senador, Aécio tem foro
      Como senador, Aécio tem foro privilegiado e só pode ser investigado pela Procuradoria-Geral da República, mas o referido diretor da UTC estaria na alçada do Paraná, junto com Alberto Youssef. Não há notícias de que ele esteja submetido ao método de prisão preventiva até delação para contar o que sabe sobre transações com tucanos sem foro privilegiado.

      O buraco mal explicado é porque alguns investigados só saem da cadeia em Curitiba quando delatam qualquer coisa, quase sempre com efeitos políticos que atingem a atual base governista federal, enquanto outros que tinham informações que atingem a oposição tucana foram mandados para casa em silêncio, ganhando benefícios como redução de multas, suspensão e extinção de penas?

  5. Direito de responder a resposta.

    Caro senhor procurador ou seja lá o que for, Márcio Fernando Elias Rosa.

    Nada do que disseres ou publicares, mudará a minha opinião a respeito do Ministério Público de São Paulo e seus integrantes.

    Eu, POVÃO, julgo somente as vossas atitudes e não as vossa palavras.

    No momento, as vossas atitudes os colocam numa posição constrangedora destoando das vossas palavras.

    Mudem as vossas atitudes, sejam IMPARCIAIS e apolíticos quando vestidos do manto da justiça.

    Só assim recuperarão a credibilidade perente as mentes mais pensantes deste país.

    Tenho dito!

  6. Segundo ou terceiro

    Esse é o tal procurador que ficou em segundo ou terceiro da lista tríplece?

    E foi o escolhido por Alckmin para comandar a Procuradoria Geral do Estado.

    Ah! Tá bom. Já entendi.

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